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materia nº 2710/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2710 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaProjeto de Lei nº 2710/2025 - “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, conforme especifica”
native_id15972

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — Processo Legislativo finalizado e arquivado.
2025-02-26 Norma Sancionada e Publicada — Matéria publicada no dia 26/02/2025. Edição 1762/2025
2025-02-25 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 2.710/2025 de iniciativa Do Executivo, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 18 e 25 de fevereiro de 2025.
2025-02-25 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por Maioria dos presentes (11 votos favoráveis e 1 contra). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-02-21 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-02-18 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por maioria dos presentes (11 votos favoráveis e 1 contra). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-02-17 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 2ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-02-14 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-02-14 Parecer Conjunto CJR - CFO pelo prosseguimento — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-02-13 Aguardando emissão de parecer da Comissão — Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer.
2025-02-13 Aguardando emissão de parecer da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-02-07 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-02-06 Encaminhado à Presidência — —
2025-02-04 Encaminhado ao Plenário com pedido de Regime de Urgência. — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 1ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-02-04 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.
2025-02-04 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-02-04 Regime de Urgência aprovado, encaminhado para autuação — Pedido de Regime de Urgência aprovado por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis). Proposição encaminhada para autuação e prosseguimento regimental.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T12:19:39.732859-03:00 Aprovado por Maioria 11 1 0
2025-02-18T11:26:38.373975-03:00 Aprovado por Maioria 11 1 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Externo nº 0354/2025 
Araucária, 03 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2710/2025 - “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de 
dezembro de 2006, conforme especifica”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares 
dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o 
Projeto de Lei nº 2710, de 30 de janeiro 2025, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.703, 
de 11 de dezembro de 2006.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e demais vereadores que 
compõe essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei, em regime de urgência, 
na forma estabelecida no artigo 42, § 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Referido pedido se deve a necessidade de aprimoramento dos serviços 
administrativos por parte da Gestão Municipal visando cumprir os princípios constitucionais da 
moralidade, eficiência, legalidade, dentre outros, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
Cumpre ressaltar que a proposta acarreta aumento de despesa, a ser aferida no 
momento de ativação dos referidos cargos, sendo compatível com o Plano Plurianual – PPA, com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e com a Lei Orçamentária Anual (Lei 4.507/2024), bem 
como de acordo com os termos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 
de maio de 2000.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa 
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
PROJETO LEI N° 2.710, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.703, de 11 
de dezembro de 2006, conforme especifica”.
Art. 1º Art. 1º O caput do art. 12 da Lei Municipal nº 1.703 de 11 de 
dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 Os cargos de provimento em comissão destinam-se apenas às 
atribuições de direção, chefia e assessoramento, em quantitativo 
estabelecido nesta Lei. Todos os cargos em comissão são de dedicação 
integral.
Art. 2º O §5º do art. 12 da Lei Municipal nº 1.703, de 2006 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
§5º No m椃Ānimo 3% (três por cento) do total dos cargos em comissão 
nomeados deverão ser ocupados por servidores efetivos do Munic椃Āpio de 
Arauc愃Āria.
Art. 3º Acresce-se o Par愃Āgrafo único ao Art. 155 da Lei Municipal nº 
1.703, de 2006 com seguinte redação:
Detectado, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de cargos, empregos 
ou funções públicas, a autoridade a que se refere o Art. 164 notificar愃Ā o 
servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção 
no prazo improrrog愃Āvel de dez dias, contados da data da ciência e, na 
hipótese de omissão, adotar愃Ā diretamente o processo administrativo 
disciplinar, dispensando a sindicância administrativa.
Art. 4º Altera a redação da “TABELA A: DESCRIÇÕES DAS 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO”, do ANEXO II, da Lei Municipal nº 
Projeto Lei nº 2.710/2025 - pág. 2/3
1.703, de 11 de dezembro de 2006, alterando a descrição do cargo de “Assessor de 
Gestor – DAS-5”, que passa a vigorar com a seguinte redação:.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
TABELA A: DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
(…)
ASSESSOR DE GESTOR: Exercer as atribuições de assessoramento 
em funções compat椃Āveis com a 愃Ārea e experiência profissional de cada 
ocupante. Assessorar o Prefeito, os Secret愃Ārios Municipais, e as chefias 
de gabinetes dos Secret愃Ārios Municipais em suas atribuições 
institucionais nos projetos, nas relações com a sociedade. Promover a 
difusão do planejamento dos programas de governo, notadamente em 
relação a diretrizes traçadas pelo governo, cooperando com as 
Secretarias e Órgãos Municipais. Assessorar o Prefeito, os Secret愃Ārios 
Municipais, e as chefias de gabinetes dos Secret愃Ārios Municipais nos 
assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos 
e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo 
decisório. Executar outras tarefas de mesma natureza e n椃Āvel de 
complexidade, associadas ao ambiente organizacional. Assessorar o 
Prefeito, os Secret愃Ārios Municipais, e as chefias de gabinetes dos 
Secret愃Ārios Municipais em suas funções pol椃Āticas e sociais. Subsidiar o 
Chefe do Poder Executivo com os dados relativos às expectativas e n椃Āvel 
de satisfação da comunidade em relação à prestação dos serviços 
públicos. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribu椃Ādas pelo 
Prefeito, os Secret愃Ārios Municipais, e as chefias de gabinetes dos 
Secret愃Ārios Municipais no âmbito de sua 愃Ārea de atuação. Analisar e 
complementar as informações e procedimentos, acompanhando-os em 
todas as suas fases. Desenvolver outras atividades correlatas.
Projeto Lei nº 2.710/2025 - pág. 3/3
Requisitos: Livre Nomeação; Devidamente matriculado em Curso de 
N椃Āvel Superior em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação e conhecimento para desempenho da função.
Art. 5º Altera a redação da “TABELA B: VAGAS DOS CARGOS EM 
COMISSÃO”, do ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, 
criando o quantitativo de trinta e seis (36) cargos de “Assessor de Assuntos Comunit愃Ārios 
– DAS-4”, passando a constar o seguinte quantitativo de servidores:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
(…)
TABELA B: VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO
(...) (...) (...)
Assessor de Assuntos Comunit愃Ārios DAS-4 40
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Munic椃Āpio de Arauc愃Āria, 30 de janeiro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 1120/2025

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