CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
O vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 121/2024
Dispõe sobre a criação De um Programa de
Conscientização, Prevenção e Orientação sobre a
Artrite Reumatoide no âmbito do Município de
Araucária.
Art.1º Fica instituído o Programa de Conscientização, Prevenção e Orientação sobre a
Artrite Reumatoide no município de Araucária, a ser realizada anualmente na última
semana do mês de Setembro.
Art. 2º Constituem ações do Programa:
I – Sensibilizar a população sobre os impactos da Artrite Reumatoide na qualidade de
vida dos indivíduos;
II – Promover a prevenção da Artrite Reumatoide por meio da divulgação de
informações sobre os fatores de risco, sintomas e medidas preventivas;
III – Orientar pacientes diagnosticados com Artrite Reumatoide sobre tratamentos
disponíveis, cuidados médicos e suporte emocional;
Art. 3º Durante a realização do Programa de Conscientização, serão realizadas as
seguintes atividades: distribuição de materiais informativos, consultas médicas e triagem
gratuita, orientação psicológica e palestras educativas.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Saúde coordenar a organização e execução
deste Programa, em parceria com instituições de saúde, organizações não
governamentais e outros órgãos pertinentes.
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Art. 5º A divulgação do Programa de Conscientização, Prevenção e Orientação sobre a
Artrite Reumatoide será realizada por meio de ampla divulgação nos canais de
comunicação da prefeitura, bem como por parcerias com instituições locais, escola e
empresas.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei, objetivando sua
melhor aplicação.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Artrite Reumatoide é uma doença crônica e debilitante que afeta milhões de
pessoas em todo o mundo, incluindo uma parcela significativa da população do nosso
município. No entanto, apesar de sua prevalência, muitas pessoas têm pouco
conhecimento sobre a condição, seus sintomas e tratamentos disponíveis. Portanto, é
crucial implementar medidas que aumentem a conscientização sobre a Artrite
Reumatoide e ofereçam orientação e suporte adequados para pacientes e suas famílias.
A criação do Programa de Conscientização, Prevenção e Orientação sobre a
Artrite Reumatoide é uma resposta direta a essa necessidade. Esta iniciativa visa
sensibilizar a população sobre os impactos físicos, emocionais e sociais da Artrite
Reumatoide, bem como fornecer informações essenciais sobre prevenção, diagnóstico
precoce e tratamento eficaz da doença.
Ao promover atividades educativas, como palestras, distribuição de materiais
informativos e triagem gratuita, durante o Programa de Conscientização, Prevensão e
Orientação sobre a Artrite Reumatoide, esperamos capacitar os residentes de nosso
município a reconhecerem os sinais da doença, buscar ajuda médica quando necessário
e adotar medidas preventivas para preservar sua saúde articular.
Além disso, a orientação psicológica e o suporte emocional oferecidos durante
esta semana são fundamentais para ajudar os pacientes e suas famílias a lidarem com
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os desafios físicos e emocionais associados à Artrite Reumatoide, promovendo assim
uma melhor qualidade de vida para todos os afetados pela doença em nossa
comunidade.
Portanto, esta lei não apenas responde a uma necessidade urgente de
conscientização e prevenção da Artrite Reumatoide, mas também demonstra o
compromisso de nosso município em promover a saúde, o bem-estar e a solidariedade
entre seus cidadãos.
Ante o exposto, pede o recebimento da presente proposição que, após análise
das Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetida ao soberano Plenário,
onde, desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores.
Desta forma, solicitamos ao D. plenário apoio para que obtenhamos a aprovação
deste projeto de lei.
Câmara Municipal de Araucária, 18 de abril de 2024.
Assinado Digitalmente
Sebastião Valter Fernandes
Vereador