| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | Estabelece a proibição da realização de qualquer tipo de evento, que envolvam maus-tratos e crueldade a animais. |
| native_id | 15722 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-10-20 | Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída | — | — |
| 2025-10-20 | Norma Sancionada e Publicada | — | NORMA SANCIONADA E PUBLICADA. |
| 2025-07-08 | Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado | — | Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 53/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 1º e 8 de julho de 2025. |
| 2025-07-08 | Proposição aprovada em 2º turno | — | Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-07-04 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação | S | Projeto incluído na Ordem do Dia da 21ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-07-01 | Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação | — | Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-06-27 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação | P | Projeto incluído na Ordem do Dia da 20ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação. |
| 2025-04-24 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-04-14 | Parecer favorável da Comissão de Saúde e Meio Ambiente | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-03-20 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CSMA para emissão de parecer. |
| 2025-03-14 | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-03-11 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2025-03-06 | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas | — | — |
| 2025-03-06 | Encaminhado à Presidência | — | — |
| 2025-02-04 | Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 1ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura. |
| 2025-02-04 | Encaminhado à Diretoria Jurídica | — | Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara. |
| 2025-02-04 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental. |
| 2025-01-27 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário | — | Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-07-08T11:45:57.224134-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 12 | 0 | 0 |
| 2025-07-01T10:57:55.198626-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 10 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
O Vereador FABIO ALMEIDA PAVONI no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: PROJETO DE LEI Nº53/2025 Estabelece a proibição da realização de qualquer tipo de evento, que envolvam maus-tratos e crueldade a animais. Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Município de Araucária, a realização de qualquer evento que envolva, para sua realização, maus-tratos ou crueldade a animais. Parágrafo único. Para os efeitos desta lei entende-se por maus-tratos a animais toda e qualquer ação ou omissão voluntária que causa sofrimento a esses. Art. 2º O descumprimento do disposto no caput do artigo anterior, quando constatado in loco pela autoridade competente, resultará na interdição imediata do evento até que sejam sanadas as irregularidades constatadas. Art. 3º Observado o devido procedimento administrativo, o descumprimento da presente Lei acarretará ao infrator alternativa ou cumulativamente: I - Multa no valor de 3 (três salários mínimos vigentes); II - Recolhimento dos animais e encaminhamento para um local adequado; III - Proibição de licenciamento para atividades no município por prazo de até 2 (dois) anos. Parágrafo único. Em caso de reincidência a multa prevista neste artigo será aplicada em dobro. Art. 4º Em caso de apreensão prevista no inciso II do art. 3º, os responsáveis pelo evento deverão ressarcir o poder público com os custos decorrentes da guarda, alimentação, transporte, cuidados veterinários e demais gastos relacionadas à manutenção dos animais. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Araucária, 27 de janeiro de 2025. FABIO ALMEIDA PAVONI VEREADOR Justificativa Este projeto de lei tem como objetivo proibir a realização de eventos que promovam maustratos e crueldade contra animais, como, rinhas de galo e cães, pega do porco ou qualquer outra prática similar. Esses eventos frequentemente causam fraturas, lesões graves e, em muitos casos, levam ao sacrifício dos animais por não serem mais úteis para essas atividades. A prática de submeter animais a condições de sofrimento, seja em eventos públicos ou privados, é uma afronta aos direitos dos seres vivos e à dignidade que deve ser assegurada a todas as formas de vida. Este projeto se fundamenta nos princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à fauna, buscando prevenir qualquer tipo de abuso que cause sofrimento físico ou psicológico aos animais. A proibição desses eventos em Araucária é essencial para promover uma convivência mais ética e civilizada, alinhada aos valores de respeito à vida. Ao combater práticas que incentivam a violência e a intolerância, damos um passo importante para construir uma sociedade mais consciente e empática. Além disso, essa medida tem um impacto educativo, contribuindo para a conscientização da população sobre os direitos dos animais e a necessidade de tratá-los com respeito e dignidade. Ao proteger os animais, protegemos também os valores que sustentam uma convivência harmoniosa entre seres humanos e o meio ambiente.