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O Vereador Celso Nicacio da Silva, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis
apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 69/2025
Dispõe sobre o terceiro turno de funcionamento das
unidades básicas de saúde e estratégias da saúde
familiar, no município de Araucária e dá outras
providências.
Art. 1º Fica autorizado todas as unidades básicas de saúde do Município de
Araucária a realizar atendimento em horário diferenciado, para prestar assistência à
população.
Parágrafo único. O horário diferenciado de que trata o caput refere-se ao terceiro
turno de trabalho, quando o atendimento à população será ampliado e, além do horário
convencional, acontecerá também no período compreendido entre as 17h00 (dezessete)
e às 21h00 vinte e uma horas.
Art. 2º Os atendimentos em horário diferenciado disponibilizaram todos os serviços
normalmente realizados pela unidade básica de saúde.
Art. 3º Os atendimentos serão realizados por meio de agendamentos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação
Câmara Municipal de Araucária, 30 de janeiro de 2025
CELSO NICACIO
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo primordial dar amplo acesso a
saúde para as pessoas em nosso município, facilitando o acesso aos usuários
que trabalham em turnos integrais e não conseguem realizar atendimentos na
área da saúde tendo oportunidade de serem atendidos em um horário
alternativo.
A Atenção Básica é a principal porta de entrada do Sistema Único de
Saúde (SUS), capaz de solucionar cerca de 80% dos problemas de saúde da
população. A resolutividade na Atenção Básica permite, desafogar os
atendimentos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde muitos pacientes
vão em busca de consultas, devido ao horário de atendimento, que
compreende as 24 horas do dia, favorecendo aos trabalhadores.
Estudos demonstram que em cidades onde existem terceiro turno de
atendimento nas unidades de saúde, os indicadores de saúde melhoraram, e
os resultados positivos em saúde preventiva, como evidenciado nos municípios
de Soledade e Santa Rosa ambas cidades do estado do rio Grande do Sul.
https://www.soledade.rs.gov.br/noticia/15277/terceiro-turno-implantado-pela-secretariada-saude-vem-obtendo-resultados-positivos/
https://portalplural.com.br/3o-turno-cerca-de-8-mil-atendimentos-ja-foram-realizadosem-2024/
Ainda, atualmente Araucária sofre a lotação da UPA – Unidade de
Pronto Atendimento e PAI – Pronto Atendimento Infantil, sendo a principal
razão de constantes reclamações da nossa população.
Com isso, é de suma importância que sejam adotadas medidas que
auxiliam no atendimento das famílias nos bairros, a fim de mitigar os efeitos de
lotações que ocorrem nos principais centros de saúde do município
Por ser um projeto de caráter social, silicito o apoio dos nobres
Parlamentares desta Casa para a APROVAÇÃO deste projeto de lei, com
maior brevidade possível.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de janeiro de 2025
CELSO NICACIO
Vereador
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