| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | Institui o programa “IPTU SUSTENTÁVEL” na cidade de Araucária, que dispõe sobre o fornecimento de desconto no IPTU dos imóveis cujos contribuintes adotarem práticas sustentáveis |
| native_id | 16000 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-24 | Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída | — | — |
| 2025-06-24 | Norma Promulgada e Publicada | — | — |
| 2025-06-24 | Ofício ao Prefeito comunicando a rejeição do Veto. | — | Informamos a Vossa Excelência que, na Sessão realizada no dia 24 de junho de 2025, a Câmara Municipal de Araucária votou pela REJEIÇÃO do Veto ao Projeto de Lei n° 83/2025. |
| 2025-06-24 | Veto sobre a proposição rejeitado | — | Veto rejeitado por unanimidade dos presentes (0 votos favoráveis, 11 votos contrários e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-06-18 | Veto incluído na ordem do dia | — | Veto incluído na Ordem do Dia da 19ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação. |
| 2025-06-18 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando prosseguimento regimental | — | — |
| 2025-05-13 | Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado | — | Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 83/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 6 e 13 de maio de 2025. |
| 2025-05-13 | Proposição aprovada em 2º turno | — | Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-05-09 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação | S | Projeto incluído na Ordem do Dia da 13ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-05-06 | Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação | — | Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-04-30 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação | P | Projeto incluído na Ordem do Dia da 12ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação. |
| 2025-04-29 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Proposição retirada da Ordem do Dia a pedido do autor. Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando a inclusão na Ordem do Dia. |
| 2025-04-29 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação | P | Projeto incluído na Ordem do Dia da 11ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação. |
| 2025-04-24 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-04-16 | Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-04-03 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer. |
| 2025-03-27 | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-03-18 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2025-03-14 | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas | — | — |
| 2025-03-14 | Encaminhado à Presidência | — | — |
| 2025-02-19 | Encaminhado à Diretoria Jurídica | — | Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara. |
| 2025-02-06 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental. |
| 2025-02-06 | Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 1ª Sessão Extraordinária da 19ª Legislatura. |
| 2025-02-05 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário | — | Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-05-13T11:01:09.087004-03:00 | Aprovado por Unanimidade | 12 | 0 | 0 |
| 2025-05-06T11:04:01.482641-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 9 | 0 | 0 |
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O Vereador Celso Nicácio da Silva no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe: PROJETO DE LEI Nº 83/2025 Institui o programa “IPTU SUSTENTÁVEL” na cidade de Araucária, que dispõe sobre o fornecimento de desconto no IPTU dos imóveis cujos contribuintes adotarem práticas sustentáveis Art. 1º Institui o Programa IPTU Verde no município de Araucária, com o objetivo de incentivar práticas sustentáveis por meio da concessão de descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis que adotem medidas ecologicamente corretas. Art. 2º Poderão solicitar a concessão do benefício fiscal os proprietários de imóveis residenciais e comerciais que implantarem uma ou mais das seguintes práticas sustentáveis: I - Sistemas de captação e reaproveitamento de águas pluviais; II - Instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica ou térmica; III - Utilização de telhados verdes; IV - Implementação de sistema de tratamento e reutilização de águas cinzas; V - Manutenção de áreas permeáveis em, no mínimo, 30% do terreno; VI - Plantio de árvores nativas no imóvel, conforme regulamentação municipal; VII - Construções certificadas com selos de sustentabilidade reconhecidos; VIII - Outras ações sustentáveis reconhecidas pelo município. Art. 3º Os descontos no IPTU serão concedidos conforme a seguinte tabela de pontuação, com um limite máximo de redução de 20%: I - Adoção de 1 prática sustentável: 5% de desconto; II - Adoção de 2 práticas sustentáveis: 10% de desconto; III - Adoção de 3 práticas sustentáveis: 15% de desconto; IV - Adoção de 4 ou mais práticas sustentáveis: 20% de desconto. Art. 4º Para obtenção do benefício, o proprietário deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, apresentando documentação comprobatória da adoção das práticas sustentáveis. Art. 5º A fiscalização e a concessão do benefício serão realizadas pela Prefeitura Municipal de Araucária, que poderá exigir vistorias periódicas para garantir a manutenção das práticas sustentáveis. Art. 6º O benefício concedido terá validade de dois anos, podendo ser renovado mediante nova comprovação das práticas sustentáveis adotadas. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 04 de Fevereiro de 2025. Vereador JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como objetivo incentivar a adoção de práticas sustentáveis no município de Araucária por meio da concessão de descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Com a implementação do IPTU Sustentável, busca-se promover o uso racional dos recursos naturais, reduzir impactos ambientais e estimular construções e hábitos mais ecológicos entre os cidadãos. A adoção de medidas como captação de água da chuva, instalação de sistemas de energia solar e preservação de áreas permeáveis contribui diretamente para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, além de proporcionar economia aos proprietários de imóveis. Ademais, esse incentivo estimula a conscientização ambiental da população e fortalece as políticas públicas voltadas à sustentabilidade. Dessa forma, o IPTU Sustentável se alinha aos princípios do desenvolvimento sustentável, trazendo benefícios tanto para o meio ambiente quanto para os munícipes, tornando Araucária uma cidade mais verde e resiliente. Por estas razões, apresentamos esta proposição, solicitando o apoio do Douto Plenário para sua aprovação. Câmara Municipal de Araucária, 04 de Fevereiro de 2025. Vereador