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materia nº 663/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 663 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaRequer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, para que seja colocada placa de “proibido estacionar” na Av. Manoel Ribas 2342 Costeira.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — Processo Legislativo finalizado e arquivado.
2025-03-11 Ofício/Resposta recebido do Executivo — Em resposta ao Processo nº 35826/2025, encaminhado por Vossa Excelência, informamos que, de acordo com a Secretaria Municipal de Urbanismo e o disposto no Art. 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar em frente a uma guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos constitui infração média, sujeita a multa e remoção do veículo como medida administrativa.
2025-02-18 Ofício ao Prefeito encaminhando proposição aprovada — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência cópia das Indicações aprovadas por este Legislativo na Sessão realizada no dia 18 de fevereiro de 2025.
2025-02-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-02-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-02-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-02-14 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia da 2ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-02-06 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-02-06 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 1ª Sessão Extraordinária da 19ª Legislatura.
2025-02-05 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T11:36:26.144990-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 0663/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, nos termos desta indicação, para
que seja colocada placa de “proibido estacionar” na Av. Manoel Ribas 2342 Costeira.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos a instalação de uma placa de "Proibido Estacionar" na Avenida Manoel Ribas,
2342, devido à constante desobediência dos motoristas em relação à sinalização atual. A
presença da placa é essencial para garantir a fluidez do tráfego e a segurança dos
pedestres, além de evitar congestionamentos e possíveis acidentes na área. A medida
atenderá à demanda da comunidade por um trânsito mais organizado e seguro. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis
 Câmara Municipal de Araucária, 03 de fevereiro de 2025
Leandro Andrade Preto
 VEREADOR
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