br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 444/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 444 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) às pessoas em situação de vulnerabilidade social no Município de Araucária.
native_id13615

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-10-20 Norma Sancionada e Publicada — NORMA SANCIONADA E PUBLICADA.
2025-04-08 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 444/2023, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 2 e 8 de abril de 2025.
2025-04-08 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-04-04 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-04-02 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-04-01 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação — A 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA COM DATA DEFINIDA PARA 1º DE ABRIL DE 2025 SERÁ ADIADA/TRANSFERIDA PARA O DIA 02 DE ABRIL DE 2025, QUARTA-FEIRA, ÀS 9H00.
2025-03-28 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 7ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-03-27 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-03-25 Parecer favorável da Comissão de Cidadania Segurança Pública — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-03-18 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CCSP para emissão de parecer.
2025-03-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-02-25 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer.
2025-02-18 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — —
2025-02-04 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2024-08-22 Encaminhado à Presidência — —
2023-12-13 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2023-12-08 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2023-12-08 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 28ª Sessão Extraordinária da 18ª Legislatura.
2023-12-08 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T11:45:48.582290-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0
2025-04-02T11:26:59.373920-03:00 Aprovado por Maioria 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de
Leis, apresenta a seguinte proposição
PROJETO DE LEI Nº 444/2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Contribui￾ção de Iluminação Pública (CIP) às pessoas em situação de
vulnerabilidade social no Município de Araucária.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do pagamento da Contribuição
de Iluminação Pública (CIP) às pessoas em situação de vulnerabilidade social no Muni￾cípio de Araucária.
Parágrafo Único - A isenção de que trata o caput será concedida às famílias cadastra￾das no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com
renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário-mínimo nacional.
Art. 2º A isenção só será concedida se atendidos simultaneamente os requisitos:
I - uma única unidade consumidora por família em situação de vulnerabilidade social;
II - proprietários de imóvel residencial cuja unidade consumidora não ultrapasse o con￾sumo de 220 (duzentos e vinte) kWh/mês.
Art. 3º Para a efetivação da isenção, o contribuinte deve comparecer ao CRAS em que
é atendido, solicitar a folha resumo que comprova que está incluído no CadÚnico e re￾querer a isenção diretamente na distribuidora de energia elétrica.
Art. 4° Sob pena de perda de isenção do pagamento da Contribuição de Iluminação Pú￾blica, os cadastrados deverão:
I - efetuar atualização de dados a cada 06 (seis) meses perante a distribuidora de ener￾gia elétrica;
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
II – comunicar o seu novo endereço para a distribuidora de energia elétrica, caso haja
mudança de residência.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para sua efetiva aplicação, no￾que couber.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Araucária, 12 de dezembro de 2023.
 (ASSINADO DIGITALMENTE) 
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador 
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa conceder isenção da Contribuição de Iluminação Pú￾blica (CIP) às pessoas em situação de vulnerabilidade social no Município de Araucária. 
Temos muitas pessoas em nosso município que encontram-se em situação de
vulnerabilidade e que o valor da Contribuição de Iluminação Pública faz diferença. Con￾cedendo a isenção, garantiremos uma melhor condição social para essas pessoas. Não
temos dúvidas que a referida isenção é uma medida justa que se faz necessária como
garantia mínima do princípio da dignidade humana e também equidade social.
Ante o exposto, pedimos o recebimento do presente Projeto de Lei e, após análi￾se das Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetido ao soberano Plená￾rio, onde desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores.
Câmara Municipal de Araucária, 12 de dezembro de 2023.
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200

open original →