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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaInstitui no âmbito do Município de Araucária/Pr , a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
native_id16082

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Processo Legislativo arquivado - Comissões Técnicas — Proposição arquivada pelas Comissões Técnicas
2025-04-16 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — —
2025-04-10 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — —
2025-04-01 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-03-27 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-03-17 Encaminhado à Presidência — —
2025-02-19 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-02-18 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-02-17 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 2ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-02-13 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno
desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
 PROJETO DE LEI Nº 086 /2025
Súmula: Institui no âmbito do Município de Araucária/Pr , a 
 Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa
 com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
 Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Araucária o dia da Conscientização
do Autismo, que será celebrado no dia 02 de abril de cada ano.
 § 1º- Os eventos relacionados à Politica Municipal de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista deverão ser realizados
preferencialmente na data estabelecida.
 § 2°- No Dia Municipal da Conscientização do Autismo o Poder Executivo
Municipal, promoverá eventos voltados à capacitação, tais como palestras,
congressos, seminários, dinâmicas de grupos, entre outros, sendo emitidos
certificados aos participantes que comprovarem frequência razoável.
 Art. 2º - Todos os profissionais que exerçam cargo, emprego, ou função pública,
há mais de três meses, na área da saúde ou educação, no âmbito do Município,
deverão ser capacitados para a identificação dos sinais de presença de Transtorno
do Espectro Autista 
Parágrafo único: A capacitação a que se refere o caput significa que o agente,
funcionários ou empregado deverá participar, de ao menos um simpósio,
congresso, curso ou palestra a respeito do Transtorno do Espectro Autista,
promovido pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 3º- Fica obrigatório ao Poder Executivo Municipal a afixação de cartazes
educativos sobre o Transtorno do Espectro Autista nos locais de acesso público, em
ambiente de fácil visualização, contendo, no mínimo, informações básicas sobre as
características para identificação do distúrbio, bem como sobre a forma de proceder
em caso de presença de indícios.
Parágrafo único: Consideram-se locais de acesso público, para efeito desta Lei,
hospitais, postos de saúde, escolas, terminais rodoviários e todos aqueles que
contam com razoável circulação de pessoas, exceto estabelecimentos comerciais
privados, aos quais se faculta a adoção do que dispõe o caput do presente artigo. 
Art. 4º- Os cartazes de que trata o artigo 3° deverão ser confeccionados em
dimensões de, no mínimo, tamanho A3 e deverão conter o número telefônico dos
serviços de saúde e órgãos governamentais para esclarecimento de dúvidas do
cidadão.
Art. 5º- A operacionalização da presente Lei se realizará sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da
data de sua publicação.
Art. 6º- As despesas decorrentes da implantação do projeto correrão por conta de
verbas do orçamento, suplementadas se necessário.
 Art. 7- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
 O Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma condição do neurode￾senvolvimento que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, caracterizando-se por
desafios na comunicação, interação social e padrões de comportamentos repetitivos.
Dada a necessidade de maior compreensão, respeito e inclusão das pessoas autistas na
sociedade é essencial, que o Município de Araucária reforce seu compromisso com essa
causa. 
 O dia 02 de abril foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU),
como o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, com o objetivo de chamar a atenção
 da população e dos governantes para importância do diagnóstico precoce do acesso a
tratamentos adequados e da promoção da inclusão social.
 A criação do Dia Municipal da Conscientização do Autismo em Araucária
reforçará, essa mobilização global em nível local, promovendo ações educativas, debates,
eventos e politicas públicas que beneficiem diretamente as pessoas autistas e suas
famílias. Além disso, contribuirá para combater o preconceito, disseminar informações
corretas e fortalecer a rede de apoio no Município. 
 Desta forma, considerando a relevância da causa e a necessidade de ampliar
as iniciativas da conscientização e inclusão, propomos a instituição do Dia 02 de abril
como o Dia Municipal da Conscientização do Autismo em Araucária garantindo maior
visibilidade e engajamento da sociedade na construção de um Município mais acessível e
acolhedor para todos.
 Neste sentindo, a aprovação desde Projeto de Lei, se faz necessário para
possibilitar à comunidade o acesso às informações necessárias para um diagnostico
precoce de identificação de portadores de Transtorno do Espectro Autista, proporcionado
um tratamento adequado e efetivo.
 Diante do exposto, solicito a compreensão do Nobres Vereadores para o voto
de aprovação para este Projeto de Lei, e reitero votos de estima e apreço.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2025.
__________________________________
OLIZANDO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador

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