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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaDispõe sobre a implantação do Programa “Pit Stop” nas vias públicas do Município de Araucária e dá outras providências.
native_id15746

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 30/2025, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 25 de março e 2 de abril de 2025.
2025-04-02 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-04-01 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação — A 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA COM DATA DEFINIDA PARA 1º DE ABRIL DE 2025 SERÁ ADIADA/TRANSFERIDA PARA O DIA 02 DE ABRIL DE 2025, QUARTA-FEIRA, ÀS 9H00.
2025-03-28 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 7ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-03-25 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-03-21 Proposição incluída na Ordem do Dia P Projeto incluído na Ordem do Dia da 6ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-03-19 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-03-13 Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-03-11 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer.
2025-02-27 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-02-25 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-02-24 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-02-24 Encaminhado à Presidência — —
2025-02-04 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 1ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-02-04 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-02-04 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-01-29 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T11:26:59.309402-03:00 Aprovado por Maioria 10 0 0
2025-03-25T13:17:50.694919-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição 
PROJETO DE LEI Nº30/2025
Dispõe sobre a implantação do Programa “Pit
Stop” nas vias públicas do Município de
Araucária e dá outras providências.
Art.1º Fica instituída a implantação do Programa “Pit Stop” para bicicletas nas vias
públicas do Município de Araucária.
Art. 2º O Município poderá promover campanhas de divulgação, firmar convênios e
parcerias com empresas privadas, instituições ou entidades não governamentais, para plena
consecução dos objetivos visados nesta Lei.
Art. 3º Será permitida a veiculação da publicidade no local onde for inserido o “Pit Stop”
por parte da entidade ou empresa que estabelecer, dentro da legislação administrativa aplicável, a
parceria com o município na implantação do referido, como foma de divulgação da adesão e do
marketing da empresa, podendo veiculá-la em suas peças publicitárias.
Art. 4º O “Pit Stop” originariamente deve ser caracterizado como um ponto imóvel, onde
serão inseridas as ferramentas básicas e necessárias para a manutenção de uma bicicleta, assim
como também uma bomba de ar que possa encher o pneu desta.
Art 5º A manutenção e conservação dos “Pit Stops” será de responsabilidade exclusiva da
instituição ou empresa que firmar parceria com a entidade municipal, assim como garantirá a
exclusividade na divulgação de sua marca ou serviço.
Art 6º A substituição das ferramentas e de bomba, caso apresentem algum defeito, será de
competência da entidade parceira do Município.
Art 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180(cento e oitenta) dias a
contar de sua publicação.
Art 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Araucária, 28 de janeiro de 2025.
Vagner Chefer
 Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
JUSTIFICATIVA
Ter um posto de manutenção com ferramentas básicas para bicicletas em Araucária é
importantíssimo por várias razões. Primeiro, promove um estilo de vida saudável ao incentivar o
uso de bicicletas como meio de transporte, reduzindo assim a poluição e o congestionamento nas
ruas e colaborando com a mobilidade urbana.
Nossa cidade já possui ciclofaixas, medida esta que incentivam a utilização deste meio de
transporte ecologicamente correto, onde com estes pontos proporcionará condições de uso de
forma rotineira da bicicleta pelos cidadãos. Além disso, facilita a manutenção regular das
bicicletas, garantindo sua segurança e prolongando sua vida útil. Isso também pode aumentar a
acessibilidade das bicicletas, especialmente para aqueles que não tem acesso às oficinas ou tem
habilidades para fazer pequenos reparos. 
Além disso, um posto de manutenção de bicicletas pode funcionar como um ponto de
encontro para a comunidade ciclista, promovendo a interação social e a troca de conhecimentos
sobre ciclismo e manutenção de bicicletas. No geral, um posto de manutenção com ferramentas
básicas para bicicletas é uma adição valiosa para qualquer comunidade, promovendo um estilo de
vida mais saudável e conectada.
Por este motivo, solicito apoio ao Douto plenário para a aprovação desta indicação.
 Câmara Municipal de Araucária, 28 de janeiro de 2025.
 
Vagner Chefer
Vereador

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