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materia nº 74/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2024
Date 2024-09-27
EmentaDispõe sobre a criação de espaços públicos de estacionamento, repouso e descanso para motoboys e ciclistas que realizam entregas por aplicativo no Município de Araucária, e dá outras providências.
native_id15118

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-08-05 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-06-03 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 74/2024, de iniciativa do Vereador Vilson Cordeiro, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 27 de maio e 3 de junho de 2025.
2025-06-03 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-06-02 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 16ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-05-27 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-05-26 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-05-22 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-05-19 Parecer favorável da Comissão Obras e Serviços Públicos — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-05-08 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da COSP para emissão de parecer.
2025-04-29 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-04-15 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-04-04 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-04-04 Encaminhado à Presidência — —
2025-01-29 Tramitação Regimental retomada — Tramitação retomada. Vereador reeleito. Art. 108, Parágrafo Único do RI.
2024-10-01 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 62 do Regimento Interno da Câmara.
2024-10-01 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2024-10-01 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 152ª Sessão Ordinária da 18ª Legislatura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T09:15:17.986778-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0
2025-05-27T14:17:29.321427-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a
seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 74/2024
Dispõe sobre a criação de espaços públicos de
estacionamento, repouso e descanso para motoboys e
ciclistas que realizam entregas por aplicativo no Município
de Araucária, e dá outras providências.
Art. 1º A prefeitura de Araucária dispõe em seu âmbito legal a criar espaços públicos
adequados para o estacionamento, repouso e descanso de motoboys e ciclistas que
realizam entregas por aplicativo.
§ 1º Os espaços destinados aos profissionais previstos nesta Lei deverão conter
condições mínimas, tais como placa ou totem de identificação do ponto, com iluminação,
cobertura, tomadas e assentos.
§ 2º Os pontos de estacionamento serão fixados pela Prefeitura, tendo em vista o
interesse público, dando preferência aos corredores gastronômicos em nossa cidade.
Art. 2º Fica vedada a utilização de calçadas como estacionamento de motos e bicicletas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, visa suprir uma lacuna na legislação municipal e
atender a uma demanda crescente da categoria de motoboys e ciclistas que atuam na
modalidade de delivery. Ao instituir a criação de espaços públicos adequados para o
estacionamento, repouso e descanso desses profissionais, a proposição busca garantir
melhores condições de trabalho e contribuir para a organização do trânsito urbano. 
A presente proposição encontra amparo na Constituição Federal, que assegura
o direito ao trabalho e à dignidade da pessoa humana e com a legislação trabalhista, que
garante condições mínimas de trabalho a todos os trabalhadores. Além disso, a proposta
se alinha com as diretrizes do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, que busca
promover a integração entre os diferentes modos de transporte e garantir a segurança
dos usuários. 
O Projeto de Lei representa um avanço na legislação municipal, demonstrando
a preocupação do poder público com as condições de trabalho de uma categoria
profissional em constante crescimento. A aprovação desta proposição contribuirá para a
construção de uma cidade mais justa, inclusiva e sustentável. 
Câmara Municipal de Araucária, 27 de setembro de 2024.
Vilson Cordeiro
Vereador

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