br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 2711/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2711 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaProjeto de Lei nº 2711/2025 - “Cria a Secretaria Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade, altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005 e da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, conforme especifica”.
native_id15971

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — Processo Legislativo finalizado e arquivado.
2025-02-27 Norma Sancionada e Publicada — Matéria publicada no dia 27/02/2025. Edição 1763/2025
2025-02-25 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.711/2025 de iniciativa do Executivo, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 18 e 25 de fevereiro de 2025.
2025-02-25 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por Maioria dos presentes (11 votos favoráveis e 1 contra). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-02-21 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-02-18 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por maioria dos presentes (11 votos favoráveis e 1 contra). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-02-17 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 2ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-02-14 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-02-14 Parecer Conjunto CJR - CFO pelo prosseguimento — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-02-13 Aguardando emissão de parecer da Comissão — Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer.
2025-02-13 Aguardando emissão de parecer da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-02-13 Aguardando emissão de parecer da Comissão — —
2025-02-13 Encaminhado à Presidência — —
2025-02-04 Encaminhado ao Plenário com pedido de Regime de Urgência. — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 1ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-02-04 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-02-04 Regime de Urgência aprovado, encaminhado para autuação — Pedido de Regime de Urgência aprovado por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis). Proposição encaminhada para autuação e prosseguimento regimental.
2025-02-03 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T12:19:39.759362-03:00 Aprovado por Maioria 11 1 0
2025-02-18T11:26:38.544503-03:00 Aprovado por Maioria 11 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ofício Externo nº 0352/2025 
Araucária, 03 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2711/2025 - “Cria a Secretaria Municipal de Expansão Econômica e
Sustentabilidade, altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005 e da Lei
Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, conforme especifica”.
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação, o
Projeto de Lei nº 2711/2025, que cria a Secretaria Municipal de Expansão Econômica e
Sustentabilidade, duas Secretarias Municipais Extraordinárias, cuja instalação e duração, com
possibilidade de prorrogação, serão tratadas nos termos do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.547, de
14 de janeiro de 2005; bem como altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro
de 2006. 
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e demais vereadores que
compõe essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei, em regime de urgência,
na forma estabelecida no artigo 42, § 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária, em
razão da importância da matéria.
Referido pedido se deve a necessidade de aprimoramento dos serviços
administrativos por parte da Gestão Municipal a fim de cumprir os princípios constitucionais da
moralidade, eficiência, legalidade, dentre outros, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
Cumpre ressaltar que a proposta acarreta aumento de despesa, a ser aferida no
momento de ativação dos referidos cargos, sendo compatível com o Plano Plurianual – PPA, com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e com a Lei Orçamentária Anual (Lei 4.507/2024), bem
como de acordo com os termos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04
de maio de 2000.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes 
dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito Municipal
PROJETO LEI N° 2.711, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Cria a Secretaria Municipal de Expansão
Econômica e Sustentabilidade, altera dispositivos
da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de
2005 e da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de
dezembro de 2006, conforme especifica.
DAS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005.
Art. 1º Insere item na alínea "f", do inciso I, do Art. 2º, da Lei Municipal nº 1.547,
de 14 de janeiro de 2005, com a seguinte redação:
- Secretaria Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade (SMEES).
Art. 2º Insere a alínea “g”, no inciso I, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.547, de
14 de janeiro de 2005, com a seguinte redação:
g) Secretaria Municipal Extraordinária, cuja denominação será atribuída pelo
Chefe do Poder Executivo quando da edição do Decreto de Instalação.
Art. 3º Altera a redação do caput do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de
janeiro de 2005, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As Secretariais Municipais Extraordinárias, que não podem exceder a
duas, criadas para tratar de assuntos ou programas de importância ou duração
transitória, serão instaladas por Decreto e terão duração de até dois anos,
podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, nos termos do
Decreto de instalação.
Art. 4º Altera a redação do Parágrafo Único do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.547,
de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. O Decreto de Instalação da (s) Secretaria (s) Extraordinária
(s) estabelecerá nos termos do caput, o nome da Secretaria, o prazo de
vigência, a competência detalhada (que não poderá conflitar com a
competência das demais Secretarias permanentes), bem como os meios
administrativos a serem usados e, conforme o caso, as unidades
administrativas que devam temporariamente ser vinculadas ao novo órgão.
Art. 5º Insere a Seção XIII, no Capítulo V, do Título II da Lei Municipal nº 1.547,
de 2005, com a seguinte redação:
Seção XIII
Secretaria Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade (SMEES)
Art. 6º Após a Seção XIII, inserida pelo Art. 5º desta Lei, insere o Art. 32-C na
Lei Municipal nº 1.547, de 2005, com a seguinte redação:
Projeto Lei nº 2.709/2025 - pág. 2/4
Art. 32-C. Compete a Secretaria Municipal de Expansão Econômica e
Sustentabilidade (SMEES):
I - Elaborar e implementar uma política de expansão econômica que fomente o
empreendedorismo, fortaleça negócios de todos os setores, portes e naturezas
jurídicas, e estimule a atração de novas empresas para o município,
impulsionando o desenvolvimento sustentável e a competitividade local;;
II - Implementar ações e programas para atrair investimentos, incentivar a
criação, preservação e expansão de empreendimentos, e desenvolver projetos
que impulsionem a atividade econômica, incluindo a criação de mecanismos de
incentivo para atrair e expandir novos negócios e gerar empregos no município;
III - Promover o fortalecimento e a expansão econômica do município por meio
da realização e participação em feiras, exposições, congressos, rodadas de
negócios, road shows e outras iniciativas que possam contribuir para a
visibilidade e competitividade das empresas locais;
IV - Elaborar e implementar o Plano Municipal de Aceleração Econômica;
V – Criar, implementar e gerir mecanismos físicos, financeiros, administrativos,
legais e institucionais voltados ao fomento da economia do município;
VI - Fortalecer os canais de representação empresarial, multissetorial, públicos
e privados e promover ações sinérgicas e articuladas junto ao Sistema S do
Comércio e Turismo, Serviços, Indústria, Agricultura e Transportes, visando o
fortalecimento das respectivas atividades empresariais no município;
VII - Propor, articular e coordenar ações transversais multissetoriais entre os
órgãos da administração direta e indireta municipal e estadual, visando ao
fortalecimento da infraestrutura física, logística, institucional, normativa, de
telecomunicações e energética, com o objetivo de ampliar a competitividade e a
sustentabilidade da economia local;
VIII - Consolidar os polos petroquímicos, metal mecânico e logístico, além de
estimular o desenvolvimento dos polos de biotecnologia e tecnologia da
informação, fortalecendo a diversificação e a competitividade econômica do
município;
IX - Compor o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, além de coordenar, fortalecer e aprimorar os mecanismos de
fomento e apoio ao Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e
Empresa de Pequeno Porte (EPP);
Projeto Lei nº 2.709/2025 - pág. 3/4
X - Articular, promover e impulsionar o Ecossistema de Empreendedorismo e
Inovação do Município de Araucária, em alinhamento com o Plano Municipal de
Expansão Econômica;
XI - Criar e manter um Observatório Econômico do município de Araucária,
garantindo a análise contínua de indicadores para subsidiar políticas de
expansão econômica sustentáveis.
XII - Implementar a Política Municipal de Combate às Mudanças Climáticas,
promovendo práticas sustentáveis e mitigando impactos ambientais;
XIII - Manter atualizado o Inventário Municipal de Emissões de Gases de Efeito
Estufa, com foco na redução da pegada de carbono;
XIV - Quantificar e atualizar o estoque de carbono nas áreas nativas, de
arborização urbana e das ações de transição energética;
XV - Introduzir ativos ambientais para valoração dos benefícios financeiros de
investimentos sustentáveis;
XVI - Estabelecer instrumentos legais para a transição energética e o uso de
energia limpa em edificações municipais e na iluminação pública;
XVII - Monitorar sumidouros de carbono, aprimorando estratégias de mitigação
de emissões de gases de efeito estufa;
XVIII - Incentivar a transição para uma economia de baixo carbono,
fortalecendo a economia circular;
XIX - Estimular parcerias públicas e privadas para redução de CO2, alinhadas
aos ODS e à Agenda 2030 da ONU;
XX - Promover a integração entre desenvolvimento econômico e políticas
sociais, buscando um crescimento sustentável e equilibrado;
XXI - Manter o centro de custo e realizar a gestão do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Inovação (FMD);
XXII - Realizar outras atividades correlatas.
DAS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.703, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
Art. 7º Altera a redação do Anexo III da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de
dezembro de 2006, para acrescentar três vagas de Secretário Municipal, que passará a ter a
seguinte redação:
AGENTES POLÍTICOS SIMBOLOGIA SALÁRIO VAGAS
Secretário Municipal Subsídio ... 21
Projeto Lei nº 2.709/2025 - pág. 4/4
Art. 8º Altera a redação da “TABELA B: VAGAS DOS CARGOS EM
COMISSÃO”, do ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, criando um
cargo comissionado de Chefe de Gabinete de Secretário Municipal – DAS-1, um cargo
comissionado de Diretor-Geral de Secretaria Municipal – DGS e, criando um cargo comissionado
de Assessor de Assuntos Legislativos – DAS-1 passando a constar o seguinte quantitativo de
servidores nestes cargos:
(...) (...) (...)
Assessor de Assuntos Legislativos DAS-1 19
(...) (...) (...)
Chefe de Gabinete de Secretário Municipal DAS-1 19
(...) (...) (...)
Diretor-Geral de Secretaria Municipal DGS 19
(...) (...) (…)
Parágrafo único. Ficam mantidos os quantitativos de cargos que não foram
objeto da alteração constante no caput deste artigo.
Art. 9º. Os contratos, convênios e demais ajustes pertinentes a Secretaria
Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade, permanecerão sob a gerência e
financeiro da Secretaria Municipal de Governo - SMGO durante o corrente ano (2025), sendo
que a partir de 2026, tais ajustes serão objeto de alteração contratual ou no instrumento
pertinente durante o corrente ano (2025).
§ 1º As dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Expansão
Econômica e Sustentabilidade serão implementadas a partir da Lei Orçamentária do Exercício de
2026, conforme Projeto de Lei Orçamentária a ser proposto pela SMFI no prazo estabelecido
pela Lei Orgânica.
§ 2º Demais alterações na LDO e PPA, se necessárias, serão objeto de Projeto
de Lei autônomo.
§ 3º Todas as despesas da Secretaria Municipal de Expansão Econômica e
Sustentabilidade serão custeadas, no exercício de 2025, pela Secretaria Municipal de Governo -
SMGO, até que sejam criadas as novas dotações orçamentárias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 31 de janeiro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 16063/2025

open original →