Os vereadores Sebastião Valter Fernandes, Fabio Almeida Pavoni, Fabio Rodrigo
Pedroso e Eduardo Rodrigo de Castilhos no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 38/2025
Institui, no âmbito do Município de Araucária, o projeto
"Câmara Municipal Universitária" e dá outras
providências.
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Araucária, a “Câmara Municipal
Universitária”.
Art. 2º A Câmara Municipal Universitária tem por finalidade possibilitar aos discentes das
Instituições de Ensino Superior, situadas em Araucária, a vivência do processo legislativo
por intermédio de simulações das atividades desenvolvidas na Casa Legislativa.
§ 1º O exercício do mandato do vereador universitário terá caráter instrutivo e ocorrerá
todos os anos, no segundo semestre, em data acordada pela Mesa, observada a rotina de
trabalhos na Câmara e o recesso legislativo.
§ 2º São objetivos da Câmara Municipal Universitária:
I – oferecer aos discentes o conhecimento e a vivência das atividades políticas do Poder
Legislativo Municipal;
II – aprimorar a relação entre Estado e sociedade civil;
III – proporcionar experiências práticas do processo político legislativo.
Art. 3º Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos da Câmara Municipal Universitária,
tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras,
inclusive quanto à sua iniciativa, publicação, discussão e votação em Plenário, expedição
do Autógrafo, no qual estará consignado o nome do autor da proposição aprovada.
Parágrafo único. A Mesa da Câmara Municipal diligenciará no sentido de que a sessão
plenária da Câmara Municipal Universitária transcorra no Plenário e seja acompanhada
de assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos, até o seu final.
Art. 4º A Câmara Municipal Universitária será composta por número igual à quantidade de
vereadores que compõem a Câmara Municipal de Araucária, observando os seguintes
critérios de representação:
§ 1º Os "partidos" na Câmara Municipal Universitária serão constituídos com base em
áreas de interesse ou temas comuns entre os discentes das Instituições de Ensino
Superior localizadas em Araucária, podendo ser ampliado conforme o ingresso de novas
instituições. Cada "partido" representará um conjunto de alunos que compartilham um
interesse ou área temática específica, conforme definido abaixo: Os partidos poderão ser
formados por discentes que se agrupem em torno de um tema ou área de interesse, tais
como, mas não se limitando a: Educação e Cultura; Sustentabilidade e Meio Ambiente;
Saúde Pública; Tecnologia e Inovação; Direitos Humanos e Inclusão Social; Infraestrutura
e Urbanismo; Outros temas definidos por consenso entre os participantes do programa.
§ 2º A formação de cada partido será registrada e formalizada com a adesão mínima de 5
(cinco) discentes da Instituição de Ensino Superior, que escolherão seu representante
para concorrer às vagas na Câmara Municipal Universitária.
Parágrafo único: Caso uma Instituição de Ensino Superior tenha um número reduzido de
alunos, a Mesa poderá flexibilizar esse número mínimo de adesões, desde que o grupo
represente de maneira significativa a área temática escolhida.
§ 3º O processo de eleição dos membros da Câmara Municipal Universitária será
conduzido por meio de eleições internas organizadas por cada partido, de acordo com as
normas estabelecidas pela Mesa da Câmara Municipal Universitária.
§ 4º Caso o número de discentes em determinado partido seja inferior ao mínimo
necessário para garantir a representatividade (5 discentes), o partido poderá ser
reorganizado ou, caso necessário, dissolvido, e os alunos poderão se reorganizar em
outros partidos existentes, sempre com a supervisão e orientação da Mesa da Câmara
Municipal Universitária.
§ 5º Em caso de impedimento, desistência ou falta por motivo de qualquer natureza, será
realizada a convocação de um vereador suplente, respeitando a representatividade do
partido ou tema do qual o vereador titular faz parte, para garantir a continuidade da
diversidade temática na Câmara Municipal Universitária.
Art. 5º As atividades do Programa “Câmara Municipal Universitária” incluirão, mas não se
limitarão a:
I – participação na condição de “vereadores universitários” nas sessões plenárias e
reuniões das comissões;
II – realização de visitas às instalações da Câmara Municipal e aos gabinetes dos
vereadores;
III – participação em workshops, palestras e debates sobre temas relevantes para a
cidade;
IV – desenvolvimento de projetos de leis simulados, em autoria conjunta ou individual;
V – eleição da mesa que conduzirá os trabalhos durante a simulação.
Art. 6º A Mesa da Câmara Municipal, mediante ato próprio, normatizará a consecução da
Câmara Municipal Universitária.
Art. 7º A Câmara Municipal de Araucária poderá firmar parcerias com as Instituições de
Ensino Superior para o desenvolvimento do programa, garantindo recursos e a
infraestrutura necessária à sua execução.
Art. 8º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotações próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O projeto “Câmara Municipal Universitária’' tem como objetivo criar um espaço de
conhecimento prático para os estudantes, permitindo-lhes a compreensão do processo
legislativo e o funcionamento da política local. A proposta demonstra compromisso com o
fomento contínuo da participação da juventude na política, visando promover a formação
de cidadãos mais críticos e engajados nas questões sociais, aspectos primordiais para a
manutenção da democracia.
Além disso, o projeto visa romper com a barreira existente entre o poder público e a
população, evidenciando a necessidade de diálogo contínuo e de abertura do espaço
institucional. Tais atos possuem impactos positivos na vivência dos estudantes, que
começam a observar a casa legislativa também como um local acolhedor para suas
demandas. Experiências semelhantes demonstram a eficácia do projeto, como, por
exemplo, o “Parlamento Universitário”, desenvolvido pela Assembleia Legislativa do
Estado do Paraná.
Diante da importância deste projeto para a formação cidadã e o engajamento político
dos jovens, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta lei.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de janeiro de 2025.
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
(assinado eletronicamente)
Fabio Almeida Pavoni
Vereador
(assinado eletronicamente)
Eduardo Rodrigo de Castilhos
Vereador
(assinado eletronicamente)
Fabio Rodrigo Pedroso
Vereador