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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaDispõe sobre a Estrutura do Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão e sobre Vencimentos e Vantagens da Câmara Municipal de Araucária, e dá outras providências.
native_id16049

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — Processo Legislativo finalizado e arquivado.
2025-02-27 Norma Sancionada e Publicada — Matéria publicada no dia 27/02/2025. Edição 1763/2025
2025-02-25 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 89/2025 (com anexos) de iniciativa da Comissão Executiva, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 18 e 25 de fevereiro de 2025.
2025-02-25 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por Maioria dos presentes (11 votos favoráveis e 1 contra). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-02-21 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-02-18 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por maioria dos presentes (11 votos favoráveis e 1 contra). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-02-17 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação — Projeto incluído na Ordem do Dia da 2ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-02-14 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2025-02-14 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-02-12 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-02-12 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-02-12 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 2ª Sessão Extraordinária da 19ª Legislatura.
2025-02-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T12:19:39.787665-03:00 Aprovado por Maioria 11 1 0
2025-02-18T11:26:38.571324-03:00 Aprovado por Maioria 11 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 84

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Araucária/PR, em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta
a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 89/2025
Dispõe sobre a Estrutura do Quadro Próprio
de Cargos de Provimento Efetivo e em
Comissão e sobre Vencimentos e
Vantagens da Câmara Municipal de
Araucária, e dá outras providências.
Art. 1° - O Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão da
Câmara Municipal de Araucária fica estruturado e consolidado, conforme o
estabelecido nos Anexos I, II, III, IV, V e VI, sendo estes parte integrante desta
Lei.
Parágrafo único. Os Cargos de Provimento Efetivo obedecerão ao Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município e o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.
Artigo 2° - A estrutura de apoio às atividades administrativas, financeiras, de
tecnologia da informação, legislativas e parlamentares da Câmara Municipal fica
assim distribuída:
I - GABINETE DA PRESIDÊNCIA, composto por 01 (um) Chefe de Gabinete da
Presidência, 02 (dois) Assessores da Presidência e demais servidores nela
lotados.
II - GABINETE PARLAMENTAR, composto por 01 (um) Chefe de Gabinete
Parlamentar, 01 (um) Assessor Parlamentar Executivo, 01 (um) Assessor de
Gabinete Parlamentar e 02 (dois) Assessores Parlamentares Comunitários.
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
III - DIRETORIA GERAL, composta pelo Diretor Geral, um Assessor da Diretoria
Geral e demais servidores nela lotados.
IV - DIRETORIA JURÍDICA, composta pelo Diretor Jurídico e servidores nela
lotados.
V - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, composta pelo Controlador Interno,
demais servidores nela lotados e um setor, a saber:
1 – Setor de Execução de Programas e Avaliação de Resultados.
VI - ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, vinculada ao Gabinete da
Presidência, composta pelo seguinte Colegiado: Comissão Executiva da Câmara
Municipal de Araucária, 01 (um) Diretor da Escola do Legislativo Municipal, 02
(dois) Assessores do Diretor da Escola do Legislativo Municipal e demais
servidores nela lotados.
VII – DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO, composta pelo Diretor do
Processo Legislativo, pelo Chefe do Processo Legislativo e demais servidores
nela lotados, contendo a seguinte divisão:
1 - Divisão do Processo Legislativo.
VIII – DIRETORIA ADMINISTRATIVA, composta pelos Diretor Administrativo,
Chefe de Gestão de Pessoal, Chefe Administrativo, Chefe de Compras e
Licitações, Coordenador Operacional e demais servidores nela lotados, contendo
as seguintes divisões:
a) Divisão de Gestão de Pessoal, composta pelo seguinte setor:
1 - Serviço Social e Segurança do Trabalho.
b) Divisão Administrativa, composta pelos seguintes setores:
1 - Biblioteconomia, Documentação e Referência Legislativa;
2 - Informação ao Cidadão - SIAC.
3 - Patrimônio e Almoxarifado.
c) Divisão de Compras e Licitações.
IX - DIRETORIA FINANCEIRA, composta pelo Diretor Financeiro, pelo Chefe
Financeiro e Contábil e demais servidores nela lotados, contendo a seguinte
divisão:
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
1 - Divisão Financeira e Contábil.
X – DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, composta pelo Diretor de
Tecnologia da Informação, pelo Chefe de Tecnologia da Informação e demais
servidores nela lotados, contendo a seguinte divisão:
1 - Divisão de Tecnologia da Informação.
XI – DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, composta pelo Diretor de
Comunicação Social, pelo Chefe de Comunicação Social e demais servidores
nela lotados, contendo a seguinte divisão:
1 - Divisão de Comunicação Social.
Art. 3° - Fica criada na Câmara Municipal de Araucária a Função Gratificada de
Coordenação.
§ 1º A Função Gratificada de Coordenação é uma vantagem acessória ao
vencimento atribuída ao servidor efetivo da Câmara Municipal de Araucária pelo
exercício do encargo de Coordenação Operacional.
§ 2º No ato da designação na Coordenação o servidor efetivo deverá assinar
termo de responsabilidade que conterá suas atribuições.
§ 3º O servidor de provimento do cargo em comissão no ato de sua posse deverá
dar ciência de suas atribuições.
Art. 4° - Não será concedida Função Gratificada de Coordenação nos seguintes
casos:
I - durante o período de fruição das seguintes licenças:
a) sem vencimentos;
b) para tratamento de sua própria saúde ou de pessoa da família por prazo
superior a 15 (quinze) dias;
c) prêmio;
d) maternidade e de adotante;
e) quando acidentado no exercício de suas atribuições, por prazo superior a 15
(quinze) dias;
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
f) para o serviço militar obrigatório;
g) para frequentar curso de aperfeiçoamento ou especialização por prazo superior
a 15 (quinze) dias.
II – férias;
III - disposição funcional para outro órgão;
IV - afastamentos para exercício de mandato eletivo;
V - durante o cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão.
Art. 5° - Aplicam-se aos servidores da Câmara Municipal de Araucária, efetivos e
comissionados, no que couber, os dispositivos da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de
dezembro de 2006.
§ 1º Os códigos remuneratórios dos padrões e dos cargos de provimento efetivo
de que tratam esta Lei serão aqueles implementados no Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Araucária.
§ 2º A remuneração e a função gratificada dos servidores da Câmara Municipal
serão revisadas na mesma data e nos mesmos índices aplicados aos servidores
do Poder Executivo Municipal.
§ 3º É de 40 (quarenta) horas semanais e 08 (oito) horas diárias a jornada de
trabalho para os servidores que compõem o Quadro Próprio de Provimento em
Comissão deste Legislativo.
Art. 6º - Nos atos de nomeação e de exoneração dos cargos de que trata esta lei,
sempre constará o Gabinete da Presidência, o Gabinete Parlamentar, ou Diretoria
a que se refere.
Art. 7º - As atribuições da Unidade de Controle Interno, Divisões e Serviços
Administrativos serão estabelecidas em Resolução da Câmara Municipal.
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Art. 8º - Somente serão admitidos servidores de outros órgãos à disposição sem
ônus para a Câmara Municipal ou nomeados em cargo de provimento em
comissão.
Art. 9° - Art. 9º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - Chefe de Gabinete da Presidência, símbolo CC - 1, com 01 (uma) vaga;
II - Assessor da Presidência, símbolo CC - 5 com 02 (duas) vagas;
III - Chefe de Gabinete Parlamentar, símbolo CC-2, com 13 (treze) vagas;
IV - Assessor Parlamentar Executivo, Símbolo CC - 3, com 13 (treze) vagas;
V - Assessor de Gabinete Parlamentar, símbolo CC - 4, com 13 (treze) vagas;
VI - Assessor Parlamentar Comunitário, símbolo CC – 05 com 26 (vinte e seis)
vagas; 
VII - Diretor Geral, símbolo DG - 1, com 01 (uma) vaga; 
VIII - Assessor da Diretoria Geral, símbolo CC-2, com 01 (uma) vaga;
IX - Diretor Jurídico, símbolo DJ - 1, com 01 (uma) vaga;
X - Controlador Interno, símbolo CI - 1, com 01 (uma) vaga; 
XI - Diretor da Escola do Legislativo Municipal, símbolo CC - 1, com 01 (uma)
vaga; 
XII - Assessor do Diretor da Escola do Legislativo Municipal, símbolo CC - 5, com
02 (duas) vagas;
XIII - Diretor do Processo Legislativo, símbolo CC - 1, com 01 (uma) vaga;
XIV - Chefe do Processo Legislativo, símbolo CH - 1, com 01 (uma) vaga;
XV - Assessor Especial das Comissões, símbolo CC - 2, com 01 (uma) vaga;
XVI - Assessor Geral das Comissões, símbolo CC - 5, com 01 (uma) vaga;
XVII - Assessor da Secretarias, símbolo CC - 5, com 01 (uma) vaga;
XVIII - Diretor Administrativo, símbolo CC - 1, com 01 (uma) vaga;
XIX - Chefe de Gestão de Pessoal, símbolo CH - 1, com 01 (uma) vaga;
XX - Chefe Administrativo, símbolo CH - 1, com 01 (uma) vaga;
XXI - Chefe de Compras e Licitações, símbolo CH - 1, com 01 (uma) vaga;
XXII - Diretor Financeiro, símbolo CC – 1, com uma vaga; 
XXIII - Chefe Financeiro e Contábil, símbolo CH - 1, com 01 (uma) vaga;
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XXIV – Diretor de Tecnologia da Informação, símbolo CC – 1, com uma vaga;
XXV - Chefe de Tecnologia de Informação, símbolo CH - 1, com 01 (uma) vaga;
XXVI - Diretor de Comunicação Social, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga;
XXVII - Chefe de Comunicação Social, símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga;
XXVIII – Assessor de Imprensa, símbolo CC – 5, com 01 (uma) vaga.
Art. 7° - Revoga-se a Lei nº. 2.983 de 2016.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 12 de fevereiro de 2025.
Eduardo Rodrigo de Castilhos - Presidente
Leandro Andrade Preto – 1º Secretário Celso Nicácio-2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal n° 2.983/2016 sofreu diversas alterações ao longo de sua
vigência, de forma que a consolidação de tais alterações mostra-se adequada
neste momento.
Ainda de se considerar que a partir do presente ano houve aumento,
considerando a população municipal, de 11 (onze) para 13 (treze) vereadores,
sendo que o limite, nos termos do texto constitucional, é de até 19 (dezenove)
cadeiras.
Também de se observar que Araucária é uma cidade em expansão, tendo
recebido e continua recebendo pessoas de diversas regiões do Paraná e do
Brasil, até por ser polo industrial.
Apesar de ser uma cidade rica e pujante, infelizmente, possui bolsões de pobreza,
muitas vezes associados a ocupações irregulares em áreas de preservação
ambiental, locais onde há altos índices de criminalidade e onde mais necessária
faz-se a presença do poder público.
Araucária também é uma cidade com grande área territorial, tanto urbana quanto
rural, além de possuir, ao lado da atividade industrial e de serviços, forte atividade
agrícola, de forma que também a área rural necessita de políticas públicas,
principalmente aquelas relacionadas à manutenção de estradas, fundamentais
para o bom escoamento da safra.
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Assim, uma Câmara Municipal, caixa de ressonância dos anseios populares, que
se queira democrática e aberta à população necessita de uma boa estrutura, tanto
física quanto operacional, mas, principalmente humana, para, não só receber as
demandas populares, mas também transformá-las em ações práticas, seja
através da propositura de projetos de lei quando de sua competência, seja
através de indicações ao Poder Executivo e, cumprindo seu papel primordial, seja
através de fiscalização dos atos por este praticados.
Assim, a nova estrutura funcional proposta visa, primordialmente, preparar o
Legislativo Municipal para seus próximos desafios.
Um destes desafios, a título de exemplo, é dar concretude aos objetivos definidos
na Resolução n° 73, de 17 de março de 2020, a qual criou a Procuradoria da
Mulher no âmbito do Legislativo Municipal.
Por estas razões, e ante a evidente necessidade de aprovação da presente
proposição, a Comissão Executiva solicita aos demais pares para sua aprovação,
podendo tal apoio ser expresso através de assinatura da presente justificativa.
Comissão Executiva da Câmara Municipal de Araucária, 09 de fevereiro de 2025.
PASTOR EDUARDO CASTILHOS PAULINHO CABELEIREIRO
 Vereador Vereador
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OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JR. LEANDRO ANDRADE PRETO
 Vereador Vereador
CELSO NICÁCIO DA SILVA FÁBIO PEDROSO
 Vereador Vereador
GILMAR CARLOS LISBOA INVESTIGADOR FÁBIO PAVONI
 Vereador Vereador
NILSO JOSÉ VAZ TORRES PEDRINHO DA GAZETA
 Vereador Vereador
PROFESSOR VALTER VAGNER JOSÉ CHEFER
Vereador Vereador 
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VILSON CORDEIRO
Vereador
ANEXO I
QUADRO PRÓPRIO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS Nº.
VAGAS
REFERÊNCIA
INICIAL
TABELA JORNADA DE
TRABALHO
Advogado 
2 R1 I 40 horas
Auditor de Controle Interno 2 R1 F 40 Horas
Assistente Administrativo 19 R1 C 40 Horas
Assistente Social 1 R1 F 30 horas
Auxiliar Administrativo 16 R1 H 40 Horas
Biblioteconomista 2 R1 F 40 Horas
Contador 2 R1 F 40 Horas
Motorista 3 R1 D 40 Horas
Redator 1 R1 F 30 Horas
Técnico em Contabilidade 4 R1 E 40 Horas
Técnico em Informática 4 R1 E 40 Horas
Técnico em Segurança do
Trabalho
1 R1 E 40 Horas
Telefonista 5 R1 A 30 Horas
Recepcionista 3 R1 A 40 Horas
Auxiliar de Serviços Gerais 4 R1 B 40 Horas
Servente (*) 8 (*) R1 (*) G (*) 40 Horas
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Copeiro 4 R1 G 40 Horas
Analista Legislativo –
Tecnologia da Informação
1 R1 F 40 Horas
Analista Legislativo –
Recursos Humanos
1 R1 F 40 Horas
Analista Legislativo – Área
Orçamentária e Financeira
1 R1 F 40 Horas
Analista Legislativo –
Redação e Revisão
Ortográfica e Textual
1 R1 F 40 Horas
Assistente Legislativo 6 R1 C 40 Horas
Analista Administrativo 4 R1 F 40 Horas
Arquivista 2 R1 F 40 Horas
(*) Cargo extinto - vagas preenchidas permanecem no cargo em extinção até a
exoneração, reaproveitamento ou aposentadoria.
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ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO Nº. DE 
VAGAS
SÍMBOLO VALOR
Chefe de Gabinete da Presidência 01 CC-1 R$ 14.795,64
Assessor da Presidência 01 CC-5 R$ 7.943,10
Chefe de Gabinete Parlamentar 13 CC-2 R$ 12.400,00
Assessor Parlamentar Executivo 13 CC-3 R$ 11.200,00
Assessor de Gabinete Parlamentar 13 CC-4 R$ 9.900,00
Assessor Parlamentar Comunitário 26 CC-5 R$ 7.943,10
Diretor Geral 01 DG-1 R$ 21.882,62
Assessor da Diretoria Geral 01 CC-2 R$12.400,00
Diretor Jurídico 01 DG-1 R$ 21.882,62
Controlador Interno 01 CI-1 R$ 19.893,30
Diretor da Escola do Legislativo Municipal 01 CC-1 R$ 14.795,64
Assessor do Diretor da Escola do Legislativo 01 CC-5 R$ 7.943,10
Diretor do Processo Legislativo 01 CC-1 R$ 14.795,64
Chefe do Processo Legislativo 01 CH-1 R$ 10.932,74
Assessor Especial das Comissões 01 CC-2 R$ 12.400,00
Assessor Geral das Comissões 02 CC-5 R$ 7.943,10
__________________________________________________________________________________________________________
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Diretor Administrativo 01 CC-1 R$ 14.795,64
Chefe de Gestão de Pessoal 01 CH-1 R$ 10.932,74
Chefe Administrativo 01 CH-1 R$ 10.932,74
Chefe de Compras e Licitações 01 CH-1 R$ 10.932,74
Diretor Financeiro 01 CC-1 R$ 14.795,64
Chefe Financeiro e Contábil 01 CH-1 R$ 10.932,74
Diretor de Tecnologia da Informação 01 CC-1 R$ 14.795,64
Chefe de Tecnologia da Informação 01 CH-1 R$ 10.932,74
Diretor de Comunicação Social 01 CC-1 R$ 14.795,64
Chefe de Comunicação Social 01 CH-1 R$ 10.932,74
Assessor de Imprensa 01 CC-5 R$ 7.943,10
Total 89
__________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DO PARANÁ
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ANEXO III
DAS DIRETORIAS, COMPETÊNCIAS E DIVISÕES
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Compete ao Gabinete da Presidência a organização da agenda política do
Presidente da Câmara, assessoramento e assistência nas atividades oficiais,
políticas e sociais; a organização das relações públicas do Presidente da Câmara
Municipal com a sociedade e suas organizações, com a imprensa e com o público
em geral; a discussão e definição estratégica da atuação institucional do
Presidente da Câmara Municipal, a organização e definição das notícias da
Presidência, inclusive por meios eletrônicos e redes sociais; a estruturação da
representação institucional e do expediente da Presidência; elaboração e divisão,
sob a orientação do Presidente da Câmara, das tarefas de assessoria política; e
outras atividades estratégicas determinadas pelo Presidente da Câmara.
GABINETE PARLAMENTAR
Compete ao Gabinete Parlamentar a organização estratégica das atividades do
Vereador; a geração de dados e a prestação de informações ao Vereador; o
acompanhamento da correspondência e o respectivo encaminhamento; a
preparação de propostas e projetos; o acompanhamento de noticiários e
elaboração de notícias do Vereador, inclusive pelas redes sociais, e, se for o caso,
indicar contrapontos e respostas políticas; a elaboração de indicações e de
requerimentos; a organização estratégica dos arquivos e do material de trabalho
do Vereador; a prestação de informações sobre a tramitação de matérias na
Câmara Municipal; a execução de tarefas políticas e estratégicas do Vereador; a
elaboração e divisão, sob a orientação do Vereador, das tarefas de assessoria
__________________________________________________________________________________________________________
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
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visando a atuação política parlamentar. À Chefia do Gabinete Parlamentar cabe a
distribuição de tarefas estratégicas, as quais serão executadas pelos demais
assessores lotados no Gabinete Parlamentar.
DIRETORIA GERAL
Compete à Diretoria Geral, com auxílio de sua assessoria, e em conjunto com a
Presidência e a Mesa Diretora, definir e executar o planejamento estratégico da
Câmara Municipal, orientando as ações das Diretorias e Coordenações; participar
das reuniões da Mesa Diretora, para, sob a orientação da Presidência, relatar e
responder sobre a execução das atividades estratégico-institucionais da Câmara
Municipal; promover a articulação política e a integração das atividades
desenvolvidas pelos órgãos que compõem a estrutura da Câmara Municipal;
prestar informações e assessoria estratégica em relação à sua área de
competência à Mesa Diretora, às Comissões e aos Gabinetes Parlamentares;
exercer outras atribuições estratégicas determinadas pelo Presidente ou a pedido
da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
A direção geral, o relacionamento estratégico com as Diretorias e Coordenações,
sob a orientação da Presidência, em atendimento às diretrizes definidas pela
Mesa Diretora, bem como a definição, mediante indicação da Presidência, de
lotação de servidor titular de cargo de Assistente Administrativo e de Auxiliar
Administrativo, conforme demanda funcional, dentre os órgãos, diretorias e
setores da Câmara Municipal, caberão ao Diretor Geral.
DIRETORIA JURÍDICA
Compete à Diretoria Jurídica a atuação em defesa dos interesses institucionais do
Poder Legislativo Municipal nas esferas administrativa e judicial; a manifestação
em processos; a emissão de pareceres e orientações jurídicas a pedido do
Presidente, da Mesa Diretora, das Comissões e das demais diretorias; a
apreciação jurídica de editais e contratos, bem como manifestação técnica em
processos administrativos e funcionais, quando exigido por lei; a representação
__________________________________________________________________________________________________________
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
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do Poder Legislativo em qualquer instância judicial ou administrativa, quando a
Câmara for autora ou ré, assistente ou oponente, ou simplesmente interessada.
DIRETORIA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Compete à Diretoria da Escola do Legislativo Municipal dirigir as atividades da
mesma e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento;
representar a Escola do Legislativo Municipal junto à Mesa Diretora e entidades
externas; elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à apreciação da
Mesa Diretora; administrar os gastos da Escola do Legislativo Municipal de
acordo com a previsão orçamentária; assinar certificados, documentos escolares
e correspondência oficial da Escola do Legislativo Municipal; definir as linhas
temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, programas,
eventos, seminários e demais atividades oferecidas pela Escola do Legislativo
Municipal, aprovar a programação anual de educação, capacitação e
desenvolvimento técnico e político-institucional através do Plano de Capacitação
Anual; aprovar a contratação de professores, instrutores, palestrantes,
consultores e conferencistas para prestarem serviços à Escola do Legislativo
Municipal; dar suporte técnico a realização de seminários e ciclos de palestras
sobre temas atuais da realidade política brasileira; promover a articulação junto
aos servidores públicos da Câmara Municipal objetivando o desenvolvimento
profissional e pessoal; exercer outras competências que forem delegadas pela
Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO
Compete à Diretoria do Processo Legislativo exercer as atividades atinentes ao
acompanhamento da tramitação de proposições, providenciar o registro gráfico e
fônico dos acontecimentos ocorridos durante as sessões plenárias da Câmara
Municipal, e atender à publicação dos atos que, por sua natureza, estejam
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
sujeitos a esta providência, executando os trabalhos inerentes ao processo
legislativo.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Compete à Diretoria Administrativa o planejamento, a coordenação e a execução
dos trabalhos, o acompanhamento e controle de sua execução, além da
supervisão, análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos
atos administrativos, pertinentes à sua área e suas divisões, em conformidade
com as normas legais em vigor.
DIRETORIA FINANCEIRA
Compete à Diretoria Financeira as atividades concernentes ao processo da
despesa, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; elaboração do
orçamento e controle de sua execução; recebimento, guarda e movimentação de
valores; realização de pagamentos e outras tarefas correlatas.
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação planejar, supervisionar,
coordenar e acompanhar atividades pertinentes à informatização, provendo
recursos tecnológicos e serviços a todos os setores da Câmara Municipal; a
instalação e manutenção de aplicativos, assegurando a guarda, integridade
e disponibilidade das informações de interesse da Câmara Municipal; a
coordenação dos sistemas e dos equipamentos de informática; a instalação,
configuração e manutenção de software e hardware; o suporte ao usuário,
manutenção de redes, manutenção de hardwares ou equipamentos de
informática; a solicitação de novos equipamentos e suprimentos; encaminhar
os equipamentos que não possuem mais utilidade para seu destino;
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
controlar a manutenção externa de equipamentos, fazer a instalação e
suporte de pontos de rede.
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Compete à Diretoria de Comunicação Social planejar, supervisionar,
coordenar e acompanhar atividades pertinentes à comunicação institucional
da Câmara Municipal; estabelecer, manter e promover contatos da Câmara
Municipal com a imprensa; preparar coletânea e sinopse do noticiário do dia;
executar tarefas de relações públicas e de divulgação dos atos institucionais
pelos canais eletrônicos da Câmara Municipal; manter registro atualizado de
matérias relativas à Câmara Municipal; elaborar e distribuir aos meios de
comunicação as matérias das Sessões Plenárias, das Comissões e dos atos
institucionais da Presidência; organizar e executar o Cerimonial e Protocolo
Oficial da Câmara Municipal; coordenação e realização de eventos de
interesse da Câmara Municipal.
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ANEXO IV
ORGANOGRAMA1
1 Será enviado em anexo devido à formatação.
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ESTADO DO PARANÁ
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ANEXO V
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO, ATRIBUIÇÕES E RESPECTIVOS
REQUISITOS:
CARGO ATRIBUIÇÕES SÍMBOLO NÚMERO
Chefe de 
Gabinete da 
Presidência
Responsável pelo bom andamento das
atividades administrativas do Gabinete da
Presidência. Coordena a equipe e
responde pelo Gabinete da Presidência na
ausência do Presidente. Trata de assuntos
relacionados à nomeação, exoneração,
assiduidade, férias, licenças e outros
assuntos dessa natureza pertinentes ao
Gabinete da Presidência. Atribuições:
Organizar e dirigir as audiências do
Presidente; prestar serviços de apoio às
atribuições legais e regimentais da
Presidência; supervisionar as atividades do
cerimonial, através de comissão especial,
que possui as seguintes atribuições:
organizar solenidades; organizar cadastro
de autoridades; organizar as Sessões
Solenes da Câmara Municipal;
confeccionar e expedir convites para as
CC-1 01
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Sessões Solenes da Câmara; organizar a
recepção dos participantes nas Sessões
Solenes; recepcionar as autoridades em
visitas oficiais à Câmara Municipal;
promover as relações públicas entre a
Câmara Municipal, Prefeitura Municipal e
outros Poderes e demais entidades
públicas ou privadas; organizar e controlar
os registros, a tramitação e o arquivamento
de documentos e processos no âmbito do
Gabinete da Presidência, conforme as
normas e procedimentos de trabalho em
vigor; assegurar o hasteamento das
bandeiras nacional, estadual e municipal
nos locais e épocas determinadas;
representar o Presidente, quando
solicitado; supervisionar as atividades do
Gabinete da Presidência; assessorar,
planejar e executar em conjunto com o
Presidente, as iniciativas parlamentares
que vão ao encontro do interesse público;
cumprir e fazer cumprir as determinações
do Presidente, bem como as normas e
procedimentos disciplinares da Casa
Legislativa; despachar expedientes
dirigidos ao Gabinete da Presidência;
chefiar os assessores do Gabinete da
Presidência, participando e instruindo os
mesmos no desenvolvimento das
atividades internas e externas do Gabinete
__________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
da Presidência; estabelecer contatos com
autoridades, Poder Executivo e demais
entidades ou órgãos públicos ou privados
para possíveis reuniões e discussões de
assuntos de interesse da comunidade
local; fiscalizar a execução dos serviços
determinados para os demais assessores
da Presidência; organizar a
correspondência relativa ao Gabinete da
Presidência; organizar a agenda da
Presidência; executar demais atribuições
correlatas. Requisitos Necessários:
Conhecimento necessário para o bom
desenvolvimento de suas tarefas: boa
redação; conhecimento da estrutura dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;
operação de microcomputador; Editor de
Texto e Navegador de Internet;
conhecimento e operação de programas
internos de informatização do Gabinete;
conhecimentos básicos de Regimento
Interno da Câmara Municipal e Lei
Orgânica do Município; conhecimento do
processo legislativo, conhecimento sobre
PPA, LDO e LOA: projetos, tramitações,
alterações e execução orçamentária;
conhecimento da Lei Complementar nº 95,
de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe
sobre a elaboração, a redação, a alteração
e a consolidação das leis. Requisitos: Livre
__________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Nomeação. Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
Assessor da 
Presidência
Organizar os contatos e assessorar a
elaboração da agenda política e
institucional da Presidência da Câmara
Municipal; Participar nas discussões
estratégicas e políticas sobre assuntos que
exijam posicionamento da Presidência da
Câmara Municipal; Sugerir estratégias
políticas para atuação parlamentar do
Presidente, diante das demandas
formuladas, debatendo a exposição pública
de seu desempenho, inclusive quanto ao
uso das redes sociais; Assessorar o
processo de formação e composição da
pauta da ordem do dia da sessão plenária;
Assessorar e subsidiar, com dados e
informações, as reuniões da Presidência
da Câmara Municipal; Acompanhar e
assessorar a Presidência da Câmara
Municipal nas sessões plenárias e nos
compromissos externos e internos; Debater
e assessorar a formação da estratégia a
ser adotada no processo de comunicação
da Presidência da Câmara Municipal com
as demais instituições e com a
comunidade. Requisitos Necessários:
Conhecimento necessário para o bom
CC-5 02
__________________________________________________________________________________________________________
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
desenvolvimento de suas tarefas: boa
redação; conhecimento da estrutura dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;
operação de microcomputador; Editor de
Texto e Navegador de Internet;
conhecimento e operação de programas
internos de informatização do Gabinete;
conhecimentos básicos de Regimento
Interno da Câmara Municipal e Lei
Orgânica do Município; conhecimento do
processo legislativo, conhecimento sobre
PPA, LDO e LOA; conhecimento da Lei
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de
1998, que dispõe sobre a elaboração, a
redação, a alteração e a consolidação das
leis. Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em Instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Chefe de 
Responsável pela gestão e andamento das
atividades do Gabinete Parlamentar.
Programar, supervisionar, dirigir, coordenar,
orientar e controlar, sob os ditames do
Vereador, a execução dos serviços
administrativos e legislativos, do Gabinete
Parlamentar; Coordenar e chefiar a equipe
de assessores do gabinete, participando e
instruindo os mesmos no desenvolvimento
das atividades internas e externas; CC-2 13
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Gabinete 
Parlamentar
responder pelo Gabinete Parlamentar na
ausência do Vereador. Tratar de assuntos
relacionados à nomeação, exoneração,
assiduidade, férias, licenças e outros
assuntos dessa natureza pertinentes ao
Gabinete Parlamentar. Atribuições:
Organizar e dirigir todas as atividades do
gabinete, prestar serviços de apoio às
atribuições legais e regimentais do
Vereador; supervisionar as atividades do
Gabinete Parlamentar; assessorar, planejar
e executar em conjunto com o Vereador, as
iniciativas parlamentares, estratégias
políticas e demais ações que vão ao
encontro do interesse público; cumprir e
fazer cumprir as determinações do
Vereador, bem como as normas e
procedimentos disciplinares da Casa
Legislativa; Preparar e/ou revisar material
relativo a pronunciamentos, exposições e
proposições do Vereador; encaminhar e
despachar expedientes dirigidos ao
Gabinete Parlamentar; estabelecer
contatos com autoridades, Poder Executivo
e demais entidades ou órgãos públicos ou
privados para possíveis reuniões e
discussões de assuntos de interesse da
municipalidade; fiscalizar a execução dos
serviços determinados para os demais
assessores; fazer a gestão e organizar as
__________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
agendas políticas e administrativa do
Vereador; responsabilizar-se pelos bens
móveis, veículos e materiais do gabinete.
Participar das discussões estratégicas e
políticas sobre assuntos que exijam
posicionamento do Vereador; Sugerir
estratégias políticas para atuação
parlamentar do Vereador diante das
demandas formuladas, debatendo a
exposição pública de seu desempenho,
inclusive, quanto ao uso das redes sociais;
Incumbir-se das correspondências
parlamentares, redigindo-as, digitando-as e
encaminhando-as à expedição; Auxiliar o
Vereador na fiscalização da Administração
Pública, observando o cumprimento da
legislação, das normas e instruções
pertinentes; manter contato com os demais
Gabinetes Parlamentares e da Presidência
da Câmara Municipal, a fim de harmonizar
as condutas em assuntos de interesse
comum; recepcionar autoridades e
convidados que se dirigem ao Gabinete
Parlamentar; atender as pessoas e
autoridades que desejam manter contato
com o Vereador; Zelar e guardar sigilo das
informações recebidas no exercício de
suas funções; executar demais atribuições
correlatas. Prestar contas e informações
sobre as atividades desenvolvidas e
__________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
materiais do gabinete. Desempenhar as
funções dos demais assessores quando
necessário; Desempenhar outras
atividades de assessoramento interno e
externo ao Gabinete Parlamentar, desde
que compatíveis com o cargo ocupado.
Requisitos Necessários: Conhecimento
necessário para o bom desenvolvimento de
suas tarefas: boa redação; conhecimento
da estrutura dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário; operação de
microcomputador; Editor de Texto e
Navegador de Internet; conhecimento e
operação de programas internos de
informatização do gabinete; conhecimentos
básicos de Regimento Interno da Câmara
Municipal e Lei Orgânica do Município;
conhecimento do processo legislativo,
conhecimento sobre PPA, LDO e LOA:
projetos, tramitações, alterações e
execução orçamentária; conhecimento da
Lei Complementar nº 95, de 26 de
fevereiro de 1998, que dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das leis. Requisitos: Livre
Nomeação. Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
Participar das discussões estratégicas e
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Assessor 
Parlamentar 
Executivo
políticas sobre assuntos que exijam
posicionamento do Vereador; Sugerir
estratégias políticas para atuação
parlamentar do Vereador diante das
demandas formuladas, debatendo a
exposição pública de seu desempenho,
inclusive, quanto ao uso das redes sociais;
Assessorar e subsidiar, com dados e
informações, as manifestações
parlamentares e públicas do Vereador,
tanto escritas como orais; Assessorar e
subsidiar, com dados e informações, as
reuniões em que o Vereador participar,
Acompanhar e assessorar o Vereador nas
reuniões e compromissos externos e
internos, visitas a órgão e entidades
públicas ou privadas, em todos os níveis
da federação; Debater e assessorar a
formação da estratégia a ser adotada no
processo de comunicação do Vereador
com a comunidade, organizar a agenda
externa do Vereador, fazer representar o
parlamentar em reuniões, audiências
públicas e em visitas que o Vereador não
puder comparecer. Coordenar eventos e
reuniões externas. Responsável pelo
atendimento à comunicação interna e
externa da unidade parlamentar através
dos diversos veículos de comunicação,
pesquisa de dados para elaboração de
CC-3 13
__________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
notícias, coleta de notícias ou informações
relacionadas ao foco do mandato e seu
preparo para divulgação. Assessorar em
todas as demandas pertinentes ao
gabinete. Auxiliar o vereador na
fiscalização da Administração Pública,
observando o cumprimento da legislação,
das normas e instruções pertinentes;
Desenvolver, planejar, e executar os
serviços de relações-públicas do vereador
e do gabinete; providenciar a cobertura
jornalística das atividades e de atos de
caráter público; auxiliar o Vereador na
redação de matérias jornalísticas a serem
divulgadas; elaborar o noticiário oficial do
Vereador, promovendo a sua divulgação
através dos canais de comunicação,
conforme orientação da Parlamentar,
divulgando os trabalhos realizados pelo
Vereador e seu gabinete; manter contatos
com os órgãos de imprensa, fornecendo
notas, textos, relatórios, bem como
agendar entrevistas individuais e coletivas
com os jornalistas; facilitar acesso às
informações obtidas vias noticiário e/ou
mediante contatos com os veículos de
comunicação, manter intercâmbio de
informações com entidades afins;
promover a redação de textos sobre a
realização de acontecimentos em que o
__________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Vereador participar; produzir relatórios
acerca das proposições do vereador, bem
como de suas manifestações e
posicionamento político; manter cadastro
dos órgãos de comunicação locais e
regionais e, ainda, dos mais importantes a
nível estadual e nacional; manter arquivo
organizado contendo noticiário do
respectivo Vereador veiculado nos meios
de comunicação; promover, organizar e
orientar programas de relações-públicas e
divulgação de assuntos de interesse do
gabinete, que concorram para o
esclarecimento da opinião pública;
proporcionar entrevistas do Vereador em
qualquer veículo de comunicação; elaborar
resenhas noticiosas e reportagens para
publicação; exercer assessoria em
assuntos de jornalismo e outras atividades
afins. Zelar e guardar sigilo das
informações recebidas no exercício de
suas funções; Desempenhar as funções
dos demais quando necessário;
Desempenhar outras atividades de
assessoramento interno e externo ao
Gabinete Parlamentar, desde que
compatíveis com o cargo ocupado.
Requisitos Necessários: Conhecimento
necessário para o bom desenvolvimento de
suas tarefas: boa redação; conhecimento
__________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
da estrutura dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário; operação de
microcomputador; Editor de Texto e
Navegador de Internet; conhecimento e
operação de programas internos de
informatização do gabinete; conhecimentos
básicos de Regimento Interno da Câmara
Municipal e Lei Orgânica do Município;
conhecimento do processo legislativo,
conhecimento sobre PPA, LDO e LOA:
projetos, tramitações, alterações e
execução orçamentária; conhecimento da
Lei Complementar nº 95, de 26 de
fevereiro de 1998, que dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das leis. Requisitos: Livre
Nomeação. Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
Auxiliar o parlamentar nas matérias
legislativas de seu interesse. Realizar
pesquisas legislativas em geral. Elaborar
minutas de matérias legislativas, tais como:
proposições, pareceres, votos,
requerimentos, recursos, emendas, de lei,
indicações e outros. Realizar atividades
administrativas do Gabinete Parlamentar.
Cumprir as rotinas do gabinete de acordo
com a orientação do Parlamentar e do
__________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Assessor de 
Gabinete 
Parlamentar
Chefe de Gabinete Parlamentar.
Acompanhar e prestar assistência ao
Parlamentar em compromissos oficiais.
Assessorar o Parlamentar nas reuniões de
comissões, audiências públicas e sessões
plenárias. Atribuições: Organizar os
contatos e assessorar a elaboração da
agenda do Vereador quanto à Câmara
Municipal; Manter controle da tramitação,
prazos e providências adotadas sobre as
proposições dos vereadores; cumprir as
rotinas nas comissões técnicas a que o
Vereador estiver vinculado; Assessorar e
subsidiar, com dados e informações, as
reuniões em que o Vereador participa na
Câmara Municipal; Receber, classificar,
distribuir e arquivar documentos oficiais ou
de caráter confidencial do Vereador para
selecionar assuntos afetos ao respectivo
gabinete; Redigir e digitar correspondência
do Gabinete Parlamentar; Auxiliar o
Vereador na fiscalização da Administração
Pública, observando o cumprimento da
legislação, das normas e instruções
pertinentes; Acompanhar a tramitação de
proposições legislativas e administrativas
do Gabinete Parlamentar e da Câmara
Municipal; alimentar e atualizar
informações do Gabinete Parlamentar e do
CC-4 13
__________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Vereador no sistema interno da Câmara
Municipal; Manter cadastro de autoridades
e instituições de interesse do Gabinete
Parlamentar; cuidar da recepção e do
atendimento das pessoas que se dirigem
ao Gabinete Parlamentar; promover o
intercâmbio com outras Câmaras
Municipais, a fim de oferecer subsídios que
possam interessar às atividades
legislativas; Manter o Vereador informado
sobre prazos a cumprir, bem como
acompanhar as providências obtidas das
proposições em trâmite na Câmara
Municipal; Organizar a correspondência
relativa ao Gabinete Parlamentar;
Assessorar o Vereador na condução,
desenvolvimento, preparação e demais
situações correlatas às atividades políticas
nos trabalhos do plenário da Câmara
Municipal; Assessorar nas Sessões
Plenárias Ordinárias e Extraordinárias;
Demais atividades relacionadas com o
assessoramento de Plenário. Zelar e
guardar sigilo das informações recebidas
no exercício de suas funções;
Desempenhar outras atividades de
assessoramento interno e externo ao
Gabinete Parlamentar, desde que
compatíveis com o cargo ocupado.
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Requisitos Necessários: Conhecimento
necessário para o bom desenvolvimento
de suas tarefas: boa redação;
conhecimento da estrutura dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário;
operação de microcomputador; Editor de
Texto e Navegador de Internet;
conhecimento e operação de programas
internos de informatização da Câmara
Municipal; conhecimentos básicos de
Regimento Interno da Câmara Municipal e
Lei Orgânica do Município; conhecimento
do processo legislativo; conhecimento
sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento da
Lei Complementar nº 95, de 26 de
fevereiro de 1998, que dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das leis. Requisitos: Livre
Nomeação. Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
Assessor 
Parlamentar 
Comunitário
Apoio e assessoramento em atividades
externas junto à comunidade, ouvindo
munícipes, registrando suas demandas e
reportando-as ao Gabinete Parlamentar.
Organizar a agenda do vereador junto à
comunidade, atendimento ao público em
geral, realizar visitas em todo o município
CC-5 26
__________________________________________________________________________________________________________
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
como ruas, praças, parques e próprios
dentre outros, a fim de verificar as
demandas a serem realizadas, atendidas e
não atendidas da comunidade.
Representar o Vereador no atendimento à
comunidade, tanto da área urbana quanto
rural, quando lhe for solicitado, realizar
levantamento de demandas junto aos
setores públicos designados. Assessorar
nas demandas do gabinete. Encaminhar ao
Gabinete Parlamentar os assuntos de
interesse público, para análise posterior e a
elaboração de proposta legislativa
correspondente. Auxiliar o Vereador na
fiscalização da Administração Pública,
observando o cumprimento da legislação,
das normas e instruções pertinentes;
manter relação de demandas da
comunidade. Zelar e guardar sigilo das
informações recebidas no exercício de
suas funções; Desempenhar outras
atividades de assessoramento interno e
externo ao Gabinete Parlamentar, desde
que compatíveis com o cargo ocupado.
Requisitos Necessários: Conhecimento
necessário para o bom desenvolvimento de
suas tarefas: boa redação; conhecimento
da estrutura dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário; operação de
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
microcomputador; Editor de Texto e
Navegador de Internet; conhecimento e
operação de programas internos de
informatização da Câmara; conhecimentos
básicos de Regimento Interno da Câmara
Municipal e Lei Orgânica do Município;
conhecimento do processo legislativo;
conhecimento sobre PPA, LDO e LOA;
conhecimento da Lei Complementar nº 95,
de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe
sobre a elaboração, a redação, a alteração
e a consolidação das leis. Requisitos: Livre
Nomeação. Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
Diretor Geral
Exercer a direção geral no âmbito
administrativo da Câmara Municipal de
acordo com a orientação da Presidência e
com as diretrizes definidas pela Mesa
Diretora; Relacionar-se estrategicamente
com as coordenações de setores, visando
dirigi-los ao atendimento dos objetivos e
metas institucionais da Câmara Municipal
de acordo com a orientação da Presidência
desta, de lotação de servidor titular de
cargo de Assistente Administrativo e de
Auxiliar Administrativo, conforme demanda
funcional; Acompanhar as reuniões da
DG-1 01
__________________________________________________________________________________________________________
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Mesa Diretora, mediante solicitação,
quando a matéria em discussão envolver
assuntos relacionados com a direção da
Câmara Municipal; Articular, com a
Presidência da Câmara Municipal, a
designação de apoio operacional e
administrativo para a realização das
atividades institucionais da Câmara.
Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade:
Graduado em Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
Assessor da
Diretoria Geral
Assessorar a Diretoria Geral em suas
atribuições, de acordo com orientações
desta. Produzir relatórios sobre o
andamento dos trabalhos das divisões e
chefias subordinadas à Diretoria Geral.
Produzir relatórios sobre o trabalho
legislativo realizado, permitindo à Diretoria
Geral tomar decisões visando a
racionalização deste. Representar a
Diretoria Geral em reuniões, eventos e
demais demandas quando o titular desta
não puder se fazer presente. Exercer
outras atribuições definidas pelo titular da
Diretoria Geral. Requisitos: Livre
Nomeação. Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
CC-2 01
__________________________________________________________________________________________________________
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Diretor
Jurídico
Exercer a Chefia do Departamento Jurídico
e representação da Câmara Municipal
mediante mandato outorgado pelo
Presidente desta; Distribuir as tarefas
funcionais de consultoria técnica e de
representação; Revisar as ações, atos e
peças jurídicas, judiciais ou
administrativas; Orientar juridicamente o
Presidente da Câmara, a Mesa Diretora,
as Comissões e os Gabinetes
Parlamentares, quando solicitado;
Acompanhar reunião da Mesa Diretora,
mediante solicitação, quando houver
debate de matéria que exija orientação
jurídica; Acompanhar as atividades
funcionais e os processos de trabalho dos
servidores da Diretoria Jurídica,
oferecendo suporte, controlando as ações
e os requisitos funcionais para o exercício
de cargo, além de manifestação sobre
desempenho, inclusive durante o estágio
probatório; Acompanhar audiência pública
e reunião de comissão, mediante
solicitação, quando houver debate de
matéria que exija orientação jurídica;
Indicar, por escrito, ao Presidente e à Mesa
Diretora, medida jurídica a ser adotada
pela Câmara Municipal, com o objetivo de
corrigir situação que necessite de
atualização jurídica, em decorrência de
DJ-1 01
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
emendas constitucionais, legislação
nacional com impacto no município ou
jurisprudência. Requisitos: Livre
Nomeação; Conhecimento necessário para
o bom desenvolvimento das atribuições do
cargo. Escolaridade: Ser bacharel em
Direito inscrito na Ordem dos Advogados
do Brasil.
Controlador 
Interno
Exercer a chefia da Unidade de Controle
Interno da Câmara Municipal de Araucária,
abrangendo as seguintes atividades:
Verificar a regularidade da programação
orçamentária e financeira, avaliando o
cumprimento das metas previstas no Plano
Plurianual, a execução dos Programas e
do Orçamento do Legislativo, no mínimo,
por exercício; Verificar a legalidade e
avaliar os resultados quanto à eficiência,
eficácia, economicidade e efetividade da
gestão orçamentária, financeira e
patrimonial dos órgãos e setores da
Câmara Municipal; Apoiar o controle
externo no exercício de sua missão
institucional; Examinar a escrituração
contábil e a documentação
correspondente; Verificar os processos e
documentos das fases da execução das
despesas, em especial os processos
licitatórios e contratos; Verificar as medidas
CI-1 01
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
adotadas para o retorno da despesa total
com pessoal ao respectivo limite, nos
termos dos artigos 22 e 23 da Lei
Complementar Federal n° 101/2000;
Realizar o controle da destinação de
recursos obtidos com a alienação de
ativos, nos termos da legislação em vigor;
Verificar os atos de admissão, exoneração,
demissão e contratação por tempo
determinado de pessoal; Verificar os
demais processos, procedimentos, fatos e
atos praticados na Câmara Municipal que
estejam relacionados, à luz dos princípios
da legalidade, eficiência, eficácia e
economicidade, dentro do programa de
trabalho definido formalmente. -
Manifestar-se através de relatórios e
pareceres, resultantes de procedimentos
de auditoria, verificações e controles, com
a finalidade de demonstrar os trabalhos
executados e sugerir melhorias e
aperfeiçoamentos dos processos e
procedimentos. Quando necessário poderá
emitir instruções normativas, de
observância obrigatória por todos os
agentes públicos do Legislativo Municipal,
com a finalidade de estabelecer a
padronização das ações do Sistema de
Controle Interno e esclarecer dúvidas.
Elaborar todo programa de trabalho do
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Sistema de Controle Interno, as normas e
os relatórios indicativos, orientativos e
conclusivos. Demais atribuições previstas
na Resolução nº 20/2007 da Câmara
Municipal de Araucária. Requisitos:
Servidor proveniente de cargo efetivo.
Escolaridade: Graduado em Instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação, preferencialmente
em uma das seguintes áreas:
Administração, Contabilidade, Economia
ou Direito.
Diretor da 
Escola do 
Legislativo 
Municipal
Dirigir as atividades da Escola do
Legislativo Municipal e tomar as
providências necessárias à sua
regularidade e funcionamento; representar
a Escola do Legislativo Municipal junto à
Mesa Diretora da Câmara Municipal e
entidades externas; elaborar relatório anual
de atividades a ser submetido à apreciação
da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
administrar os gastos da Escola do
Legislativo Municipal de acordo com a
previsão orçamentária; assinar certificados,
documentos escolares e a correspondência
oficial da Escola do Legislativo; definir as
linhas temáticas e as diretrizes de
organização e funcionamento dos cursos,
programas, eventos, seminários e demais
CC-1 01
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atividades oferecidas pela Escola do
Legislativo Municipal; aprovar a
programação anual de educação,
capacitação e desenvolvimento técnico e
político-institucional, através do Plano de
Capacitação Anual, bem como o respectivo
cronograma apresentado pela
Coordenação Pedagógica; aprovar a
contratação de professores, instrutores,
palestrantes, consultores e conferencistas,
para prestarem serviços à Escola do
Legislativo Municipal; dar suporte técnico a
realização de seminários e ciclos de
palestras sobre temas atuais da realidade
política brasileira; articular ações junto aos
servidores públicos da Câmara Municipal,
objetivando o desenvolvimento profissional
e pessoal; exercer outras competências
que lhe forem delegadas pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal. Requisitos:
Livre Nomeação Escolaridade: Graduado
em Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação
em uma das seguintes áreas: Direito,
Gestão Pública, Ciências Sociais, Ciências
Políticas, Sociologia, História ou demais
áreas da Educação.
Assessor do 
Diretor da 
Assessorar o Diretor da Escola do
Legislativo Municipal nas matérias de seu CC-5 02
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Escola do 
Legislativo 
Municipal
interesse. Elaborar minutas de matérias
relevantes à Escola do Legislativo
Municipal; Cumprir as rotinas da Escola do
Legislativo Municipal de acordo com a
orientação do Diretor da Escola do
Legislativo Municipal. Tratar de assuntos
relacionados à Escola do Legislativo
Municipal. Acompanhar e prestar
assessoria à Escola do Legislativo
Municipal em compromissos oficiais;
Organizar os contatos e assessorar a
elaboração da agenda da Escola do
Legislativo Municipal quanto à Câmara e à
comunidade; Participar nas discussões
estratégicas e políticas sobre assuntos que
exijam posicionamento da Escola do
Legislativo Municipal; Assessorar e
subsidiar, com dados e informações, as
manifestações da Escola do Legislativo
Municipal, tanto escritas como orais;
Assessorar e subsidiar, com dados e
informações, as reuniões em que a Escola
Legislativa Municipal participar;
Acompanhar as audiências públicas que
for de interesse da Escola do Legislativo
Municipal, reuniões da Escola do
Legislativo Municipal e nos compromissos
externos e internos; Debater e assessorar
a formação da estratégia a ser adotada no
processo de comunicação da Escola do
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Legislativo Municipal com a comunidade;
Administrar a agenda do Diretor da Escola
do Legislativo Municipal; assessorar,
quando solicitado, o Diretor da Escola do
Legislativo Municipal em todas as ações de
capacitação e desenvolvimento; manter
atualizado todos os arquivos dos
documentos da Diretoria da Escola do
Legislativo Municipal; manter atualizados
os relatórios técnicos e gerenciais e
administrar o material de consumo e
permanente da Escola do Legislativo
Municipal; realizar todas as atividades de
secretaria relativas às ações da Escola do
Legislativo Municipal. Requisitos
Necessários: Conhecimento necessário
para o bom desenvolvimento de suas
tarefas: boa redação; conhecimento da
estrutura dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário; operação de
microcomputador; Editor de Texto e
Navegador de Internet; conhecimento e
operação de programas internos de
informatização da Câmara; conhecimentos
básicos de Regimento Interno da Câmara
Municipal e Lei Orgânica do Município;
conhecimento do processo legislativo;
conhecimento sobre PPA, LDO e LOA;
conhecimento da Lei Complementar nº 95,
de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
sobre a elaboração, a redação, a alteração
e a consolidação das leis. Requisitos: Livre
Nomeação. Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
Diretor do
Processo
Legislativo
Exercer a direção a nível estratégico da
Área de Processo do Legislativo Municipal;
Estabelecer as metas e diretrizes de
trabalho da Área; Supervisionar o Chefe do
Processo Legislativo e sua equipe;
Acompanhar o cumprimento de prazos
legislativos, inclusive quanto à tramitação
de matérias, nos termos do Regimento
Interno e da Lei Orgânica do Município;
Promover e aprimorar a utilização de novas
tecnologias e protocolização digital das
proposições e documentos relacionados ao
processo legislativo, bem como à
tramitação eletrônica do procedimento;
Promover e fomentar a publicidade e a
transparência da tramitação das matérias,
sessões plenárias e ordem do dia no portal
da Câmara Municipal; Manter atualizado o
cadastro dos parlamentares, da
composição da Câmara Municipal, bem
como das Comissões Permanentes;
fomentar a participação do cidadão e das
organizações da sociedade civil na
elaboração das leis e demais normas e o
CC-1 01
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
acompanhamento da tramitação;
Acompanhar as atividades funcionais e os
processos de trabalho dos servidores
lotados na diretoria oferecendo suporte,
controlando as ações e os requisitos
funcionais para o exercício de cargo, além
de manifestação sobre desempenho,
inclusive durante o estágio probatório;
Articular, com a Direção Geral da Câmara
Municipal, a designação de apoio técnico e
operacional para as atividades da área
legislativa; Indicar à Direção Geral da
Câmara Municipal melhorias e inovações
para a Área Legislativa. Requisitos: Livre
Nomeação. Escolaridade: Bacharel em
Direito, Ciências Políticas ou Gestão
Pública.
Chefe do 
Processo 
Legislativo
Chefiar a nível tático a Divisão do Processo
Legislativo; Distribuir tarefas aos servidores
lotados na divisão e prestar serviços na
área, excepcionalmente quando
necessário; Zelar pelo cumprimento de
prazos legais aos quais os processos
legislativos estejam sujeitos, orientando as
Comissões e Mesa Diretora. Providenciar
previamente que todos os recursos
humanos e técnicos estejam disponíveis
para a realização das Sessões Plenárias
de qualquer natureza. Dirimir dúvidas
CH-1 01
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quanto à tramitação dos processos
legislativos, promover a elaboração de
fluxogramas e manuais que auxiliem nas
rotinas da Diretoria do Processo
Legislativo. Requisitar, com antecedência,
o auxílio de outros servidores ou
segurança sempre que necessário. Prestar
informações ao órgão de controle interno
quando solicitado. Orientar na elaboração
e na aplicação de regulamentos e normas
relativos à administração pública; Realizar
os trabalhos de treinamento ou orientação
quanto à utilização dos sistemas internos
de processo legislativo, sempre que
solicitado. Participar das sessões plenárias
quando solicitado. Executar outras
atribuições correlatas. Analisar as
solicitações de promoção e ou/ progressão
por qualificação dos servidores lotados na
respectiva divisão: Aferir documentação e
analisar a compatibilidade entre perfil
profissiográfico e a demanda protocolada;
Realizar o controle da jornada de trabalho
dos servidores lotados na divisão.
Promover a manutenção da assiduidade e
pontualidade dos servidores, conferir e
assinar a folha ponto mensal, autorizar a
execução de hora extra, controlar banco de
horas, organizar e autorizar o gozo de
férias e licença; Elaborar projetos de
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
melhoria contínua a partir das demandas
do setor. Promover as ações necessárias
para implantação de novas tecnologias na
Diretoria do Processo Legislativo.
Gerenciar sistema interno e externo de
proposições legislativas quanto aos
conteúdos, tramitações e prazos; Orientar
setores, comissões e órgãos externos
acerca de procedimentos necessários para
a execução de audiências públicas nas
dependências da Câmara Municipal.
Requisitos: Servidor proveniente de cargo
efetivo. Escolaridade: Graduado em
instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação e com
conhecimentos na área do Processo
Legislativo.
Assessor 
Especial das 
Comissões
Assessorar a Comissão de Justiça e
Redação, comissões temporárias de
inquérito e processantes no que concerne
à formalização de demandas e
encaminhamentos; organizar a agenda das
comissões, participar das discussões
estratégicas das comissões; prestar
assessoramento à Comissão de Justiça e
Redação no exame e controle de
admissibilidade das proposições
legislativas, assessorar no exame de
técnica e redação legislativa; auxiliar nos
CC-2 01
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trabalhos de pesquisas; auxiliar na
elaboração de pareceres, votos apartados
nas reuniões e demais atos da comissão;
assessorar o Presidente da comissão nas
questões regimentais e regulamentares de
funcionamento da comissão; conferir e
coletar assinaturas dos membros nos
documentos afeto à comissão;
acompanhar o trâmite legislativo dos
projetos de leis e demais proposições;
acompanhar os prazos legais e regimentais
pertinente à comissão; participar, quando
solicitado, das sessões plenárias e
congêneres; efetuar o controle e
acompanhamento de determinações
legislativas das sessões pertinentes à
comissão; solicitar relatórios, balanços e
demais informações pertinentes; prestar
assessoramento jurídico as comissões
temporárias de inquérito e processantes;
realizar operações básicas de
microcomputador e atividades correlatas e
alimentar o sistema de informática
relacionado às suas atividades; organizar o
sistema de tramitação de documentos e
procedimento da Comissão de Justiça e
Redação; informar procedimentos
administrativos, encaminhando-os as
unidades competentes; participar de
reuniões externas sobre análise de
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
projetos de lei em relação à Comissão de
Justiça e Redação e das comissões
temporárias de inquérito e processantes;
emitir certidão nos processos de
comissões que atuar; exercer demais
atividades correlatas, inerentes à área que
lhe forem atribuídas. Requisitos: Livre
Nomeação. Escolaridade: Bacharel em
Direito.
Assessor 
Geral das 
Comissões
Assessorar as Comissões de Finanças e
Orçamento, Educação e Bem Estar Social,
Obras e Serviços Públicos, Cidadania e
Segurança Pública, Saúde e Meio
Ambiente; Assessorar as comissões
temporárias de representação e especiais,
no que concerne a formalização de
demandas, requerimentos, proposições e
encaminhamentos; Elaborar as atas das
reuniões das comissões; Realizar o
controle de presença das reuniões das
comissões; Auxiliar nos trabalhos de
pesquisa; Auxiliar na elaboração de
pareceres e demais atos das comissões
permanentes; Assessorar e auxiliar nos
trabalhos e reuniões das comissões;
Manter-se informado a respeito das
atividades desenvolvidas pelas comissões;
Conferir e coletar assinaturas dos
membros nos documentos afeto às
CC-5 01
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
comissões; Acompanhar o trâmite
legislativo dos projetos de leis e demais
proposições pertinentes às comissões;
Acompanhar os prazos legais e
regimentais; Participar quando solicitado
das sessões plenárias e congêneres;
Efetuar o controle e acompanhamento de
determinações legislativas das sessões;
Requisitar, por solicitação das comissões,
relatórios, balanços e demais informações
pertinentes; Realizar operações básicas de
microcomputador e atividades correlatas e
alimentar o sistema de informática relativo
às suas atividades; Organizar o sistema de
tramitação de documentos e procedimento
das comissões; Informar procedimentos
administrativos, encaminhando-os as
unidades competentes; Realizar outras
tarefas correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por
superior. Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em Instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Assessor das 
Secretarias
Assessorar a Comissão Executiva da
Câmara Municipal na elaboração de leis,
decretos, resoluções e atos de iniciativa
daquela; monitorar o andamento dos
expedientes e processos solicitados pela
CC-5 01
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Comissão Executiva da Câmara Municipal;
formalizar os atos que devam ser
assinados pela Comissão Executiva da
Câmara Municipal; Assessorar as 1ª e 2ª
Secretarias da Câmara Municipal; Preparar
o expediente a ser assinado pelos
Secretários; Coordenar as relações entre a
Comissão Executiva, Mesa Diretora e
Diretoria Geral da Câmara Municipal;
Supervisionar a preparação de atas
relativas às reuniões e sessões plenárias e
sua reprodução e distribuição aos
Vereadores quando solicitado; Promover
as retificações necessárias nas atas das
sessões e reuniões plenárias; Colher
assinatura dos membros da Comissão
Executiva da Câmara Municipal em todos
os atos de sua competência (portarias,
editais, circulares, memorandos,
resoluções, decretos, leis, dentre outros);
Preparar a resenha do Expediente e da
Ordem do Dia e levar ao conhecimento dos
Secretários, no mínimo meia hora antes de
cada reunião; Organizar e manter os
arquivos separadamente das 1ª e 2ª
Secretarias; Assessorar os Secretários nas
sessões plenárias; Auxiliar o 1ª secretário
na organização e verificação da presença
dos edis; Auxiliar o 1ª secretário no
acompanhamento dos pedidos de inscrição
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dos Vereadores para o uso da palavra;
Auxiliar o 2º secretário com a ata da
sessão anterior, bem como no
assentamento de votos das votações das
proposições; demais atividades correlatas,
inerentes à área que lhe forem atribuídas.
Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade:
Graduado em Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
Diretor 
Administrativo
Exercer a direção a nível estratégico da
Área Administrativa; Estabelecer as metas
e diretrizes de trabalho da Diretoria
Administrativa; Supervisionar as chefias
das divisões existentes na Diretoria
Administrativa; Representar a Diretoria
Administrativa perante a Diretoria Geral,
Presidência e Órgãos Externos; Revisar as
ações, atos, relatórios e procedimentos
administrativos e operacionais das divisões
existentes na Diretoria Administrativa;
Acompanhar o cumprimento de prazos de
processos administrativos, previstos em lei,
elaboração de relatórios e envio de
documentação aos órgãos de controle;
Acompanhar as atividades funcionais e os
processos de trabalho dos servidores
lotados na Diretoria Administrativa,
oferecendo suporte, controlando as ações
CC-1 01
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
e os requisitos funcionais para o exercício
de cargo, além de manifestação sobre
desempenho, inclusive durante o estágio
probatório; Articular, com a Direção Geral
da Câmara Municipal, a designação de
apoio técnico e operacional para as
atividades administrativas; Indicar à
Direção Geral da Câmara Municipal
melhorias e inovações para a Área
Administrativa. Requisitos: Livre
Nomeação. Escolaridade: Graduação ou
especialização em Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da
Educação, em uma das seguintes áreas:
Administração; Administração Pública;
Ciências Contábeis; Gestão Pública;
Direito; Gestão Financeira; Ciências
Econômicas.
Chefe de 
Gestão de 
Pessoal
Elaborar e chefiar a execução de metas de
atendimento às determinações superiores;
Chefiar e organizar as atividades e
serviços da Divisão de Gestão de Pessoal
e prestar serviços na área,
excepcionalmente quando necessário;
Chefiar e setorizar os servidores dentro da
divisão, objetivando a eficácia e eficiência
administrativa e a melhor interação e
aproveitamento funcional; Chefiar e
CH-1 01
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
distribuir as atividades e serviços conforme
as competências e atribuições, de acordo o
perfil profissiográfico de cada servidor;
Conhecer operacionalmente os sistemas
em execução na divisão, propondo o uso
adequado e otimizado, prestando
orientações necessárias e representando
as demandas da divisão junto aos
superiores e à contratada fornecedora dos
sistemas; Conhecer operacionalmente os
meios de prestação de contas incidentes à
divisão, chefiando o controle dos prazos e
a execução da prestação de contas,
executando-as quando necessário;
Conhecer e analisar os processos em
andamento na divisão, indicando
alternativas, quando houver, para a melhor
instrução, desburocratização e celeridade
processual, resguardados os princípios
constitucionais e legais; Conhecer a
legislação pertinente aos trâmites da
Divisão de Gestão de Pessoal,
promovendo o total ajustamento destes
àquela; Interagir com as demais diretorias
para traçar perfis e indicar os
aperfeiçoamentos necessários e/ou
cabíveis aos servidores deste Legislativo
Municipal. Conhecer operacionalmente
todas as rotinas da Divisão de Gestão de
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Pessoal, orientando e determinando o que
for cabível e suprindo a eventual ausência
de servidores da divisão. Chefiar as
atividades relacionadas à organização da
lotação nominal e numérica, os controles
de frequência dos servidores efetivos,
comissionados e dos estagiários, os
assentamentos da vida funcional e de
outros dados do pessoal da Câmara
Municipal, zelando pela organização e
atualização dos registros, controles e
ocorrências de servidores e parlamentares,
bem como pela preparação das
respectivas folhas de pagamento. Chefiar,
propor e acompanhar a execução de
estudos, pesquisas, planos, programas e
projetos na área de Serviço Social e
Segurança do Trabalho, com e para os
servidores, para fins de benefícios e
serviços junto à Administração. Organizar a
escala de férias dos servidores lotados na
Divisão de Gestão de Pessoal e seus
setores, garantindo a permanência de
efetivo mínimo para execução dos
procedimentos inerentes à divisão.
Autorizar, justificadamente, a prestação de
serviços extraordinários dentro da divisão.
Comunicar ao Diretor Geral e aos Chefes
de Divisão, via memorando, a ocorrência
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
de desvios na conduta de servidores deste
Legislativo Municipal, constatados na
Divisão de Gestão de Pessoal, na aferição
de controles de frequência, relatórios das
CAEPs, documentações devidas, entre
outros, sugerindo o que for cabível à
correção da conduta. Manter-se atualizado
sobre as atividades realizadas na Divisão
de Gestão de Pessoal, buscando meios
que modernizem a execução dos serviços,
viabilizem a economia, celeridade,
eficiência dos métodos e o bom
desempenho da divisão. Chefiar, organizar
e executar, quando necessário, todas as
atividades descritas como competência da
Divisão de Gestão de Pessoal na
Resolução nº 70/2019 ou outra que a
substitua. Executar outras atividades
correlatas. Dirimir dúvidas quanto à
tramitação dos processos, promover a
elaboração de fluxogramas e manuais que
auxiliem nas rotinas da Diretoria
Administrativa. Manter diálogo estratégico
com a Diretoria Administrativa e Geral e
com a Presidência. Estudar e sugerir
melhorias operacionais à administração;
Preparar a Divisão de Gestão de Pessoal
para a plena operacionalização XXIII.
Tratar dentro da divisão as divergências
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operacionais; Remeter ao Diretor
Administrativo as pendências que
ultrapassarem sua competência. Nortear a
elaboração de folha de pagamento.
Supervisionar a aferição do ponto
eletrônico. Determinar a comunicação das
chefias imediatas, quando da ocorrência de
divergências no controle do ponto. Assinar
relatório de folha de pagamento. Solicitar
informações pertinentes aos processos da
divisão. Orientar a instrução dos processos
de aposentadoria. Promover a integração
dos servidores às atividades da divisão.
Organizar as rotinas ocasionando o
compartilhamento de conhecimento. Inibir,
quando possível, o monopólio das
informações entre os servidores da divisão.
Analisar e mapear as competências de
cada servidor. Designar as atividades
conforme análise de competência. Sugerir
cursos de aperfeiçoamento, conforme
competência e necessidade da divisão.
Atender, colaborar com os órgãos
parceiros deste Legislativo Municipal como,
Prefeitura Municipal, Fundo de Previdência
Municipal e Departamento de Saúde
Ocupacional para melhor atendimento das
necessidades dos servidores do Legislativo
Municipal. Requisitos: Servidor proveniente
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
de cargo efetivo. Escolaridade: Graduado
em instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação e
com conhecimentos na área de Gestão de
Pessoas.
Chefe 
Administrativo
Chefiar a Divisão Administrativa;
Organizando, controlando e monitorando
suas atividades e prestando serviços na
área, sempre que for necessário. Realizar
estudos, pesquisas e levantamentos que
subsidiem as atividades na área de
atuação. Auxiliar no repasse de
informações e nas atividades da área de
sua competência. Supervisionar a
organização e a manutenção atualizada do
sistema de arquivos de documentos
administrativos de interesse da Câmara
Municipal, assegurando a observância dos
sistemas de referência e de índices
necessários à pronta consulta.
Supervisionar as publicações, atos
administrativos, guarda de documentos e
controle dos contratos, que resultem
despesas para a Câmara Municipal;
manter o protocolo geral do expediente
informatizado e integrado com todos os
setores da Câmara Municipal. Fazer
cumprir a resolução própria da (CIAC).
CH-1 01
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Supervisionar o controle das ligações
realizadas, através do sistema. Chefiar o
serviço de transporte, recepção,
manutenção geral, limpeza e copa,
orientando na execução e manutenção dos
serviços, observando a conduta adequada
na utilização dos materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios adotando boas
práticas de otimização de recursos.
Distribuir tarefas aos servidores lotados na
Diretoria Administrativa. Analisar as
solicitações de promoção por qualificação,
por tempo de serviço, por desempenho e
por aperfeiçoamento, nos casos de
habilitação/titulação e qualificação.
Promover a aferição da documentação -
revisão dos perfis, Compatibilização do
conteúdo programático do curso com o
perfil profissiográfico - elaborando relatório
detalhado do resultado da análise com
justificativa das compatibilidades e
incompatibilidades apuradas. Realizar o
controle de jornada de todos os servidores
lotados na diretoria. Promover a
manutenção da assiduidade e pontualidade
dos servidores. Orientar e ajustar os
servidores cuja jornada não atenda o
previsto na Resolução 70, de 27 de agosto
de 2019. Conferir e assinar as folhas
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
ponto. Autorizar a execução de horas
extras. Controlar o banco de horas.
Organizar e autorizar o gozo das horas
registradas em banco de horas. Analisar e
assinar em conjunto com a Divisão de
Compras e Licitações, as autorizações de
fornecimento. Conferir a regularidade do
processo de compras. Aferir os itens,
fornecedores, dotações, datas e prazos da
autorização de fornecimento. Determinar
as correções cabíveis. Assinar as
autorizações de fornecimento após análise.
Controlar e quando solicitado realizar
abertura de processo de férias dos
servidores da diretoria. Elaborar quadro de
gozo de férias dos servidores. Considerar
as condições do setor de trabalho para
autorizar o gozo ou promover a suspensão
das férias. Atuar na mediação de conflitos
em conjunto com o Coordenador
Operacional e demais servidores
responsáveis pelos setores da Divisão
Administrativa, analisando as situações de
conflitos e buscando uma solução mais
adequada. Requisitos: Servidor
proveniente de cargo efetivo. Escolaridade:
Graduado em instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da
Educação e com conhecimentos na área
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
administrativa.
Chefe de 
Compras e 
Licitações
Chefiar a Divisão de Compras e Licitações;
Organizar, controlar e monitorar as
atividades, prestando serviços na área,
sempre que for necessário. Realizar
estudos, pesquisas e levantamentos que
subsidiem as atividades na área de
atuação. Auxiliar no repasse de
informações e nas atividades da área de
sua competência. Orientar e supervisionar
os procedimentos de aquisições.
Acompanhar a elaboração dos termos de
referência e dos editais dos processos de
licitação e sua fundamentação.
Supervisionar a organização e a
manutenção atualizada do sistema de
arquivos de documentos da Divisão de
Compras e Licitações de interesse da
Câmara Municipal, assegurando a
observância dos sistemas de referência e
de índices necessários à pronta consulta.
Elaborar, junto à Direção Geral, o
planejamento anual de contratações da
Câmara Municipal, supervisionando e
acompanhando a sua execução, propondo
melhorias contínuas no processo. Orientar
e supervisionar os estudos técnicos
preliminares, as análises de risco e demais
CH-1 01
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
documentações necessárias para o
cumprimento legal e o bom andamento da
Divisão de Compras e Licitações,
providenciando sua guarda e controle.
Zelar pelo bom andamento da Divisão de
Compras e Licitações, primando pela
integração com todos os setores da
Câmara Municipal, prestando apoio e
assessoria em assuntos relativos às
aquisições de bens e serviços. Fazer
cumprir a resolução própria da Câmara
Municipal e demais Instruções e/ou
dispositivos legais. Supervisionar o
controle das aquisições realizadas, através
do sistema, respondendo prontamente à
Direção Geral e assinar as autorizações de
fornecimento. Orientar a execução e
manutenção dos serviços inerentes à
Divisão de Compras e Licitações,
observando a conduta adequada na
utilização dos sistemas, materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios,
adotando boas práticas de otimização de
recursos. Distribuir as tarefas aos
servidores lotados na Divisão de Compras
e Licitações, sendo-lhe autorizada a
expedição de escalas de trabalho e
instrumentos afins. Zelar pelo cumprimento
de prazos legais aos quais os processos
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
de compras estejam sujeitos. Promover a
elaboração de fluxos de trabalho e
manuais que auxiliam nas rotinas da
Divisão de Compras e Licitações. Prestar
informações ao órgão de controle interno
quando solicitado. Disciplinar a política de
aquisições da Câmara Municipal, com
vistas à supremacia do interesse público,
da legalidade, da moralidade e da
transparência ativa e passiva. Gerir os
procedimentos e processos administrativos
da Divisão de Compras e Licitações,
proporcionando-lhes o impulso necessário
ao regular andamento. Zelar pela
capacitação constante dos servidores
lotados na Divisão de Compras e
Licitações. Gerir os bens patrimoniais
alocados no Setor. Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o
exercício da função que, por sua natureza,
sejam-lhe afetas ou lhe tenham sido
atribuídas pela Direção. Requisitos:
Servidor proveniente de cargo efetivo.
Escolaridade: Graduado em instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação e com
conhecimentos na área administrativa.
Exercer a direção a nível estratégico da
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Diretor
Financeiro
Área Financeira; Estabelecer as metas e
diretrizes de trabalho da Área;
Supervisionar o Chefe Financeiro e
Contábil e sua equipe; Representar a
Diretoria Financeira perante a Diretoria
Geral, Presidência e Órgãos Externos;
Revisar as ações, atos, relatórios e
procedimentos administrativos e
operacionais dos setores de finanças,
tesouraria e contabilidade; supervisionar,
acompanhar e analisar a execução do
PPA, LDO e LOA; Acompanhar o
cumprimento de prazos da área fiscal,
previstos em lei, para a elaboração de
relatórios e envio de documentação aos
órgãos de controle e de tributação;
Observar, e fazer cumprir as disposições
do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, no tocante à contabilidade pública
e finanças, suas normas e medidas;
Acompanhar as atividades funcionais e os
processos de trabalho dos servidores da
diretoria, oferecendo suporte, controlando
as ações e os requisitos funcionais para o
exercício de cargo, além de manifestação
sobre desempenho, inclusive durante o
estágio probatório; Articular, com a Direção
Geral da Câmara Municipal, a designação
de apoio técnico e operacional para as
atividades da área financeira; Indicar à
CC-1 01
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Direção Geral da Câmara Municipal
melhorias e inovações para a Área
Financeira. Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduação ou
especialização em Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da
Educação, em uma das seguintes áreas:
Administração; Administração Pública;
Ciências Contábeis; Gestão Pública;
Gestão Financeira; Ciências Econômicas.
Chefe 
Financeiro
Exercer a chefia Divisão Financeira e
Contábil da Câmara Municipal, abrangendo
as seguintes atividades: chefiar, promover
e acompanhar, em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Diretor
Financeiro, a regularidade da execução
orçamentária, financeira e patrimonial da
Câmara Municipal, bem como os demais
atos e fatos pertinentes à área de sua
competência, atestando ainda a exatidão,
integridade e autenticidade dos respectivos
registros contábeis de acordo com as
normas legais e regulamentares vigentes;
realizar estudos, pesquisas e
levantamentos visando auxiliar o Diretor
Financeiro no planejamento, organização,
direção e controle das atividades e
serviços pertinentes à Diretoria Financeira,
mantendo-se atualizado quanto a temas e
CH-1 01
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
inovações relacionados à matéria contábil,
orçamentária, patrimonial ou financeira
pertinentes à Câmara Municipal; promover
e acompanhar, no âmbito da sua
competência, em conjunto com o Diretor
Financeiro, os meios adequados ao
suprimento dos recursos necessários ao
bom desempenho das atividades da
Diretoria Financeira; exercer pessoalmente
a responsabilidade técnica e a supervisão
gerencial da escrituração contábil, do
levantamento das demonstrações
contábeis, orçamentárias, financeiras e
patrimoniais, em conformidade com as
normas legais ou regulamentares vigentes;
elaborar, instruir e encaminhar, dentro dos
prazos legais ou regulamentares, o
processo de prestação de contas anual da
Câmara Municipal, assinando-os
juntamente com o Presidente e o
responsável pelo Controle Interno, bem
como acompanhando sua tramitação nos
órgãos de controle e promovendo o
exercício do contraditório e ampla defesa
em apontamentos de inconformidades de
conteúdo contábil, orçamentário,
patrimonial ou financeiro; chefiar,
promover, orientar e acompanhar, em
conjunto com o Diretor Financeiro, a
elaboração e o envio das prestações de
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
contas parciais e periódicas, inclusive por
meio eletrônico, zelando pelo fiel
cumprimento dos prazos estabelecidos nas
normas legais ou regulamentares vigentes,
em relação à sua área de competência;
promover e acompanhar, em conjunto com
o Diretor Financeiro, a concessão de
acesso, registro e atualização cadastral da
entidade, dos membros e dos responsáveis
pela Câmara Municipal junto aos órgãos de
controle; manifestar - se, em conjunto com
o Diretor Financeiro, de forma verbal ou
escrita, mediante parecer, despacho,
informação em processo administrativo ou
legislativo, ou qualquer outra forma de
registro, desde que devidamente solicitado
e relacionado à conteúdo contábil,
orçamentário, patrimonial ou financeiro
pertinentes à Câmara Municipal, ou,
independentemente de solicitação, na
hipótese prevista no art. 134, inciso VI, da
Lei Municipal nº 1.703/2006; assessorar os
membros da Comissão Executiva, da
Diretoria Geral, das Comissões
Parlamentares ou Administrativas, bem
como qualquer outro interessado, inclusive
Vereadores e seus assessores, desde que
previamente autorizado pela Presidência
ou Diretoria Geral e relacionados somente
à matéria contábil, orçamentária,
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
patrimonial ou financeira pertinentes à
Câmara Municipal; promover, em conjunto
com o Diretor Financeiro, diretamente ou
por meio de servidor formalmente
incumbido, a apresentação oficial das
contas e os resultados da Câmara
Municipal, em seus aspectos contábil,
orçamentário, patrimonial ou financeiro,
seja em audiência pública, reunião, ou
qualquer outro evento similar; promover e
acompanhar, em conjunto com o Diretor
Financeiro, a elaboração anual do
cronograma de desembolso e da
programação financeira da Câmara
Municipal, zelando pelo seu fiel
cumprimento e sua atualização, quando
necessária; promover e acompanhar, em
conjunto com o Diretor Financeiro, a
elaboração das propostas orçamentárias a
serem incluídas no Plano Plurianual, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e no
Orçamento Anual do Município, bem como
a verificação da necessidade de abertura
de créditos adicionais; promover e
acompanhar o controle da concessão de
diárias e suprimentos de fundos, bem
como fiel cumprimento dos prazos
estabelecidos nas normas legais ou
regulamentares vigentes, em relação à sua
área de competência; promover e
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
acompanhar, em conjunto com o Diretor
Financeiro, a concessão de acesso,
registro e atualização cadastral da
entidade, dos membros e dos responsáveis
pela Câmara Municipal junto aos órgãos de
controle; manifestar - se, em conjunto com
o Diretor Financeiro, de forma verbal ou
escrita, mediante parecer, despacho,
informação em processo administrativo ou
legislativo, ou qualquer outra forma de
registro, desde que devidamente solicitado
e relacionado à conteúdo contábil,
orçamentário, patrimonial ou financeiro
pertinentes à Câmara Municipal, ou,
independentemente de solicitação, na
hipótese prevista no art. 134, inciso VI, da
Lei Municipal nº 1.703/2006; assessorar, os
membros da Comissão Executiva, da
Diretoria Geral, das Comissões
Parlamentares ou Administrativas, bem
como qualquer outro interessado, inclusive
Vereadores e seus assessores, desde que
previamente autorizado pela Presidência
ou Diretoria Geral e relacionados somente
à matéria contábil, orçamentária,
patrimonial ou financeira pertinentes à
Câmara Municipal; promover, em conjunto
com o Diretor Financeiro, diretamente ou
por meio de servidor formalmente
incumbido, a apresentação oficial das
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
contas e os resultados da Câmara
Municipal, em seus aspectos contábil,
orçamentário, patrimonial ou financeiro,
seja em audiência pública, reunião, ou
qualquer outro evento similar; promover e
acompanhar, em conjunto com o Diretor
Financeiro, a elaboração anual do
cronograma de desembolso e da
programação financeira da Câmara
Municipal, zelando pelo seu fiel
cumprimento e sua atualização, quando
necessária; promover e acompanhar, em
conjunto com o Diretor Financeiro, a
elaboração das propostas orçamentárias a
serem incluídas no Plano Plurianual, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e no
Orçamento Anual do Município, bem como
a verificação da necessidade de abertura
de créditos adicionais; promover e
acompanhar, o controle da concessão de
diárias e suprimentos de fundos, dirimindo
as dúvidas de cunho contábil,
orçamentário, patrimonial ou financeiro, ou
ainda aqueles de natureza administrativa
pertinentes à sua área de atuação,
devendo reunir-se periodicamente com
servidores a fim de discutir assuntos de
interesse do serviço, tais como a
proposição de novas metodologias de
trabalho e a resolução de conflitos
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
potenciais ou existentes, visando a
promoção e a manutenção da eficiência
laboral e do clima de harmonia no
ambiente de trabalho; emitir, em conjunto
com o Diretor Financeiro, as estimativas de
impacto orçamentário- financeiro, bem
como decidir sobre os requerimentos dos
servidores lotadas nesta diretoria, em
especial, aqueles relacionados à
progressões, promoções ou
assemelhados; chefiar e acompanhar
outras atividades correlatas, bem como as
aquelas que lhe forem atribuídas por seus
superiores hierárquicos, observado o
disposto no art. 134, inciso IV da Lei
Municipal nº 1.703/2006. Requisitos:
Servidor proveniente de cargo efetivo e
que tenha registro ativo junto ao Conselho
Regional de Contabilidade do Estado do
Paraná. Escolaridade: Graduado em
instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação e com
conhecimentos na área Financeira e
Contábil.
Diretor de
Tecnologia da
Informação
Exercer a direção a nível estratégico da
Área de Tecnologia de Informação;
Estabelecer as metas e diretrizes de
trabalho da Área; Supervisionar o Chefe de
Tecnologia de informação e sua equipe;
Representar a Diretoria perante a Diretoria￾CC-1 1
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Geral, Presidência e Órgãos Externos;
monitorar a instalação e manutenção de
aplicativos, assegurando a guarda,
integridade e disponibilidade das
informações de interesse da Câmara
Municipal; exercer a coordenação dos
sistemas e da disposição dos
equipamentos de informática; promover a
instalação, configuração e manutenção de
software e hardware, o suporte ao usuário,
manutenção de redes, manutenção de
hardwares e equipamentos de informática;
realizar a solicitação de novos
equipamentos e suprimentos; encaminhar
os equipamentos que não possuem mais
utilidade para seu destino legal; controlar a
manutenção externa de equipamentos;
promover a instalação e suporte de pontos
de rede; indicar, à Direção Geral da
Câmara Municipal, melhorias e inovações
para a área de Tecnologia da Informação;
Acompanhar as atividades funcionais e os
processos de trabalho dos servidores da
Diretoria, oferecendo suporte, controlando
as ações e os requisitos funcionais para o
exercício do cargo, além de manifestação
sobre desempenho, inclusive durante
estágio probatório; Articular, com a Direção
Geral da Câmara Municipal, a designação
de apoio técnico e operacional para as
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
demais diretorias. Requisitos: Livre
Nomeação. Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação, em uma das
seguintes áreas: Tecnologia da Informação,
Sistema de Informação, Engenharia da
Computação, Análise de Sistemas ou curso
correlato.
Chefe de
Tecnologia da
Informação
Chefiar, organizar, controlar e monitorar as
atividades da Divisão de Tecnologia da
Informação e prestar serviços na área,
excepcionalmente quando necessário;
Elaborar, controlar e chefiar a execução
das metas de atendimento conforme
determinações superiores; Chefiar e
auxiliar no repasse de informações e nas
atividades da área de sua competência;
Chefiar e controlar compras e gastos de
materiais de Tecnologia da Informação;
Avaliar e indicar a substituição de
equipamentos ou software, de acordo com
a necessidade de cada setor; Auxiliar na
organização de arquivos, envio e
recebimento de documentos pertinentes à
área de atuação; Conhecer
operacionalmente os sistemas em
execução, propondo o uso adequado e
otimizado, prestando orientações
necessárias e representando as
demandas da divisão junto aos superiores
CH-01 01
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
e às contratadas fornecedoras de
hardware e software; Inventariar e manter
atualizadas as informações de softwares e
equipamentos pertinentes à área de
atuação; Chefiar, controlar e auxiliar na
instalação, operação, atualização e
manutenção de programas
computacionais; Emitir parecer técnico em
conjunto com o Diretor de Tecnologia da
Informação quanto à contratação e
aquisição de serviços e equipamentos de
informática, auxiliando nas especificações
técnicas de equipamentos, softwares e
serviços correlacionados à área de sua
competência; Manter-se atualizado sobre
as atividades realizadas na diretoria,
buscando meios que modernizem a
execução dos serviços, viabilizem a
economia, celeridade, eficiência dos
métodos e o bom desempenho; Criar
relatórios gerenciais das atividades da
área de competência e repassar as
informações à Diretoria; Chefiar e
distribuir as atividades e serviços
conforme as competências e atribuições,
de acordo o perfil profissiográfico de cada
servidor; Manter a organização,
operacionalidade e disponibilidade do data
center; Manter a funcionalidade da
infraestrutura de dados em geral; Zelar
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
pela segurança digital, verificando e
aplicando políticas de segurança
conforme cada necessidade específica;
Propor projetos de melhoria contínua da
infraestrutura de dados. Chefiar e
executar outras tarefas compatíveis com
as exigências para o exercício da função.
Requisitos: Servidor proveniente de cargo
efetivo. Escolaridade: Graduado em
instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação em uma das
seguintes áreas: Tecnologia da
Informação, Sistema de Informação,
Engenharia da Computação, Análise de
Sistemas ou curso correlato.
Diretor de
Comunicação
Social
Exercer a direção a nível estratégico da
Área de Comunicação Social; Estabelecer
as metas e diretrizes de trabalho da Área;
Supervisionar a Assessoria de Imprensa e
o Chefe de Comunicação Social;
Representar a Diretoria perante a Diretoria
Geral, Presidência e Órgãos Externos;
Planejar, coordenar e executar a política de
Comunicação Social da Câmara Municipal;
Zelar pela transparência na transmissão
das informações de caráter público; Cobrir
as atividades da Casa Legislativa (Sessões
Ordinárias, Extraordinárias, Especiais e
Solenes, Audiências Públicas e demais
iniciativas das Comissões Parlamentares),
CC-1 1
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
divulgando-as por meio dos veículos de
comunicação disponíveis; Administrar as
relações externas com os órgãos de
comunicação, preparando releases,
apurando informações e agendando
entrevistas; Documentar o que os veículos
de comunicação noticiam sobre a Câmara
Municipal; Manter atualizadas as
informações no site da Câmara e promover
a relação entre a Câmara e o cidadão por
meio das redes sociais na Internet; Manter
atualizado o site oficial e as páginas da
Câmara Municipal criadas em redes
sociais; Planejar e coordenar, em comum
com outras diretorias, as informações,
eventos e as solenidades da Câmara
Municipal; Coordenar a contratação de
veículos de comunicação para a prestação
de serviços que divulguem os trabalhos
realizados pela Câmara Municipal; Planejar
e coordenar as demais atividades
relacionadas à Comunicação Social;
Revisar as ações, atos, relatórios e
procedimentos administrativos e
operacionais da Diretoria; Indicar à Direção
Geral da Câmara melhorias e inovações
para a área de Comunicação Social;
Acompanhar o cumprimento de prazos da
área de comunicação, inclusive quanto à
divulgação de matérias institucionais,
__________________________________________________________________________________________________________
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
previstas em lei; Sugerir ações de
comunicação social à Direção Geral e à
Mesa Diretora que visem aprimorar o
processo de comunicação institucional da
Câmara Municipal com a comunidade;
Acompanhar as atividades funcionais e os
processos de trabalho dos servidores
lotados na diretoria, oferecendo suporte,
controlando as ações e os requisitos
funcionais para o exercício do cargo, além
de manifestação sobre desempenho,
inclusive durante estágio probatório;
Articular, com a Direção Geral da Câmara
Municipal, a designação de apoio técnico e
operacional para as demais diretorias;
Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade:
Graduado em Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da
Educação, em uma das seguintes áreas:
Comunicação Social (Jornalismo,
Publicidade e Propaganda ou Relações
Públicas), Comunicação Organizacional,
Design Gráfico, Marketing ou curso
correlato.
Chefe de
Comunicação
Social
Chefiar, organizar, controlar e monitorar as
atividades da Divisão de Comunicação
Social e prestar serviços na área,
excepcionalmente quando necessário;
Elaborar, controlar e chefiar a execução
das metas de atendimento conforme
__________________________________________________________________________________________________________
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determinações superiores; Chefiar e
auxiliar no repasse de informações e nas
atividades da área de sua competência;
Chefiar e controlar compras e gastos de
materiais de Comunicação Social; Avaliar
e indicar a realização de atividades de
comunicação social, de acordo com a
necessidade de cada setor; Auxiliar na
organização de arquivos, envio e
recebimento de documentos pertinentes à
área de atuação; Conhecer as atividades
de comunicação social, propondo o uso
adequado e otimizado, prestando
orientações necessárias e representando
as demandas da divisão junto aos
superiores e às contratadas
prestadoras/fornecedoras de
serviços/produtos; Manter arquivo das
realizações da divisão, do sítio da Câmara
Municipal e demais documentos
pertinentes à área de atuação; Chefiar,
controlar e auxiliar na produção de
matérias de interesse da Câmara
Municipal, bem como auxiliar a Diretoria
de Comunicação Social em sua
divulgação; Emitir parecer técnico em
conjunto com o Diretor de Comunicação
Social quanto à contratação e aquisição
de serviços e equipamentos necessários
ao funcionamento da Diretoria de
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Comunicação Social; Manter-se
atualizado sobre as atividades realizadas
na diretoria, buscando meios que
modernizem a execução dos serviços,
viabilizem a economia, celeridade,
eficiência dos métodos e o bom
desempenho; Criar relatórios gerenciais
das atividades da área de competência e
repassar as informações à diretoria;.
Chefiar e distribuir as atividades e
serviços conforme as competências e
atribuições, de acordo o perfil
profissiográfico de cada servidor; Manter a
organização, operacionalidade e
disponibilidade dos documentos
relacionados à Comunicação Social da
Câmara Municipal; Manter a
funcionalidade da Comunicação Social em
geral; Zelar pela segurança e
confiabilidade das informações divulgadas
pela Câmara Municipal; Propor projetos
de melhoria contínua da Comunicação
Social; Chefiar e executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o
exercício da função. Requisitos: Servidor
proveniente de cargo efetivo.
Escolaridade: Graduado em instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação em uma das
seguintes áreas: Comunicação Social
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(Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou
Relações Públicas), Comunicação
Organizacional, Design Gráfico, Marketing
ou curso correlato.
Assessor de 
Imprensa
Assessorar a Diretoria de Comunicação da
Câmara Municipal; Elaborar matérias
oficiais a serem encaminhados aos
veículos de imprensa em geral, bem como
o controle das publicações que dizem
respeito ao órgão do legislativo;
acompanhar o noticiário referente ao Poder
Legislativo nos veículos de comunicação;
Confeccionar boletim diário da Câmara
Municipal, contendo a coletânea de
assuntos de interesse do corpo legislativo
veiculadas nos órgão de imprensa;
Produzir material jornalístico para a
Web/TV; Atualizar diariamente as matérias
inerentes à área de comunicação no site
oficial da Câmara Municipal; Acompanhar
as sessões legislativas (ordinárias,
extraordinárias e solenes) solenidades,
audiências públicas, reuniões e outros
eventos (prestação de contas dentre
outras), confeccionando as matérias
jornalísticas a serem oficialmente
veiculadas; Manter contato com os
veículos de comunicação; Divulgar aos
meios de comunicação a Ordem do Dia;
Dar cobertura às atividades externas dos
CC-5 01
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Vereadores; Elaborar e formatar
informativo interno da Câmara Municipal;
Dar ciência à área jurídica da Câmara
Municipal sobre matérias, mensagens e/ou
comentários ofensivos à honra e à moral
dos agentes vinculados à Câmara
Municipal ou que assaquem a imagem da
instituição, para adoção de medidas
judiciais cabíveis; Acompanhar e dar
cobertura à Presidência da Casa ou aos
seus representantes em eventos em geral;
Zelar pelos trâmites relativos à preparação
(convites, ofícios e outros, vistoria prévia
dos locais onde serão realizados os
eventos, inclusive aqueles programados
para ocorrerem fora da sede da Câmara
Municipal) e a realização das Sessões
Solenes, Cerimônias, Audiências Públicas
e outros eventos promovidos pelo Poder
Legislativo; demais atividades correlatas,
inerentes à área que lhe forem atribuídas.
Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade:
Graduado em Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da
Educação, em uma das seguintes áreas:
Comunicação Social (Jornalismo,
Publicidade e Propaganda ou Relações
Públicas), Comunicação Organizacional,
Design Gráfico, Marketing ou curso
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correlato.
ANEXO VI
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES SÍMBOLO NÚMERO VALOR
Função 
Gratificada 
de 
Coordenador
Operacional
Coordenar as equipes de limpeza,
manutenção e copa, distribuindo
tarefas em conformidade com as
orientações da chefia imediata;
Relatar ao chefe imediato sobre as
necessidades de manutenção de
cada tipo de bem durável; Contribuir
com a Divisão de Compras e
Licitações, efetuando o levantamento
dos materiais e serviços necessários
para manutenção, reparos e
consertos nas dependências da
Câmara Municipal de Araucária;
Supervisionar a correta utilização do
uso dos uniformes entre os
servidores da área a qual foi
designado; Organizar a agenda de
limpeza e manutenção interna e
externa; Organizar as equipes de
FGCO 01 R$ 3.000,00
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trabalho nos eventos fora do horário
de expediente sempre que for
solicitado pela Direção Geral da
Câmara Municipal de Araucária,
incluindo os serviços de copa,
limpeza e manutenção; executar
outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da
função. Condições de designação:
ser servidor titular de cargo efetivo da
Câmara Municipal. Conhecimento
necessário para o bom
desenvolvimento das atribuições.
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