| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2025 |
| Date | 2025-01-30 |
| Ementa | Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente sejam realizadas campanhas de divulgação de castração de animais transitórios e comunitários no município, de acordo com Código de Posturas do Município de Araucária - Lei Complementar nº 23/2020 - Artigo 73, § 4º. |
| native_id | 15779 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-30 | Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída | — | Processo Legislativo finalizado e arquivado. |
| 2025-04-29 | Ofício/Resposta recebido do Executivo | — | Em resposta ao Processo nº 33925/2025, encaminhado por Vossa Excelência, informamos que, após análise realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a divulgação das campanhas de castração já é eralizada por meio do potar l ofiacl da rPefeitura Municipal. |
| 2025-02-18 | Ofício ao Prefeito encaminhando proposição aprovada | — | Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência cópia das Indicações aprovadas por este Legislativo na Sessão realizada no dia 18 de fevereiro de 2025. |
| 2025-02-18 | Proposição aprovada | — | Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-02-18 | Proposição aprovada | — | Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-02-18 | Proposição aprovada | — | Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-02-14 | Proposição incluída na Ordem do Dia | — | Proposição incluída na Ordem do Dia da 2ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação. |
| 2025-02-04 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental. |
| 2025-02-04 | Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 1ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura. |
| 2025-02-04 | Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 1ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura. |
| 2025-02-04 | Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 1ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura. |
| 2025-01-30 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário | — | Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-02-18T11:35:24.051184-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 9 | 0 | 0 |
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O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 431/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente sejam realizadas campanhas de divulgação de castração de animais transitórios e comunitários no município, de acordo com Código de Posturas do Município de Araucária - Lei Complementar nº 23/2020 - Artigo 73, § 4º. JUSTIFICATIVA Houve um aumento no número de cães e gatos como animal transitório e comunitário no município, este fato é ainda mais notório nos bairros mais afastados do centro da cidade. Em 2020, a Lei Complementar nº 23/2020 foi implantada no município, em especial destacamos o Art. 73, que nos traz informações importantes de uma das soluções de controle da população de cães e gatos soltos pelas vias urbanas do município. Em seu § 4º: “os animais reconhecidos como comunitários e transitórios poderão ser recolhidos para fins de esterilização, registro, atendimento clínico e devolução à comunidade de origem”. Portanto, frisamos a importância da realização de campanhas de divulgação de castração de animais transitórios e comunitários no município, para conhecimentos dos membros da comunidade que tiverem interesse e se dispuserem a prestar este tipo de atendimento, de levar o animal para esterilização cirúrgica (cirurgia contraceptiva), facilitando o cumprimento desta lei, beneficiando a toda população. Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 29 de janeiro de 2025. Vilson Cordeiro Vereador