O Vereador Celso Nicácio da Silva, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o
Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 63/2025
Dispõe sobre a instalação de lixeiras
especiais para dejetos animais no Município
de Araucária e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado a instalação de lixeiras especiais com suporte
de bobinas com sacolas plásticas para coleta de dejetos animais nas
praças, parques, vias e canteiros do Município de Araucária.
Art. 2º A instalação e manutenção das lixeiras específicas são de
responsabilidade do Poder Executivo Municipal, e também poderão ser
realizadas através de empresas parceiras ou entidades, com sede em
Araucária, por meio de adoção, convênio ou credenciamento entre a
empresa ou associação e o Município de Araucária.
§ 1º O modelo das lixeiras especiais com suporte de bobinas com
sacolas plásticas será definido pelo Poder Executivo Municipal.
§ 2º O recolhimento, transporte e destinação final dos dejetos é de
responsabilidade do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º As empresas parceiras poderão, em contrapartida, fazer a
utilização temporária de publicidade nas próprias lixeiras, seguindo padrões
a serem fornecidos pelo Poder Executivo.
Art. 4º Não poderão participar pessoas jurídicas relacionadas ao
tabagismo e bebidas alcoólicas, bem como outras que possam ser
consideradas impróprias aos objetivos propostos nesta Lei.
Art. 5º O Poder Legislativo Municipal poderá conceder as empresas e
entidades parceiras o título de "Empresa Amiga dos Animais" e "Entidade
Amiga dos Animais" a ser concedido através de indicação assinada por
todos os vereadores que assim desejarem, e aprovada em plenário.
Parágrafo Único – O título de que trata o presente artigo será em
forma de placa a ser entregue em Sessão Ordinária.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei através de
Decreto Municipal a ser publicado em até 90 (noventa) dias da data de
publicação da Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação .
Câmara Municipal de Araucária, 28 de janeiro de 2025
Celso Nicácio da Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo de viabilizar a instalação
de lixeiras específicas com intuito de separar os dejetos animais dos
demais lixos no Município de Araucária.
Atualmente vivemos diariamente com a presença de animais de
estimação, seja em casa, ruas, parques e diversos outros lugares. Isso se
dá porque os animais de estimação são verdadeiros companheiros das
pessoas. Todavia, necessitamos de cuidados com os bichinhos e,
principalmente, com as pessoas, em especial em locais públicos, mantendo
a segurança, saúde e preservando o meio ambiente desse locais.
Como é cediço os dejetos animais causam diversos problemas, tais
como a transmissão de verminoses, salmonelose, além disso, o contato
com os excrementos animais podem causar a toxocaríase, que podem
gerar nódulos no corpo, aumentar o fígado e o baço e ainda provocar
anemia e desnutrição, e também o bicho geográfico, que se aloja no
indivíduo pelo pé, mão ou quadril, fazendo uma espécie de “caminho” em
sua pele e causando coceira excessiva. Sendo assim, a proposta é que os
tutores dos animais tenham a possibilidade de coletar fezes e depositar em
locais apropriados, conforme se apresenta na imagem a seguir:
Diante do exposto, convicto da pertinência e da relevância do projeto
em questão, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a sua
aprovação. Por ser um projeto de caráter social, silicito o apoio dos nobres
Parlamentares desta Casa para a APROVAÇÃO deste projeto de lei, com
maior brevidade possível.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de janeiro de 2025
Celso Nicácio da Silva
Vereador