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O vereador Sebastião Valter Fernandes, Fabio Almeida Pavoni, Fabio Rodrigo
Pedroso e Eduardo Rodrigo de Castilhos no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 41/2025
Institui o Programa Crescendo com Cidadania no
Município de Araucária, com a realização de visitas
orientadas de estudantes à Câmara Municipal, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa Crescendo com Cidadania no Município de Araucária,
com o objetivo de promover visitas orientadas de estudantes das redes pública e privada
de ensino à Câmara Municipal, visando à formação cidadã e ao fortalecimento do
conhecimento sobre os processos legislativos e a organização do Estado.
Art. 2º As visitas orientadas serão realizadas preferencialmente com alunos de 09 e 10
anos, faixa etária na qual os conteúdos relacionados à política e à organização do Estado
são abordados nas escolas.
Art. 3º O Programa terá como objetivos específicos:
I – Proporcionar aos estudantes uma vivência prática sobre o funcionamento da Câmara
Municipal e os processos legislativos;
II – Incentivar o conhecimento sobre a importância da participação cidadã para a
construção de uma sociedade democrática;
III – Complementar o aprendizado teórico sobre política e cidadania desenvolvido nas
escolas;
IV – Desenvolver o senso crítico e a responsabilidade social entre os alunos participantes.
Art. 4º Para a realização do Programa, compete à Câmara Municipal de Araucária:
I – Organizar e planejar as visitas em parceria com as escolas;
II – Disponibilizar materiais educativos e informativos sobre o funcionamento do Poder
Legislativo;
III – Designar servidores capacitados para acompanhar e orientar os estudantes durante
as visitas.
Art. 5º O Programa será desenvolvido ao longo do ano letivo, sendo as visitas realizadas
conforme cronograma previamente definido pela Câmara Municipal e pelas escolas
participantes.
Art. 6º As escolas interessadas em participar do Programa deverão realizar o
agendamento prévio junto à Câmara Municipal, observando a capacidade de atendimento
e o cronograma disponível.
Art. 7º Após as visitas, será estimulada a realização de atividades pedagógicas nas
escolas, como redações, debates ou desenhos, com o objetivo de reforçar o aprendizado
obtido.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a Secretaria Municipal de
Educação, organizações da sociedade civil e outras instituições para a execução do
Programa.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa fortalecer a educação para a cidadania entre os
estudantes do município de Araucária, complementando os conteúdos teóricos abordados
nas escolas com experiências práticas. Ao promover visitas orientadas à Câmara
Municipal, o Programa Crescendo com Cidadania permitirá que os jovens compreendam
de forma vivencial o funcionamento do Poder Legislativo, incentivando a participação
cidadã e o senso crítico desde a infância.
Tal iniciativa contribui para a formação de cidadãos mais conscientes, participativos
e comprometidos com a construção de uma sociedade democrática, alinhando-se aos
princípios da Constituição Federal e às demandas educacionais do município.
Ante o exposto, pede o recebimento da presente proposição que, após análise das
Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetida ao soberano Plenário, onde,
desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores.
Desta forma, solicitamos ao D. plenário apoio para que obtenhamos a aprovação
deste projeto de lei.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de janeiro de 2025.
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
(assinado eletronicamente)
Fabio Almeida Pavoni
Vereador
(assinado eletronicamente)
Eduardo Rodrigo de Castilhos
Vereador
(assinado eletronicamente)
Fabio Rodrigo Pedroso
Vereador
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