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materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaSubstitutivo ao Projeto de Lei n° 2711/2025. Cria a Secretaria Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade, altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005 e da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, conforme especifica.
native_id16050

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — Processo Legislativo finalizado e arquivado.
2025-02-27 Norma Sancionada e Publicada — Matéria publicada no dia 27/02/2025. Edição 1763/2025
2025-02-25 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.711/2025 de iniciativa do Executivo, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 18 e 25 de fevereiro de 2025.
2025-02-25 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por Maioria dos presentes (11 votos favoráveis e 1 contra). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-02-21 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-02-18 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por maioria dos presentes (11 votos favoráveis e 1 contra). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-02-17 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 2ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-02-12 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-02-12 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 2ª Sessão Extraordinária da 19ª Legislatura.
2025-02-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T11:26:38.530921-03:00 Aprovado por Maioria 11 1 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Externo nº 457/2025 
Araucária, 12 de fevereiro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor 
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária. 
Câmara Municipal de Araucária 
Araucária/PR 
Assunto: Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.711, de 31 de janeiro de 2025 - “Cria a 
Secretaria Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade, altera dispositivos da Lei 
Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005 e da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro 
de 2006, conforme especifica”.
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares 
dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação, o 
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.711, de 31 de janeiro de 2025, que cria a Secretaria 
Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade, duas Secretarias Municipais 
Extraordinárias, cuja instalação e duração, com possibilidade de prorrogação, serão tratadas 
nos termos do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005; bem como altera 
dispositivos da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006. 
Fica mantido o pedido de tramitação em regime de urgência, na forma 
estabelecida no artigo 42, § 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária, em razão da 
importância da matéria, já que compete ao Poder Executivo dispor sobre a organização 
administrativa, nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso II do At. 61 da Constituição Federal, 
aplicável por simetria, bem como no disposto no inciso X do Art. 56 da Lei Orgânica do 
Município de Araucária, nos termos das razões já expostas anteriormente, quando do envio do 
projeto de lei original. 
Referido substitutivo se deve a necessidade de ajustes na Competência da 
Secretaria Municipal de Indústria Econômica e Sustentabilidade, alterando o Art. 6º que 
insere o Ar. 32-C na Lei Municipal nº 1.547, de 2005, eis que, a priori, podiam conflitar com a 
competência das demais Secretarias Municipais. 
No mais, informamos que o Projeto de Lei nº 1.711, de 31 e janeiro de 2025 
resta inalterado. 
Cumpre ressaltar que a proposta acarreta aumento de despesa, a ser aferida 
no momento de ativação dos referidos cargos, sendo compatível com o Plano Plurianual –
PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e com a Lei Orçamentária Anual (Lei 
4.507/2024), bem como de acordo com os termos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 
Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes 
dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 
Prefeito 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.711, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. 
Cria a Secretaria Municipal de Expansão Econômica e 
Sustentabilidade, altera dispositivos da Lei Municipal 
nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005 e da Lei Municipal 
nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, conforme 
especifica. 
DAS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005. 
Art. 1º Insere item na alínea "f", do inciso I, do Art. 2º, da Lei Municipal nº 
1.547, de 14 de janeiro de 2005, com a seguinte redação: 
- Secretaria Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade 
(SMEES). 
Art. 2º Insere a alínea “g”, no inciso I, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.547, 
de 14 de janeiro de 2005, com a seguinte redação: 
g) Secretaria Municipal Extraordinária, cuja denominação será atribuída 
pelo Chefe do Poder Executivo quando da edição do Decreto de Instalação. 
Art. 3º Altera a redação do caput do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.547, de 
14 de janeiro de 2005, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 3º As Secretariais Municipais Extraordinárias, que não podem exceder 
a duas, criadas para tratar de assuntos ou programas de importância ou 
duração transitória, serão instaladas por Decreto e terão duração de até 
dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, nos 
termos do Decreto de instalação. 
Art. 4º Altera a redação do Parágrafo único do Art. 3º da Lei Municipal nº 
1.547, de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Parágrafo único. O Decreto de Instalação da (s) Secretaria (s) 
Extraordinária (s) estabelecerá nos termos do caput, o nome da Secretaria, 
o prazo de vigência, a competência detalhada (que não poderá conflitar 
com a competência das demais Secretarias permanentes), bem como os 
meios administrativos a serem usados e, conforme o caso, as unidades 
administrativas que devam temporariamente ser vinculadas ao novo órgão. 
Art. 5º Insere a Seção XIII, no Capítulo V, do Título II da Lei Municipal nº 
1.547, de 2005, com a seguinte redação: 
Seção XIII 
Secretaria Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade (SMEES) 
Art. 6º Após a Seção XIII, inserida pelo Art. 5º desta Lei, insere o Art. 32-C 
na Lei Municipal nº 1.547, de 2005, com a seguinte redação: 
Art. 32-C. Compete a Secretaria Municipal de Expansão Econômica e 
Sustentabilidade (SMEES): 
I - Elaborar e implementar uma política de expansão industrial que fomente 
e fortaleça negócios de todos os setores industriais, portes e naturezas 
jurídicas, e estimule a atração de novas indústrias para o município, 
impulsionando o desenvolvimento sustentável e a competitividade local; 
II - Implementar ações e programas para atrair investimentos, incentivar a 
criação, preservação e expansão de indústrias e desenvolver projetos que 
impulsionem a atividade econômica industrial, incluindo a criação de 
mecanismos de incentivo para atrair e expandir novos negócios e gerar 
empregos no município; 
III - Promover o fortalecimento e a expansão econômica industrial do 
município por meio da realização e participação em feiras, exposições, 
congressos, rodadas de negócios, road shows e outras iniciativas que 
possam contribuir para a visibilidade e competitividade das indústrias e 
empresas locais do setor; 
IV - Elaborar e implementar o Plano Municipal de Expansão Industrial, em 
colaboração com as demais secretarias municipais; 
V – Criar, implementar e gerir mecanismos físicos, financeiros, 
administrativos, legais e institucionais voltados ao fomento da economia 
industrial do município; 
VI - Fortalecer os canais de representação empresarial, multissetorial, 
públicos e privados e promover ações sinérgicas e articuladas junto ao 
Sistema S do Comércio e Turismo, Serviços, Indústria, Agricultura e 
Transportes, visando o fortalecimento das respectivas atividades industriais 
no município; 
VII - Propor, articular e coordenar ações transversais multissetoriais entre 
os órgãos da administração direta e indireta municipal e estadual, visando 
ao fortalecimento da infraestrutura física, logística, institucional, normativa, 
de telecomunicações e energética, com o objetivo de ampliar a 
competitividade e a sustentabilidade da indústria local; 
VIII – Participar e Auxiliar na consolidação dos polos petroquímicos, metal 
mecânico e logístico, além de estimular o desenvolvimento de outros polos 
necessários, fortalecendo a diversificação e a competitividade econômica 
do município; 
IX - Criar e manter um Observatório Econômico Industrial do município de 
Araucária, garantindo a análise contínua de indicadores para subsidiar 
políticas de expansão industrial sustentáveis. 
X - Estimular parcerias públicas e privadas para redução de CO2, 
alinhadas aos ODS e à Agenda 2030 da ONU; 
XI - Promover a integração entre desenvolvimento econômico, meio 
ambiente e políticas sociais, buscando um crescimento sustentável e 
equilibrado; 
XII - Realizar outras atividades correlatas. 
DAS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.703, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006. 
Art. 7º Altera a redação do Anexo III da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de 
dezembro de 2006, para acrescentar três vagas de Secretário Municipal, que passará a ter a 
seguinte redação: 
AGENTES POLÍTICOS SIMBOLOGIA SALÁRIO VAGAS 
Secretário Municipal Subsídio ... 21 
Art. 8º Altera a redação da “TABELA B: VAGAS DOS CARGOS EM 
COMISSÃO”, do ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, 
criando um cargo comissionado de Chefe de Gabinete de Secretário Municipal – DAS-1, um 
cargo comissionado de Diretor-Geral de Secretaria Municipal – DGS e, criando um cargo 
comissionado de Assessor de Assuntos Legislativos – DAS-1, passando a constar o seguinte 
quantitativo de servidores nestes cargos: 
(...) (...) (...) 
Assessor de Assuntos Legislativos DAS-1 19 
(...) (...) (...) 
Chefe de Gabinete de Secretário Municipal DAS-1 19 
(...) (...) (...) 
Diretor-Geral de Secretaria Municipal DGS 19 
(...) (...) (...) 
Parágrafo único. Ficam mantidos os quantitativos de cargos que não foram 
objeto da alteração constante no caput deste artigo.
Art. 9º. Os contratos, convênios e demais ajustes pertinentes a Secretaria 
Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade, permanecerão sob a gerência e 
financeiro da Secretaria Municipal de Governo - SMGO durante o corrente ano (2025), sendo 
que a partir de 2026, tais ajustes serão objeto de alteração contratual ou no instrumento 
pertinente durante o corrente ano (2025). 
§ 1º As dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Expansão 
Econômica e Sustentabilidade serão implementadas a partir da Lei Orçamentária do Exercício 
de 2026, conforme Projeto de Lei Orçamentária a ser proposto pela SMFI no prazo 
estabelecido pela Lei Orgânica. 
§ 2º Demais alterações na LDO e PPA, se necessárias, serão objeto de 
Projeto de Lei autônomo. 
§ 3º Todas as despesas da Secretaria Municipal de Expansão Econômica e 
Sustentabilidade serão custeadas, no exercício de 2025, pela Secretaria Municipal de Governo 
- SMGO, até que sejam criadas as novas dotações orçamentárias. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária/PR, xx de fevereiro de 2025. 
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 
Prefeito 

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