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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaDispõe sobre a implantação do Parque TEA, adaptado para as crianças com transtorno do espectro autista e dá outras providências.
native_id15731

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-04-14 Parecer favorável da Comissão Obras e Serviços Públicos — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-04-10 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da COSP para emissão de parecer.
2025-04-04 Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-03-25 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer.
2025-03-17 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-03-11 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-03-06 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-03-06 Encaminhado à Presidência — —
2025-02-04 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 1ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-02-04 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-02-04 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-01-28 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador FABIO ALMEIDA PAVONI no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis,
propõe: 
PROJETO DE LEI Nº58/2025
Dispõe sobre a implantação do Parque TEA, adaptado
para as crianças com transtorno do espectro autista e dá
outras providências.
Art. 1º Institui a regulamentação para a implantação do Parque TEA, um espaço adaptado para
crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º O Poder Público Municipal poderá destinar áreas públicas para a implantação do Parque
TEA, observando as diretrizes estabelecidas por esta lei.
Art. 3º O Parque TEA, em ambiente fechado, deverá dispor dos seguintes elementos:
I - Estrutura física lúdica com iluminação suave
II - Piso emborrachado (Tatame EVA);
III - Almofadões de espuma;
IV - Piscina de bolinhas ou equipamento similar;
V - Cabaninha ou equipamento similar;
VI - Parede com texturas adaptadas ao público;
VII - Brinquedos sensoriais feitos de madeira;
VIII - Brinquedos com estímulos visuais;
IX – Televisor;
X - Banheiro com trocador adequado para uma pessoa de até 50 (cinquenta) quilogramas;
XI - Mini refeitório para alimentação em ambiente com menos estímulos;
XII - Sala do Silêncio, com isolamento acústico, para recuperação em situações de crise.
Art. 4º O Parque TEA, em ambiente a céu aberto, deverá conter:
I - Espaço colorido e lúdico;
II - Brinquedos táteis;
III - Piso sensorial;
IV - Brinquedos adaptados;
V - Brinquedos de equilíbrio;
VI - Brinquedos sensoriais;
VII - Sala do Silêncio, com isolamento acústico, para recuperação em situações de crise.
Art. 5º As diretrizes desta lei incluem:
I - A possibilidade de articulação com instituições públicas e privadas, universidades, faculdades,
organizações do terceiro setor e demais parceiros relacionados à construção do Parque TEA;
II - A possibilidade de celebração de Termos de Cooperação entre as partes interessadas;
III - Observância de questões estruturais, arquitetônicas e instrumentais, incluindo:
a) Uso de cores adequadas nos equipamentos;
b) Estímulos visuais apropriados;
c) Ambientes adaptados para a segurança infantil, com equipamentos arredondados e livres de
quinas ou objetos perigosos em situações de crise;
d) Criação de espaços acessíveis, garantindo o uso do ambiente e equipamentos por qualquer
cidadão sem obstruções ou impedimentos físicos e arquitetônicos, assegurando a segurança dos
usuários do Parque TEA.
Art. 6º O Parque TEA será exclusivo para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
com placas indicando claramente essa exclusividade.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei e estabelecerá os prazos para
implantação do Parque TEA após a realização de estudos e planejamento pela sercretaria
responsável.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araucária, 27 de janeiro de 2025.
FABIO ALMEIDA PAVONI
VEREADOR
Justificativa
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição complexa e sensível que afeta a
capacidade de comunicação e interação social, justificando, com base no princípio da equidade, a
necessidade de intervenção do poder público para criar um espaço de lazer adaptado e inclusivo.
O objetivo deste projeto de lei é atender às demandas específicas das crianças com TEA,
regulamentando a implantação de um ambiente adequado, acolhedor e tranquilo, onde possam
frequentar, brincar e interagir de maneira que se sintam confortáveis e seguras.
Observa-se que o número de pessoas com TEA vem aumentando significativamente, o
que reforça a responsabilidade do Poder Legislativo em propor leis que atendam às necessidades
da população. Nesse sentido, iniciativas como a "Cidade dos Autistas", recentemente inaugurada
em Sorocaba-SP, são exemplos inspiradores, oferecendo parques, centros de terapias e suporte
às famílias de pessoas com TEA.
O "Parque TEA" proposto foi idealizado para contemplar tanto ambientes fechados quanto
áreas ao ar livre, ambos projetados para atender às necessidades das crianças autistas. As
instalações contarão com isolamento acústico, espaços sensoriais e lúdicos que promovam
experiências saudáveis e enriquecedoras. Sempre acompanhadas por seus responsáveis, as
crianças desfrutarão de um ambiente seguro e acolhedor.
Além disso, o projeto prevê parcerias com a iniciativa privada, universidades, faculdades,
organizações do terceiro setor e outros atores relevantes, buscando minimizar os custos para o
Poder Público municipal. Essa colaboração visa garantir que o Parque TEA seja implementado de
forma eficiente, contando com o apoio de profissionais experientes e qualificados.
Promover o bem-estar das crianças com TEA é uma questão de saúde pública e um
compromisso que cabe ao legislador municipal assumir, representando e atendendo às demandas
da população de Araucária.

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