Ofício Externo nº 0445/2025
Araucária, 10 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2712/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei
Federal no 4.320/64.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
desta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2712/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
– Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal no
4.320/64.
O Crédito Adicional Especial por Anulação parcial de dotação solicitado faz-se
necessário para adequar a execução das despesas da Secretaria Municipal de Saúde no que diz
respeito ao ACÓRDÃO Nº 945/23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR,
conforme Processo Administrativo nº 4.141/2019.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e demais vereadores que
compõe essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei, em regime de urgência, na
forma estabelecida no artigo 42, § 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária, visto que é
necessário empenhar horas e atendimentos médicos pertinentes ao Edital em questão e o saldo
orçamentário para o elemento de despesa em questão está zerado.
Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento até as
ações, demonstrando o valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível de
detalhamento maior, demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de despesa.
Esclarecemos também que a alteração orçamentária objeto do Projeto de Lei nº
2712/2025 tão somente promove alterações internas nas ações indicadas pela Secretaria, ou seja,
apenas altera valores entre elementos de despesa da mesma ação, não promovendo quaisquer
alterações nas ações da LOA, LDO e PPA.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes
dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito Municipal
PROJETO LEI N° 2.712, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município,
com base em anulação parcial de dotação
orçamentária, no valor de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), na forma em que especifica,
nos termos dos Arts. 41, inciso II, 42 e 43, § 1º,
inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito
adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da (s) seguinte (s) dotação
(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 Fundo Municipal de Saúde - SMSA
Funcional Programática:
12.001.0010.0302.0005.2118
Atividade:Manter e fortalecer as ações de saúde na
atenção secundária e terciária
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390340000 - Outras
despesas de pessoal
decorrentes de contratos de
terceirização
01494 - Bloco de Custeio das
Ações e Serviços Públicos de
Saúde
R$ 1.000.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.000.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
será (ão) anulada (s) parcialmente a (s) seguinte (s) dotação (ões) especificada (s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 Fundo Municipal de Saúde - SMSA
Funcional Programática:
12.001.0010.0302.0005.2118
Atividade: Manter e fortalecer as ações de saúde na
atenção secundária e terciária
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica
01494 - Bloco de Custeio das
Ações e Serviços Públicos de
Saúde
R$ 1.000.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.000.000,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta
lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 10 de fevereiro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 17816/2025