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CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO VAGAS NOVAS TOTAL MENSAL
Assessor da Diretoria-Geral CC-3 11.520,71 1 11.520,71
Assessor de Vereador CC-2 7.943,10 6 47.658,60
Chefe de Gabinete de Vereador CC-3 11.520,71 2 23.041,42
Chefe de Comunicação Social CH-1 10.932,74 1 10.932,74
Diretor de Comunicação Social CC-1 14.795,64 1 14.795,64
TOTAL 12 107.949,11
Vale Alimentação 1.200,00 14.400,00
TOTAL GERAL 120.857,93
Quadro 1
MÊS REMUNERAÇÃO VALE ALIMENTAÇÃO ESTIMATIVA ANUAL 2025 2026 2027
Janeiro 107.949,11 14.400,00 REMUNERAÇÃO 1.439.321,47 1.439.321,47 1.439.321,47
Fevereiro 107.949,11 14.400,00 INSS PATRONAL 302.257,51 302.257,51 302.257,51
Março 107.949,11 14.400,00 TOTAL ANUAL 1.741.578,98 1.741.578,98 1.741.578,98
Abril 107.949,11 14.400,00 ALÍQUOTA PATRONAL INSS 21% 21% 21%
Maio 107.949,11 14.400,00 VALE ALIMENTAÇÃO 172.800,00
Junho 107.949,11 14.400,00 TOTAL GERAL ANUAL 1.914.378,98 1.741.578,98 1.741.578,98
Julho 107.949,11 14.400,00 Quadro 3
Agosto 107.949,11 14.400,00
Setembro 107.949,11 14.400,00
Outubro 107.949,11 14.400,00
Novembro 107.949,11 14.400,00
Dezembro 107.949,11 14.400,00 ESTIMATIVA ANUAL 2025 2026 2027
13º Salário 107.949,11 FUNÇÃO GRATIFICADA 26.000,00 26.000,00 26.000,00
1/3 Férias 35.983,04 PATRONAL FPMA - - -
TOTAL ANUAL 1.439.321,47 172.800,00 TOTAL ANUAL 26.000,00 26.000,00 26.000,00
Quadro 2 Quadro 4
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTIMATIVA DE CUSTOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 66/2025
Altera, Revoga e Acresce dispositivos da Lei Municipal nº 2.983/2016
EXTINÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA - 1 VAGA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA ANUAL 2025 2026 2027
REMUNERAÇÃO 1.439.321,47 1.439.321,47 1.439.321,47
EXTINÇAO FG -26.000,00 -26.000,00 -26.000,00
INSS PATRONAL 302.257,51 302.257,51 302.257,51
TOTAL ANUAL 1.715.578,98 1.715.578,98 1.715.578,98
ALÍQUOTA PATRONAL INSS 21% 21% 21%
VALE ALIMENTAÇÃO 172.800,00
TOTAL GERAL ANUAL 1.888.378,98 1.715.578,98 1.715.578,98
Quadro 5
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
ESTIMATIVA DE CUSTOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 66/2025
Altera, Revoga e Acresce dispositivos da Lei Municipal nº 2.983/2016
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DA ESTIMATIVA ANUAL COM A EXTINÇÃO DA FUNÇAO GRATIFICADA DE COORDENADOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Informamos que os valores referente ao Patronal do Cargo de Chefe de Comunicação Social, foram calculados com base na remuneração do cargo em comissão, pois o mesmo
deverá ser ocupado por servidor Efetivo, sendo assim, somente será possível estimar seu custo, com base de contribuição ao FPMA, quando este for designado a
ocupar o cargo em comissão.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Vereadores de Araucária/PR, em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte
proposição:
PROJETO DE LEI Nº 66/2025
Altera, revoga e acresce dispositivos da/à Lei Municipal nº
2.983 de 01 de junho de 2016, conforme especifica.
Art. 1º Altera os “incisos II, IV e VII e renumera os demais incisos a partir do VIII
do art. 2º” da Lei Municipal nº 2.983, de 01 de junho de 2016, para que passe a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º A estrutura de apoio às atividades administrativas, financeiras, de
informática, legislativas e parlamentares da Câmara Municipal fica assim
distribuída:
(…)
II – GABINETE DOS VEREADORES, composto por 01 (um) chefe de gabinete e
03 (três) Assessores de Vereador.
(…)
IV - DIRETORIA GERAL, composta pelo Diretor-Geral e um Assessor da
Diretoria Geral.
VII – Diretoria de Tecnologia da Informação, composta pelo Diretor de Tecnologia
da Informação, pelo Chefe de Tecnologia da Informação e pela seguinte Divisão:
1 - Divisão de Tecnologia da Informação.
VIII – Diretoria de Comunicação Social, composta pelo Diretor de Comunicação
Social, pelo Chefe de Comunicação Social e pela seguinte Divisão:
1 - Divisão de Comunicação Social.
IX - Diretoria do Processo Legislativo, composta pelo Diretor do Processo
Legislativo, pelo Chefe do Processo Legislativo e pelas seguintes divisões:
1 - Divisão de Redação e Procedimento Legislativo;
2 - Divisão de Registro Sonoro, Atas e Anais;
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
X - Diretoria Jurídica, composta pelo Diretor Jurídico e pela seguinte Divisão:
1 - Divisão Jurídica, Legislativa e Administrativa.
XI - Escola do Legislativo Municipal, vinculada à Presidência, composta pelo
seguinte Colegiado: Comissão Executiva da Câmara Municipal, 01 (um) Diretor
da Escola do Legislativo Municipal, 02 (dois) Assessores do Diretor da Escola do
Legislativo Municipal e pela seguinte Divisão:
1 - Divisão de Ensino, Desenvolvimento e Treinamento.
Art. 2º Altera o “art. 3º, § 1º,” da Lei Municipal nº 2.983 de 01 de junho de 2016,
para que passe a vigorar com a seguinte redação:
(…)
§ 1º A Função Gratificada de Coordenação é uma vantagem acessória ao
vencimento atribuída ao servidor efetivo da Câmara Municipal de Araucária pelo
exercício do encargo de Coordenação na área Operacional.
(…)
Art. 3º Altera o “art. 9º” da Lei Municipal nº 2.983 de 01 de junho de 2016, para
que passe a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Diretor Geral,
símbolo DG-1, com 01 (uma) vaga; de Diretor Jurídico, símbolo DJ-1, com 01
(uma) vaga; de Assessor da Diretoria Geral, símbolo CC-3, com 01 (uma) vaga;
de Diretor Administrativo, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; de Diretor da
Escola do Legislativo Municipal, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; de Assessor
do Diretor da Escola do Legislativo, símbolo CC-02, com 02 (duas) vagas; de
Controlador Interno, símbolo CI-1, com 01 (uma) vaga; de Diretor do Processo
Legislativo, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; de Assessor Especial das
Comissões, símbolo CC-3, com 01 (uma) vaga; de Assessor Geral das
Comissões, símbolo CC-02, com 01 (uma) vaga; de Diretor Financeiro, símbolo
CC-1, com 01 (uma) vaga; de Diretor de Tecnologia da Informação, símbolo CC1, com 01 (uma) vaga; de Diretor de Comunicação Social, símbolo CC-1, com 01
(uma) vaga; de Assessor de Imprensa, símbolo CC–02, com 01 (uma) vaga; de
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ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
Assessor das Secretarias, símbolo CC-02, com 01 (uma) vaga; de Chefe de
Gabinete da Presidência, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; de Assessor da
Presidência, símbolo CC-2, com 02 (duas) vagas; de Chefe de Gabinete de
Vereador, símbolo CC-3, com 13 (treze) vagas; de Assessor de Vereador,
símbolo CC-2, com 39 (trinta e nove) vagas; de Chefe Administrativo, símbolo
CH-1, com 01 (uma) vaga; de Chefe Financeiro, símbolo CH-1, com 01 (uma)
vaga; de Chefe de Gestão de Pessoal, símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga; de
Chefe de Tecnologia da Informação, símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga; de
Chefe de Comunicação Social, símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga; de Chefe de
Compras e Licitações, símbolo CH-1, com 01(uma) vaga; de Chefe do Processo
Legislativo, símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga.
Art. 4º Altera o “Anexo II” da Lei Municipal nº 2.983 de 01 de junho de 2016, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CARGO Nº DE VAGAS SÍMBOLO VALOR
Diretor-Geral …… …… ……
Diretor Jurídico …… …… ……
Assessor da Diretoria-Geral 01 CC-3
Diretor Administrativo …… …… ……
Diretor do Processo Legislativo …… …… ……
Diretor Financeiro …… …… ……
Diretor da Escola do Legislativo
Municipal
…… …… ……
Diretor de Tecnologia da Informação 01 CC-1 … ...
Diretor de Comunicação Social 01 CC-1
Chefe de Gabinete da Presidência …… …… ……
Controlador Interno …… …… ……
Assessor da Presidência …… …… ……
Assessor de Vereador 39 CC-2 ……
Assessor do Diretor da Escola do
Legislativo
… ... …… ……
Assessor de Imprensa …… …… ……
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EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
Assessor das Secretarias …… …… ……
Assessor Especial das Comissões …… …… ……
Assessor Geral das Comissões …… …… ……
Chefe Administrativo …… …… ……
Chefe Financeiro …… …… ……
Chefe de Compras e Licitações …… …… ……
Chefe de Gestão de Pessoal …… …… ……
Chefe de Tecnologia da
Informação
01 CH-1 ……
Chefe de Comunicação Social 01…. CH-1 … ...
Chefe do Processo Legislativo …… …… ……
Chefe de Gabinete de Vereador 13 CC-3 ……
Total 78
Art. 5º Altera o “ANEXO III” da Lei Municipal nº 2.983 de 01 de junho de
2016, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
(…)
DIRETORIA GERAL
Compete à Diretoria-Geral, com auxílio de sua assessoria, e em conjunto com
a Presidência e a Mesa Diretora, definir e executar o planejamento
estratégico da Câmara Municipal, orientando as ações das diretorias e das
coordenações; participar das reuniões da Mesa Diretora, para, sob a
orientação da Presidência, relatar e responder sobre a execução das
atividades estratégico-institucionais da Câmara Municipal; a promoção, a
articulação política e a integração das atividades desenvolvidas pelos órgãos
que compõem a estrutura da Câmara Municipal; a prestação de informações
e de assessoria estratégica, em relação a sua área de competência, à Mesa,
às comissões e aos Vereadores; outras atribuições estratégicas determinadas
pelo Presidente, a pedido da Mesa Diretora da Câmara.
A direção geral, o relacionamento estratégico com as Diretorias e
Coordenações, sob a orientação da Presidência, em atendimento às diretrizes
definidas pela Mesa Diretora, bem como a definição, mediante indicação da
Presidência, de lotação de servidor titular de cargo de Assistente
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EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
Administrativo e de Auxiliar
Administrativo, conforme demanda funcional, dentre os órgãos, das diretorias
e setores da Câmara, caberão ao Diretor-Geral.
(…)
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação planejar, supervisionar,
coordenar e acompanhar atividades pertinentes à informatização, provendo
recursos tecnológicos e serviços a todos os setores da Câmara Municipal; a
instalação e manutenção de aplicativos, assegurando a guarda, integridade e
disponibilidade das informações de interesse da Câmara Municipal; a
coordenação dos sistemas e dos equipamentos de informática; a instalação,
configuração e manutenção de software e hardware; o suporte ao usuário,
manutenção de redes, manutenção de hardwares ou equipamentos de
informática; a solicitação de novos equipamentos e suprimentos; encaminhar
os equipamentos que não possuem mais utilidade para seu destino; controlar
a manutenção externa de equipamentos, fazer a instalação e suporte de
pontos de rede. A Diretoria de Tecnologia da Informação é composta pelo seu
Diretor, 01 Chefe e 01 (uma) divisão, a saber, a Divisão de Tecnologia da
Informação.
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Compete à Diretoria de Comunicação Social planejar, supervisionar,
coordenar e acompanhar atividades pertinentes à comunicação institucional
da Câmara; estabelecer, manter e promover contatos da Câmara com a
imprensa; preparar coletânea e sinopse do noticiário do dia; executar tarefas
de relações públicas e de divulgação dos atos institucionais pelos canais
eletrônicos da Câmara; manter registro atualizado de matérias relativas à
Câmara; elaborar e distribuir aos meios de comunicação as matérias das
Sessões Plenárias, das Comissões e dos atos institucionais da Presidência;
organizar e executar o Cerimonial e Protocolo Oficial da Câmara;
coordenação e realização de eventos de interesse da Câmara.
A Diretoria de Comunicação Social é composta pelo seu Diretor, 01 Chefe e
01 (uma) divisão, a saber, a Divisão de Comunicação Social.
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EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
Art. 6º Altera o “ANEXO V” da Lei Municipal nº 2.983 de 01 de junho de
2016, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO, ATRIBUIÇÕES E RESPECTIVOS REQUISITOS:
Cargo Atribuições Símbolo Número
Diretor-Geral …………….. ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Diretor Jurídico …………….. …………. …
Assessor da DiretoriaGeral
Assessorar a Diretoria-Geral geral
em suas atribuições, de acordo
com orientações desta. Produzir
relatórios sobre o andamento dos
trabalhos das divisões e chefias
subordinadas à Diretoria-Geral.
Produzir relatórios sobre o trabalho
legislativo realizado, permitindo à
Diretoria-Geral tomar decisões
visando a racionalização deste.
Representar a Diretoria-Geral em
reuniões, eventos e demais
demandas quando o titular desta
não puder se fazer presente.
Exercer outras atribuições
definidas pelo titular da DiretoriaGeral. Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação.
CC-3 1
Cargo Atribuições Símbolo Número
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EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
Diretor Financeiro …………….. …………. …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Diretor
Administrativo
…………….. ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Diretor de Tecnologia
da Informação
Exercer a direção a nível
estratégico da Área de Tecnologia
de Informação; Estabelecer as
metas e diretrizes de trabalho da
Área; Supervisionar o Chefe de
Tecnologia de informação e sua
equipe; Representar a Diretoria
perante a Diretoria-Geral,
Presidência e Órgãos Externos;
monitorar a instalação e
manutenção de aplicativos,
assegurando a guarda, integridade
e disponibilidade das informações
de interesse da Câmara Municipal;
a coordenação dos sistemas e da
disposição dos equipamentos de
informática; a instalação,
configuração e manutenção de
software e hardware; o suporte ao
usuário, manutenção de redes,
manutenção de hardwares e
equipamentos de informática;
realizar a solicitação de novos
equipamentos e suprimentos;
encaminhar os equipamentos que
não possuem mais utilidade para
seu destino legal; controlar a
CC-1 1
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EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
manutenção externa de
equipamentos; a instalação e
suporte de pontos de rede. Indicar,
à Direção Geral da Câmara,
melhorias e inovações para a área
de Tecnologia da Informação;
Acompanhar as atividades
funcionais e os processos de
trabalho dos servidores do
departamento e dos setores,
oferecendo suporte, controlando as
ações e os requisitos funcionais
para o exercício do cargo, além de
manifestação sobre desempenho,
inclusive durante estágio
probatório; Articular, com a Direção
Geral da Câmara, a designação de
apoio técnico e operacional para as
demais diretorias. Requisitos: Livre
Nomeação. Escolaridade:
Graduado em Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação, em uma
das seguintes áreas: Tecnologia da
Informação, Sistema de
Informação, Engenharia da
Computação, Análise de Sistemas
ou curso correlato.
Diretor de
Comunicação Social
Exercer a direção a nível
estratégico da Área de
Comunicação Social; Estabelecer
as metas e diretrizes de trabalho
da Área; Supervisionar a
CC-1 1
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EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
Assessoria de Imprensa e o Chefe
de Comunicação Social;
Representar a Diretoria perante a
Diretoria Geral, Presidência e
Órgãos Externos; Planejar,
coordenar e executar a política de
Comunicação Social da Câmara
Municipal; Zelar pela transparência
na transmissão das informações de
caráter público; Cobrir as
atividades da Casa Legislativa
(Sessões Ordinárias,
Extraordinárias, Especiais e
Solenes, Audiências Públicas e
demais iniciativas das Comissões
Parlamentares), divulgando-as por
meio dos veículos de comunicação
disponíveis; Administrar as
relações externas com os órgãos
de comunicação, preparando
releases, apurando informações e
agendando entrevistas;
Documentar o que os veículos de
comunicação noticiam sobre a
Câmara Municipal; Manter
atualizadas as informações no site
da Câmara e promover a relação
entre a Câmara e o cidadão por
meio das redes sociais na Internet;
Manter atualizado o site oficial e as
páginas da Câmara Municipal
criadas em redes sociais; Planejar
e coordenar, em comum com
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EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
outras diretorias, as informações,
eventos e as solenidades da
Câmara; Coordenar a contratação
de veículos de comunicação para a
prestação de serviços que
divulguem os trabalhos realizados
pela Câmara; Planejar e coordenar
as demais atividades relacionadas
à Comunicação Social; Revisar as
ações, atos, relatórios e
procedimentos administrativos e
operacionais dos setores; Indicar à
Direção Geral da Câmara
melhorias e inovações para a área
de Comunicação Social;
Acompanhar o cumprimento de
prazos da área de comunicação,
inclusive quanto à divulgação de
matérias institucionais, previstas
em lei; Sugerir ações de
comunicação social à Direção
Geral e à Mesa Diretora que visem
aprimorar o processo de
comunicação institucional da
Câmara com a comunidade;
Acompanhar as atividades
funcionais e os processos de
trabalho dos servidores do
departamento e dos setores,
oferecendo suporte, controlando as
ações e os requisitos funcionais
para o exercício do cargo, além de
manifestação sobre desempenho,
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200
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EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
inclusive durante estágio
probatório; Articular, com a Direção
Geral da Câmara, a designação de
apoio técnico e operacional para as
demais diretorias; Requisitos: Livre
Nomeação. Escolaridade:
Graduado em Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação, em uma
das seguintes áreas: Comunicação
Social (Jornalismo, Publicidade e
Propaganda ou Relações
Públicas), Comunicação
Organizacional, Design Gráfico,
Marketing ou curso correlato.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Diretor do Processo
Legislativo
…………….. ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Diretor da Escola do
Legislativo
……………… ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Chefe de Gabinete da
Presidência
………………. ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Controlador Interno …………….. ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor da
Presidência
…………….. ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor de Vereador ………………… CC-2 39
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor do Diretor da ………………… ………… …
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EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
Escola do Legislativo
Cargo Símbolo Número
Assessor Especial das
Comissões
…………………. ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor Geral das
Comissões
………………… ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor das
Secretarias
………………… ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor de Imprensa ………………… ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Chefe Administrativo ………………… ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Chefe de Compras e
Licitações
………………… ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Chefe do Processo
Legislativo
………………… ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Chefe Financeiro ………………… ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Chefe de Gestão de
Pessoal
………………… ………… …
Cargo Atribuições Símbolo Número
Chefe de Tecnologia
da Informação
Chefiar, organizar, controlar e
monitorar as atividades da
Divisão de Tecnologia da
Informação e prestar serviços na
área, excepcionalmente quando
necessário; Elaborar, controlar e
chefiar a execução das metas de
atendimento conforme
determinações superiores;
CH-01 01
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EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
Chefiar e auxiliar no repasse de
informações e nas atividades da
área de sua competência; III.
Chefiar e controlar compras e
gastos de materiais de
Tecnologia da Informação; IV.
Avaliar e indicar a substituição de
equipamentos ou software, de
acordo com a necessidade de
cada setor; V. Auxiliar na
organização de arquivos, envio e
recebimento de documentos
pertinentes à área de atuação; VI.
Conhecer operacionalmente os
sistemas em execução, propondo
o uso adequado e otimizado,
prestando orientações
necessárias e representando as
demandas da Divisão junto aos
superiores e às contratadas
fornecedoras de hardware e
software; VII. Inventariar e manter
atualizadas as informações de
softwares e equipamentos
pertinentes à área de atuação;
VIII. Chefiar, controlar e auxiliar
na instalação, operação,
atualização e manutenção de
programas computacionais; IX.
Emitir parecer técnico em
conjunto com o Diretor de
Tecnologia da Informação quanto
à contratação e aquisição de
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200
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EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
serviços e equipamentos de
informática, auxiliando nas
especificações técnicas de
equipamentos, softwares e
serviços correlacionados à área
de sua competência; X. Manterse atualizado sobre as atividades
realizadas na Diretoria, buscando
meios que modernizem a
execução dos serviços, viabilizem
a economia, celeridade, eficiência
dos métodos e o bom
desempenho; XI. Criar relatórios
gerenciais das atividades da área
de competência e repassar as
informações à Diretoria; XII.
Chefiar e distribuir as atividades e
serviços conforme as
competências e atribuições, de
acordo o perfil profissiográfico de
cada Servidor; XIII. Manter a
organização, operacionalidade e
disponibilidade do datacenter;
XIV. Manter a funcionalidade da
infraestrutura de dados em geral;
XV. Zelar pela segurança digital,
verificando e aplicando políticas
de segurança conforme cada
necessidade específica; XVI.
Propor projetos de melhoria
contínua da infraestrutura de
dados. XVII. Chefiar e executar
outras tarefas compatíveis com
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200
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EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
as exigências para o exercício da
função. Requisitos: Servidor
proveniente de cargo efetivo.
Escolaridade: Graduado em
instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação em uma das seguintes
áreas: Tecnologia da Informação,
Sistema de Informação,
Engenharia da Computação,
Análise de Sistemas ou curso
correlato.
Chefe de
Comunicação Social
Chefiar, organizar, controlar e
monitorar as atividades da
Divisão de Comunicação Social e
prestar serviços na área,
excepcionalmente quando
necessário; Elaborar, controlar e
chefiar a execução das metas de
atendimento conforme
determinações superiores;
Chefiar e auxiliar no repasse de
informações e nas atividades da
área de sua competência; III.
Chefiar e controlar compras e
gastos de materiais de
Comunicação Social; IV. Avaliar e
indicar a realização de atividades
de comunicação social, de
acordo com a necessidade de
cada setor; V. Auxiliar na
organização de arquivos, envio e
recebimento de documentos
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200
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EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
pertinentes à área de atuação; VI.
Conhecer as atividades de
comunicação social, propondo o
uso adequado e otimizado,
prestando orientações
necessárias e representando as
demandas da Divisão junto aos
superiores e às contratadas
prestadoras/fornecedoras de
serviços/produtos; VII. Manter
arquivo das realizações da
Divisão, do sítio da Câmara e
demais documentos pertinentes à
área de atuação; VIII. Chefiar,
controlar e auxiliar na produção
de matérias de interesse da
Câmara Municipal, bem como
auxiliar a Diretoria de
Comunicação Social em sua
divulgação; IX. Emitir parecer
técnico em conjunto com o
Diretor de Comunicação Social
quanto à contratação e aquisição
de serviços e equipamentos
necessários ao funcionamento da
Diretoria de Comunicação Social;
X. Manter-se atualizado sobre as
atividades realizadas na Diretoria,
buscando meios que modernizem
a execução dos serviços,
viabilizem a economia,
celeridade, eficiência dos
métodos e o bom desempenho;
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200
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XI. Criar relatórios gerenciais das
atividades da área de
competência e repassar as
informações à Diretoria; XII.
Chefiar e distribuir as atividades e
serviços conforme as
competências e atribuições, de
acordo o perfil profissiográfico de
cada Servidor; XIII. Manter a
organização, operacionalidade e
disponibilidade dos documentos
relacionados à Comunicação
Social da Câmara; XIV. Manter a
funcionalidade da Comunicação
Social em geral; XV. Zelar pela
segurança e confiabilidade das
informações divulgadas pela
Câmara Municipal; XVI. Propor
projetos de melhoria contínua da
Comunicação Social; XVII.
Chefiar e executar outras tarefas
compatíveis com as exigências
para o exercício da função.
Requisitos: Servidor proveniente
de cargo efetivo. Escolaridade:
Graduado em instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação em uma
das seguintes áreas:
Comunicação Social (Jornalismo,
Publicidade e Propaganda ou
Relações Públicas),
Comunicação Organizacional,
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200
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EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
Design Gráfico, Marketing ou
curso correlato.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Chefe de Gabinete de
Vereador
.………………… CC-3 13
Art. 7º As alterações desta Lei deverão observar o que dispõe o art. 11, inciso XXV, da
Lei Orgânica do Município de Araucária.
Art. 8º As despesas decorrentes das alterações trazidas por esta proposição serão
suportadas pelo orçamento próprio da Câmara Municipal de Araucária, suplementado, se
necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Araucária, 29 de janeiro de 2025.
Eduardo Rodrigo de Castilhos - Presidente
Leandro Andrade Preto – 1º Secretário Celso Nicácio-2º Secretário
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200
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EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
JUSTIFICATIVA
Inicialmente, cumpre ressaltar que a Constituição Federal de 1988 institui como
Poderes da União o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, tendo seu texto simetricamente
replicado na Lei Orgânica do Município de Araucária e reconhecido como o Poder Legislativo local
a Câmara Municipal, vejamos:
Ar. 4º São Poderes do Município, independentes e harmónicos entre si, o
Legislativo e o Executivo.
Até 31/12/2024 a Câmara Municipal de Araucária era composta por 11 (onze)
parlamentares.
Todavia, a partir de 1/1/2024, a quantidade edis passou para 13 (treze),
conforme processo legislativo anterior que resultou em nova redação da Lei Orgânica do
Município de Araucária, conforme abaixo reproduzido.
Art. 9º O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 13
(treze) vereadores.
Assim, há necessidade de criação dos cargos de assessoria para os novos
gabinetes parlamentares instalados.
Também há desmembramento da Diretoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação Social em duas (Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Comunicação
Social), visando dinamizar a área de comunicação social da Câmara Municipal de Araucária.
Por fim, há criação de um cargo de Assessoria da Diretoria Geral, visando
fornecer elementos para que esta possa desenvolver seu trabalho a contento.
Como não podia de deixar de ser, esta proposição está acompanhada de
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200
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EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
declaração de ordenador de despesa e de relatório de impacto orçamentário das despesas sobre
a ampliação das vagas.
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
2º EXERCÍCIO
ANTERIOR
(2022)
1º EXERCÍCIO
ANTERIOR
(2023)
EXERCÍCICIO
ANTERIOR
(2024)
2025 2026 2027 2025 2026 2027 2025 2026 2027 2025 2026 2027 2025 2026 2027
319004 Contratação por tempo determinado R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 55.000,00 R$ 76.518,22 R$ 67.101,93 R$ 55.000,00 R$ 76.518,22 R$ 67.101,93
319007 Contribuições a entidades fechadas de previdência R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 69.562,02 R$ 61.001,75 R$ 50.000,00 R$ 69.562,02 R$ 61.001,75
319011 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 13.153.882,71 R$ 13.646.688,41 R$ 13.908.528,94 R$ 15.525.438,12 R$ 19.070.023,03 R$ 21.138.592,32 R$ 1.491.054,15 R$ 1.553.976,64 R$ 1.614.581,72 R$ 17.016.492,27 R$ 20.623.999,67 R$ 22.753.174,05 R$ 17.700.000,00 R$ 20.824.954,32 R$ 22.994.619,58 R$ 683.507,73 R$ 200.954,66 R$ 241.445,53
319013 Contribuições patronais R$ 1.518.583,11 R$ 1.661.136,70 R$ 1.720.410,07 R$ 1.895.491,06 R$ 2.131.772,21 R$ 2.377.298,12 R$ 318.881,67 R$ 332.338,48 R$ 345.299,68 R$ 2.214.372,73 R$ 2.464.110,69 R$ 2.722.597,80 R$ 1.600.000,00 R$ 2.515.000,00 R$ 2.780.000,00 -R$ 614.372,73 R$ 50.889,31 R$ 57.402,20
319016 Outras despesas variáveis - pessoal civil R$ 96,07 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 41.737,21 R$ 36.601,05 R$ 30.000,00 R$ 41.737,21 R$ 36.601,05
319067 Depósitos compulsórios R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 69.562,02 R$ 61.001,75 R$ 50.000,00 R$ 69.562,02 R$ 61.001,75
319091 Sentenças judiciais R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 69.562,02 R$ 61.001,75 R$ 50.000,00 R$ 69.562,02 R$ 61.001,75
319092 Despesas de exercícios anteriores R$ 0,00 R$ 746,87 R$ 1.780,07 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 150.000,00 R$ 208.686,05 R$ 183.005,25 R$ 150.000,00 R$ 208.686,05 R$ 183.005,25
319094 Indenizações e restituições trabalhistas R$ 1.168.715,14 R$ 1.078.135,64 R$ 1.618.248,30 R$ 1.936.782,58 R$ 2.093.100,30 R$ 2.252.225,54 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.936.782,58 R$ 2.093.100,30 R$ 2.252.225,54 R$ 2.150.000,00 R$ 2.239.785,83 R$ 2.623.075,26 R$ 213.217,42 R$ 146.685,53 R$ 370.849,72
319113 Contribuições patronais R$ 635.711,00 R$ 646.828,43 R$ 637.861,29 R$ 734.974,30 R$ 775.238,01 R$ 815.498,93 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 734.974,30 R$ 775.238,01 R$ 815.498,93 R$ 1.430.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 1.015.498,93 R$ 695.025,70 R$ 224.761,99 R$ 200.000,00
319191 Sentenças judiciais R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 15.000,00 R$ 20.868,61 R$ 18.300,53 R$ 15.000,00 R$ 20.868,61 R$ 18.300,53
319192 Despesas de exercícios anteriores R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 15.000,00 R$ 20.868,61 R$ 18.300,53 R$ 15.000,00 R$ 20.868,61 R$ 18.300,53
310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 16.476.988,03 R$ 17.033.536,05 R$ 17.886.828,67 R$ 20.092.686,06 R$ 24.070.133,55 R$ 26.583.614,91 R$ 1.809.935,82 R$ 1.886.315,12 R$ 1.959.881,41 R$ 21.902.621,88 R$ 25.956.448,66 R$ 28.543.496,32 R$ 23.295.000,00 R$ 27.157.104,90 R$ 29.919.508,30 R$ 1.392.378,12 R$ 1.200.656,24 R$ 1.376.011,98
NOTAS EXPLICATIVAS:
2025 2026 2027 2028
5,50% 4,22% 3,90% 3,73%
ANEXO I - DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA E SUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO PARA ATENDIMENTO DA PROJEÇÃO DA DESPESA E DE SEUS ACRÉSCIMOS
Fixadas (2025) e projetadas (2026/2027)
(d) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (e) SUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA
(JAN-2022 A DEZ/2024) ( d - c )
b.1. Projeção anual das despesas
(antes da alteração)
(a) DESPESAS REALIZADAS ( c) PROJEÇÃO ANUAL,
COM NOVA DESPESA INCREMENTADA
(b.1 +b.2) b.2. Acréscimo decorrente
da alteração
(b) DESPESAS A REALIZAR*1
Conforme a divulgação "Relatório de Mercado - Focus", do Banco Central do Brasil. 24/01/2025 - janeiro 2025.
Data de publicação: 27.01.2025. Disponível em:
<https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus> "O Relatório Focus resume as estatísticas calculadas considerando
as expectativas de mercado coletadas até a sexta-feira anterior à sua divulgação. Ele é divulgado toda segundafeira. O relatório traz a evolução gráfica e o comportamento semanal das projeções para índices de preços,
Expectativas de Mercado para o IPCA/IBGE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027 2025 2026 2027 2025 2026 2027 2025 2026 2027 2025 2026 2027 2025 2026 2027 2025 2026 2027
319004 Contratação por tempo determinado R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 55.000,00 R$ 76.518,22 R$ 67.101,93 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0!
319007 Contribuições a entidades fechadas de previdência R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 69.562,02 R$ 61.001,75 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0!
319011 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 15.525.438,12 R$ 19.070.023,03 R$ 21.138.592,32 R$ 1.491.054,15 R$ 1.553.976,64 R$ 1.614.581,72 R$ 17.016.492,27 R$ 20.623.999,67 R$ 22.753.174,05 R$ 17.700.000,00 R$ 20.824.954,32 R$ 22.994.619,58 87,714% 91,573% 91,928% 96,138% 99,035% 98,950% 9,604% 8,149% 7,638%
319013 Contribuições patronais R$ 1.895.491,06 R$ 2.131.772,21 R$ 2.377.298,12 R$ 318.881,67 R$ 332.338,48 R$ 345.299,68 R$ 2.214.372,73 R$ 2.464.110,69 R$ 2.722.597,80 R$ 1.600.000,00 R$ 2.515.000,00 R$ 2.780.000,00 118,468% 84,762% 85,514% 138,398% 97,977% 97,935% 16,823% 15,590% 14,525%
319016 Outras despesas variáveis - pessoal civil R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 41.737,21 R$ 36.601,05 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0!
319067 Depósitos compulsórios R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 69.562,02 R$ 61.001,75 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0!
319091 Sentenças judiciais R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 69.562,02 R$ 61.001,75 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0!
319092 Despesas de exercícios anteriores R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 150.000,00 R$ 208.686,05 R$ 183.005,25 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0!
319094 Indenizações e restituições trabalhistas R$ 1.936.782,58 R$ 2.093.100,30 R$ 2.252.225,54 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.936.782,58 R$ 2.093.100,30 R$ 2.252.225,54 R$ 2.150.000,00 R$ 2.239.785,83 R$ 2.623.075,26 90,083% 93,451% 85,862% 90,083% 93,451% 85,862% 0,000% 0,000% 0,000%
319113 Contribuições patronais R$ 734.974,30 R$ 775.238,01 R$ 815.498,93 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 734.974,30 R$ 775.238,01 R$ 815.498,93 R$ 1.430.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 1.015.498,93 51,397% 77,524% 80,305% 51,397% 77,524% 80,305% 0,000% 0,000% 0,000%
319191 Sentenças judiciais R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 15.000,00 R$ 20.868,61 R$ 18.300,53 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0!
319192 Despesas de exercícios anteriores R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 15.000,00 R$ 20.868,61 R$ 18.300,53 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0!
310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 20.092.686,06 R$ 24.070.133,55 R$ 26.583.614,91 R$ 1.809.935,82 R$ 1.886.315,12 R$ 1.959.881,41 R$ 21.902.621,88 R$ 25.956.448,66 R$ 28.543.496,32 R$ 23.295.000,00 R$ 27.157.104,90 R$ 29.919.508,30 86,253% 88,633% 88,850% 94,023% 95,579% 95,401% 9,008% 7,837% 7,373%
b.2. Acréscimo decorrente da alteração (b.1 +b.2)
QUADRO I - DEMONSTRAÇÃO DO IMPACTO
DA NOVA DESPESA EM RELAÇÃO AOS
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
ANEXO II - DEMONSTRAÇÃO DO IMPACTO ESTIMADO DA DESPESA (ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO) NO EXERCÍCIO VIGENTE E NOS DOIS SEGUINTES
Fixadas (2025) e projetadas (2026/2027)
( c) PROJEÇÃO ANUAL,
COM NOVA DESPESA INCREMENTADA (d) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Impacto %
(e) PROPORÇÃO DE ABSORÇÃO DO ORÇAMENTO DA CMA
Sem a implementação
da alteração
Com a
alteração
(b) DESPESAS A REALIZAR
b.1. Projeção anual das despesas
(antes da alteração)
( I ) Desembolso
projetado
( II) Receita Mensal
proporcional ((A)/12)
Saldo ( II - I) + saldo
do mês anterior
( I ) Desembolso
projetado
( II) Receita Mensal
proporcional ((A)/12)
Saldo ( II - I) + saldo
do mês anterior
( I ) Desembolso
projetado
( II) Receita Mensal
proporcional ((A)/12)
Saldo ( II - I) + saldo do
mês anterior
R$ 23.295.000,00 R$ - R$ - R$ 27.157.104,90 R$ - R$ - R$ 29.919.508,30 R$ -
janeiro 1.613.473,33 R$ 1.941.250,00 R$ 327.776,67 R$ 1.935.234,77 R$ 2.263.092,08 R$ 327.857,30 R$ 2.140.419,48 R$ 2.493.292,36 R$ 352.872,88 R$
fevereiro 1.529.790,03 R$ 1.941.250,00 R$ 739.236,64 R$ 1.839.213,58 R$ 2.263.092,08 R$ 751.735,80 R$ 2.038.793,10 R$ 2.493.292,36 R$ 807.372,13 R$
março 1.697.279,25 R$ 1.941.250,00 R$ 983.207,39 R$ 2.015.729,44 R$ 2.263.092,08 R$ 999.098,43 R$ 2.222.609,55 R$ 2.493.292,36 R$ 1.078.054,93 R$
abril 1.487.130,50 R$ 1.941.250,00 R$ 1.437.326,90 R$ 1.795.730,76 R$ 2.263.092,08 R$ 1.466.459,74 R$ 1.993.825,51 R$ 2.493.292,36 R$ 1.577.521,78 R$
maio 1.493.337,40 R$ 1.941.250,00 R$ 1.885.239,50 R$ 1.803.329,52 R$ 2.263.092,08 R$ 1.926.222,30 R$ 2.001.961,79 R$ 2.493.292,36 R$ 2.068.852,35 R$
junho 2.041.649,61 R$ 1.941.250,00 R$ 1.784.839,89 R$ 2.442.216,61 R$ 2.263.092,08 R$ 1.747.097,76 R$ 2.680.030,60 R$ 2.493.292,36 R$ 1.882.114,11 R$
julho 1.594.695,33 R$ 1.941.250,00 R$ 2.131.394,56 R$ 1.916.332,85 R$ 2.263.092,08 R$ 2.093.856,98 R$ 2.120.934,96 R$ 2.493.292,36 R$ 2.254.471,51 R$
agosto 1.559.588,97 R$ 1.941.250,00 R$ 2.513.055,59 R$ 1.879.420,27 R$ 2.263.092,08 R$ 2.477.528,79 R$ 2.082.516,24 R$ 2.493.292,36 R$ 2.665.247,63 R$
setembro 1.641.332,23 R$ 1.941.250,00 R$ 2.812.973,36 R$ 1.962.552,73 R$ 2.263.092,08 R$ 2.778.068,13 R$ 2.168.457,22 R$ 2.493.292,36 R$ 2.990.082,77 R$
outubro 1.538.307,69 R$ 1.941.250,00 R$ 3.215.915,67 R$ 1.853.607,55 R$ 2.263.092,08 R$ 3.187.552,66 R$ 2.054.932,59 R$ 2.493.292,36 R$ 3.428.442,54 R$
novembro 1.608.070,54 R$ 1.941.250,00 R$ 3.549.095,13 R$ 1.928.917,28 R$ 2.263.092,08 R$ 3.521.727,46 R$ 2.133.732,01 R$ 2.493.292,36 R$ 3.788.002,88 R$
dezembro 2.288.031,18 R$ 1.941.250,00 R$ 3.202.313,94 R$ 2.697.848,18 R$ 2.263.092,08 R$ 3.086.971,35 R$ 2.945.401,85 R$ 2.493.292,36 R$ 3.335.893,39 R$
TOTAL DO ANO 20.092.686,06 R$ 23.295.000,00 R$ 3.202.313,94 R$ 24.070.133,55 R$ 27.157.104,90 R$ 3.086.971,35 R$ 26.583.614,91 R$ 29.919.508,30 R$ 3.335.893,39 R$
( I ) Desembolso
projetado
( II) Receita Mensal
proporcional ((A)/12)
Saldo ( II - I) + saldo
do mês anterior
( I ) Desembolso
projetado
( II) Receita Mensal
proporcional ((A)/12)
Saldo ( II - I) + saldo
do mês anterior
( I ) Desembolso
projetado
( II) Receita Mensal
proporcional ((A)/12)
Saldo ( II - I) + saldo do
mês anterior
R$ 23.295.000,00 R$ - R$ - R$ 27.157.104,90 R$ - R$ - R$ 29.919.508,30 R$ -
janeiro 1.749.219,16 R$ 1.941.250,00 R$ 192.030,84 R$ 2.076.709,08 R$ 2.263.092,08 R$ 186.383,00 R$ 2.287.411,28 R$ 2.493.292,36 R$ 205.881,07 R$
fevereiro 1.665.535,86 R$ 1.941.250,00 R$ 467.744,98 R$ 1.980.687,88 R$ 2.263.092,08 R$ 468.787,19 R$ 2.185.784,91 R$ 2.493.292,36 R$ 513.388,53 R$
março 1.833.025,08 R$ 1.941.250,00 R$ 575.969,90 R$ 2.157.203,74 R$ 2.263.092,08 R$ 574.675,52 R$ 2.369.601,36 R$ 2.493.292,36 R$ 637.079,53 R$
abril 1.622.876,33 R$ 1.941.250,00 R$ 894.343,58 R$ 1.937.205,07 R$ 2.263.092,08 R$ 900.562,53 R$ 2.140.817,31 R$ 2.493.292,36 R$ 989.554,57 R$
maio 1.629.083,23 R$ 1.941.250,00 R$ 1.206.510,35 R$ 1.944.803,83 R$ 2.263.092,08 R$ 1.218.850,78 R$ 2.148.953,59 R$ 2.493.292,36 R$ 1.333.893,34 R$
junho 2.245.268,36 R$ 1.941.250,00 R$ 902.491,99 R$ 2.654.428,07 R$ 2.263.092,08 R$ 827.514,78 R$ 2.900.518,30 R$ 2.493.292,36 R$ 926.667,40 R$
julho 1.730.441,16 R$ 1.941.250,00 R$ 1.113.300,84 R$ 2.057.807,16 R$ 2.263.092,08 R$ 1.032.799,70 R$ 2.267.926,76 R$ 2.493.292,36 R$ 1.152.033,00 R$
agosto 1.695.334,80 R$ 1.941.250,00 R$ 1.359.216,03 R$ 2.020.894,57 R$ 2.263.092,08 R$ 1.274.997,20 R$ 2.229.508,04 R$ 2.493.292,36 R$ 1.415.817,31 R$
setembro 1.777.078,06 R$ 1.941.250,00 R$ 1.523.387,97 R$ 2.104.027,03 R$ 2.263.092,08 R$ 1.434.062,25 R$ 2.315.449,02 R$ 2.493.292,36 R$ 1.593.660,65 R$
outubro 1.674.053,52 R$ 1.941.250,00 R$ 1.790.584,45 R$ 1.995.081,85 R$ 2.263.092,08 R$ 1.702.072,47 R$ 2.201.924,39 R$ 2.493.292,36 R$ 1.885.028,62 R$
novembro 1.743.816,37 R$ 1.941.250,00 R$ 1.988.018,08 R$ 2.070.391,58 R$ 2.263.092,08 R$ 1.894.772,97 R$ 2.280.723,82 R$ 2.493.292,36 R$ 2.097.597,16 R$
dezembro 2.536.889,96 R$ 1.941.250,00 R$ 1.392.378,12 R$ 2.957.208,80 R$ 2.263.092,08 R$ 1.200.656,24 R$ 3.214.877,54 R$ 2.493.292,36 R$ 1.376.011,98 R$
TOTAL DO ANO 21.902.621,88 R$ 23.295.000,00 R$ 1.392.378,12 R$ 25.956.448,66 R$ 27.157.104,90 R$ 1.200.656,24 R$ 28.543.496,32 R$ 29.919.508,30 R$ 1.376.011,98 R$
2027
FLUXO/SALDO FINANCEIRO
projetado depois da alteração
2025 2026
FLUXO/SALDO FINANCEIRO
projetado antes da alteração
2025 2026
QUADRO II - IMPACTO DA PROMOÇÃO SOBRE O FLUXO e SALDO FINANCEIRO
ANEXO II - DEMONSTRAÇÃO DO IMPACTO ESTIMADO DA DESPESA (ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO) NO EXERCÍCIO VIGENTE E NOS
2027
(A) DUODÉCIMO PROPORC. PARA PESSOAL E ENCARGOS/ANO
(A) DUODÉCIMO PROPORC. PARA PESSOAL E ENCARGOS/ANO
Montante de
desembolso acrescido
Aumento % dos
desembolsos
Impacto % no saldo
financeiro
Montante de
desembolso acrescido
Aumento % dos
desembolsos
Redução % do saldo
financeiro
Montante de
desembolso acrescido
Aumento % dos
desembolsos
Redução % do saldo
financeiro
janeiro 135.745,83 R$ 8,413% -41,414% 141.474,30 R$ 7,310% -43,151% 146.991,80 R$ 6,867% -41,656%
fevereiro 135.745,83 R$ 8,873% -36,726% 141.474,30 R$ 7,692% -37,639% 146.991,80 R$ 7,210% -36,412%
março 135.745,83 R$ 7,998% -41,419% 141.474,30 R$ 7,019% -42,481% 146.991,80 R$ 6,613% -40,905%
abril R$ 9,128% -37,777% 141.474,30 135.745,83 R$ 7,878% -38,589% 146.991,80 R$ 7,372% -37,272%
maio 135.745,83 R$ 9,090% -36,002% 141.474,30 R$ 7,845% -36,723% 146.991,80 R$ 7,342% -35,525%
junho 203.618,74 R$ 9,973% -49,436% 212.211,46 R$ 8,689% -52,635% 220.487,70 R$ 8,227% -50,765%
julho 135.745,83 R$ 8,512% -47,767% 141.474,30 R$ 7,383% -50,675% 146.991,80 R$ 6,931% -48,900%
agosto 135.745,83 R$ 8,704% -45,914% 141.474,30 R$ 7,528% -48,538% 146.991,80 R$ 7,058% -46,879%
setembro 135.745,83 R$ 8,270% -45,844% 141.474,30 R$ 7,209% -48,379% 146.991,80 R$ 6,779% -46,702%
outubro 135.745,83 R$ 8,824% -44,321% 141.474,30 R$ 7,632% -46,603% 146.991,80 R$ 7,153% -45,018%
novembro 135.745,83 R$ 8,442% -43,985% 141.474,30 R$ 7,334% -46,198% 146.991,80 R$ 6,889% -44,625%
dezembro 248.858,78 R$ 10,877% -56,520% 259.360,62 R$ 9,614% -61,106% 269.475,69 R$ 9,149% -58,751%
TOTAL DO ANO 1.809.935,82 R$ 9,008% -56,520% 1.886.315,12 R$ 7,837% -61,106% 1.959.881,41 R$ 7,373% -58,751%
IMPACTO da alteração sobre o
FLUXO/SALDO FINANCEIRO
2025 2026 2027
Processo digital nº. 17335/2025
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA DESPESA EM
RELAÇÃO À LOA E COMPATIBILIDADE COM O PPA E COM A LDO
DECLARAÇÃO
Eu, EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, Presidente da Câmara Municipal de Araucária e em função das
competências atribuídas pelo art. 29, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto
no art. 16, inciso II, da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC nº. 101/2000), DECLARO que a DESPESA
DE PESSOAL INCREMENTADA em decorrência da aprovação do Projeto de Lei nº 66/2025, que trata da
alteração, revogação e acréscimo de dispositivos à Lei Municipal nº 2.983, de 01 de junho de 2016 – COM BASE
NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA DIRETORIA FINANCEIRA – encontra-se PREVISTA na Lei
Orçamentária Anual (Lei nº. 4.507/2024 – exercício de 2025), bem como se apresenta COMPATÍVEL com o Plano
Plurianual (Lei nº 3.739/2021) e com os termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº. 4.488/2024 – exercício
de 2025), consoante as informações prestadas no PARECER FINANCEIRO-CONTÁBIL nº. 001/2025.
Araucária, 31 de janeiro de 2025
Vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Presidente da Câmara Municipal
ORDENADOR DA DESPESA
Declaração do ordenador da despesa nº. 002/2025 (OSR)
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone/Fax: (41) 3641-5200
Quadro I
ITENS 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % até 31/dez/2024 % de realização
Receita Total 2.202.859.810,75 100,0000% 2.002.278.493,30 100,0000% 2.072.467.522,96 100,0000% 2.165.728.561,56 100,0000% 1.932.838.603,34 87,7422%
Receitas Primárias (I) 1.764.567.772,52 80,1035% 1.663.755.391,06 83,0931% 1.738.619.883,66 83,8913% 1.809.227.930,84 83,5390% 1.716.385.224,02 97,2694%
Despesa Total 2.301.453.279,24 100,0000% 1.973.778.593,30 100,0000% 2.060.173.219,10 100,0000% 2.150.455.604,00 100,0000% 1.765.488.813,67 76,7119%
Despesas Primárias (II) 2.225.589.643,51 96,7037% 1.621.630.802,91 82,1587% 1.686.209.417,31 81,8479% 1.753.657.794,00 81,5482% 1.660.819.647,43 74,6238%
Resultado Primário (I - II) -184.649.984,11 92.282.450,69 104.820.932,70 111.140.273,68 55.565.576,59 -30,0924%
Resultado Nominal 42.590.386,02 28.499.900,00 12.294.303,86 15.272.957,56 -48.256.694,00 -113,3042%
Dívida Pública Consolidada (III) 189.062.577,17 184.461.064,17 208.441.491,33 288.421.058,12 294.731.512,04 155,8910%
Dívida Consolidada Líquida (IV) -143.787.605,42 -140.288.020,54 -158.525.834,98 -5.114.576,18 52.102.761,81 -36,2359%
Quadro II
ITENS 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % até 31/dez/2024 % de realização
Receita Total 0,00 0,0% 0,00 0,00 0,00 0,0% 0,00 0,0% 0,00 n/a
Receitas Primárias (I) 0,00 0,0% 0,00 0,00 0,00 0,0% 0,00 0,0% 0,00 n/a
Despesa Total 42.000.000,00 1,8249% 50.000.000,00 2,5332% 59.000.000,00 2,8638% 57.000.000,00 2,6506% 28.745.383,75 68,4414%
Despesas Primárias (II) 42.000.000,00 1,8871% 50.000.000,00 3,0833% 59.000.000,00 3,4990% 57.000.000,00 3,2503% 28.745.383,75 68,4414%
Resultado Primário (I - II) -42.000.000,00 22,7457% -50.000.000,00 -54,1815% -59.000.000,00 -56,2865% -57.000.000,00 -51,2865% -28.745.383,75 -51,7324%
Resultado Nominal -42.000.000,00 -98,6138% -50.000.000,00 -175,4392% -59.000.000,00 -479,8970% -57.000.000,00 -373,2087% -28.745.383,75 59,5677%
Dívida Pública Consolidada (III) 0,00 0,00 0,00 n/a n/a
Dívida Consolidada Líquida (III - IV) 0,00 0,00 0,00 n/a n/a
Quadro III
Despesa com pessoal (antes da implementação) R$ 20.092.686,06 0,9028% R$ 24.070.133,55 1,4843% R$ 26.583.614,91 1,5765%
Despesa com pessoal (após a implementação) R$ 21.902.621,88 0,9841% R$ 25.956.448,66 1,6006% R$ 28.543.496,32 1,6928%
Variação no comprometimento da despesa primária R$ 1.809.935,82 9,0079% R$ 1.886.315,12 7,8367% R$ 1.959.881,41 7,3725%
ANEXO IV - DEMONSTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DE RESULTADO FISCAIS FIXADOS NA LDO
VALORES REALIZADOS
VALORES REALIZADOS
2024: RREO 6º bim/2024; RGF 3º quadr./2024
2025/2026: Anexo II (Metas Anuais) - Lei nº. 4.488, de 14 de outubro de 2024) - Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2025.
PROJEÇÃO DA META DA CÂMARA (PROPORCIONAL) - TOTAL DESPESAS
METAS DO MUNICÍPIO de 2024 a 2027
2025 2026 2027
Proporção da Despesa com pessoal da CMA em relação às despesas primárias do Município
ANEXO V - DEMONSTRAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DO LIMITE DE DESPESAS COM PESSOAL EM RELAÇÃO À RCL
Quadrimestre de referência: DEZ/2024
exercício
anterior (2024)
últimos
12 meses (até
dez/2024)
2025 2026 2027 2025 2026 2027 2025 2026 2027
(I) PESSOAL E ENCARGOS (dot. 3.1.XX) 17.886.828,67 17.886.828,67 20.092.686,06 24.070.133,55 26.583.614,91 1.809.935,82 1.886.315,12 1.959.881,41 21.902.621,88 25.956.448,66 28.543.496,32
(II) Pessoal Inativo e Pensionistas 3.805.549,33 3.805.549,33 4.000.000,00 4.200.000,00 4.500.000,00 4.000.000,00 4.200.000,00 4.500.000,00
(III) Outras Despesas de Pessoal (Terceirização ou de Contratação
de Forma Indireta (§ 1º do art. 18 da LRF)
0,00 0,00 208.926,06 212.131,44 212.131,44 208.926,06 212.131,44 212.131,44
(IV) DESPESA BRUTA COM PESSOAL ( I+II+III ) 21.692.378,00 21.692.378,00 24.301.612,12 28.482.264,99 31.295.746,35 1.809.935,82 1.886.315,12 1.959.881,41 26.111.547,94 30.368.580,10 33.255.627,76
(V) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) 5.425.577,70 5.425.577,70 4.126.292,19 4.153.840,35 4.397.355,49 0,00 0,00 0,00 4.126.292,19 4.153.840,35 4.397.355,49
319094 Indenizações e restituições trabalhistas 1.618.248,30 1.618.248,30 1.936.782,58 2.093.100,30 2.252.225,54 1.936.782,58 2.093.100,30 2.252.225,54
319092 Despesas de exercícios anteriores 1.780,07 1.780,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 3.805.549,33 3.805.549,33 2.189.509,61 2.060.740,06 2.145.129,96 2.189.509,61 2.060.740,06 2.145.129,96
(VI) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) 1.520.718.695,53 1.520.718.695,53 1.433.270.217,11 1.549.971.971,40 1.599.976.774,20 1.433.270.217,11 1.549.971.971,40 1.599.976.774,20
(VII) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV - V) 16.266.800,30 16.266.800,30 20.175.319,92 24.328.424,63 26.898.390,86 1.809.935,82 1.886.315,12 1.959.881,41 21.985.255,75 26.214.739,75 28.858.272,26
(VIII) % da DTP sobre a RCL ( VII/VI ) 1,07% 1,07% 1,41% 1,57% 1,68% 1,53% 1,69% 1,80%
(c) TOTAL DA PROJEÇÃO DTP/LRF
(b.1 + b.2)
b.1. Projeção anual das
despesas com pessoal
b.2. Acréscimo da despesa em
análise ITENS PARA COMPOSIÇÃO
DO ÍNDICE DE PESSOAL
Despesa realizada
2º EXERCÍCIO
ANTERIOR
(2022)
1º EXERCÍCIO
ANTERIOR
(2023)
EXERCÍCICIO
ANTERIOR
(2024)
2025 2026 2027
(I) GASTOS COM PESSOAL E ENCARGOS (dot. 3.1.XX) R$ 16.476.988,03 R$ 17.033.536,05 R$ 17.886.828,67 R$ 21.902.621,88 25.956.448,66 28.543.496,32
(II) DESPESAS NÃO COMPUTADAS 2.154.294,11 2.307.965,13 2.358.271,36 2.949.347,03 3.239.348,70 3.538.096,73
319013 Contribuições patronais R$ 1.518.583,11 1.661.136,70 1.720.410,07 R$ 2.214.372,73 2.464.110,69 2.722.597,80
319113 Contribuições patronais R$ 635.711,00 646.828,43 637.861,29 R$ 734.974,30 775.238,01 815.498,93
(III) GASTOS COM A FOLHA DE PAGAMENTO ( I - II ) 14.322.693,92 14.725.570,92 15.528.557,31 18.953.274,85 22.717.099,96 25.005.399,58
2022 2023 2024 2025 2026 2027
(IV) REPASSES CONSTITUCIONAIS 40.000.000,00 36.200.000,00 42.000.000,00 50.000.000,00 59.000.000,00 57.000.000,00
2022 2023 2024 2025 2026 2027
(V) PERCENTUAL DE UTILIZAÇÃO COM FOLHA ( III / IV ) 35,81% 40,68% 36,97% 37,91% 38,50% 43,87%
( b) PROJEÇÃO ANUAL, COM NOVA
DESPESA INCREMENTADA
ANEXO VI - DEMONSTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES DA CF, ART. 29-A
ITENS PARA COMPOSIÇÃO DO PERCENTUAL DA
FOLHA DE PAGAMENTO
(a) DESPESAS REALIZADAS
(JAN-2022 A DEZ/2024)
ANEXO VII - GRÁFICOS DA PROJEÇÃO DOS PRINCIPAIS ELEMENTOS DE DESPESA COM PESSOAL
3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens
3.1.90.13 - Encargos de Previdência - RGPS/INSS
3.1.90.94 - Indenizações trabalhistas
3.1.91.13 - Encargos de Previdência - RPPS/FPMA
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PARECER FINANCEIRO-CONTÁBIL Nº. 001/2025
Ementa: Cálculo do Impacto orçamentário e financeiro decorrente do Projeto de Lei nº
66/2025, que trata da alteração, revogação e acréscimo de dispositivos à Lei Municipal nº
2.983, de 01 de junho de 2016 (processo digital nº. 17335/2025). Aumento de despesas
com pessoal. Exigências da Constituição Federal (art. 169), Constituição do Estado do
Paraná (art. 137) e Lei Orgânica do Município (art. 64). Matéria sujeita à disciplina dos
arts. 18 a 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000).
I - INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Origem: Projeto de Lei da Comissão Executiva, protocolado em 29/01/2025.
Observações: 1) Acompanham o Parecer os anexos de I a VII.
2) A Declaração do Ordenador de despesa consta no Anexo III deste Parecer.
Objeto: Incremento de despesa que se enquadra no conceito de “gasto de pessoal” em
decorrência da criação dos cargos de diretoria, chefia e assessoria na estrutura da Câmara Municipal,
incidindo os regramentos do art. 169 da Constituição Federal, art. 137 da Constituição do Estado do Paraná
e art. 64 da Lei Orgânica do Município, e disciplina dos arts. 18 a 20, da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
Valor da despesa: A despesa incrementada, considerando a “ESTIMATIVA DE CUSTOS REFERENTE AO
PROJETO DE LEI Nº 66/2025”, emitido pela Divisão de Gestão de Pessoal em 31.01.2025 (processo nº.
17335/2025, sequência 4), para o exercício atual e para os dois seguintes, foi estimada nos seguintes
montantes:
a) Estimativa do aumento SEM a projeção do IPCA/IBGE
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Estimativa do aumento SEM a projeção do IPCA/IBGE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027
319011 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 1.413.321,47 R$ 1.413.321,47 R$ 1.413.321,47
319013 Contribuições patronais R$ 302.257,51 R$ 302.257,51 R$ 302.257,51
310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 1.715.578,98 R$ 1.715.578,98 R$ 1.715.578,98
b) Estimativa do aumento COM a projeção do IPCA/IBGE
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Estimativa do aumento COM a projeção do IPCA/IBGE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027
319011 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 1.491.054,15 R$ 1.553.976,64 R$ 1.614.581,72
319013 Contribuições patronais R$ 318.881,67 R$ 332.338,48 R$ 345.299,68
310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 1.809.935,82 R$ 1.886.315,12 R$ 1.959.881,41
Prazo da despesa: As despesas decorrentes da progressão são de duração continuada (DOCC – despesas
obrigatórias de caráter continuado)1
.
1
LRF: Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a
estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de
que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes,
ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. [...] § 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as
premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes
orçamentárias.[...] (grifamos)
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II – VERIFICAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRÉVIA E SUFICIENTE PARA COBERTURA
DAS PROJEÇÕES DA DESPESA COM PESSOAL E SEUS ACRÉSCIMOS
Fundamento: CF/88, arts. 169, §1º, I, e art. 167, II; CE-PR/89, arts. 137, §1º, I, e art. 135, II; Lei Orgânica,
arts. 138, § único, I, e art. 135, II.
Avaliação: Conforme informação constante do Anexo I (Demonstração de existência e suficiência
orçamentária, no exercício, para o atendimento da projeção da despesa e de seus acréscimos), é possível
verificar a existência de créditos previamente consignados na LOA aprovada para o exercício,
suficientemente dotados para a cobertura das despesas com pessoal projetadas para o ano de 2025, aí
incluídas as decorrentes de seus reflexos previdenciários (encargos patronais), bem como para suportar o
montante incrementado em virtude da criação dos cargos.
O quadro abaixo demonstra a afirmação.
DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA E SUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO
PARA ATENDIMENTO DA PROJEÇÃO DA DESPESA E DE SEUS ACRÉSCIMOS (valores em R$ 1,00)
PROJEÇÃO ANUAL, DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM NOVA DESPESA INCREMENTADA Fixadas (2025) e projetadas (2026/20267 SUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027 2025 2026 2027 2025 2026 2027
319011 Vencimentos e vantagens fixas 17.016.492,27 20.623.999,67 22.753.174,05 17.700.000,00 20.824.954,32 22.994.619,58 683.507,73 200.954,66 241.445,53
319013 Contribuições patronais 2.214.372,73 2.464.110,69 2.722.597,80 1.600.000,00 2.515.000,00 2.780.000,00 -614.372,73 50.889,31 57.402,20
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 21.902.621,88 25.956.448,66 28.543.496,32 23.295.000,00 27.157.104,90 29.919.508,30 1.392.378,12 1.200.656,24 1.376.011,98
O quadro demonstra que a despesa projetada para o exercício de 2025, nesta incluída as decorrentes da
criação dos cargos, e os respectivos encargos previdenciários, no montante de R$ 21.902.621,88, tem o
devido suporte em dotação de créditos orçamentários fixados na LOA em R$ 23.295.000,00, evidenciando
que estes são suficientes para o atendimento das referidas projeções de despesa, podendo ainda resultar
em sobra orçamentária de aproximadamente 1.392.378,12, no tocante às despesas totais com pessoal. A
projeção de insuficiência orçamentária para a despesa 319013 (contribuições patronais) não decorre da
criação dos cargos em análise, devendo ser equacionada mediante o manejo dos créditos adicionais
necessários (suplementação), a ser proposta ainda no mês de fevereiro do corrente ano.
Conclusão: Calculadas as projeções de despesa e confrontando-as com os valores fixados na LOA vigente,
se conclui que, para a cobertura da referida projeção de despesas com pessoal (incluídos os seus
acréscimos), os créditos orçamentários mostram-se prévios e suficientes para esta finalidade, de modo que,
há dotação específica e suficiente para o seu incremento, de forma que a despesa de pessoal,
considerando-se as já realizadas e aquelas ainda a realizar, previstas para o programa de trabalho vigente,
não ultrapassará os limites definidos para o exercício. No caso da despesa 319013 (contribuições
previdenciárias patronais) será necessário o manejo dos créditos adicionais necessários (suplementação).
III – VERIFICAÇÃO DE PREVISÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Fundamento: CF/88, art. 169, §1º, II; CE-PR/89, art. 137, §1º, II; Lei Orgânica, art. 138, § único, II.
Avaliação: No que se refere à exigência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
para a criação de cargos, não encontramos menções explícitas na Lei nº. 4.488, de 14 de outubro de 2024
(diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2025) no sentido dessa autorização.
Apesar disso, há referências amplas, como nos dispositivos a seguir:
Art. 18. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência [...]. § 1º A partir do terceiro quadrimestre do
Exercício, a Reserva de Contingência poderá ser utilizada em 1/3 do valor do saldo remanescente para
abertura de créditos adicionais suplementares e especiais destinados ao reforço de dotações orçamentárias
que se revelarem insuficientes no decorrer do Exercício de 2024, nos limites e formas legalmente
estabelecidas, para: I – Pagamento de despesas com Pessoal e Encargos Sociais; [...]
Art. 21. As receitas serão programadas para atender prioritariamente as despesas com: I – Pessoal e
encargos sociais; [...]
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
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Art. 23. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se o disposto nas normas
constitucionais aplicáveis, Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, e a Legislação
Municipal em vigor.
Art. 24. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação
de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e
entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas pelo Município, observado o
contido no art. 37, inciso II, da Constituição Federal e no art. 138 da Lei Orgânica do Município de Araucária,
poderão ser levados a efeito para o Exercício de 2024, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda
Constitucional n° 25, de 14 de fevereiro de 2000, na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de
2000. (grifou-se)
Ou seja, não se localizou dentre os dispositivos da LDO, nenhum artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nem
mesmo em qualquer de seus anexos, nenhuma menção explícita ou fundamentada acerca da autorização
para a criação de cargos ou para quaisquer outros eventos que acarretam acréscimo em despesas com
pessoal. Limitou-se a Lei a estabelecer que, se atendidas as demais normas incidentes sobre a matéria, a
criação de cargos poderá ser efetivada.
Conclusão: Verifica-se que a LDO contém autorização (ampla e genérica) para a criação de cargos
pretendida, se atendidos os demais requisitos previstos nas normas aplicáveis.
IV - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DA DESPESA NO EXERCÍCIO VIGENTE E
NOS DOIS SEGUINTES
Fundamento legal: LRF, arts. 16, I, e §2º, e art. 17, caput e §1º.
Avaliação: O anexo II (Demonstração do impacto estimado da despesa, orçamentário e financeiro, no
exercício vigente e nos dois seguintes) evidencia o quanto o incremento de despesa desencadeado pela
criação dos cargos poderá impactar, em termos orçamentários e também financeiros, no exercício atual e
nos dois subsequentes.
Conforme disposto no quadro I desse anexo, da comparação entre a proporção de absorção de créditos
orçamentários consignadas à Câmara na LOA (e os estimados no caso dos exercícios seguintes), antes e
depois da criação, chega-se à variação percentual de absorção da fixação de despesas decorrente da nova
despesa. Vejamos:
QUADRO I - DEMONSTRAÇÃO DO IMPACTO DA NOVA DESPESA EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
PROPORÇÃO DE ABSORÇÃO DO ORÇAMENTO DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL
Absorção do orçamento antes
da implementação
Absorção do orçamento
depois da implementação CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
da progressão da progressão
Impacto % de absorção do
orçamento causado pela
progressão
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027 2025 2026 2027 2025 2026 2027
319011 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 87,71% 91,57% 91,93% 96,14% 99,04% 98,95% 9,60% 8,15% 7,64%
319013 Contribuições patronais 118,47% 84,76% 85,51% 138,40% 97,98% 97,94% 16,82% 15,59% 14,52%
310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 86,25% 88,63% 88,85% 94,02% 95,58% 95,40% 9,01% 7,84% 7,37%
Os dados acima evidenciam que os impactos da nova despesa em relação às dotações orçamentárias são de
pequena proporção, já que, considerando o orçamento total para o grupo de natureza da despesa 3.1
(pessoal e encargos sociais), o impacto para os anos de 2025, 2026 e 2027 será de aproximadamente
9,01%, 7,84% e 7,37%, respectivamente.
Superada a questão do impacto orçamentário, passa-se ao cálculo do impacto estritamente financeiro, em
que a despesa a ser incrementada possui os seguintes desdobramentos:
QUADRO II - IMPACTO DA CRIAÇÃO DOS CARGOS SOBRE O FLUXO e SALDO FINANCEIRO
2025 2026 2027
Meses
Montante de
desembolso
acrescido
Aumento %
dos
desembolsos
Redução %
do saldo
financeiro
Montante de
desembolso
acrescido
Aumento %
dos
desembolsos
Redução %
do saldo
financeiro
Montante de
desembolso
acrescido
Aumento %
dos
desembolsos
Redução %
do saldo
financeiro
janeiro R$ 135.745,83 8,41% -41,41% R$ 141.474,30 7,31% -43,15% R$ 146.991,80 6,87% -41,66%
fevereiro R$ 135.745,83 8,87% -36,73% R$ 141.474,30 7,69% -37,64% R$ 146.991,80 7,21% -36,41%
março R$ 135.745,83 8,00% -41,42% R$ 141.474,30 7,02% -42,48% R$ 146.991,80 6,61% -40,90%
abril R$ 135.745,83 9,13% -37,78% R$ 141.474,30 7,88% -38,59% R$ 146.991,80 7,37% -37,27%
maio R$ 135.745,83 9,09% -36,00% R$ 141.474,30 7,85% -36,72% R$ 146.991,80 7,34% -35,52%
junho R$ 203.618,74 9,97% -49,44% R$ 212.211,46 8,69% -52,63% R$ 220.487,70 8,23% -50,76%
julho R$ 135.745,83 8,51% -47,77% R$ 141.474,30 7,38% -50,67% R$ 146.991,80 6,93% -48,90%
agosto R$ 135.745,83 8,70% -45,91% R$ 141.474,30 7,53% -48,54% R$ 146.991,80 7,06% -46,88%
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QUADRO II - IMPACTO DA CRIAÇÃO DOS CARGOS SOBRE O FLUXO e SALDO FINANCEIRO
2025 2026 2027
Meses
Montante de
desembolso
acrescido
Aumento %
dos
desembolsos
Redução %
do saldo
financeiro
Montante de
desembolso
acrescido
Aumento %
dos
desembolsos
Redução %
do saldo
financeiro
Montante de
desembolso
acrescido
Aumento %
dos
desembolsos
Redução %
do saldo
financeiro
setembro R$ 135.745,83 8,27% -45,84% R$ 141.474,30 7,21% -48,38% R$ 146.991,80 6,78% -46,70%
outubro R$ 135.745,83 8,82% -44,32% R$ 141.474,30 7,63% -46,60% R$ 146.991,80 7,15% -45,02%
novembro R$ 135.745,83 8,44% -43,99% R$ 141.474,30 7,33% -46,20% R$ 146.991,80 6,89% -44,63%
dezembro R$ 248.858,78 10,88% -56,52% R$ 259.360,62 9,61% -61,11% R$ 269.475,69 9,15% -58,75%
TOTAL DO ANO R$ 1.809.935,82 9,01% -56,52% R$ 1.886.315,12 7,84% -61,11% R$ 1.959.881,41 7,37% -58,75%
O quadro acima sintetiza o impacto da nova despesa em termos financeiros, ou seja, considerando o
incremento dos desembolsos decorrentes da nova despesa em relação aos fluxos mensais e ao saldo da
disponibilidade de caixa ao final de cada mês.
Assim, para o exercício de 2025, o impacto financeiro do incremento de despesa é da ordem de 9,01% no
aumento dos desembolsos e 56,52% na redução no saldo de caixa projetado ao final do exercício,
considerando apenas valores destinados a despesas com pessoal. Já em relação a 2026, o incremento nos
pagamentos deve ser de 7,84%, com redução das disponibilidades ao final do ano de 61,11%. Em 2027, os
impactos são de 7,37% no aumento de desembolsos e 58,75% de redução do saldo de caixa destinado a
despesas com pessoal.
Dessa forma, apesar do aumento dos desembolsos mensais e da consequente redução do saldo financeiro,
ao final de cada mês e ao final do exercício, se verifica que estão dentro de patamares seguros,
evidenciando que o incremento de despesa não ameaça a saúde financeira da entidade.
Conclusão: A despesa incrementada apresenta baixo impacto orçamentário e financeiro, estando dentro de
parâmetros aceitáveis para o conjunto das premissas vigentes e disponíveis, considerando o orçamento
atual e as metas de resultados previstas na LDO.
V - DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DE RECURSOS PARA O CUSTEIO DA DESPESA OBRIGATÓRIA DE
CARÁTER CONTINUADO
Fundamento legal: LRF, art. 17, §1º.
Avaliação: Considerando que o aumento de gasto oriundo da criação de cargos deve gerar despesa
obrigatória de caráter continuado, a legislação requer a devida demonstração da origem do recurso que
deverá custeá-la.
Desse modo, identifica-se que o recurso destinado a cobrir a nova despesa tem origem no Tesouro do
Município. Ou seja, tem origem na arrecadação de receitas recolhidas pela Municipalidade e que, uma vez
integrando seus cofres, atendendo ao disposto na Constituição Federal, na Estadual e na Lei Orgânica,
devem ser transferidos ao Poder Legislativo, garantindo, assim, a manutenção das atividades institucionais
deste Poder, com a autonomia e independência necessária.
Desse modo, verifica-se que o volume de recursos financeiros que anualmente integrarão as
disponibilidades de caixa que a Câmara Municipal deve utilizar na manutenção de suas atividades tem a
exata correspondência aritmética com o montante de créditos orçamentários consignados na LOA para o
Poder Legislativo. A transferência desse montante ocorre por meio da descentralização financeira que o
Tesouro do Município realiza de forma duodecimal, mês a mês, segundo os ditames dos arts. 29-A2
e art.
1683
da Constituição Federal.
2
CF/88. Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes
percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. [...]
§ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
§ 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês;
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária
3
CF/88. Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, §
9º.
§ 1º É vedada a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais.
§ 2º O saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do caput deste artigo deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido
das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte.
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No mesmo sentido determina a Lei Orgânica do Município: “Art. 56 Ao Prefeito compete: [...] XXV - enviar à
Câmara Municipal, até o dia 20 (vinte) de cada mês, as parcelas das dotações orçamentárias que devam ser
despendidas por duodécimos”. Assim, as despesas oriundas do deferimento da promoção serão custeadas
por meio de parcela da arrecadação municipal transferida à Câmara Municipal por meio de duodécimos
mensais, controlados e registrados sob a fonte de recursos de código 001 (recursos do tesouro,
descentralizados).
Conclusão: Tendo em vista que os recursos financeiros à disposição da Câmara Municipal para o
pagamento dos compromissos decorrentes de suas atividades institucionais se dão em exata
correspondência com o montante de dotação consignados na LOA destinado ao Poder Legislativo, pode-se
concluir que uma vez aprovado o montante de créditos orçamentários para o exercício financeiro, receberá
a Edilidade o correspondente repasse necessário, na proporção mensal de 1/12 avos em relação aos
créditos anuais. Ou seja, o montante fixado de créditos destinados à Câmara Municipal na Lei Orçamentária
Anual garante também a correspondente disponibilidade dos recursos financeiros necessários à sua
cobertura, mediante transferências efetuados pelo Tesouro mensalmente, ao que se conclui que, por força
constitucional e legal, a origem dos recursos para a cobertura da despesa incrementada encontra-se
garantida em perfeita correspondência com os créditos orçamentários fixados na LOA.
VI - DEMONSTRAÇÃO QUANTO À ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EM RELAÇÃO À LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Fundamento legal: LRF, art. 16, §1º, I.
Avaliação: demonstra-se que a despesa aumentada possui dotação específica, ou ainda que fosse
abrangida por crédito genérico, somando-se todas as despesas da mesma espécie (despesas com pessoal),
considerando-se as já realizadas e as que ainda irão se realizar, previstas para o programa de trabalho
(Programa Municipal de Ação Legislativa), não serão ultrapassados os limites estabelecidos para o
exercício. Desse modo, com base na estimativa de custos calculada pelo setor responsável e sua
classificação orçamentária, chegamos ao seguinte quadro:
DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA E SUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA, NO EXERCÍCIO
PARA ATENDIMENTO DA PROJEÇÃO DA DESPESA E DE SEUS ACRÉSCIMOS (valores em R$ 1,00)
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESPESAS REALIZADAS (a) DESPESAS A REALIZAR
2º EXERCÍCIO 1º EXERCÍCIO EXERCÍCICIO
ANTERIOR ANTERIOR ANTERIOR CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
(2022) (2023) (2024)
a.1. Projeção anual das
despesas (antes da
criação)
a.2.
Acréscimo
pela criação
dos cargos
( b) PROJEÇÃO
ANUAL, COM
NOVA DESPESA
INCREMENTADA
(a.1 + a.2)
(c) DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS
d) SUFICIÊNCIA
ORÇAMENTÁRIA
( c - b )
319011 Vencimentos e vantagens fixas 13.153.882,71 13.646.688,41 13.908.528,94 15.525.438,12 1.491.054,15 17.016.492,27 17.700.000,00 683.507,73
319013 Contribuições patronais 1.518.583,11 1.661.136,70 1.720.410,07 1.895.491,06 318881,6731 2.214.372,73 1.600.000,00 -614.372,73
310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 16.476.988,03 17.033.536,05 17.886.828,67 20.092.686,06 1.809.935,82 21.902.621,88 23.295.000,00 1.392.378,12
Assim como evidenciado no item II, o Anexo I (Demonstração de existência e suficiência orçamentária no
exercício para atendimento da projeção da despesa e de seus acréscimos) demonstra que, considerados os
valores totais projetados e os necessários à absorção da nova despesa, há para a rubrica “Pessoal e
encargos sociais” um saldo orçamentário projetado de R$ 1.392.378,12; a denotar que os valores
consignados no orçamento são suficientes para suprir a necessidade de dotação para cobertura da despesa
incrementada e daquelas já previstas para o exercício. A insuficiência projetada para a despesa 319013
(contribuições patronais) não decorre exclusivamente da despesa criada e será equacionada mediante o
manejo dos créditos adicionais necessários (suplementação), a ser proposta no mês de fevereiro do
corrente ano.
Conclusão: Verifica-se que a despesa incrementada demonstra-se adequada à Lei Orçamentária Anual, pois
esta prevê créditos orçamentários prévios à despesa, sendo considerados suficientes para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, bem como há dotação específica e
suficiente, de modo que somadas todas as despesas de pessoal, realizadas e a realizar, previstas no
programa de trabalho, há garantia de que não serão ultrapassados os limites estabelecidos para o
exercício. Insta ressaltar que a insuficiência projetada para a despesa 319013 (contribuições patronais) não
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decorre exclusivamente da despesa criada e será equacionada mediante o manejo dos créditos adicionais
necessários (suplementação), a ser proposta no mês de fevereiro do corrente ano.
Da mesma forma, é também adequada, sob o viés financeiro, tendo em vista que o aporte financeiro
necessário à cobertura das despesas da Câmara Municipal acompanha de forma duodecimal o montante de
créditos orçamentários fixados para o exercício financeiro, conforme itens IV e V.
VII - DEMONSTRAÇÃO DE QUE O AUMENTO É COMPATÍVEL COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Fundamento legal: LRF, arts. 16, §1º, II, e art. 17, §4º.
Avaliação: Esse item procura demonstrar que a despesa aumentada: a) guarda conformidade com as
diretrizes, objetivos e metas previstos no PPA, assim com as metas e prioridades presentes na LDO, e; b)
não contraria a qualquer disposição constante desses instrumentos.
VII. a) Em relação às diretrizes objetivos, metas e prioridades do PPA e da LDO:
No que concerne às metas definidas no Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, a Lei n°. 3.739, de
14 de setembro de 2021, em seu anexo II prevê:
Anexo II - Metas e prioridades
Ação : 2001 - Manter o quadro funcional da Câmara de Vereadores Tipo: Atividade
Meta Física Produto Unidade de Medida
2022 2023 2024 2025 Total
47 - Apoio
Administrativo
Outras Unidades e
Medidas 1 1 1 1 4
Meta Financeira Vínculo
2022 2023 2024 2025 Total
1001 - Recursos do Tesouro
(Descentralizados) Exercício Corrente R$ 27.770.000,00 R$ 27.815.000,00 R$ 28.615.000,00 R$ 28.615.000,00 R$ 112.815.000,00
Considerando que a ação orçamentária de código 2001 (“manter o quadro funcional da Câmara de
Vereadores”) não se enquadra no conceito de ação finalística, ou seja, se refere apenas a atividades de
apoio administrativo (atividade-meio), sem a oferta direta de bens e serviços à sociedade, suas metas se
limitam a quantificar o montante financeiro necessário à manutenção da força de trabalho da Casa
Legislativa, praticamente uma meta estritamente financeira, suficiente para conservar e aprimorar o
quadro de pessoal.
De igual forma, e em consequência disso, em relação às metas e prioridades estabelecidas na LDO/2025, o
anexo I (metas e prioridades) da Lei nº. 4.488, de 14 de outubro de 2024, se limita a reproduzir as metas já
definidas no PPA, priorizando-as para o exercício vigente, conforme abaixo:
Anexo I – Metas e prioridades
Cod.
Ação Descrição Unidade
Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2001 Manter o quadro funcional da
Câmara de Vereadores
Outras
Unidades e
Medidas
1 R$ 0,00 R$ 28.615.000,00 R$ 28.615.000,00
VII. b) Inexistência de contrariedade à qualquer disposição presente no PPA e da LDO:
Não se identificou na Lei n°. 3.739, de 14/09/2021 (PPA 2022/2025) ou na Lei nº. 4.488, de 14 de outubro
de 2024 (LDO/2025), qualquer dispositivo que possa inviabilizar a criação de cargos pretendida.
Conclusão: Considerando que a projeção para as despesas com pessoal (incluídas as decorrentes da criação
de cargos pretendida) se encontra dentro dos limites financeiros fixados no PPA e na LDO, demonstrando
que a despesa objeto da análise conforma-se aos seus parâmetros (diretrizes, objetivos e metas – do PPA e
as metas e prioridades – da LDO), e aliado ao fato de que não se localizou em nenhuma das referidas leis
qualquer dispositivo de natureza impeditiva, conclui-se que a despesa incrementada tem compatibilidade
com os citados instrumentos de planejamento e orçamento.
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VIII – EXISTÊNCIA DA DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE QUE O AUMENTO DA DESPESA TEM
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, BEM COMO
COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Fundamento legal: LRF, art. 16, II.
Avaliação: O objetivo de tal documento é formalizar a declaração por parte do Ordenador de Despesa de
que o aumento da despesa é adequado – tanto do ponto de vista orçamentário quanto do financeiro – em
relação à LOA, e que o mesmo se mostra compatível com o PPA e com a LDO, a partir das informações
elencadas nos itens VI e VII deste parecer.
Conclusão: A declaração se refere ao Anexo III (Declaração da adequação orçamentária e financeira da
despesa em relação à LOA e da compatibilidade com o PPA e a LDO), sob nº. 002/2025.
IX - DEMONSTRAÇÃO QUANTO AO NÃO COMPROMETIMENTO DAS METAS DE RESULTADO FISCAIS
FIXADOS NA LDO
Fundamento legal: LRF, art. 17, §2º e §4º.
Avaliação: Seguindo o princípio de gestão fiscal responsável, determina a Lei Complementar nº. 101/2000
(LRF) que anteriormente à criação ou aumento de despesas se faz necessária a comprovação, com
indicação das premissas e metodologia de cálculo utilizadas, de que essas não afetarão o cumprimento das
metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. No caso
em análise, tais metas se referem àquelas fixadas no Anexo II da Lei nº. 4.488, de 14 de outubro de 2024
(LDO/2025), em que foram estabelecidos os montantes e limites a serem cumpridos pelo Município em
relação a determinados indicadores. Essas metas e limites se referem ao montante de receita (total e
primária), de despesa (total e primaria) e da dívida pública (consolidada e líquida). A inter-relação de tais
variáveis irá resultar na definição de alguns parâmetros tais como o de resultado nominal e primário,
dentre outros.
Nesse sentido, o Anexo IV demonstra a proporção que as autorizações de despesas (dotações) para
despesas com pessoal da Câmara Municipal representa em relação às principais metas fiscais fixadas na
LDO para o Município, notadamente a despesa total e a despesa primária. Para o exercício vigente, a
previsão é de que as despesas com pessoal do Poder Legislativo não ultrapassem 0,98% das despesas
primárias do Município, não superem 1,60% em 2026 nem 1,69% em 2027.
DEMONSTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DE RESULTADO FISCAIS FIXADOS NA LDO
QUADRO III Proporção da Despesa com pessoal em relação às despesas primárias do Município
2025 2026 2027
Despesa com pessoal (antes da implementação) R$ 20.092.686,06 0,90% R$ 24.070.133,55 1,48% R$ 26.583.614,91 1,58%
Despesa com pessoal (após a implementação) R$ 21.902.621,88 0,98% R$ 25.956.448,66 1,60% R$ 28.543.496,32 1,69%
Variação no comprometimento da despesa primária R$ 1.809.935,82 9,01% R$ 1.886.315,12 7,84% R$ 1.959.881,41 7,37%
Vê-se que o incremento de despesas de pessoal decorrente da criação dos cargos impacta a despesa total e
primária da Câmara Municipal e, consequentemente, a do Município. Contudo, considerando a mínima
representatividade que essas despesas da Edilidade possuem em relação às do Município, antes e depois
do acréscimo, levam a conclusão que tal incremento tem baixa expressividade no cômputo geral do
Município, acrescendo em apenas 9,01%, 7,84% e 7,37% a proporção de sua participação, nos anos de
2025, 2026 e 2027, respectivamente.
Desse modo, ao verificar qual o potencial de que o aumento de despesa oriundo da criação de cargos do
quadro próprio de pessoal da Câmara Municipal tem de comprometer o cumprimento das metas fiscais
pelo Município, consideramos – com base no Anexo IV desse parecer (Demonstração do cumprimento das
metas de resultado fiscais fixados na LDO) – que o incremento da despesa tem baixo impacto no cômputo
da despesa total e primária, no resultado primário e nominal do Município, denotando inexpressivo risco
para o não cumprimento das metas fixadas.
Conclusão: Com base nos dados levantados e nas estimativas realizadas (Anexo IV), verifica-se que o
incremento da despesa terá impacto inexpressivo no cômputo das despesas totais e primárias da Câmara
Municipal, e desta forma, nos resultados primário e nominal do Município. Tal constatação representa um
risco mínimo para o não cumprimento das metas fixadas, uma vez que a representatividade das despesas
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da Edilidade em relação às do Município, antes e depois do acréscimo, tem se mostrado baixa. Assim, é
possível afirmar que despesa incrementada não afetará o cumprimento dos resultados fiscais previstos no
Anexo de Metas Fiscais da LDO, pois os dados coletados e as análises produzidas apontam em sentido
contrário.
X - DEMONSTRAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DO LIMITE DE DESPESAS COM PESSOAL EM RELAÇÃO
À RCL DO MUNICÍPIO
Fundamento legal: LRF, art. 18 a 22.
Avaliação: Determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº. 101/2000) que a despesa com pessoal do
Poder Legislativo Municipal poderá representar, no máximo, 6% (seis por cento) da Receita Corrente
Líquida (RCL) do Município.
Desse modo, a comprovação de que a despesa aumentada não compromete o cumprimento do limite de
gastos de pessoal da Câmara Municipal em relação à RCL do Município se dá por meio da análise do Anexo
V (Demonstração quanto ao cumprimento do limite de despesas com pessoal em relação à RCL), que
apresenta a seguinte situação:
DEMONSTRAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DO LIMITE DE DESPESAS COM PESSOAL EM RELAÇÃO À RCL (valores em R$ 1,00)
Despesa realizada b.1. Projeção anual das
despesas com pessoal
b.2. Acréscimo da despesa
em análise
(c) TOTAL DA PROJEÇÃO DTP/LRF
(b.1 + b.2) ITENS PARA
COMPOSIÇÃO
DO ÍNDICE DE
PESSOAL
exercício
anterior
(2024)
últimos
12 meses
(até
dez/2024)
2025 2026 2027 2025 2026 2027 2025 2026 2027
(I) PESSOAL E
ENCARGOS
(dot. 3.1.XX)
17.886.828,67 17.886.828,67 20.092.686,06 24.070.133,55 26.583.614,91 1.809.935,82 1.886.315,12 1.959.881,41 21.902.621,88 25.956.448,66 28.543.496,32
(II) Pessoal
Inativo e
Pensionistas
3.805.549,33 3.805.549,33 4.000.000,00 4.200.000,00 4.500.000,00 4.000.000,00 4.200.000,00 4.500.000,00
(III) Outras
Despesas de
Pessoal
(Terceirização
ou de
Contratação
de Forma
Indireta (§ 1º
do art. 18 da
LRF)
0,00 0,00 208.926,06 212.131,44 212.131,44 208.926,06 212.131,44 212.131,44
(IV) DESPESA
BRUTA COM
PESSOAL
( I+II+III )
21.692.378,00 21.692.378,00 24.301.612,12 28.482.264,99 31.295.746,35 1.809.935,82 1.886.315,12 1.959.881,41 26.111.547,94 30.368.580,10 33.255.627,76
(V) DESPESAS
NÃO
COMPUTADAS
(§ 1º do art.
19 da LRF)
5.425.577,70 5.425.577,70 4.126.292,19 4.153.840,35 4.397.355,49 0,00 0,00 0,00 4.126.292,19 4.153.840,35 4.397.355,49
319094
Indenizações
e restituições
trabalhistas
1.618.248,30 1.618.248,30 1.936.782,58 2.093.100,30 2.252.225,54 1.936.782,58 2.093.100,30 2.252.225,54
319092
Despesas de
exercícios
anteriores
1.780,07 1.780,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativos e
Pensionistas
com Recursos
Vinculados
3.805.549,33 3.805.549,33 2.189.509,61 2.060.740,06 2.145.129,96 2.189.509,61 2.060.740,06 2.145.129,96
(VI) RECEITA
CORRENTE
LÍQUIDA (RCL)
1.520.718.695,53 1.520.718.695,53 1.433.270.217,11 1.549.971.971,40 1.599.976.774,20 1.433.270.217,11 1.549.971.971,40 1.599.976.774,20
(VII) DESPESA
TOTAL COM
PESSOAL -
DTP (IV - V)
16.266.800,30 16.266.800,30 20.175.319,92 24.328.424,63 26.898.390,86 1.809.935,82 1.886.315,12 1.959.881,41 21.985.255,75 26.214.739,75 28.858.272,26
(VIII) % da DTP
sobre a RCL
( VII/VI )
1,07% 1,07% 1,41% 1,57% 1,68% 1,53% 1,69% 1,80%
Conclusão: Considerando a análise das despesas já compromissadas e ainda o montante que resulta da
progressão pretendida é possível afirmar que não será extrapolado o limite de 6,00 % da RCL do Município
em despesas de pessoal, estimando-se a sua proporção em 1,53%, 1,69% e 1,80%, nos exercícios de 2025,
2026 e 2027, respectivamente.
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XI - DEMONSTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES DOS GASTOS TOTAIS E COM A FOLHA DE
PAGAMENTO PELA CÂMARA MUNICIPAL
Fundamento legal: CF/88, art. 29-A; LRF, art. 59, VI; LDO/2023, art. 40.
Avaliação: Esse item visa verificar o atendimento da determinação constitucional (Emenda nº. 25, de 14 de
fevereiro de 2000) de que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal não poderá ultrapassar a
proporção de 6% (seis por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º
do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior (CF, art. 29-A, caput). De
igual forma, não poderá a Câmara Municipal gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com a
folha de pagamento (art. 29-A, §1º.), sob pena de incorrer em crime de responsabilidade o seu Presidente
(art. 29-A, §3º.).
Assim sendo, o Anexo VI (Demonstração do cumprimento dos limites da CF, art. 29-A) comprova que a
despesa aumentada não compromete o atendimento do limite de gastos totais, nem o relativo à folha de
pagamento da Câmara em relação à sua receita.
Considerando que o total de créditos orçamentários autorizados para o Poder Legislativo Municipal no
exercício de 2025 é de R$ 50.000.000,00 e que, com base na Lei nº. 4.488, de 14 de outubro de 2024
(LDO/2025) pode-se estimar para os exercícios de 2026 e 2027 dotações consignadas à Câmara nos
montantes de R$ 59.000.000,00 e R$ 57.000.000,00, respectivamente, é possível concluir que esses
valores, por força dos arts. 29-A (§2º., III) e 168 (caput) da Constituição Federal, c/c. com o art. 56 da Lei
Orgânica Municipal, correspondem ao volume de recursos financeiros que a Casa de Leis deverá receber
durante esses exercícios, sob a forma de duodécimos, constituindo, desta forma, o que se denomina de
“sua receita”. Essa receita é o parâmetro em relação o qual se delimita o §1º. do art. 29-A, ou seja, a base
de cálculo sobre a qual se deve calcular o limite de 70% (setenta por cento) para gastos com a folha de
pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos Vereadores.
A memória de cálculo abaixo demonstra a construção do percentual absorvido pelas despesas com folha de
pagamento em relação às “receitas” do Poder Legislativo:
DEMONSTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES DA CF, ART. 29-A (valores em R$ 1,00)
(a) DESPESAS REALIZADAS
(JAN-2022 A DEZ/2024)
( b) PROJEÇÃO ANUAL, COM NOVA DESPESA
INCREMENTADA ITENS PARA COMPOSIÇÃO DO PERCENTUAL DA FOLHA DE
PAGAMENTO 2º EXERCÍCIO
ANTERIOR
(2022)
1º EXERCÍCIO
ANTERIOR
(2023)
EXERCÍCICIO
ANTERIOR
(2024)
2025 2026 2027
(I) GASTOS COM PESSOAL E ENCARGOS (dot. 3.1.XX) R$ 16.476.988,03 R$ 17.033.536,05 R$ 17.886.828,67 R$ 21.902.621,88 25.956.448,66 28.543.496,32
(II) DESPESAS NÃO COMPUTADAS 2.154.294,11 2.307.965,13 2.358.271,36 2.949.347,03 3.239.348,70 3.538.096,73
319013 Contribuições patronais R$ 1.518.583,11 1.661.136,70 1.720.410,07 R$ 2.214.372,73 2.464.110,69 2.722.597,80
319113 Contribuições patronais R$ 635.711,00 646.828,43 637.861,29 R$ 734.974,30 775.238,01 815.498,93
(III) GASTOS COM A FOLHA DE PAGAMENTO ( I - II ) 14.322.693,92 14.725.570,92 15.528.557,31 18.953.274,85 22.717.099,96 25.005.399,58
2022 2023 2024 2025 2026 2027
(IV) REPASSES CONSTITUCIONAIS 40.000.000,00 36.200.000,00 42.000.000,00 50.000.000,00 59.000.000,00 57.000.000,00
2022 2023 2024 2025 2026 2027
(V) PERCENTUAL DE UTILIZAÇÃO COM FOLHA ( III / IV ) 35,81% 40,68% 36,97% 37,91% 38,50% 43,87%
O quadro acima demonstra, a partir da despesa com pessoal (conceito definido pela LRF) projetada para o
exercício, já considerada a despesa a ser incrementada com a criação dos cargos, deduzidas as despesas
que não se relacionam à folha de pagamento (encargos previdenciários), o percentual que irá absorver em
relação às receitas, chegando à constatação de que, se mantidas as premissas utilizadas, não deve superar
os 37,91%, 38,50% e 43,87%, nos exercícios de 2025, 2026 e 2027, respectivamente.
Conclusão: Ainda que represente incremento de gastos com a folha de pagamento da entidade, a despesa
decorrente da criação de cargos pretendida não representa risco de descumprimento do limite estipulado
no art. 29-A da CF e art. 59 da LRF.
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XII – DA METODOLOGIA DE CÁLCULO E PREMISSAS UTILIZADAS
Fundamento legal: LRF, art. 16, §2º., art. 17, §4º.
a) Estimativa anual dos gastos decorrentes da criação de cargos
Os valores utilizados nos cálculos de impacto e em outras estimativas originam-se do documento
“ESTIMATIVA DE CUSTOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 66/2025”, produzido pela Divisão de Gestão de
Pessoal, em 31.01.2025 (processo nº. 17335/2025, sequência 4).
b) Projeção das despesas de pessoal para os períodos de análise
O cálculo da projeção do montante das despesas com pessoal é indispensável à avaliação objetiva de
diversos parâmetros envolvidos no processo de análise de aumento de despesas dessa natureza, tais como
em relação à suficiência orçamentária, impacto orçamentário e financeiro, perspectiva de cumprimento das
metas fiscais, dentre outros. A metodologia adotada para prever os gastos com pessoal para os períodos
em análise (2025, 2026 e 2027) considera a série histórica dos gastos realizados mensalmente entre
dezembro de 2020 e novembro de 2024 (3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens; 3.1.90.13 - Encargos de
Previdência - RGPS/INSS; 3.1.91.13 - Encargos de Previdência - RPPS/FPMA; e 3.1.90.94 - Indenizações
trabalhistas).
Para cada elemento da despesa orçamentária (vencimentos, encargos, indenizações) componente do
agregado definido como “despesas com pessoal” (pessoal e encargos), foram levantados os dados relativos
à execução orçamentária do período mencionado e, partindo dessa relação, foram calculados os valores
mensais estatisticamente prováveis para os períodos futuros, ou seja, para o intervalo de janeiro de 2025 a
dezembro de 2027. Para operacionalizar tal projeção se utilizou a funcionalidade denominada “Planilha de
previsões”, disponível na ferramenta Microsoft Office 365®. Foram definidos os intervalos de confiança em
95% e a sazonalidade de períodos a cada 12 meses.
Segundo documentação da ferramenta (<https://support.microsoft.com/pt-br/office/previs%C3%A3o-etsstat-fun%C3%A7%C3%A3o-previs%C3%A3o-ets-stat-60f2ae14-d0cf-465e-9736-625ccaaa60b4>), ao optar
pela inclusão, nos resultados, das estatísticas da previsão a aplicação “adiciona uma tabela de estatísticas
geradas usando o FORECAST. ETS. Função STAT e inclui medidas, como os coeficientes de suavização (Alfa,
Beta, Gama) e métricas de erro (MASE, SMAPE, MAE, RMSE)”. Os resultados dessas estatísticas foram os
seguintes:
319011 319013 319094 319113
Parâmetros
Vencimentos e vantagens Encargos RGPS Inden. Trabalh. Encargos - RPPS
Alpha 0,501 0,5 0,751 0,126
Beta 0,001 0,001 0,001 0,001
Gamma 0,001 0,001 0,001 0,001
MASE 0,1479961 0,2895798 0,8704665 0,2008846
SMAPE 0,0187441 0,032392 0,896826 0,0361663
MAE 21.813,76 4.464,52 73.004,39 1.834,17
RMSE 28.460,03 6.124,63 100.514,41 2.217,99
Segundo a publicação da Microsoft®, desenvolvedora da ferramenta
O parâmetro alfa do algoritmo ETS – Retorna o parâmetro de valor base. Um valor maior
concede mais importância a pontos de dados recentes. O parâmetro beta do algoritmo ETS –
Retorna o parâmetro de valor da tendência. Um valor maior concede mais importância a
tendências recentes. O parâmetro gama do algoritmo ETS – Retorna o parâmetro de valor da
sazonalidade. Um valor maior concede mais importância ao período sazonal mais recente.
Métrica MASE – Retorna a métrica do erro com escala de média absoluta. Uma medida da
precisão das previsões. Métrica SMAPE – Retorna a métrica do erro de percentual de média
absoluta simétrica. Uma medida precisa com base em erros de percentual. Métrica MAE –
Retorna a métrica do erro de percentual de média absoluta simétrica. Uma medida precisa
com base em erros de percentual. Métrica RMSE – Retorna a métrica do erro ao quadrado da
média da raiz. Uma medida das diferenças entre os valores previstos e observados.
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Concluída a projeção das despesas com pessoal com base no comportamento pretérito dos seus principais
componentes mensais, procedeu-se à aplicação de um índice de preços, também projetado, que pudesse
prever as futuras atualizações desses valores em virtude das revisões gerais anuais devidas ao
funcionalismo. O índice utilizado foi o IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo),
considerando as expectativas de mercado divulgadas no "Relatório de Mercado - Focus", publicado pelo
Banco Central do Brasil. Os índices foram os seguintes:
Expectativas de Mercado para o IPCA/IBGE
2025 2026 2027
5,50% 4,22% 3,90%
Disponível em <https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus > 24/01/2025 - janeiro 2025. Data de publicação: 27.01.2025
c) Projeção das dotações a serem destinadas à Câmara Municipal nos exercícios seguintes
No que se refere às dotações disponíveis para o exercício vigente, a Lei Orçamentária Anual (Lei nº. 4.507,
de 18 de dezembro de 2024) fixou o montante em R$ 50.000.000,00.
Para os exercícios seguintes, utilizou-se os dados disponíveis no Anexo de Metas Fiscais (Anexo II,
Demonstrativo I – Metas Anuais) da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (Lei nº. 4.488, de 14 de outubro
de 2024)
Código Especificação 2025 % 2026 % 2027 %
DESPESA TOTAL MUNICÍPIO R$ 2.035.255.218,67 100,000% R$ 2.060.173.219,10 100,000% R$ 2.150.455.604,00 100,000%
DESPESA TOTAL DA CÂMARA R$ 50.000.000,00 2,457% R$ 59.000.000,00 2,864% R$ 57.000.000,00 2,651%
300000 Despesas correntes R$ 42.600.000,00 85,200% R$ 54.015.000,00 91,551% R$ 54.000.000,00 94,737%
319004 Contratação por tempo determinado R$ 55.000,00 0,110% R$ 76.518,22 0,130% R$ 67.101,93 0,118%
319007 Contribuições a entidades fechadas de previdência R$ 50.000,00 0,100% R$ 69.562,02 0,118% R$ 61.001,75 0,107%
319011 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 17.700.000,00 35,400% R$ 20.824.954,32 35,297% R$ 22.994.619,58 40,341%
319013 Contribuições patronais R$ 1.600.000,00 3,200% R$ 2.515.000,00 4,263% R$ 2.780.000,00 4,877%
319016 Outras despesas variáveis - pessoal civil R$ 30.000,00 0,060% R$ 41.737,21 0,071% R$ 36.601,05 0,064%
319067 Depósitos compulsórios R$ 50.000,00 0,100% R$ 69.562,02 0,118% R$ 61.001,75 0,107%
319091 Sentenças judiciais R$ 50.000,00 0,100% R$ 69.562,02 0,118% R$ 61.001,75 0,107%
319092 Despesas de exercícios anteriores R$ 150.000,00 0,300% R$ 208.686,05 0,354% R$ 183.005,25 0,321%
319094 Indenizações e restituições trabalhistas R$ 2.150.000,00 4,300% R$ 2.239.785,83 3,796% R$ 2.623.075,26 4,602%
319113 Contribuições patronais R$ 1.430.000,00 2,860% R$ 1.000.000,00 1,695% R$ 1.015.498,93 1,782%
319191 Sentenças judiciais R$ 15.000,00 0,030% R$ 20.868,61 0,035% R$ 18.300,53 0,032%
319192 Despesas de exercícios anteriores R$ 15.000,00 0,030% R$ 20.868,61 0,035% R$ 18.300,53 0,032%
335041 Contribuições R$ 250.000,00 0,500% R$ 347.810,09 0,590% R$ 305.008,75 0,535%
339008 Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar R$ 15.000,00 0,030% R$ 20.868,61 0,035% R$ 18.300,53 0,032%
339014 Diárias - civil R$ 155.000,00 0,310% R$ 215.642,26 0,365% R$ 189.105,43 0,332%
339030 Material de consumo R$ 1.705.000,00 3,410% R$ 2.372.064,81 4,020% R$ 2.080.159,68 3,649%
339031 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras R$ 75.000,00 0,150% R$ 104.343,03 0,177% R$ 91.502,63 0,161%
339032 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 30.000,00 0,060% R$ 41.737,21 0,071% R$ 36.601,05 0,064%
339033 Passagens e despesas com locomoção R$ 165.000,00 0,330% R$ 229.554,66 0,389% R$ 201.305,78 0,353%
339034 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização R$ 15.000,00 0,030% R$ 20.868,61 0,035% R$ 18.300,53 0,032%
339035 Serviços de consultoria R$ 165.000,00 0,330% R$ 229.554,66 0,389% R$ 201.305,78 0,353%
339036 Outros serviços de terceiros - pessoa física R$ 670.000,00 1,340% R$ 932.131,04 1,580% R$ 817.423,45 1,434%
339037 Locação de mão-de-obra R$ 2.250.000,00 4,500% R$ 3.130.290,80 5,306% R$ 2.745.078,76 4,816%
339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 5.800.000,00 11,600% R$ 8.069.194,07 13,677% R$ 7.603.918,96 13,340%
339040 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica R$ 5.250.000,00 10,500% R$ 7.304.011,88 12,380% R$ 6.405.183,77 11,237%
339046 Auxílio-alimentação R$ 2.570.000,00 5,140% R$ 3.575.487,72 6,060% R$ 3.135.489,96 5,501%
339047 Obrigações tributárias e contributivas R$ 20.000,00 0,040% R$ 27.824,81 0,047% R$ 24.400,70 0,043%
339049 Auxílio-transporte R$ 90.000,00 0,180% R$ 125.211,63 0,212% R$ 109.803,15 0,193%
339067 Depósitos compulsórios R$ 15.000,00 0,030% R$ 20.868,61 0,035% R$ 18.300,53 0,032%
339091 Sentenças judiciais R$ 15.000,00 0,030% R$ 20.868,61 0,035% R$ 18.300,53 0,032%
339092 Despesas de exercícios anteriores R$ 30.000,00 0,060% R$ 41.737,21 0,071% R$ 36.601,05 0,064%
339093 Indenizações e restituições R$ 20.000,00 0,040% R$ 27.824,81 0,047% R$ 24.400,70 0,043%
400000 Despesas de capital R$ 7.400.000,00 14,800% R$ 4.985.000,00 8,449% R$ 3.000.000,00 5,263%
449051 Obras e instalações R$ 4.000.000,00 8,000% R$ 3.000.000,00 5,085% R$ 2.000.000,00 3,509%
449052 Equipamentos e material permanente R$ 3.400.000,00 6,800% R$ 1.985.000,00 3,364% R$ 1.000.000,00 1,754%
Idêntico raciocínio foi utilizado para estimar a participação das despesas da Câmara Municipal em relação
aos elementos que compõem as metas de resultados fiscais a serem obtidas pelo Município, como é o caso
da despesa total e primária, resultado nominal e primário, conforme explicitado no item IX deste Parecer.
d) Projeção da Receita Corrente Líquida do Município
Em relação à RCL projetada para os exercícios de 2025, 2026 e 2027 foi adotada a proporção informada da
Receita Total em relação à RCL (coluna %/RCL) presente no Anexo de Metas Anuais da LDO (Demonstrativo
I, do Anexo II).
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CONCLUSÃO
Verificados os principais itens que compõem a análise das despesas de pessoal, avaliamos que há
impedimentos de natureza orçamentária e financeira ao regular prosseguimento do processo, ainda que
seja necessário o manejo dos créditos adicionais necessários (suplementação) em relação à projeção da
despesa 319013 (contribuições previdenciárias patronais) a que se refere o item II do presente parecer.
Insta ressaltar, também, conforme explicitado no item III deste Parecer (existência de autorização
específica na lei de diretrizes orçamentárias), que há, na LDO, apenas uma autorização genérica para os
aumentos de despesa com pessoal. Portanto, a título de melhoria, recomenda-se que o processo legislativo
de elaboração da lei de diretrizes orçamentárias passe a incluir a explicitação de autorizações específicas
(com as respectivas estimativas anuais) com relação aos eventos que impactam a despesa com pessoal,
visando ao pleno atendimento da norma prevista no art. 169, §1º., da Constituição Federal, que assim
dispõe: “Art. 169. [...] § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação
de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:[...] II - se houver autorização
específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia
mista. [...] (grifamos).
Em relação aos gastos adicionais com a concessão de auxílio-alimentação decorrente da criação das novas
vagas, em que pese não se tratar de despesas com pessoal, se faz necessário consignar que os mesmos tem
autorização orçamentária na LOA 2025 e saldo prévio e suficiente à sua cobertura4
.
Por fim, considerando os aspectos mais importantes da legislação financeira aplicável à matéria (Itens I a XII
desse Parecer), OPINAMOS no sentido de que a DESPESA COM PESSOAL A SER INCREMENTADA com a
criação dos cargos pretendida ATENDE, nos aspectos de maior relevância, à legislação financeira aplicável e
que NÃO COMPROMETE A HIGIDEZ ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA OU FISCAL da Câmara Municipal,
tampouco a do Município, podendo prosseguir os trâmites legais.
Araucária, 31 de janeiro de 2025.
Otoniel de Souza Rocha Eduardo de Faria Blaszczak
Contador
CRC-PR-060.026/O-4
Chefe Financeiro
4
Projeção dos gastos com auxílio-alimentação no exercício de 2025
Situação Antes da criação dos cargos
Servidores Auxílio Valor mensal Valor Anual
Dotação 3.3.90.46 Suficiência após a despesa
111 R$ 1.200,00 R$ 133.200,00 R$ 1.598.400,00 R$ 2.570.000,00 R$ 971.600,00
Acréscimo pela criação dos cargos
Servidores Auxílio Valor mensal Valor Anual
12 R$ 1.200,00 R$ 14.400,00 R$ 172.800,00
Situação Após a criação dos cargos
Servidores Auxílio Valor mensal Valor Anual
Dotação 3.3.90.46 Suficiência após a despesa
123 R$ 1.200,00 R$ 147.600,00 R$ 1.771.200,00 R$ 2.570.000,00 R$ 798.800,00
Processo nº 17335/2025
DESPACHO
À CMA - DIRETORIA FINANCEIRA
Realizados os cálculos relativos ao acréscimo de despesa decorrente da criação
de cargos a que se refere o Projeto de Lei nº. 66/2025, juntamos os seguintes
documentos: a) Parecer Financeiro-Contábil nº. 009/2024; b) Anexo I -
Demonstração de existência e suficiência orçamentária no exercício para
atendimento da projeção da despesa e de seus acréscimos; c) Anexo II -
Demonstração do impacto estimado da despesa, orçamentário e financeiro, no
exercício vigente e nos dois seguintes; d) Anexo III - Declaração da adequação
orçamentária e financeira da despesa em relação à LOA e compatibilidade com o
PPA e com a LDO; e) Anexo IV - Demonstração do cumprimento das metas de
resultado fiscais fixados na LDO; f) Anexo V - Demonstração quanto ao
cumprimento do limite de despesas com pessoal em relação à RCL; g) Anexo VI -
Demonstração do cumprimento dos limites da CF, art. 29-A; e, h) Anexo VII -
Gráficos da projeção dos principais elementos de despesa com pessoal.
Isso posto, seguem os autos para anuência e assinatura da Chefia/Diretoria
Financeira.
Após, remeter à Presidência para assinatura do ordenador da despesa no Anexo
III (Declaração da adequação orçamentária e financeira da despesa em relação à
LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO).
Araucária, 31/01/2025 15:44
OTONIEL DE SOUZA ROCHA
CMA - DIVISÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL
Processo nº 17335/2025
DESPACHO
À CMA - DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO
Segue o Projeto de Lei nº 66/2025 que Altera, revoga e acresce dispositivos da
Lei Municipal n 2.983/2016.
Araucária, 31/01/2025 17:12
BARBARA DALCASTAGNE ZAFIRIS DE LIMA
CMA - PRESIDENTE