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O Vereador Celso Nicácio da Silva no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis
apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº. 68/2025
Dispõe sobre o programa “Cine Social” no Município de
Araucária e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o programa “Cine Social” no Município de Araucária, pelo qual
serão exibidos, de forma gratuita, filmes e/ou documentários à população local.
§ 1° A exibição dos filmes e/ou documentários deverá ocorrer sempre em locais
públicos, preferencialmente em ambientes abertos e de fácil acesso, como praças,
parques, teatro, escolas, ginásios e lugares afins.
§ 2º Os filmes deverão ser preferencialmente dublados e com censura livre.
Art. 2º O acesso às projeções deverá ser gratuito e divulgado com antecedência
mínima de 07 (sete) dias, pelos meios que o Poder Executivo estipular.
Art. 3° O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com organizações
não governamentais (ONGs), empresas privadas e associações de bairros com intuito de
incentivar, patrocinar e divulgar o programa.
§ 1° As empresas privadas conveniadas poderão patrocinar os eventos custeando
suas despesas, ou ainda, através da distribuição de brindes.
§ 2° Fica vedada às empresas privadas patrocinadoras do evento a
comercialização ou divulgação de cigarros e/ou bebidas alcoólicas durante as exibições
dos filmes e/ou documentários.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente lei no que
couber, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Araucária, 30 de janeiro de 2025.
Celso Nicacio
Vereador
JUSTIFICATIVA
A apresentação da propositura visa proporcionar a população de forma geral
acesso a cinema de forma gratuita, atividade essa que favorecem o desenvolvimento
pessoal saudável e equilibrado, e nessa perspectiva, exibir filmes para a população é uma
forma de contribuir para sua qualidade de vida, além de abrir campos para uma
experiência social que amplia as interações entre os munícipes nos espaços públicos de
forma agradável.
Além disso, é cediço que muitas pessoas não possuem condições de acesso ao
lazer e cultura de foma ampla e irrestrita, em especial as pessoas em vulnerabilidade
social, com isso, amplia de foma muito significativa a possibilidade dessas pessoas,
crianças, jovens e adultos a serem beneficiadas com cultura e lazer de qualidade.
Por essas razões, apresento o presente projeto de lei, e desde já solicito apoio dos
demais nobres parlamentares para o prosseguimento e aprovação do mesmo, a fim de
beneficiar a população em geral, principalmente, pessoas em vulnerabilidade social.
Araucária, 30 de janeiro de 2025.
Celso Nicacio
Vereador
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