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materia nº 197/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 197 / 2024
Date 2024-09-06
EmentaDispõe sobre a instituição da “Campanha de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi”, no município de Araucária e dá outras providências.
native_id15084

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 197/2024, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 3 e 10 de junho de 2025.
2025-06-10 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-06-06 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 17ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-06-03 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (8 votos favoráveis e 4 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-06-02 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 16ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-05-27 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-05-22 Parecer favorável da Comissão de Saúde e Meio Ambiente — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-05-22 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CSMA para emissão de parecer.
2025-05-09 Parecer favorável da Comissão de Cidadania Segurança Pública — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-05-06 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CCSP para emissão de parecer.
2025-04-22 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-04-08 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-04-04 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-04-04 Encaminhado à Presidência — —
2025-01-29 Tramitação Regimental retomada — Tramitação retomada. Vereador reeleito. Art. 108, Parágrafo Único do RI.
2024-11-05 Aguardando Parecer Conjunto do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer.
2024-11-04 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2024-10-31 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2024-10-24 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2024-10-24 Encaminhado à Presidência — —
2024-09-11 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2024-09-10 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2024-09-10 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 149ª Sessão Ordinária da 18ª Legislatura.
2024-09-10 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T14:51:43.578975-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 12 0 0
2025-06-04T09:18:19.499932-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição 
PROJETO DE LEI Nº 197/2024
Dispõe sobre a instituição da “Campanha de
Conscientização da Síndrome de Prader-Willi”, no
município de Araucária e dá outras providências.
Art.1º Fica instituída a “Campanha de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi”, a ser
realizada anualmente na última semana do mês de maio, no Município de Araucária.
Parágrafo único: A Campanha tem por finalidade conscientizar a população sobre a
Síndrome de Prader-Willi, realizando ações por meio de esclarecimentos, reflexões e
sensibilizações, além de coibir preconceitos.
Art.2º Durante a Campanha de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi, poderão ser
realizadas as seguintes atividades:
I – palestras
II – debates;
III – seminários;
IV – audiências públicas;
V – propagandas publicitárias;
VI – distribuição de folhetos e cartilhas informativas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Síndrome de Prader-Willi é uma doença genética rara, causada pela ausência de expressão
de genes paternos no cromossomo 15, que afeta o desenvolvimento físico, comportamental e
cognitivo dos indivíduos. Estima-se que a incidência da síndrome seja de aproximadamente 1 em
cada 10.000 a 30.000 nascimentos, o que classifica como uma doença rara. Os principais sintomas
incluem hipotonia muscular, dificuldades de alimentação nos primeiros anos de vida, baixa estatura,
hiperfagia, obesidade, dificuldades de aprendizado e distúrbios comportamentais.
A intuição da Campanha da Conscientização da Síndrome de Prader-Willi tem como
objetivo promover o conhecimento e a compreensão dessa condição genética tanto pela sociedade
quanto pelos profissionais de saúde, educação e assistência social. A falta de informações adequadas
contribui para atrasos no diagnóstico, manejo inadequado dos sintomas e preconceitos em relação às
pessoas afetadas pela síndrome.
A realização da Campanha é fundamental para a divulgação de informações, seus sintomas
causas e forma de tratamento, capacitação de profissionais para dar apoio integral às pessoas com a
síndrome. Combate ao preconceito a sensibilizar a sociedade sobre os desafios enfrentados pela
família a inclusão social e a gestão dos cuidados diários e no enfrentamento das questões
emocionais e financeiras decorrentes da síndrome.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de
Lei. 
Câmara Municipal de Araucária, 05 de setembro de 2024.
Vagner Chefer
Vereador

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