| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Farmácia de Manipulação Pública para atendimento à população de baixa renda no Município de Araucária. |
| native_id | 13986 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-17 | Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída | — | — |
| 2025-06-17 | Norma Promulgada e Publicada | — | — |
| 2025-05-06 | Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado | — | Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 71/2024, de iniciativa do Vereador Vilson Cordeiro, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 29 de abril e 6 de maio de 2025. |
| 2025-05-06 | Proposição aprovada em 2º turno | — | Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (8 votos favoráveis e 4 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-04-30 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação | S | Projeto incluído na Ordem do Dia da 12ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-04-29 | Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação | — | Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-04-29 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação | P | Projeto incluído na Ordem do Dia da 11ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação. |
| 2025-04-24 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-04-11 | Parecer favorável da Comissão de Saúde e Meio Ambiente | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-04-01 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CSMA para emissão de parecer. |
| 2025-03-21 | Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-02-27 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer. |
| 2025-02-21 | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-02-06 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2025-01-29 | Tramitação Regimental retomada | — | Tramitação retomada. Vereador reeleito. Art. 108, Parágrafo Único do RI. |
| 2024-11-28 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2024-11-26 | Parecer favorável da Comissão de Saúde e Meio Ambiente | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2024-11-05 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CSMA para emissão de parecer. |
| 2024-10-24 | Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2024-10-15 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer. |
| 2024-10-09 | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2024-10-01 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2024-09-26 | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas | — | — |
| 2024-09-26 | Encaminhado à Presidência | — | — |
| 2024-03-05 | Encaminhado à Diretoria Jurídica | — | Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-05-06T11:01:47.149242-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 8 | 0 | 0 |
| 2025-04-29T13:44:57.347212-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 12 | 0 | 0 |
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E O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte proposição: PROJETO DE LEI Nº 71/2024 Dispõe sobre a criação da Farmácia de Manipulação Pública para atendimento à população de baixa renda no Município de Araucária. Art. 1º Institui no Município de Araucária a criação da Farmácia de Manipulação Pública nas unidades municipais de saúde para atendimento à população de baixa renda, no Município de Araucária. I – O atendimento será efetuado, mediante receituário médico, a quem provar residência no Município e possuir renda mensal comprovada de até três salários mínimos. II – Os remédios serão manipulados somente mediante apresentação de receita assinada por médico credenciado na rede de saúde pública municipal, sendo vedada a aceitação de receitas de médicos de outras redes de saúde ou clínicas particulares. III – A manipulação do medicamento seguirá a quantia e dosagem prescritas no receituário médico, exclusivamente para o paciente constante na receita. IV – Fica proibida a produção em escala maior de qualquer medicamento. V – Os remédios controlados não serão produzidos pela Farmácia de Manipulação. Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55, Jardim Petrópolis, CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone: (41) 3641-5200 VI – A medicação manipulada será entregue gratuitamente e ficará à disposição do paciente por 30 (trinta) dias. Após esse período, o medicamento poderá ser disponibilizado a outro paciente com a mesma prescrição, ou, se vencido, descartado em local apropriado. Art. 2º As receitas emitidas pelos médicos credenciados serão analisadas e conferidas por farmacêuticos da rede pública municipal antes de serem enviadas para produção. Art. 3° A rede pública municipal seguirá as normas das boas práticas de manipulação preconizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, devendo contar com instalações tecnológicas e uma equipe altamente treinada para garantir a qualidade e eficácia do produto. Art. 4º Quaisquer alterações relativas à ampliação ou adequação desta Lei ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde de Araucária (SMSA). Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55, Jardim Petrópolis, CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone: (41) 3641-5200 JUSTIFICATIVA A implementação de farmácias de manipulação na rede pública municipal não apenas se alinha ao desdobramento do direito fundamental à saúde dos cidadãos, assegurado pela Constituição Federal, mas também atende à incontestável obrigação do Estado em prover acesso universal e igualitário a ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde. Seguindo a Lei Federal nº 8080/90 (Lei do SUS), que estabelece a execução de assistência terapêutica integral, incluindo farmacêutica, a proposta visa suprir a ausência de serviços de farmácia de manipulação pública em Araucária, especialmente para aplicação de técnicas de homeopatia e fitoterapia. A introdução dessas farmácias ampliará benefícios, abrangendo o atendimento a pacientes crônicos com custos elevados, incluindo aqueles incapazes de adquirir medicamentos, destacando a importância para tratamentos de Doenças Sexualmente Transmissíveis, como a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS). Além de atender às necessidades locais, a iniciativa integrará o município à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), fortalecendo o alinhamento com as diretrizes gerais do SUS. Quanto aos recursos públicos, a implantação dessas farmácias representa uma potencial redução de custos em comparação com medicamentos adquiridos de laboratórios externos, oferecendo uma alternativa mais alinhada às necessidades prescricionais médicas. Em consonância com experiências bem-sucedidas, como a cidade de São Paulo que implantou esse serviço desde 2014, a proposta busca inspirar o município de Araucária a seguir esse exemplo, proporcionando Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55, Jardim Petrópolis, CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone: (41) 3641-5200 benefícios tangíveis para a saúde da população e otimização dos recursos públicos. Diante da extensão e relevância dos benefícios propostos por este projeto, solicito aos nobres colegas a contribuição para sua aprovação nesta respeitada Casa Legislativa. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2024. Vilson Cordeiro Vereador Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55, Jardim Petrópolis, CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone: (41) 3641-5200