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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaAutoriza o poder executivo a fazer o pagamento em dinheiro da licença prêmio caso haja interesse do servidor público municipal de Araucária.
native_id15791

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-21 Processo Legislativo arquivado - Comissões Técnicas — Será arquivado, conforme parecer nº 32/2025 - CJR votado em reunião do dia 18/03/2025.
2025-03-19 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-03-14 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-03-06 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-02-26 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-02-26 Encaminhado à Presidência — —
2025-02-04 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 1ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-02-04 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-02-04 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-01-30 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 39/2025
Autoriza o poder executivo a fazer o pagamento em
dinheiro da licença prêmio caso haja interesse do
servidor público municipal de Araucária.
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal de Araucária autorizado a efetuar o pagamento
em dinheiro da licença prêmio, caso haja interesse do servidor público, conforme previsto
nesta lei. 
Art.2º O servidor público municipal que optar pelo pagamento em dinheiro da licença
prêmio deverá formalizar seu pedido por escrito, mediante requerimento dirigido à
autoridade competente, indicando a sua preferência pelo recebimento em dinheiro.
Parágrafo único: O requerimento mencionado no caput deste artigo deverá ser
apresentado em até 20 dias úteis antes da data prevista para a concessão da licença
prêmio.
Art.3º O valor a ser pago ao servidor público municipal que optar pelo pagamento em
dinheiro da licença prêmio será calculado com base na remuneração a que teria direito
durante o período correspondente à licença prêmio a que fizer jus, acrescido das
respectivas vantagens pecuniárias, tais como adicional por tempo de serviço,
gratificações e adicionais.
Art.4º O pagamento em dinheiro da licença prêmio será efetuado em parcela única,
juntamente com a remuneração do mês subsequente ao deferimento do requerimento, ou
em prazo estabelecido pela administração municipal.
Art.5º O servidor público municipal que optar pelo pagamento em dinheiro da licença
prêmio renuncia expressamente ao gozo do período de licença prêmio a que teria direito.
Art. 6º O poder executivo regulamentará, no que couber, a presente lei, objetivando sua
melhor aplicação.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de lei visa oferecer aos servidores públicos municipais de
Araucária a opção de receber o pagamento em dinheiro da licença prêmio a que fazem
jus, caso assim desejem. Tal medida visa proporcionar maior flexibilidade aos servidores
na gestão de seu tempo e recursos, ao mesmo tempo em que promove a eficiência na
gestão de pessoal por parte da administração municipal.
O pagamento em dinheiro da licença prêmio representa uma alternativa que pode
ser mais vantajosa para alguns servidores, especialmente aqueles que preferem não se
ausentar do trabalho por longos períodos ou que têm necessidades financeiras
imediatas. Além disso, essa medida pode contribuir para a redução do passivo
financeiro do município, uma vez que evita o acúmulo de licenças-prêmio não gozadas.
 Ante o exposto, pede o recebimento da presente proposição que, após análise das
Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetida ao soberano Plenário,
onde desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores.
Desta forma, solicito ao D. plenário apoio para que obtenhamos a aprovação
deste projeto de lei.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de janeiro de 2025.
 
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes 
Vereador

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