br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaInstitui no Município de Araucária a Campanha Permanente de Conscientização Sobre a Segurança dos Animais no Trânsito, Denominada “Eu Freio para Animais” a ser Intensificada no Mês de Maio de Cada Ano.
native_id15769

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-05-14 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-04-22 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 55/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 15 e 22 de abril de 2025.
2025-04-22 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-04-17 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-04-15 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-04-11 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-04-08 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-04-03 Parecer favorável da Comissão de Saúde e Meio Ambiente — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-03-25 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CSMA para emissão de parecer.
2025-03-17 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-03-11 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-03-06 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-03-06 Encaminhado à Presidência — —
2025-02-04 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 1ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-02-04 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-02-04 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-01-29 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T11:42:26.030005-03:00 Aprovado por Maioria 11 0 0
2025-04-15T13:35:02.960171-03:00 Aprovado por Maioria 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

O Vereador FABIO ALMEIDA PAVONI no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis,
propõe: 
PROJETO DE LEI Nº55/2025
Institui no Município de Araucária a Campanha
Permanente de Conscientização Sobre a Segurança
dos Animais no Trânsito, Denominada “Eu Freio para
Animais” a ser Intensificada no Mês de Maio de Cada
Ano.
Art. 1º Fica instituída no Município de Araucária, no mês de Maio, a campanha permanente de
conscientização sobre a segurança dos animais no trânsito, denominada “Eu Freio para Animais”. 
Art. 2º Para os propósitos desta legislação, considera-se segurança dos animais no trânsito como
conjunto de ações voltadas para a prevenção de atropelamentos e outros acidentes com animais,
domésticos ou selvagens, em vias públicas e zonas urbanas.
Art. 3º A Administração Pública Municipal, por meio das secretarias competentes, deverá:
I – Desenvolver e implementar campanhas publicitárias e educativas sobre a segurança dos
animais no trânsito;
II – Apoiar projetos de pesquisa e desenvolvimento de soluções para a prevenção de
atropelamentos;
III – Estabelecer parcerias com instituições e organizações da sociedade civil para a realização de
ações conjuntas.
Art. 4º Para a execução desta lei, deverão ser priorizadas ações que não gerem custos adicionais
ao Poder Público Municipal, como a utilização de materiais reciclados, a mobilização de
voluntários e a parceria com empresas socialmente responsáveis.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araucária, 27 de janeiro de 2025
FABIO ALMEIDA PAVONI
VEREADOR
 Justificativa
A presente proposta visa instituir no Município de Araucária a Campanha
Permanente de Conscientização Sobre a Segurança dos Animais no Trânsito,
denominada “Eu Freio para Animais”, com o objetivo de conscientizar motoristas,
motociclistas e a população em geral sobre a importância de preservar a vida dos animais
que compartilham os espaços urbanos e rurais, incentivar a participação de organizações
da sociedade civil, instituições de ensino e empresas na divulgação e implementação de
ações da campanha. A campanha será intensificada no mês de maio de cada ano, em
alinhamento com outras iniciativas de segurança no trânsito, como o “Maio Amarelo”,
ampliando o impacto educativo. 
Infelizmente, os casos de atropelamento de animais em vias públicas têm sido uma
realidade constante, causando sofrimento, morte e, muitas vezes, colocando em risco a
segurança dos condutores. A implementação desta campanha contribuirá para a criação
de uma cultura de respeito e cuidado, promovendo boas práticas, como a redução da
velocidade em áreas de risco e a adoção de medidas preventivas. 
Além da questão ética, a segurança dos animais no trânsito também envolve
aspectos ambientais e de saúde pública, uma vez que animais feridos ou mortos podem
representar riscos adicionais à circulação e ao bem-estar da comunidade. Assim, a
conscientização dos condutores por meio de campanhas educativas, palestras,
sinalizações específicas e ações de engajamento popular poderá reduzir
consideravelmente esses incidentes.
Portanto, a criação da campanha “Eu Freio para Animais” se mostra necessária e
urgente, visando sensibilizar a sociedade para uma convivência harmoniosa entre
humanos e animais, além de reforçar o compromisso do município com a preservação da
vida em todas as suas formas.
Pelas razões expostas, e considerando o interesse público e a relevância que
caracterizam, conto com o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta proposição. 

open original →