| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | Institui a Semana da Cultura Hip-Hop no Município de Araucária, a ser comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de novembro, e dá outras providências. |
| native_id | 15879 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-04-02 | Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado | — | Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 36/2025, de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 25 de março e 2 de abril de 2025. |
| 2025-04-02 | Proposição aprovada em 2º turno | — | Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-04-01 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação | — | A 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA COM DATA DEFINIDA PARA 1º DE ABRIL DE 2025 SERÁ ADIADA/TRANSFERIDA PARA O DIA 02 DE ABRIL DE 2025, QUARTA-FEIRA, ÀS 9H00. |
| 2025-03-28 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação | S | Projeto incluído na Ordem do Dia da 7ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-03-25 | Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação | — | Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-03-21 | Proposição incluída na Ordem do Dia | P | Projeto incluído na Ordem do Dia da 6ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação. |
| 2025-03-19 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-03-13 | Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-03-11 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer. |
| 2025-02-28 | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-02-25 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2025-02-24 | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas | — | — |
| 2025-02-24 | Encaminhado à Presidência | — | — |
| 2025-02-04 | Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 1ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura. |
| 2025-02-04 | Encaminhado à Diretoria Jurídica | — | Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara. |
| 2025-02-04 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental. |
| 2025-01-31 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário | — | Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-02T11:26:59.326642-03:00 | Aprovado por Maioria | 10 | 0 | 0 |
| 2025-03-25T13:17:50.823736-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 11 | 0 | 0 |
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O vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: PROJETO DE LEI Nº 36/2025 Institui a Semana da Cultura Hip-Hop no Município de Araucária, a ser comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de novembro, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída no Município de Araucária a Semana da Cultura Hip-Hop, a ser comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de novembro, incluindo obrigatoriamente o dia 12 de novembro, data que celebra o aniversário da cultura Hip-Hop mundial. § 1º – Poderão ser realizados eventos, competições, oficinas, palestras e outras festividades em comemoração ao período descrito no caput deste artigo. § 2º – A Semana da Cultura Hip-Hop poderá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araucária. Art. 2° As comemorações referidas no art. 1º desta lei deverão contar com representantes da cultura Hip-Hop, por meio de seus elementos: dança breaking, grafite, discotecagem “DJ”, Mestres de Cerimônia “MCs” e ativistas de organizações não governamentais que desenvolvam trabalhos sociais voltados para o combate ao racismo e a inclusão social. § 1º – As atividades poderão envolver alunos da rede municipal de ensino e demais munícipes, promovendo a valorização da cultura Hip-Hop e o fortalecimento do entendimento sobre o papel da juventude afro-brasileira e periférica na construção de uma sociedade mais inclusiva. § 2º – As atividades propostas deverão contribuir para romper preconceitos e combater ideias estereotipadas em relação às expressões artísticas e culturais do movimento HipHop. Art. 3º Durante a Semana Municipal da Cultura Hip-Hop, poderão ser promovidas: I – Ações de divulgação das modalidades artísticas do movimento Hip-Hop; II – Oficinas de formação e capacitação para jovens e adultos; III – Debates, rodas de conversa e seminários sobre políticas públicas voltadas para a juventude, inclusão social e enfrentamento do racismo; IV – Apresentações culturais que valorizem e divulguem as manifestações artísticas do Hip-Hop. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sendo sujeitas à programação orçamentária do Município. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A instituição da Semana da Cultura Hip-Hop no Município de Araucária busca promover a valorização de um dos movimentos culturais mais representativos das periferias urbanas, que tem como pilares a arte, a expressão e o ativismo social. O Hip-Hop, por meio de seus elementos – breaking, grafite, DJ e MC – e de suas práticas sociais, tem desempenhado um papel fundamental na inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade, no combate ao racismo e na superação de preconceitos. A data de 12 de novembro, reconhecida mundialmente como o aniversário da cultura Hip-Hop, reforça a relevância histórica e cultural deste movimento. A inclusão desta celebração no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araucária representa um compromisso com a valorização das manifestações culturais afro-brasileiras e periféricas, incentivando a integração social, o respeito à diversidade e a disseminação de valores de igualdade e justiça. As atividades propostas durante a Semana da Cultura Hip-Hop têm o potencial de engajar jovens, promover o diálogo intergeracional e fortalecer o papel das políticas públicas voltadas para a juventude, a arte e a inclusão social. Ante o exposto, pede o recebimento da presente proposição que, após análise das Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetida ao soberano Plenário, onde desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores. Desta forma, solicito ao D. plenário apoio para que obtenhamos a aprovação deste projeto de lei. Câmara Municipal de Araucária, 30 de janeiro de 2025. (assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador