br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaCria a Cartilha de Segurança e Proteção de Violência Doméstica e estabelece diretrizes para sua divulgação e conscientização.
native_id15631

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-10-20 Norma Sancionada e Publicada — NORMA SANCIONADA E PUBLICADA.
2025-04-15 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 24/2025, de iniciativa do Vereador Leandro de Andrade Preto, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 8 e 15 de abril de 2025.
2025-04-15 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-04-11 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-04-08 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-04-04 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-03-27 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-03-19 Parecer favorável da Comissão de Cidadania Segurança Pública — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-03-11 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CCSP para emissão de parecer.
2025-02-27 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-02-25 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-02-24 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-02-24 Encaminhado à Presidência — —
2025-02-04 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 1ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-02-04 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-02-04 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-01-22 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T13:31:40.480581-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 12 0 0
2025-04-08T11:45:48.666175-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

O Vereador Leandro Preto, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa
de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 24/2025
Cria a Cartilha de Segurança e Proteção de
Violência Doméstica e estabelece diretrizes
para sua divulgação e conscientização.
Art. 1º. Cria a Cartilha de Segurança e Proteção para Mulheres Vítimas de
Violência Doméstica, que deverá conter informações relevantes e orientações
práticas sobre:
I. Definição e tipos de violência doméstica;
II. Sinais de alerta e como identificar situações de risco;
III. Direitos das vítimas e formas de acessá-los;
IV. Contatos de serviços de apoio, como delegacias especializadas, centros de 
referência, e serviços de saúde;
V. Orientações sobre segurança pessoal e planejamento de fuga.
Art. 2º. A Cartilha será distribuída em locais de grande circulação, como:
I. Terminais de ônibus;
II. Praças públicas;
III. Escolas e centros comunitários;
IV. Órgãos públicos municipais.
Art. 3º. Durante o mês de outubro, acompanhando as programações do
Outubro Rosa, deverá ser promovida uma Semana de Conscientização sobre
Violência Doméstica, que incluirá:
I. Palestras informativas em escolas e associações de bairro;
II. Distribuição da Cartilha de Segurança;
III. Campanhas de conscientização nas redes sociais e mídias locais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Vereador
Câmara Municipal de Araucária, 21 de Janeiro de 2025
JUSTIFICATIVA
O vereador Leandro Preto, com assento nesta Casa Legislativa, vem
apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que tem
“Cria a Cartilha de Segurança e Prevenção de Violência Domestica”.
Saliente-se que o presente projeto se justifica em virtude de que os
crimes contra mulheres estão em avanço, o que representa elevado risco a
toda sociedade Araucarienses.
A criação da cartilha ira beneficia mulheres e crianças que sofrem
com a violência doméstica, de diversas formas. Com base no Anuário
Brasileiro de Segurança Pública de 2024, agressões decorrentes de
Violência Doméstica tiveram um aumento de 9,8% em relação ao ano de
2023, ameças tiveram um registro de 16,5% a mais do que no ano anterior,
violência psicológica teve o maior aumento em todas as formas de
agressões, registrando 33,8% de aumento. 
No ano de 2024, foram concedidas 540.255 medidas protetivas de
urgência concedidas, registando um crescimento de 26,7%. 
Com base em todos esses dados, foi constatado que 63% desses
crimes, quem comete são parceiros íntimos, 21,2% ex-parceiros e 8,7%
familiares.

open original →