Os vereadores Sebastião Valter Fernandes, Fabio Almeida Pavoni, Fabio Rodrigo
Pedroso e Eduardo Rodrigo de Castilhos no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 37/2025
Institui, no âmbito do Município de Araucária, o
Programa “Câmara Mirim”, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Araucária, a “Câmara Mirim”, com os
seguintes objetivos:
I - Despertar no aluno a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu
meio social e sua comunidade;
II - Integrar o Poder Legislativo à responsabilidade de promover ética, cidadania e valores
reflexivos para uma sociedade moderna;
III - Criar, junto à comunidade, espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em
direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem.
Art. 2º Constituem objetivos específicos do programa:
I - Proporcionar a circulação de informações na escola sobre projetos, leis e atividades
gerais da Câmara Municipal de Araucária;
II - Possibilitar aos alunos o acesso e o conhecimento dos vereadores e das propostas
apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
III - Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre as prioridades da população;
IV - Proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores,
apresentem sugestões para solucionar questões importantes da cidade ou de grupos
sociais específicos;
V - Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto
“Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Art. 3º - A “Câmara Mirim” será composta por número igual à quantidade de vereadores
que compõem a Câmara Municipal de Araucária.
§1º - O processo de seleção dos vereadores mirins será definido pela Secretaria
Municipal de Educação, elegendo vereadores mirins e suplentes.
§2º - A candidatura a vereador mirim será individual, podendo candidatar-se alunos que
estejam matriculados no 5º ano do ensino fundamental em escolas da rede pública
municipal.
§3º - A campanha será realizada exclusivamente dentro da escola, priorizando debates e
exposições de ideias, sendo proibida qualquer atuação partidária, uso de símbolos ou
siglas que possam caracterizar influência política.
§4º - Caberá à direção da escola organizar e coordenar as eleições da Câmara Mirim,
estabelecendo normas, dias, horários e outras condições, garantindo igualdade de
oportunidades para todos os candidatos.
§5º - Outras diretrizes para eleição, posse e mandato dos vereadores mirins serão
estabelecidas em regimento interno próprio, por ato da Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
Art. 4° - A eleição da Câmara Mirim ocorrerá no mês de julho.
Parágrafo único - O mandato do vereador mirim será de agosto a dezembro do mesmo
ano.
Art. 5º - Fica criada, na Câmara Municipal, uma comissão representativa do Legislativo
para acompanhar os trabalhos de eleição e funcionamento da Câmara Mirim.
Art. 6º - Serão eleitos vereadores mirins titulares e suplentes.
§1º - Os candidatos eleitos participarão de uma sessão solene da Câmara Municipal no
mês de dezembro, quando serão diplomados.
§2º - Na primeira reunião da Câmara Mirim, será realizada a eleição para composição da
Mesa Diretora, com votação secreta, para preenchimento dos cargos de Presidente, VicePresidente e Secretário.
Art. 7º - Compete à Câmara Mirim apresentar proposições que visem à melhoria da
qualidade de vida da comunidade araucariense, abrangendo temas como educação,
saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e
outros assuntos de interesse público.
§1º - O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposições para facilitar a
elaboração das propostas pelos vereadores mirins.
§2º - As proposições aprovadas pela Câmara Mirim serão analisadas pelo Legislativo
Municipal e, se pertinentes, encaminhadas aos órgãos competentes.
Art. 8º - As sessões da Câmara Mirim serão realizadas bimestralmente, no plenário do
Poder Legislativo de Araucária.
Art. 9º - As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas por maioria simples, com a
presença de, pelo menos, a maioria absoluta dos vereadores mirins.
§1º - Para garantir quórum integral, será permitido que o suplente substitua o titular
ausente, mediante comunicação prévia.
§2º - O suplente assumirá definitivamente a vaga do titular em casos de desistência
formalizada, faltas injustificadas em duas sessões consecutivas ou punição disciplinar na
escola.
Art. 10º - O mandato dos vereadores mirins encerra-se na última semana de dezembro,
em sessão solene com a presença dos vereadores municipais, onde serão entregues
diplomas em homenagem à contribuição dos vereadores mirins.
Parágrafo único – A atividade dos vereadores mirins será considerada de relevante
interesse público e não será remunerada.
Art. 11º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A criação da “Câmara Mirim” no Município de Araucária tem como objetivo principal
proporcionar aos jovens estudantes uma oportunidade prática de vivenciar o
funcionamento do Poder Legislativo Municipal. Este projeto busca despertar a cidadania,
estimular a participação social e desenvolver valores éticos e democráticos nos alunos da
rede pública municipal.
Os estudantes aprenderão sobre a importância do vereador como representante da
comunidade, além de poderem apresentar sugestões e debater temas relevantes para a
sociedade, exercendo, desde cedo, o papel de cidadãos conscientes. Por meio da
“Câmara Mirim”, os jovens têm a chance de praticar a elaboração de propostas e
participar ativamente das discussões, formando uma base sólida para a compreensão das
relações entre os poderes e suas responsabilidades com a comunidade.
Diante da importância deste projeto para a formação cidadã e o engajamento
político dos jovens, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta lei.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de janeiro de 2025.
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
(assinado eletronicamente)
Fabio Almeida Pavoni
Vereador
(assinado eletronicamente)
Eduardo Rodrigo de Castilhos
Vereador
(assinado eletronicamente)
Fabio Rodrigo Pedroso
Vereador