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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaInstitui a Semana da Cultura Hip-Hop no Município de Araucária, a ser comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de novembro, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 36/2025, de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 25 de março e 2 de abril de 2025.
2025-04-02 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-04-01 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação — A 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA COM DATA DEFINIDA PARA 1º DE ABRIL DE 2025 SERÁ ADIADA/TRANSFERIDA PARA O DIA 02 DE ABRIL DE 2025, QUARTA-FEIRA, ÀS 9H00.
2025-03-28 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 7ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-03-25 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-03-21 Proposição incluída na Ordem do Dia P Projeto incluído na Ordem do Dia da 6ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-03-19 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-03-13 Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-03-11 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer.
2025-02-28 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-02-25 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-02-24 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-02-24 Encaminhado à Presidência — —
2025-02-04 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 1ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-02-04 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-02-04 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-01-31 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T11:26:59.326642-03:00 Aprovado por Maioria 10 0 0
2025-03-25T13:17:50.823736-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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O vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 36/2025
Institui a Semana da Cultura Hip-Hop no Município de
Araucária, a ser comemorada anualmente na primeira
quinzena do mês de novembro, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituída no Município de Araucária a Semana da Cultura Hip-Hop, a ser
comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de novembro, incluindo
obrigatoriamente o dia 12 de novembro, data que celebra o aniversário da cultura Hip-Hop
mundial.
§ 1º – Poderão ser realizados eventos, competições, oficinas, palestras e outras
festividades em comemoração ao período descrito no caput deste artigo.
§ 2º – A Semana da Cultura Hip-Hop poderá ser incluída no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Araucária.
Art. 2° As comemorações referidas no art. 1º desta lei deverão contar com representantes
da cultura Hip-Hop, por meio de seus elementos: dança breaking, grafite, discotecagem
“DJ”, Mestres de Cerimônia “MCs” e ativistas de organizações não governamentais que
desenvolvam trabalhos sociais voltados para o combate ao racismo e a inclusão social.
§ 1º – As atividades poderão envolver alunos da rede municipal de ensino e demais
munícipes, promovendo a valorização da cultura Hip-Hop e o fortalecimento do
entendimento sobre o papel da juventude afro-brasileira e periférica na construção de
uma sociedade mais inclusiva.
§ 2º – As atividades propostas deverão contribuir para romper preconceitos e combater
ideias estereotipadas em relação às expressões artísticas e culturais do movimento Hip￾Hop.
Art. 3º Durante a Semana Municipal da Cultura Hip-Hop, poderão ser promovidas:
I – Ações de divulgação das modalidades artísticas do movimento Hip-Hop;
II – Oficinas de formação e capacitação para jovens e adultos;
III – Debates, rodas de conversa e seminários sobre políticas públicas voltadas para a
juventude, inclusão social e enfrentamento do racismo;
IV – Apresentações culturais que valorizem e divulguem as manifestações artísticas do
Hip-Hop.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sendo sujeitas à programação
orçamentária do Município. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A instituição da Semana da Cultura Hip-Hop no Município de Araucária busca
promover a valorização de um dos movimentos culturais mais representativos das
periferias urbanas, que tem como pilares a arte, a expressão e o ativismo social.
O Hip-Hop, por meio de seus elementos – breaking, grafite, DJ e MC – e de suas práticas
sociais, tem desempenhado um papel fundamental na inclusão de jovens em situação de
vulnerabilidade, no combate ao racismo e na superação de preconceitos. A data de 12 de
novembro, reconhecida mundialmente como o aniversário da cultura Hip-Hop, reforça a
relevância histórica e cultural deste movimento.
A inclusão desta celebração no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Araucária representa um compromisso com a valorização das manifestações culturais
afro-brasileiras e periféricas, incentivando a integração social, o respeito à diversidade e a
disseminação de valores de igualdade e justiça. As atividades propostas durante a
Semana da Cultura Hip-Hop têm o potencial de engajar jovens, promover o diálogo
intergeracional e fortalecer o papel das políticas públicas voltadas para a juventude, a arte
e a inclusão social.
Ante o exposto, pede o recebimento da presente proposição que, após análise das
Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetida ao soberano Plenário, onde
desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores.
Desta forma, solicito ao D. plenário apoio para que obtenhamos a aprovação deste
projeto de lei.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de janeiro de 2025.
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes 
Vereador 

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