CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Vereadores de Araucária/PR, em
conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 78/2025
Altera e acresce dispositivos da/à Lei Municipal nº 3.793,
de 30 de novembro de 2021, conforme especifica.
Art. 1º Altera o “Art. 1º e seu § 1º e acresce o § 4º” da/à Lei Municipal nº
3.793, de 30 de novembro de 2021, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Alimentação e/ou Refeição em pecúnia que
será concedido a todos os servidores efetivos ativos, ocupantes de cargo
em comissão e vereadores da Câmara Municipal de Araucária, no valor
mensal de R$1.279,38 (hum mil e duzentos e setenta e nove reais e trinta
e oito centavos).
(…)
§ 1º O recebimento do Auxílio-Alimentação e/ou Refeição não ocorrerá
quando houver afastamento com percepção de diárias e nas hipóteses
descritas no artigo 3º desta Lei.
(…)
§ 4º O valor fixado no caput será corrigido anualmente, em 1º de janeiro,
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – ou pelo
índice que o substituir.
Art. 2º Altera o “parágrafo único do Art. 2º” da Lei Municipal nº 3.793, de
30 de novembro de 2021, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
(…)
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
Parágrafo único. Havendo acumulação de cargos na forma da
Constituição da República Federativa do Brasil, haverá o recebimento de
um único Auxílio-Alimentação e/ou Refeição, mediante opção.
Art. 3º Altera o “Art. 3º, caput, inciso II, alínea “b” e parágrafo único”, da
Lei Municipal nº 3.793, de 30 de novembro de 2021, para que passe a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º Não haverá recebimento de Auxílio-Alimentação e/ou Refeição nos
períodos das licenças e afastamentos abaixo relacionados:
(...)
b) para exercer cargo eletivo, exceto a vereança na própria Câmara
Municipal de Araucária;
(…)
Parágrafo único. Em caso de demissão, exoneração, aposentadoria,
licença da vereança, renúncia, cassação ou perda do mandato, serão
descontados das verbas rescisórias os valores do Auxílio-Alimentação
e/ou Refeição correspondente aos dias não trabalhados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Araucária, 04 de fevereiro de 2025.
Eduardo Rodrigo de Castilhos - Presidente
Leandro Andrade Preto – 1º Secretário Celso Nicácio-2º Secretário
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa estender aos edis o recebimento do AuxílioAlimentação e/ou Refeição, verba de caráter indenizatório, paga atualmente aos
servidores deste Legislativo Municipal, como já vem sendo feito em outros Legislativos
Municipais.
Há também correção do valor atualmente pago, sendo que o novo valor é
resultado da aplicação de correção monetário com utilização do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – tendo como período aquele que vai de 1º de julho de
2023 (data da última fixação) até 1º de janeiro de 2025, conforme cálculo em anexo.
Tal índice será adotado para futuras correções, evitando assim a
necessidade aprovação de leis anuais para tanto, de forma que o trabalho legislativo será
otimizado e racionalizado.
Como não podia de deixar de ser, esta proposição está acompanhada de
declaração de ordenador de despesa e de relatório de impacto orçamentário advindo da
criação da nova obrigação pecuniária.
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP 83704-580 – Araucária-PR-Fone/Fax: (41) 3641-5200
Processo nº 22167/2025
DESPACHO
À CMA - DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Para elaboração da estimativa do gasto anual (2025) a ser incrementado com a
alteração do valor do auxílio-alimentação, de R$1.200,00 para R$ 1.279,38;
considerando o total de servidores elegíveis à percepção da verba indenizatória.
Araucária, 05/02/2025 14:12
OTONIEL DE SOUZA ROCHA
CMA - DIVISÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
ESTIMATIVA DE CUSTOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 78/2025
Altera dispositivos na Lei Municipal nº 3.793/2021
Altera o valor do Auxilio Refeição
SERVIDORES VAGAS
EFETIVOS (FPMA) 45 1.200,00 1.279,38 3.572,10 42.865,20
EFETIVOS NOVOS (FPMA) 15 1.200,00 1.279,38 1.190,70 14.288,40
EFETIVOS EM COMISSÃO (FPMA) 5 1.200,00 1.279,38 396,90 4.762,80
EFETIVO EM COMISSÃO NOVO (FPMA) 1 1.200,00 1.279,38 79,38 952,56
COMISSIONADOS PMA (FPMA) 3 1.200,00 1.279,38 238,14 2.857,68
COMISSIONADOS (INSS) 58 1.200,00 1.279,38 4.604,04 55.248,48
COMISSIONADOS NOVOS CARGOS 11 1.200,00 1.279,38 873,18 10.478,16
VEREADORES 13 1.279,38 16.631,94 199.583,28
TOTAL 151 - 27.586,38 331.036,56
Quadro 1
ESTIMATIVA ANUAL 2025* 2026 2027
ACRÉSCIMO AUXÍLIO REFEIÇÃO 331.036,56 331.036,56 331.036,56
Quadro 2
Divisão de Gestão de Pessoal, 06 de fevereiro de 2025
PROCESSO LEGISLATIVO Nº: 22.167/2025
AUXÍLIO REFEIÇÃO -
ATUAL
AUXÍLIO REFEIÇÃO -
REAJUSTADO
ACRÉSCIMO
MENSAL
ACRÉSCIMO
ANUAL
OBS.:Estão considerados os novos cargos em comissão criados pelo projeto de lei n° 66/2025 e servidores efetivos aprovados no concurso publico de n° 01/2023.
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
2º EXERCÍCIO
ANTERIOR
(2022)
1º EXERCÍCIO
ANTERIOR
(2023)
EXERCÍCICIO
ANTERIOR
(2024)
2025 2026 2027 2025 2026 2027 2025 2026 2027 2025 2026 2027 2025 2026 2027
339046 Auxílio-alimentação R$ 1.360.391,64 R$ 1.501.550,48 R$ 1.562.564,44 R$ 2.096.496,00 R$ 2.184.968,13 R$ 2.270.181,89 R$ 349.243,57 R$ 363.981,65 R$ 378.176,93 R$ 2.445.739,57 R$ 2.548.949,78 R$ 2.648.358,82 R$ 2.570.000,00 R$ 3.575.487,72 R$ 3.135.489,96 R$ 124.260,43 R$ 1.026.537,94 R$ 487.131,14
NOTAS EXPLICATIVAS:
2025 2026 2027 2028
5,50% 4,22% 3,90% 3,73%
(a) DESPESAS REALIZADAS ( c) PROJEÇÃO ANUAL, COM NOVA DESPESA INCREMENTADA
(b.1 +b.2) b.2. Acréscimo decorrente da alteração
(b) DESPESAS A REALIZAR*1
Conforme a divulgação "Relatório de Mercado - Focus", do Banco Central do Brasil. 24/01/2025 - janeiro 2025.
Data de publicação: 27.01.2025. Disponível em:
<https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus> "O Relatório Focus resume as estatísticas calculadas considerando
as expectativas de mercado coletadas até a sexta-feira anterior à sua divulgação. Ele é divulgado toda segundafeira. O relatório traz a evolução gráfica e o comportamento semanal das projeções para índices de preços,
Expectativas de Mercado para o IPCA/IBGE
ANEXO I - DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA E SUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO PARA ATENDIMENTO DA PROJEÇÃO DA DESPESA E DE SEUS ACRÉSCIMOS
Fixadas (2025) e projetadas (2026/2027)
(d) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (e) SUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA
(JAN-2022 A DEZ/2024) ( d - c )
b.1. Projeção anual das despesas
(antes da alteração)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027 2025 2026 2027 2025 2026 2027 2025 2026 2027 2025 2026 2027 2025 2026 2027 2025 2026 2027
339046 Auxílio-alimentação R$ 2.096.496,00 R$ 2.184.968,13 R$ 2.270.181,89 R$ 349.243,57 R$ 363.981,65 R$ 378.176,93 R$ 2.445.739,57 R$ 2.548.949,78 R$ 2.648.358,82 R$ 2.570.000,00 R$ 3.575.487,72 R$ 3.135.489,96 81,576% 61,110% 72,403% 95,165% 71,290% 84,464% 16,658% 16,658% 16,658%
Com a
alteração
(b) DESPESAS A REALIZAR
b.1. Projeção anual das despesas
(antes da alteração) b.2. Acréscimo decorrente da alteração (b.1 +b.2)
QUADRO I - DEMONSTRAÇÃO DO IMPACTO
DA NOVA DESPESA EM RELAÇÃO AOS
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
ANEXO II - DEMONSTRAÇÃO DO IMPACTO ESTIMADO DA DESPESA (ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO) NO EXERCÍCIO VIGENTE E NOS DOIS SEGUINTES
Fixadas (2025) e projetadas (2026/2027)
( c) PROJEÇÃO ANUAL,
COM NOVA DESPESA INCREMENTADA (d) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Impacto %
(e) PROPORÇÃO DE ABSORÇÃO DO ORÇAMENTO DA CMA
Sem a implementação
da alteração
Processo digital nº. 22167/2025
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA DESPESA EM
RELAÇÃO À LOA E COMPATIBILIDADE COM O PPA E COM A LDO
DECLARAÇÃO
Eu, EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, Presidente da Câmara Municipal de Araucária e em função das
competências atribuídas pelo art. 29, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto
no art. 16, inciso II, da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC nº. 101/2000), DECLARO que a DESPESA
decorrente da proposição do Projeto de Lei nº 78/2025, que altera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 3.793,
de 30 de novembro de 2021, estendendo o Auxílio-Alimentação aos Vereadores desta Casa de Leis, bem como
atualizando o valor do auxílio, dos atuais R$ 1.200,00 para R$ 1.279,38 mensais, a ser corrigido anualmente pelo
IPCA/IBGE, com incremento de gastos estimados em R$ 349.243,57; R$ 363.981,65; e R$ 378.176,93 para os
exercícios de 2025. 2026 e 2027, respectivamente – COM BASE NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA
DIRETORIA FINANCEIRA – encontra-se PREVISTA na Lei Orçamentária Anual (Lei nº. 4.507/2024 – exercício
de 2025), bem como se apresenta COMPATÍVEL com o Plano Plurianual (Lei nº 3.739/2021) e com os termos da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº. 4.488/2024 – exercício de 2025), consoante as informações prestadas no
PARECER FINANCEIRO-CONTÁBIL Nº. 002/2025, de 12.02.2025.
Araucária, 12 de fevereiro de 2025
Vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Presidente da Câmara Municipal
ORDENADOR DA DESPESA
Declaração do ordenador da despesa nº. 004/2025 (OSR)
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone/Fax: (41) 3641-5200
Quadro I
ITENS 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % até 31/dez/2024 % de realização
Receita Total 2.202.859.810,75 100,0000% 2.002.278.493,30 100,0000% 2.072.467.522,96 100,0000% 2.165.728.561,56 100,0000% 1.932.838.603,34 87,7422%
Receitas Primárias (I) 1.764.567.772,52 80,1035% 1.663.755.391,06 83,0931% 1.738.619.883,66 83,8913% 1.809.227.930,84 83,5390% 1.716.385.224,02 97,2694%
Despesa Total 2.301.453.279,24 100,0000% 1.973.778.593,30 100,0000% 2.060.173.219,10 100,0000% 2.150.455.604,00 100,0000% 1.765.488.813,67 76,7119%
Despesas Primárias (II) 2.225.589.643,51 96,7037% 1.621.630.802,91 82,1587% 1.686.209.417,31 81,8479% 1.753.657.794,00 81,5482% 1.660.819.647,43 74,6238%
Resultado Primário (I - II) -184.649.984,11 92.282.450,69 104.820.932,70 111.140.273,68 55.565.576,59 -30,0924%
Resultado Nominal 42.590.386,02 28.499.900,00 12.294.303,86 15.272.957,56 -48.256.694,00 -113,3042%
Dívida Pública Consolidada (III) 189.062.577,17 184.461.064,17 208.441.491,33 288.421.058,12 294.731.512,04 155,8910%
Dívida Consolidada Líquida (IV) -143.787.605,42 -140.288.020,54 -158.525.834,98 -5.114.576,18 52.102.761,81 -36,2359%
Quadro II
ITENS 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % até 31/dez/2024 % de realização
Receita Total 0,00 0,0% 0,00 0,00 0,00 0,0% 0,00 0,0% 0,00 n/a
Receitas Primárias (I) 0,00 0,0% 0,00 0,00 0,00 0,0% 0,00 0,0% 0,00 n/a
Despesa Total 42.000.000,00 1,8249% 50.000.000,00 2,5332% 59.000.000,00 2,8638% 57.000.000,00 2,6506% 28.745.383,75 68,4414%
Despesas Primárias (II) 42.000.000,00 1,8871% 50.000.000,00 3,0833% 59.000.000,00 3,4990% 57.000.000,00 3,2503% 28.745.383,75 68,4414%
Resultado Primário (I - II) -42.000.000,00 22,7457% -50.000.000,00 -54,1815% -59.000.000,00 -56,2865% -57.000.000,00 -51,2865% -28.745.383,75 -51,7324%
Resultado Nominal -42.000.000,00 -98,6138% -50.000.000,00 -175,4392% -59.000.000,00 -479,8970% -57.000.000,00 -373,2087% -28.745.383,75 59,5677%
Dívida Pública Consolidada (III) 0,00 0,00 0,00 n/a n/a
Dívida Consolidada Líquida (III - IV) 0,00 0,00 0,00 n/a n/a
Quadro III
Despesa com Aux. Aliment. (antes da implementação) R$ 2.096.496,00 0,0942% R$ 2.184.968,13 0,1347% R$ 2.270.181,89 0,1346%
Despesa com Aux. Aliment. (após a implementação) R$ 2.445.739,57 0,1099% R$ 2.548.949,78 0,1572% R$ 2.648.358,82 0,1571%
Variação no comprometimento da despesa primária R$ 349.243,57 16,6584% R$ 363.981,65 16,6584% R$ 378.176,93 16,6584%
2025 2026 2027
Proporção da Despesa com pessoal da CMA em relação às despesas primárias do Município
ANEXO IV - DEMONSTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DE RESULTADO FISCAIS FIXADOS NA LDO
VALORES REALIZADOS
VALORES REALIZADOS
2024: RREO 6º bim/2024; RGF 3º quadr./2024
2025/2026: Anexo II (Metas Anuais) - Lei nº. 4.488, de 14 de outubro de 2024) - Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2025.
PROJEÇÃO DA META DA CÂMARA (PROPORCIONAL) - TOTAL DESPESAS
METAS DO MUNICÍPIO de 2024 a 2027
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
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PARECER FINANCEIRO-CONTÁBIL Nº. 002/2025
Ementa: Impacto orçamentário-financeiro decorrente do Projeto de Lei nº
78/2025, que altera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 3.793, de 30
de novembro de 2021 (processo digital nº. 22167/2025). Despesa corrente
que não se enquadra no conceito de “gasto de pessoal. Verba de natureza
indenizatória. Expansão do Auxílio-alimentação aos Vereadores.
Caracterizarão da ampliação do público-alvo da política de benefícios da
Câmara Municipal. Despesas que decorrem de criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental. Necessidade de cálculo da
estimativa do impacto orçamentário-financeiro (art. 16, I) e de declaração
do ordenador da despesa atestando sua adequação orçamentária e
compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA (art. 16, II).
I - INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Origem: Projeto de Lei nº 78/2025, de iniciativa da Comissão Executiva, de 04/02/2025.
Objeto: Despesa corrente que não se enquadra no conceito de “gasto de pessoal” em
decorrência de projeto de lei que prevê alterações na Lei Municipal nº 3.793/2021,
incluindo a extensão do Auxílio-Alimentação e/ou Refeição aos Vereadores da
Câmara Municipal de Araucária, e atualização do valor do auxílio, dos atuais R$
1.200,00 para R$ 1.279,38 mensais, a ser corrigido anualmente pelo IPCA/IBGE.
Valor da despesa: A despesa incrementada, considerando a “ESTIMATIVA DE CUSTOS REFERENTE AO
PROJETO DE LEI Nº. 78/2025”, emitido pela Divisão de Gestão de Pessoal em 07.02.2025 (processo nº.
22167/2025, sequência 4), para o exercício atual e para os dois seguintes, foi estimada nos seguintes
montantes:
a) Estimativa do aumento SEM a projeção do IPCA/IBGE
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Estimativa do aumento SEM a projeção do IPCA/IBGE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027
339046 Auxílio-alimentação R$ 331.036,56 R$ 331.036,56 R$ 331.036,56
b) Estimativa do aumento COM a projeção do IPCA/IBGE
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Estimativa do aumento COM a projeção do IPCA/IBGE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027
339046 Auxílio-alimentação R$ 349.243,57 R$ 363.981,65 R$ 378.176,93
Prazo da despesa: As despesas decorrentes da progressão são de duração continuada (DOCC – despesas
obrigatórias de caráter continuado)1
.
II - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DA DESPESA NO EXERCÍCIO VIGENTE E
NOS DOIS SEGUINTES
Fundamento legal: LRF, arts. 16, I, e §2º, e art. 17, caput, e §1º.
Avaliação: O anexo II (Demonstração do impacto estimado da despesa, orçamentário e financeiro, no
exercício vigente e nos dois seguintes) evidencia o quanto o incremento de despesa desencadeado pela
ampliação dos beneficiários e pela majoração do valor do auxílio-alimentação poderá impactar, em termos
orçamentários e também financeiros, no exercício atual e nos dois subsequentes.
1
LRF: Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a
estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de
que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes,
ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. [...] § 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as
premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes
orçamentárias.[...] (grifamos)
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone/Fax: (41) 3641-5200
De uma forma ampla os valores acrescidos à despesa foram estimados da seguinte forma:
(a) DESPESAS REALIZADAS
(JAN-2022 A DEZ/2024)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 2º EXERCÍCIO ANTERIOR
(2022)
1º EXERCÍCIO ANTERIOR
(2023)
EXERCÍCICIO ANTERIOR
(2024)
339046 Auxílio-alimentação R$ 1.360.391,64 R$ 1.501.550,48 R$ 1.562.564,44
( b) PROJEÇÃO ANUAL, COM NOVA DESPESA INCREMENTADA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027
339046 Auxílio-alimentação R$ 2.445.739,57 R$ 2.548.949,78 R$ 2.648.358,82
(c) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Fixadas (2025) e projetadas (2026/2027)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027
339046 Auxílio-alimentação R$ 2.570.000,00 R$ 3.575.487,72 R$ 3.135.489,96
(d) SUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA
( c - b )
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027
339046 Auxílio-alimentação R$ 124.260,43 R$ 1.026.537,94 R$ 487.131,14
Conforme disposto no quadro I desse anexo, da comparação entre a proporção de absorção de créditos
orçamentários consignadas à Câmara na LOA (e os estimados no caso dos exercícios seguintes), antes e
depois do incremento da despesa, chega-se à variação percentual de absorção da fixação de despesas
decorrente da nova despesa. Vejamos:
QUADRO I - DEMONSTRAÇÃO DO IMPACTO DA NOVA DESPESA EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
PROPORÇÃO DE ABSORÇÃO DO ORÇAMENTO DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL
Absorção do orçamento
antes da implementação
Absorção do orçamento
depois da implementação
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do incremento do incremento
Impacto % de absorção do
orçamento causado pelo
incremento
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027 2025 2026 2027 2025 2026 2027
339046 Auxílio-alimentação 81,58% 61,11% 72,40% 95,16% 71,29% 84,46% 16,66% 16,66% 16,66%
Os dados acima evidenciam que os impactos da nova despesa em relação às dotações orçamentárias são de
pequena proporção, já que, considerando o orçamento total para o elemento 3.3.90.46 (auxílioalimentação), o impacto para os anos de 2025, 2026 e 2027 será de aproximadamente 16,66%.
Superada a questão do impacto orçamentário, passa-se ao cálculo do impacto estritamente financeiro, em
que a despesa a ser incrementada possui os seguintes desdobramentos:
QUADRO II - IMPACTO DO PROJETO DE LEI SOBRE O FLUXO e SALDO FINANCEIRO
2025 2026 2027
Meses
Montante de
desembolso
acrescido
Aumento %
dos
desembolsos
Redução
% do
saldo
financeiro
Montante de
desembolso
acrescido
Aumento %
dos
desembolsos
Redução
% do
saldo
financeiro
Montante de
desembolso
acrescido
Aumento %
dos
desembolsos
Redução
% do
saldo
financeiro
janeiro R$ 0,00 0,00% 0,00% R$ 30.331,80 16,66% -26,18% R$ 31.514,74 16,66% -43,70%
fevereiro R$ 31.749,42 18,17% -40,23% R$ 30.331,80 16,66% -26,18% R$ 31.514,74 16,66% -43,70%
março R$ 31.749,42 18,17% -53,64% R$ 30.331,80 16,66% -26,18% R$ 31.514,74 16,66% -43,70%
abril R$ 31.749,42 18,17% -60,35% R$ 30.331,80 16,66% -26,18% R$ 31.514,74 16,66% -43,70%
maio R$ 31.749,42 18,17% -64,37% R$ 30.331,80 16,66% -26,18% R$ 31.514,74 16,66% -43,70%
junho R$ 31.749,42 18,17% -67,05% R$ 30.331,80 16,66% -26,18% R$ 31.514,74 16,66% -43,70%
julho R$ 31.749,42 18,17% -68,97% R$ 30.331,80 16,66% -26,18% R$ 31.514,74 16,66% -43,70%
agosto R$ 31.749,42 18,17% -70,40% R$ 30.331,80 16,66% -26,18% R$ 31.514,74 16,66% -43,70%
setembro R$ 31.749,42 18,17% -71,52% R$ 30.331,80 16,66% -26,18% R$ 31.514,74 16,66% -43,70%
outubro R$ 31.749,42 18,17% -72,42% R$ 30.331,80 16,66% -26,18% R$ 31.514,74 16,66% -43,70%
novembro R$ 31.749,42 18,17% -73,15% R$ 30.331,80 16,66% -26,18% R$ 31.514,74 16,66% -43,70%
dezembro R$ 31.749,42 18,17% -73,76% R$ 30.331,80 16,66% -26,18% R$ 31.514,74 16,66% -43,70%
TOTAL DO ANO R$ 349.243,57 16,66% -73,76% R$ 363.981,65 16,66% -26,18% R$ 378.176,93 16,66% -43,70%
O quadro acima sintetiza o impacto da nova despesa em termos financeiros, ou seja, considerando o
incremento dos desembolsos decorrentes da nova despesa em relação aos fluxos mensais e ao saldo da
disponibilidade de caixa ao final de cada mês.
Assim, para o exercício de 2025, o impacto financeiro do incremento de despesa é da ordem de 16,66% no
aumento dos desembolsos e 73,76% na redução no saldo de caixa projetado ao final do exercício,
considerando apenas valores destinados a Auxílio-alimentação. Já em relação a 2026, o incremento nos
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pagamentos deve ser de 16,66%, com redução das disponibilidades ao final do ano de 26,18%. Em 2027, os
impactos são de 16,66% no aumento de desembolsos e 43,70% de redução do saldo de caixa destinado a
auxílio-alimentação.
Dessa forma, apesar do aumento dos desembolsos mensais e da consequente redução do saldo financeiro,
ao final de cada mês e ao final do exercício, se verifica que estão dentro de patamares seguros,
evidenciando que o incremento de despesa não ameaça a saúde financeira da entidade.
Conclusão: A despesa incrementada apresenta baixo impacto orçamentário e financeiro, estando dentro de
parâmetros aceitáveis para o conjunto das premissas vigentes e disponíveis, considerando o orçamento
atual e as metas de resultados previstas na LDO.
III - DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DE RECURSOS PARA O CUSTEIO DA DESPESA OBRIGATÓRIA DE
CARÁTER CONTINUADO
Fundamento legal: LRF, art. 17, §1º.
Avaliação: Considerando que o aumento de gasto oriundo da atualização do valor do auxílio-alimentação e
da sua ampliação aos Vereadores deve gerar despesa obrigatória de caráter continuado, a legislação requer
a devida demonstração da origem do recurso que deverá custeá-la.
Desse modo, identifica-se que o recurso destinado a cobrir a nova despesa tem origem no Tesouro do
Município. Ou seja, tem origem na arrecadação de receitas recolhidas pela Municipalidade e que, uma vez
integrando seus cofres, atendendo ao disposto na Constituição Federal, na Estadual e na Lei Orgânica,
devem ser transferidos ao Poder Legislativo, garantindo, assim, a manutenção das atividades institucionais
deste Poder, com a autonomia e independência necessária.
Desse modo, verifica-se que o volume de recursos financeiros que anualmente integrarão as
disponibilidades de caixa que a Câmara Municipal deve utilizar na manutenção de suas atividades tem a
exata correspondência aritmética com o montante de créditos orçamentários consignados na LOA para o
Poder Legislativo. A transferência desse montante ocorre por meio da descentralização financeira que o
Tesouro do Município realiza de forma duodecimal, mês a mês, segundo os ditames dos arts. 29-A2
e art.
1683
da Constituição Federal.
No mesmo sentido determina a Lei Orgânica do Município: “Art. 56 Ao Prefeito compete: [...] XXV - enviar à
Câmara Municipal, até o dia 20 (vinte) de cada mês, as parcelas das dotações orçamentárias que devam ser
despendidas por duodécimos”. Assim, as despesas oriundas do deferimento da promoção serão custeadas
por meio de parcela da arrecadação municipal transferida à Câmara Municipal por meio de duodécimos
mensais, controlados e registrados sob a fonte de recursos de código 001 (recursos do tesouro,
descentralizados).
Conclusão: Tendo em vista que os recursos financeiros à disposição da Câmara Municipal para o
pagamento dos compromissos decorrentes de suas atividades institucionais se dão em exata
correspondência com o montante de dotação consignados na LOA destinado ao Poder Legislativo, pode-se
concluir que uma vez aprovado o montante de créditos orçamentários para o exercício financeiro, receberá
a Edilidade o correspondente repasse necessário, na proporção mensal de 1/12 avos em relação aos
créditos anuais. Ou seja, o montante fixado de créditos destinados à Câmara Municipal na Lei Orçamentária
Anual garante também a correspondente disponibilidade dos recursos financeiros necessários à sua
2
CF/88. Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes
percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. [...]
§ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
§ 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês;
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária
3
CF/88. Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, §
9º.
§ 1º É vedada a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais.
§ 2º O saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do caput deste artigo deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido
das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte.
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cobertura, mediante transferências efetuados pelo Tesouro mensalmente, ao que se conclui que, por força
constitucional e legal, a origem dos recursos para a cobertura da despesa incrementada encontra-se
garantida em perfeita correspondência com os créditos orçamentários fixados na LOA.
IV - DEMONSTRAÇÃO QUANTO À ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EM RELAÇÃO À LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Fundamento legal: CF/88, Art. 167, II e VII; LRF, art. 16, §1º, I; Lei nº. 4.320/1964, art. 59;
Avaliação: demonstra-se que a despesa aumentada possui dotação específica, ou ainda que fosse
abrangida por crédito genérico, somando-se todas as despesas da mesma espécie, considerando-se as já
realizadas e as que ainda irão se realizar, previstas para o programa de trabalho, não serão ultrapassados os
limites estabelecidos para o exercício. Desse modo, com base na estimativa de custos calculada pelo setor
responsável e sua classificação orçamentária, chegamos ao seguinte quadro:
DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA E SUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA, NO EXERCÍCIO.
PARA ATENDIMENTO DA PROJEÇÃO DA DESPESA E DE SEUS ACRÉSCIMOS (valores em R$ 1,00)
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESPESAS REALIZADAS (a) DESPESAS A REALIZAR
2º
EXERCÍCIO
1º
EXERCÍCIO EXERCÍCICIO
ANTERIOR ANTERIOR ANTERIOR
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
-2022 -2023 -2024
a.1. Projeção anual
das despesas (antes
da criação)
a.2. Acréscimo
pela criação
dos cargos
( b) PROJEÇÃO ANUAL, COM
NOVA DESPESA
INCREMENTADA (a.1 + a.2)
(c) DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS
d) SUFICIÊNCIA
ORÇAMENTÁRIA
( c - b )
339046 Auxílio-alimentação 1.360.391,64 1.501.550,48 1.562.564,44 2.096.496,00 349.243,57 2.445.739,57 2.570.000,00 124.260,43
Assim como evidenciado no item II, o Anexo I (Demonstração de existência e suficiência orçamentária no
exercício para atendimento da projeção da despesa e de seus acréscimos) demonstra que, considerados os
valores totais projetados e os necessários à absorção da nova despesa, há para a rubrica “Auxílioalimentação” um saldo orçamentário projetado de R$ 124.260,43; a denotar que os valores consignados no
orçamento são suficientes para suprir a necessidade de dotação para cobertura da despesa incrementada e
daquelas já previstas para o exercício.
Conclusão: Verifica-se que a despesa incrementada demonstra-se adequada à Lei Orçamentária Anual, pois
esta prevê créditos orçamentários prévios à despesa, sendo considerados suficientes para atender às
projeções de despesa e aos acréscimos dela decorrentes, bem como há dotação específica e suficiente, de
modo que somadas todas as despesas, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, há
garantia de que não serão ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Da mesma forma, é também adequada, sob o viés financeiro, tendo em vista que o aporte financeiro
necessário à cobertura das despesas da Câmara Municipal acompanha de forma duodecimal o montante de
créditos orçamentários fixados para o exercício financeiro, conforme itens II e III.
V - DEMONSTRAÇÃO DE QUE O AUMENTO É COMPATÍVEL COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Fundamento legal: LRF, arts. 16, §1º, II, e art. 17, §4º.
Avaliação: Esse item procura demonstrar que a despesa aumentada: a) guarda conformidade com as
diretrizes, objetivos e metas previstos no PPA, assim com as metas e prioridades presentes na LDO, e; b)
não contraria a qualquer disposição constante desses instrumentos.
V. a) Em relação às diretrizes objetivos, metas e prioridades do PPA e da LDO:
No que concerne às metas definidas no Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, a Lei n°. 3.739, de
14 de setembro de 2021, em seu anexo II prevê:
Anexo II - Metas e prioridades
Ação : 2001 - Manter o quadro funcional da Câmara de Vereadores Tipo: Atividade
Meta Física Produto Unidade de Medida
2022 2023 2024 2025 Total
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Ação : 2001 - Manter o quadro funcional da Câmara de Vereadores Tipo: Atividade
Meta Física Produto Unidade de Medida
2022 2023 2024 2025 Total
47 - Apoio
Administrativo
Outras Unidades e
Medidas 1 1 1 1 4
Meta Financeira Vínculo
2022 2023 2024 2025 Total
1001 - Recursos do Tesouro
(Descentralizados) Exercício Corrente R$ 27.770.000,00 R$ 27.815.000,00 R$ 28.615.000,00 R$ 28.615.000,00 R$ 112.815.000,00
Ação : 2279 - Instituir e Manter a Escola do Legislativo Tipo: Atividade
Meta Física Produto Unidade de Medida
2022 2023 2024 2025 Total
47 - Apoio
Administrativo
Outras Unidades e
Medidas 1 1 1 1 4
Meta Financeira Vínculo
2022 2023 2024 2025 Total
1001 - Recursos do Tesouro
(Descentralizados) Exercício Corrente R$ 847.200,00 R$ 1.365.000,00 R$ 1.365.000,00 R$ 1.365.000,00 R$ 4.942.200,00
Tendo em vista que a dotação 339046 (auxílio-alimentação) está alocada nas ações 2001 (manter o quadro
funcional da Câmara de Vereadores) e 2279 (Instituir e Manter a Escola do Legislativo) e estas não se
enquadram no conceito de ação finalística, ou seja, referem-se apenas à atividades de apoio administrativo
(atividade-meio), sem a oferta direta de bens e serviços à sociedade, suas metas se limitam a quantificar o
montante financeiro necessário à manutenção da força de trabalho da Casa Legislativa, praticamente uma
meta estritamente financeira, suficiente para conservar e aprimorar o quadro de pessoal.
De igual forma, e em consequência disso, em relação às metas e prioridades estabelecidas na LDO/2025, o
anexo I (metas e prioridades) da Lei nº. 4.488, de 14 de outubro de 2024, se limita a reproduzir as metas já
definidas no PPA, priorizando-as para o exercício vigente, conforme abaixo:
Anexo I – Metas e prioridades
Cod.
Ação Descrição Unidade
Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2001 Manter o quadro funcional da
Câmara de Vereadores
Outras
Unidades e
Medidas
1 R$ 0,00 R$ 28.615.000,00 R$ 28.615.000,00
Cod.
Ação Descrição Unidade
Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2279 Instituir e Manter a Escola do
Legislativo
Outras
Unidades e
Medidas
1 R$ 0,00 R$ 1.365.000,00 R$ 1.365.000,00
V. b) Inexistência de contrariedade à qualquer disposição presente no PPA e da LDO:
Não se identificou na Lei n°. 3.739, de 14/09/2021 (PPA 2022/2025) ou na Lei nº. 4.488, de 14 de outubro
de 2024 (LDO/2025), qualquer dispositivo que inviabilize a ampliação e majoração do valor do auxílioalimentação.
Conclusão: Considerando que a projeção para as despesas com auxílio-alimentação (incluídas as
decorrentes do projeto de lei) se encontra dentro dos limites financeiros fixados no PPA e na LDO,
demonstrando que a despesa objeto da análise conforma-se aos seus parâmetros (diretrizes, objetivos e
metas – do PPA e as metas e prioridades – da LDO), e aliado ao fato de que não se localizou em nenhuma
das referidas leis qualquer dispositivo de natureza impeditiva, conclui-se que a despesa incrementada tem
compatibilidade com os citados instrumentos de planejamento e orçamento.
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VI – EXISTÊNCIA DA DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE QUE O AUMENTO DA DESPESA TEM ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, BEM COMO COMPATIBILIDADE COM
O PLANO PLURIANUAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Fundamento legal: LRF, art. 16, II.
Avaliação: O objetivo desse documento é formalizar a declaração por parte do Ordenador de Despesa de
que o aumento da despesa é adequado – tanto do ponto de vista orçamentário quanto do financeiro – em
relação à LOA, e que o mesmo se mostra compatível com o PPA e com a LDO, a partir das informações
elencadas nos itens II e III deste parecer.
Conclusão: A declaração se refere ao Anexo III (Declaração da adequação orçamentária e financeira da
despesa em relação à LOA e da compatibilidade com o PPA e a LDO), sob nº. 4/2025.
VII - DEMONSTRAÇÃO QUANTO AO NÃO COMPROMETIMENTO DAS METAS DE RESULTADO FISCAIS
FIXADOS NA LDO
Fundamento legal: LRF, art. 17, §2º e §4º.
Avaliação: Seguindo o princípio de gestão fiscal responsável, determina a Lei Complementar nº. 101/2000
(LRF) que anteriormente à criação ou aumento de despesas se faz necessária a comprovação, com
indicação das premissas e metodologia de cálculo utilizadas, de que essas não afetarão o cumprimento das
metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. No caso
em análise, tais metas se referem àquelas fixadas no Anexo II da Lei nº. 4.488, de 14 de outubro de 2024
(LDO/2025), em que foram estabelecidos os montantes e limites a serem cumpridos pelo Município em
relação a determinados indicadores. Essas metas e limites se referem ao montante de receita (total e
primária), de despesa (total e primaria) e da dívida pública (consolidada e líquida). A inter-relação de tais
variáveis irá resultar na definição de alguns parâmetros tais como o de resultado nominal e primário,
dentre outros.
Nesse sentido, o Anexo IV demonstra a proporção que as autorizações de despesas (dotações) com auxílioalimentação da Câmara Municipal representa em relação às principais metas fiscais fixadas na LDO para o
Município, notadamente a despesa total e a despesa primária. Para o exercício vigente, a previsão é de que
estas despesas do Poder Legislativo não ultrapassem 0,1099% das despesas primárias do Município, não
superem 0,1572% em 2026, nem 0,1571% em 2027.
DEMONSTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DE RESULTADO FISCAIS FIXADOS NA LDO
QUADRO III Proporção da Despesa com pessoal em relação às despesas primárias do Município
2025 2026 2027
Despesa com Aux. Aliment. (antes da implementação) R$ 2.096.496,00 0,0942% R$ 2.184.968,13 0,1347% R$ 2.270.181,89 0,1346%
Despesa com Aux. Aliment. (após a implementação) R$ 2.445.739,57 0,1099% R$ 2.548.949,78 0,1572% R$ 2.648.358,82 0,1571%
Variação no comprometimento da despesa primária R$ 349.243,57 16,6584% R$ 363.981,65 16,6584% R$ 378.176,93 16,6584%
Vê-se que o incremento das despesas decorrente do projeto de lei impacta a despesa total e primária da
Câmara Municipal e, consequentemente, a do Município. Contudo, considerando a mínima
representatividade que essas despesas da Edilidade possuem em relação às do Município, antes e depois
do acréscimo, levam a conclusão que este tem baixa expressividade no cômputo geral do Município,
acrescendo em apenas 16,6584% a proporção de sua participação, nos anos de 2025, 2026 e 2027.
Desse modo, ao verificar qual o potencial de que o aumento de despesa decorrente do projeto de lei tem
de comprometer o cumprimento das metas fiscais pelo Município, consideramos – com base no Anexo IV
desse parecer (Demonstração do cumprimento das metas de resultado fiscais fixados na LDO) – que o
incremento da despesa tem baixo impacto no cômputo da despesa total e primária, no resultado primário e
nominal do Município, denotando inexpressivo risco para o não cumprimento das metas fixadas.
Conclusão: Com base nos dados levantados e nas estimativas realizadas (Anexo IV), verifica-se que o
incremento da despesa terá impacto inexpressivo no cômputo das despesas totais e primárias da Câmara
Municipal, e desta forma, nos resultados primário e nominal do Município. Tal constatação representa um
risco mínimo para o não cumprimento das metas fixadas, uma vez que a representatividade das despesas
da Edilidade em relação às do Município, antes e depois do acréscimo, tem se mostrado baixa. Assim, é
possível afirmar que despesa incrementada não afetará o cumprimento dos resultados fiscais previstos no
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Anexo de Metas Fiscais da LDO, pois os dados coletados e as análises produzidas apontam em sentido
contrário.
VIII – DA METODOLOGIA DE CÁLCULO E PREMISSAS UTILIZADAS
Fundamento legal: LRF, art. 16, §2º., art. 17, §4º.
a) Estimativa anual dos gastos decorrentes da ampliação e atualização do valor do auxílio-alimentação
Os valores utilizados nos cálculos de impacto e em outras estimativas originam-se do documento
“ESTIMATIVA DE CUSTOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº. 78/2025”, emitido pela Divisão de Gestão de
Pessoal em 07.02.2025 (processo nº. 22167/2025, sequência 4). Com base nesse documento, procedeu-se
à aplicação de um índice de preços que pudesse prever as futuras atualizações desses valores em virtude
das revisões gerais anuais devidas ao funcionalismo. O índice utilizado foi o IPCA/IBGE (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo), considerando as expectativas de mercado divulgadas no "Relatório de
Mercado - Focus", publicado pelo Banco Central do Brasil. Os índices foram os seguintes:
Expectativas de Mercado para o IPCA/IBGE
2025 2026 2027
5,50% 4,22% 3,90%
Disponível em <https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus > 24/01/2025 - janeiro 2025. Data de publicação: 27.01.2025
b) Projeção das dotações a serem destinadas à Câmara Municipal nos exercícios seguintes
No que se refere às dotações disponíveis para o exercício vigente, a Lei Orçamentária Anual (Lei nº. 4.507,
de 18 de dezembro de 2024) fixou o montante em R$ 50.000.000,00.
Para os exercícios seguintes, utilizou-se como base os dados disponíveis no Anexo de Metas Fiscais (Anexo
II, Demonstrativo I – Metas Anuais) da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (Lei nº. 4.488, de 14 de
outubro de 2024).
Código Especificação 2025 % 2026 % 2027 %
DESPESA TOTAL MUNICÍPIO R$ 2.035.255.218,67 100,000% R$ 2.060.173.219,10 100,000% R$ 2.150.455.604,00 100,000%
DESPESA TOTAL DA CÂMARA R$ 50.000.000,00 2,457% R$ 59.000.000,00 2,864% R$ 57.000.000,00 2,651%
300000 Despesas correntes R$ 42.600.000,00 85,200% R$ 54.015.000,00 91,551% R$ 54.000.000,00 94,737%
319004 Contratação por tempo determinado R$ 55.000,00 0,110% R$ 76.518,22 0,130% R$ 67.101,93 0,118%
319007 Contribuições a entidades fechadas de previdência R$ 50.000,00 0,100% R$ 69.562,02 0,118% R$ 61.001,75 0,107%
319011 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 17.700.000,00 35,400% R$ 20.824.954,32 35,297% R$ 22.994.619,58 40,341%
319013 Contribuições patronais R$ 1.600.000,00 3,200% R$ 2.515.000,00 4,263% R$ 2.780.000,00 4,877%
319016 Outras despesas variáveis - pessoal civil R$ 30.000,00 0,060% R$ 41.737,21 0,071% R$ 36.601,05 0,064%
319067 Depósitos compulsórios R$ 50.000,00 0,100% R$ 69.562,02 0,118% R$ 61.001,75 0,107%
319091 Sentenças judiciais R$ 50.000,00 0,100% R$ 69.562,02 0,118% R$ 61.001,75 0,107%
319092 Despesas de exercícios anteriores R$ 150.000,00 0,300% R$ 208.686,05 0,354% R$ 183.005,25 0,321%
319094 Indenizações e restituições trabalhistas R$ 2.150.000,00 4,300% R$ 2.239.785,83 3,796% R$ 2.623.075,26 4,602%
319113 Contribuições patronais R$ 1.430.000,00 2,860% R$ 1.000.000,00 1,695% R$ 1.015.498,93 1,782%
319191 Sentenças judiciais R$ 15.000,00 0,030% R$ 20.868,61 0,035% R$ 18.300,53 0,032%
319192 Despesas de exercícios anteriores R$ 15.000,00 0,030% R$ 20.868,61 0,035% R$ 18.300,53 0,032%
335041 Contribuições R$ 250.000,00 0,500% R$ 347.810,09 0,590% R$ 305.008,75 0,535%
339008 Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar R$ 15.000,00 0,030% R$ 20.868,61 0,035% R$ 18.300,53 0,032%
339014 Diárias - civil R$ 155.000,00 0,310% R$ 215.642,26 0,365% R$ 189.105,43 0,332%
339030 Material de consumo R$ 1.705.000,00 3,410% R$ 2.372.064,81 4,020% R$ 2.080.159,68 3,649%
339031 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras R$ 75.000,00 0,150% R$ 104.343,03 0,177% R$ 91.502,63 0,161%
339032 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 30.000,00 0,060% R$ 41.737,21 0,071% R$ 36.601,05 0,064%
339033 Passagens e despesas com locomoção R$ 165.000,00 0,330% R$ 229.554,66 0,389% R$ 201.305,78 0,353%
339034 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização R$ 15.000,00 0,030% R$ 20.868,61 0,035% R$ 18.300,53 0,032%
339035 Serviços de consultoria R$ 165.000,00 0,330% R$ 229.554,66 0,389% R$ 201.305,78 0,353%
339036 Outros serviços de terceiros - pessoa física R$ 670.000,00 1,340% R$ 932.131,04 1,580% R$ 817.423,45 1,434%
339037 Locação de mão-de-obra R$ 2.250.000,00 4,500% R$ 3.130.290,80 5,306% R$ 2.745.078,76 4,816%
339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 5.800.000,00 11,600% R$ 8.069.194,07 13,677% R$ 7.603.918,96 13,340%
339040 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica R$ 5.250.000,00 10,500% R$ 7.304.011,88 12,380% R$ 6.405.183,77 11,237%
339046 Auxílio-alimentação R$ 2.570.000,00 5,140% R$ 3.575.487,72 6,060% R$ 3.135.489,96 5,501%
339047 Obrigações tributárias e contributivas R$ 20.000,00 0,040% R$ 27.824,81 0,047% R$ 24.400,70 0,043%
339049 Auxílio-transporte R$ 90.000,00 0,180% R$ 125.211,63 0,212% R$ 109.803,15 0,193%
339067 Depósitos compulsórios R$ 15.000,00 0,030% R$ 20.868,61 0,035% R$ 18.300,53 0,032%
339091 Sentenças judiciais R$ 15.000,00 0,030% R$ 20.868,61 0,035% R$ 18.300,53 0,032%
339092 Despesas de exercícios anteriores R$ 30.000,00 0,060% R$ 41.737,21 0,071% R$ 36.601,05 0,064%
339093 Indenizações e restituições R$ 20.000,00 0,040% R$ 27.824,81 0,047% R$ 24.400,70 0,043%
400000 Despesas de capital R$ 7.400.000,00 14,800% R$ 4.985.000,00 8,449% R$ 3.000.000,00 5,263%
449051 Obras e instalações R$ 4.000.000,00 8,000% R$ 3.000.000,00 5,085% R$ 2.000.000,00 3,509%
449052 Equipamentos e material permanente R$ 3.400.000,00 6,800% R$ 1.985.000,00 3,364% R$ 1.000.000,00 1,754%
Idêntico raciocínio foi utilizado para estimar a participação das despesas da Câmara Municipal em relação
aos elementos que compõem as metas de resultados fiscais a serem obtidas pelo Município, como é o caso
da despesa total e primária, resultado nominal e primário, conforme explicitado no item VII deste Parecer.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone/Fax: (41) 3641-5200
CONCLUSÃO
Verificados os principais itens que compõem a análise das despesas impactadas, avaliamos que NÃO HÁ
IMPEDIMENTOS de natureza orçamentária e financeira ao regular prosseguimento do processo. Assim,
tendo cumprido os aspectos mais importantes da legislação financeira aplicável à matéria (Itens I a VIII
desse Parecer), OPINAMOS no sentido de que a DESPESA A SER INCREMENTADA com a ampliação e
majoração do valor do auxílio-alimentação pretendida ATENDE, em seus aspectos de maior relevância, à
legislação financeira aplicável e que NÃO COMPROMETE A HIGIDEZ ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA OU
FISCAL da Câmara Municipal, tampouco a do Município, podendo prosseguir os trâmites legais.
Araucária, 12 de fevereiro de 2025.
Otoniel de Souza Rocha Eduardo de Faria Blaszczak
Contador
CRC-PR-060.026/O-4
Chefe Financeiro
Processo nº 22167/2025
DESPACHO
À CMA - DIRETORIA FINANCEIRA
Realizados os cálculos relativos ao acréscimo de despesa decorrente da
ampliação dos beneficiários e da majoração dos valores referentes ao auxílioalimentação a que se refere o Projeto de Lei nº. 78/2025, juntamos os seguintes
documentos:
a) Parecer Financeiro-Contábil nº. 002/2025; b) Anexo I - Demonstração de
existência e suficiência orçamentária no exercício para atendimento da projeção
da despesa e de seus acréscimos; c) Anexo II - Demonstração do impacto
estimado da despesa, orçamentário e financeiro, no exercício vigente e nos dois
seguintes; d) Anexo III - Declaração da adequação orçamentária e financeira da
despesa em relação à LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO; e, e)
Anexo IV - Demonstração do cumprimento das metas de resultado fiscais fixados
na LDO.
Isso posto, seguem os autos para anuência e assinatura da Chefia/Diretoria
Financeira.
Após, remeter à Presidência para assinatura do ordenador da despesa no Anexo
III (Declaração da adequação orçamentária e financeira da despesa em relação à
LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO).
Araucária, 12/02/2025 11:47
OTONIEL DE SOUZA ROCHA
CMA - DIVISÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL