| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de conduzir a bicicleta, triciclo, patinete ou veículo similar de forma perigosa ou utilizando-se da tração de outro veículo automotor ou elétrico nas vias do Município de Araucária dá outras providências. |
| native_id | 15665 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-10-20 | Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída | — | — |
| 2025-10-20 | Norma Sancionada e Publicada | — | NORMA SANCIONADA E PUBLICADA. |
| 2025-04-15 | Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado | — | Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 49/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 8 e 15 de abril de 2025. |
| 2025-04-15 | Proposição aprovada em 2º turno | — | Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-04-11 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação | S | Projeto incluído na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-04-08 | Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação | — | Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-04-04 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação | P | Projeto incluído na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação. |
| 2025-03-27 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-03-25 | Parecer favorável da Comissão de Cidadania Segurança Pública | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-03-18 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CCSP para emissão de parecer. |
| 2025-03-07 | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-03-06 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2025-02-26 | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas | — | — |
| 2025-02-26 | Encaminhado à Presidência | — | — |
| 2025-02-04 | Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 1ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura. |
| 2025-02-04 | Encaminhado à Diretoria Jurídica | — | Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara. |
| 2025-02-04 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental. |
| 2025-01-23 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário | — | Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-15T13:31:40.496242-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 12 | 0 | 0 |
| 2025-04-08T11:45:48.683164-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 10 | 0 | 0 |
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O Vereador Celso Nicácio da Silva no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição: PROJETO DE LEI Nº. 49/2025 Dispõe sobre a proibição de conduzir a bicicleta, triciclo, patinete ou veículo similar de forma perigosa ou utilizando-se da tração de outro veículo automotor ou elétrico nas vias do Município de Araucária dá outras providências. Art. 1º Fica proibido conduzir a bicicleta, triciclo, patinete ou veículo similar de forma perigosa ou utilizando-se da tração de outro veículo automotor ou elétrico nas vias do Município de Araucária. Art. 2º Os condutores de bicicletas flagrados desrespeitando o art. 1º terão suas veículos apreendidos. §1º Autoriza a Guarda Municipal e Trânsito a realizarem a apreensão dos veículos. §2ºAs bicicletas retidas serão depositadas em local apropriado, sendo que a restituição far-se-á aos seus condutores à ocasião, mediante o pagamento de multa no valor equivalente a R$ 500,00 (Quinhentos Reais). §3º Se o condutor for menor de idade a restituição far-se-á somente aos pais ou responsáveis legais, mediante o pagamento da multa estipulada no parágrafo anterior. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Araucária, 21 de janeiro de 2025 Celso Nicácio Vereador JUSTIFICATIVA A apresentação da propositura faz se necessária visto atualmente há muitos casos de pessoas, sejam adultas, jovens e crianças realizando a prática de “rabeira” no município de Araucária, o que expõe essas e outros usuários do trânsito a enormes riscos a vida e segurança, conformem se verifica na imagem: É cediço que apenas campanhas de conscientização sobre a não prática de pegar rabeira em ônibus, não vem diminuindo a essa prática. De modo que a sanção dessa prática de forma mais efetiva, contribuirá para evitar casos em nosso município como o ocorrido em Curitiba, onde um jovem foi arrastado por um ônibus, zelando assim, pela vida, segurança dos nossos jovens e crianças e demais usuários. Por essas razões, apresento o presente projeto de lei, e desde já solicito apoio dos demais nobres parlamentares para o prosseguimento e aprovação do mesmo, a fim de proporcionar mais segurança no trânsito beneficiar as pessoas com deficiência. Araucária, 21 de janeiro de 2025 Celso Nicácio Vereador