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Prefeitura do Município de Araucária
Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 021/2014. Araucária, 23 de janeiro de 2014.
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.591/2014, que autoriza a abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento — Programa vigente, nos termos dos artigos
41, inciso Il, 42 e 43,8 1º, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Especial ora proposto, faz-se a
necessidade de adequação ao orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras
Públicas e Transportes — SMOP em virtude da contratação de operação de crédito junto a
Agência de Fomento do Paraná S.A, oriundos da Lei Autorizativa 2.599/13 e contrato
anexo.
Os recursos serão aplicados na aquisição de
equipamentos rodoviários a saber: um caminhão, dois rolos compactadores e uma
vibroacabadora.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei, em caráter de urgência, na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do
Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Nesta.
x dd / Rua Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária | Paraná / Fone: (041) 3614-1400
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Prefeitura do Município de Araucária
Pd Secretaria Municipal de Administração
Ip
PROJETO DE LEI Nº 1.591/2014
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento —
Programa vigente no valor de R$
1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil
reais), e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41,
inciso II, 42 e 43, 8 1º, inciso IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um
milhão e quinhentos mil reais), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral
vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo
especificado:
2600 — SECRETARIA MUN DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES
2601 — Gabinete do Secretario - SMOP
2601.2678200062.059 — Administração e Coordenação Geral
RUBRICA |AÇÃOFONTE DESCRIÇÃO VALOR
4.4.90.52.00/ 0314] 619 [Equipamentos e Material Permanente R$ 1.500.000,00
TOTALR$ 1.500.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesia Lei
serão utilizados recursos provenientes da contratação de Operação de Crédito junto a
Agência de Fomento Paraná S.A, através da Lei Autorizativa 2.599/13.
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2012 de 19/12/2013.
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício
2014, anexo |, e Plano Plurianual, anexo Il, em valores iguais aos desta lei, nos Orgãos,
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 S 3º, inciso | da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araucária, 23 de janeiro de 2014.
OLIZANDRO JOSÉ FER
Processo nº 314/2014 |
Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400