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O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento
Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 71/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
SANEPAR em realizar recapeamento e
reparo nas vias municipais e passeios
danificados em decorrência de reparos nas
redes de água e esgoto.
Art. 1º - Fica obrigada a Companhia de Saneamento do Paraná
(SANEPAR) a realizar recapeamento e reparo nas vias municipais e
passeios danificados em decorrência de reparos nas redes de água e
esgoto.
§1º - O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará notificação
para que a Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR) promova os
reparos necessários em até 60 (sessenta) dias sob pena de multa diária em
valor a ser definido pelo Poder Executivo.
Art. 2º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Sanepar se obriga a recompor as vias públicas e passeios que houver
danos por motivos de reparos solicitados pelo usuário ou pela prefeitura. A
recomposição das vias deve ter um padrão aceitável pela Prefeitura para
que não haja prejuízos e desgosto para com os moradores que desfrutam
da benfeitoria. Diante da relevância da matéria e do interesse público da
qual esta revestida, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para
aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Araucária, 31 de janeiro de 2025
Leandro Andrade Preto
Vereador
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