Ofício Externo nº 0354/2025
Araucária, 03 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2710/2025 - “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de
dezembro de 2006, conforme especifica”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2710, de 30 de janeiro 2025, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.703,
de 11 de dezembro de 2006.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e demais vereadores que
compõe essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei, em regime de urgência,
na forma estabelecida no artigo 42, § 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Referido pedido se deve a necessidade de aprimoramento dos serviços
administrativos por parte da Gestão Municipal visando cumprir os princípios constitucionais da
moralidade, eficiência, legalidade, dentre outros, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
Cumpre ressaltar que a proposta acarreta aumento de despesa, a ser aferida no
momento de ativação dos referidos cargos, sendo compatível com o Plano Plurianual – PPA, com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e com a Lei Orçamentária Anual (Lei 4.507/2024), bem
como de acordo com os termos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04
de maio de 2000.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
PROJETO LEI N° 2.710, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.703, de 11
de dezembro de 2006, conforme especifica”.
Art. 1º Art. 1º O caput do art. 12 da Lei Municipal nº 1.703 de 11 de
dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 Os cargos de provimento em comissão destinam-se apenas às
atribuições de direção, chefia e assessoramento, em quantitativo
estabelecido nesta Lei. Todos os cargos em comissão são de dedicação
integral.
Art. 2º O §5º do art. 12 da Lei Municipal nº 1.703, de 2006 passa a
vigorar com a seguinte redação:
§5º No m椃Ānimo 3% (três por cento) do total dos cargos em comissão
nomeados deverão ser ocupados por servidores efetivos do Munic椃Āpio de
Arauc愃Āria.
Art. 3º Acresce-se o Par愃Āgrafo único ao Art. 155 da Lei Municipal nº
1.703, de 2006 com seguinte redação:
Detectado, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de cargos, empregos
ou funções públicas, a autoridade a que se refere o Art. 164 notificar愃Ā o
servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção
no prazo improrrog愃Āvel de dez dias, contados da data da ciência e, na
hipótese de omissão, adotar愃Ā diretamente o processo administrativo
disciplinar, dispensando a sindicância administrativa.
Art. 4º Altera a redação da “TABELA A: DESCRIÇÕES DAS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO”, do ANEXO II, da Lei Municipal nº
Projeto Lei nº 2.710/2025 - pág. 2/3
1.703, de 11 de dezembro de 2006, alterando a descrição do cargo de “Assessor de
Gestor – DAS-5”, que passa a vigorar com a seguinte redação:.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
TABELA A: DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
(…)
ASSESSOR DE GESTOR: Exercer as atribuições de assessoramento
em funções compat椃Āveis com a 愃Ārea e experiência profissional de cada
ocupante. Assessorar o Prefeito, os Secret愃Ārios Municipais, e as chefias
de gabinetes dos Secret愃Ārios Municipais em suas atribuições
institucionais nos projetos, nas relações com a sociedade. Promover a
difusão do planejamento dos programas de governo, notadamente em
relação a diretrizes traçadas pelo governo, cooperando com as
Secretarias e Órgãos Municipais. Assessorar o Prefeito, os Secret愃Ārios
Municipais, e as chefias de gabinetes dos Secret愃Ārios Municipais nos
assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos
e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo
decisório. Executar outras tarefas de mesma natureza e n椃Āvel de
complexidade, associadas ao ambiente organizacional. Assessorar o
Prefeito, os Secret愃Ārios Municipais, e as chefias de gabinetes dos
Secret愃Ārios Municipais em suas funções pol椃Āticas e sociais. Subsidiar o
Chefe do Poder Executivo com os dados relativos às expectativas e n椃Āvel
de satisfação da comunidade em relação à prestação dos serviços
públicos. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribu椃Ādas pelo
Prefeito, os Secret愃Ārios Municipais, e as chefias de gabinetes dos
Secret愃Ārios Municipais no âmbito de sua 愃Ārea de atuação. Analisar e
complementar as informações e procedimentos, acompanhando-os em
todas as suas fases. Desenvolver outras atividades correlatas.
Projeto Lei nº 2.710/2025 - pág. 3/3
Requisitos: Livre Nomeação; Devidamente matriculado em Curso de
N椃Āvel Superior em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação e conhecimento para desempenho da função.
Art. 5º Altera a redação da “TABELA B: VAGAS DOS CARGOS EM
COMISSÃO”, do ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006,
criando o quantitativo de trinta e seis (36) cargos de “Assessor de Assuntos Comunit愃Ārios
– DAS-4”, passando a constar o seguinte quantitativo de servidores:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
(…)
TABELA B: VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO
(...) (...) (...)
Assessor de Assuntos Comunit愃Ārios DAS-4 40
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Munic椃Āpio de Arauc愃Āria, 30 de janeiro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 1120/2025