O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta
a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 84/2025
Altera a redação do Decreto n°26.631/2013,
regulamenta os Art. 187 a 192 da Lei nº 2.159,
de 19 de janeiro de 2010, dispondo sobre a
coleta, o transporte, o tratamento, a disposição
final, as infrações e sanções administrativas
referentes aos resíduos sólidos no Município de
Araucária e dá outras providências”.
Art. 1º Altera o Art. 38 do Decreto nº 26.631/2013 de 16 de outubro de 2013, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 38 O descumprimento das disposições anteriores do presente decreto sujeitará
o responsável ao pagamento das multas, arbitradas em Reais, nos valores que constam
na tabela a seguir, que deverá ser atualizada monetariamente pelo executivo sempre que
necessário.
_________________________________________________________________________________
| DESCUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO | QUANTIDADE DE RESÍDUOS| VALOR (R$|
| | | ) |
|==============================================|=======================|==========|
|Incisos I e II do Art. 2º |Até 1,00 m³ | 1.000,00|
| |-----------------------|----------|
| |Entre 1,01 e 5,00 m³ | 5.000,00|
| |-----------------------|----------|
| |Mais que 5,01 m³ | 10.000,00|
|----------------------------------------------|-----------------------|----------|
|Incisos III e IV do Art. 2º |Até 1,00 m³ | 1.000,00|
| |-----------------------|----------|
| |Entre 1,01 e 5,00 m³ | 5.000,00|
| |-----------------------|----------|
| |Mais que 5,01 m³ | 10.000,00|
|----------------------------------------------|-----------------------|----------|
|Arts. 3º e 6º |Até 5,00 m³ | 600,00|
| |-----------------------|----------|
| |Entre 5,01 e 20,00 m³ | 1.000,00|
| |-----------------------|----------|
| |Mais que 20,01 m³ | 2.500,00|
|----------------------------------------------|-----------------------|----------|
|Parágrafos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do|Até 5,00 m³ | 5.000,00|
|Art. 3º e|-----------------------|----------|
|Arts. 4º e 5º |Entre 5,01 e 20,00 m³ | 15.000,00|
| |-----------------------|----------|
| |Mais que 20,01 m³ | 30.000,00|
|----------------------------------------------|-----------------------|----------|
|Incisos I e II do Art. 8º |Até 600 litros | 300,00|
| |-----------------------|----------|
| |Entre 601 a 2.500 li-| 600,00|
| |tros | |
| |-----------------------|----------|
| |Mais que 2.501 litros | 1.800,00|
|----------------------------------------------|-----------------------|----------|
|Inciso III do Art. 8º |Até 3.000 litros | 300,00|
| |-----------------------|----------|
| |Entre 3.001 a 6.000 li-| 600,00|
| |tros | |
| |-----------------------|----------|
| |Mais que 6.001 litros | 1.800,00|
|----------------------------------------------|-----------------------|----------|
|Inciso IV e V do Art. 8º |Até 1.000 litros/mês | 300,00|
| |-----------------------|----------|
| |Entre 1.001 a 5.000 li-| 600,00|
| |tros/mês | |
| |-----------------------|----------|
| |Mais que 5.001 litros/| 1.800,00|
| |mês | |
|----------------------------------------------|-----------------------|----------|
|Art. 9º | 5.000,00|
|---------------------------------------------------------------------- |----------|
|Art. 10 e seus parágrafos, Art. 11 e seus incisos, Art. 12 e 13 | 400,00|
|______________________________________________________________________|__________|
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Submetemos à análise dos Nobres Vereadores desta Casa de Leis o presente
projeto, que visa majorar as multas a serem impostas contra as pessoas que descartam de
forma incorreta resíduos sólidos em nosso Município.
Durante o início do ano foram recebidas dezenas de demandas relacionadas ao
recolhimento de resíduos sólidos descartados de forma incorreta.
Desta forma, o Poder Executivo acaba tendo que desviar funcionários de suas
funções para sanar tais demandas, o que acaba por prejudicar todo o planejamento e
dimensionamento realizados, o que significa também o incremento de gastos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação deste
importante projeto.
Câmara Municipal de Araucária, 05 de fevereiro de 2025
Leandro Andrade Preto
Vereador