CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE LEI Nº 89/2025
O Vereador Pedro Ferreira de Lima infra-assinado, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte
proposição:
Substitutivo Geral ao Projeto de Lei nº
89/2025, que “Dispõe sobre a Estrutura do
Quadro Próprio de Cargos de Provimento
Efetivo e em Comissão e sobre
Vencimentos e Vantagens da Câmara
Municipal de Araucária, e dá outras
providências”
Para que passe a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a Estrutura do Quadro Próprio
de Cargos de Provimento Efetivo e em
Comissão e sobre Vencimentos e
Vantagens da Câmara Municipal de
Araucária, e dá outras providências.
Art. 1° O Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão da
Câmara Municipal de Araucária fica estruturado e consolidado, conforme o
estabelecido nos Anexos I, II, III, IV, e V, sendo estes, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os Cargos de Provimento Efetivo obedecerão ao Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município e o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.
Artigo 2° A estrutura de apoio às atividades administrativas, financeiras, de
tecnologia da informação, legislativas e parlamentares da Câmara Municipal fica
assim distribuída:
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I – GABINETE DA PRESIDÊNCIA, composto por 01 (um) Chefe de Gabinete da
Presidência, 02 (dois) Assessores da Presidência e demais servidores nela
lotados.
II – GABINETE PARLAMENTAR, composto por 01 (um) Chefe de Gabinete
Parlamentar, 01 (um) Assessor Parlamentar Executivo, 01 (um) Assessor de
Gabinete Parlamentar e 02 (dois) Assessores Parlamentares Comunitários.
III – DIRETORIA GERAL, composta pelo Diretor-Geral, um Assessor da Diretoria
Geral e demais servidores nela lotados.
IV – DIRETORIA JURÍDICA, composta pelo Diretor Jurídico e servidores nela
lotados.
V – UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, composta pelo Controlador Interno,
demais servidores nela lotados e um setor, a saber:
1 – Setor de Execução de Programas e Avaliação de Resultados.
VI – ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, vinculada ao Gabinete da
Presidência, composta pelo seguinte Colegiado: Comissão Executiva da Câmara
Municipal de Araucária, 01 (um) Diretor da Escola do Legislativo Municipal, 02
(dois) Assessores do Diretor da Escola do Legislativo Municipal e demais
servidores nela lotados.
VII – DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO, composta pelo Diretor do
Processo Legislativo, pelo Chefe do Processo Legislativo e demais servidores
nela lotados, contendo a seguinte divisão:
1 – Divisão do Processo Legislativo.
VIII – DIRETORIA ADMINISTRATIVA, composta pelo Diretor Administrativo, Chefe
de Gestão de Pessoal, Chefe Administrativo, Chefe de Compras e Licitações,
Coordenador Operacional e demais servidores nela lotados, contendo as
seguintes divisões:
a) Divisão de Gestão de Pessoal, composta pelo seguinte setor:
1 – Serviço Social e Segurança do Trabalho.
b) Divisão Administrativa, composta pelos seguintes setores:
1 – Biblioteconomia, Documentação e Referência Legislativa;
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2 – Patrimônio e Almoxarifado.
c) Divisão de Compras e Licitações.
IX – DIRETORIA FINANCEIRA, composta pelo Diretor Financeiro, pelo Chefe
Financeiro e Contábil e demais servidores nela lotados, contendo a seguinte
divisão:
1 – Divisão Financeira e Contábil.
X – DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, composta pelo Diretor de
Tecnologia da Informação, pelo Chefe de Tecnologia da Informação e demais
servidores nela lotados, contendo a seguinte divisão:
1 – Divisão de Tecnologia da Informação.
XI – DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, composta pelo Diretor de
Comunicação Social, pelo Chefe de Comunicação Social e demais servidores
nela lotados, contendo a seguinte divisão:
1 – Divisão de Comunicação Social.
2 – Informação ao Cidadão – SIAC.
Art. 3° Fica criada na Câmara Municipal de Araucária a Função Gratificada de
Coordenação.
§ 1º A Função Gratificada de Coordenação é uma vantagem acessória ao
vencimento atribuída ao servidor efetivo da Câmara Municipal de Araucária pelo
exercício do encargo de Coordenação Operacional.
§ 2º No ato da designação na Coordenação o servidor efetivo deverá assinar
termo de responsabilidade que conterá suas atribuições.
§ 3º O servidor de provimento do cargo em comissão no ato de sua posse deverá
dar ciência de suas atribuições.
Art. 4° Não será concedida Função Gratificada de Coordenação nos seguintes
casos:
I – durante o período de fruição das seguintes licenças:
a) sem vencimentos;
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b) para tratamento de sua própria saúde ou de pessoa da família por prazo
superior a 15 (quinze) dias;
c) prêmio;
d) maternidade e de adotante;
e) quando acidentado no exercício de suas atribuições, por prazo superior a 15
(quinze) dias;
f) para o serviço militar obrigatório;
g) para frequentar curso de aperfeiçoamento ou especialização por prazo superior
a 15 (quinze) dias.
II – férias;
III – disposição funcional para outro órgão;
IV – afastamentos para exercício de mandato eletivo;
V – durante o cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão.
Art. 5° Aplicam-se aos servidores da Câmara Municipal de Araucária, efetivos e
comissionados, no que couber, os dispositivos da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de
dezembro de 2006.
§ 1º Os códigos remuneratórios dos padrões e dos cargos de provimento efetivo
de que tratam esta Lei serão aqueles implementados no Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Araucária.
§ 2º A remuneração e a função gratificada dos servidores da Câmara Municipal
serão revisadas na mesma data e nos mesmos índices aplicados aos servidores
do Poder Executivo Municipal.
§ 3º É de 40 (quarenta) horas semanais e 08 (oito) horas diárias a jornada de
trabalho para os servidores que compõem o Quadro Próprio de Provimento em
Comissão deste Legislativo.
Art. 6º Nos atos de nomeação e de exoneração dos cargos de que trata esta lei,
sempre constará o Gabinete da Presidência, o Gabinete Parlamentar, ou Diretoria
a que se refere.
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Art. 7º As atribuições da Unidade de Controle Interno, Divisões e Serviços
Administrativos serão estabelecidas em Resolução da Câmara Municipal.
Art. 8º Somente serão admitidos servidores de outros órgãos à disposição sem
ônus para a Câmara Municipal ou nomeados em cargo de provimento em
comissão.
Art. 9° Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – Chefe de Gabinete da Presidência, símbolo CC - 1, com 01 (uma) vaga;
II – Assessor da Presidência, símbolo CC - 5 com 02 (duas) vagas;
III – Chefe de Gabinete Parlamentar, símbolo CC-2, com 13 (treze) vagas;
IV – Assessor Parlamentar Executivo, Símbolo CC - 3, com 13 (treze) vagas;
V – Assessor de Gabinete Parlamentar, símbolo CC - 4, com 13 (treze) vagas;
VI – Assessor Parlamentar Comunitário, símbolo CC – 05 com 26 (vinte e seis)
vagas;
VII – Diretor-Geral, símbolo DG – 1, com 01 (uma) vaga;
VIII – Assessor da Diretoria Geral, símbolo CC-2, com 01 (uma) vaga;
IX – Diretor Jurídico, símbolo DJ – 1, com 01 (uma) vaga;
X – Controlador Interno, símbolo CI – 1, com 01 (uma) vaga;
XI – Diretor da Escola do Legislativo Municipal, símbolo CC – 1, com 01 (uma)
vaga;
XII – Assessor do Diretor da Escola do Legislativo Municipal, símbolo CC – 5, com
02 (duas) vagas;
XIII – Diretor do Processo Legislativo, símbolo CC – 1, com 01 (uma) vaga;
XIV – Chefe do Processo Legislativo, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga;
XV – Assessor Especial das Comissões, símbolo CC – 2, com 01 (uma) vaga;
XVI – Assessor Geral das Comissões, símbolo CC – 5, com 01 (uma) vaga;
XVII – Assessor das Secretarias, símbolo CC – 5, com 01 (uma) vaga;
XVIII – Diretor Administrativo, símbolo CC – 1, com 01 (uma) vaga;
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XIX – Chefe de Gestão de Pessoal, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga;
XX – Chefe Administrativo, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga;
XXI – Chefe de Compras e Licitações, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga;
XXII – Diretor Financeiro, símbolo CC – 1, com uma vaga;
XXIII – Chefe Financeiro e Contábil, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga;
XXIV – Diretor de Tecnologia da Informação, símbolo CC – 1, com uma vaga;
XXV – Chefe de Tecnologia de Informação, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga;
XXVI – Diretor de Comunicação Social, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga;
XXVII – Chefe de Comunicação Social, símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga;
XXVIII – Assessor de Imprensa, símbolo CC – 5, com 01 (uma) vaga.
Art. 10 São atribuições e requisitos aos determinados cargos em
comissão:
I – Chefe de Gabinete da Presidência, Responsável pelo bom andamento das
atividades administrativas do Gabinete da Presidência. Coordena a equipe e
responde pelo Gabinete da Presidência na ausência do Presidente. Trata de
assuntos relacionados à nomeação, exoneração, assiduidade, férias, licenças e
outros assuntos dessa natureza, pertinentes ao Gabinete da Presidência.
Atribuições: Organizar e dirigir as audiências do Presidente; prestar serviços de
apoio às atribuições legais e regimentais da Presidência; supervisionar as
atividades do cerimonial, através de comissão especial, que possui as
seguintes atribuições: organizar solenidades; organizar cadastro de
autoridades; organizar as Sessões Solenes da Câmara Municipal; confeccionar
e expedir convites para as Sessões Solenes da Câmara; organizar a recepção
dos participantes nas Sessões Solenes; recepcionar as autoridades em visitas
oficiais à Câmara Municipal; promover as relações-públicas entre a Câmara
Municipal, Prefeitura Municipal e outros Poderes e demais entidades públicas
ou privadas; organizar e controlar os registros, a tramitação e o arquivamento
de documentos e processos no âmbito do Gabinete da Presidência, conforme
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as normas e procedimentos de trabalho em vigor; assegurar o hasteamento
das bandeiras nacional, estadual e municipal nos locais e épocas
determinadas; representar o Presidente, quando solicitado; supervisionar as
atividades do Gabinete da Presidência; assessorar, planejar e executar em
conjunto com o Presidente, as iniciativas parlamentares que vão ao encontro
do interesse público; cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente,
bem como as normas e procedimentos disciplinares da Casa Legislativa;
despachar expedientes dirigidos ao Gabinete da Presidência; chefiar os
assessores do Gabinete da Presidência, participando e instruindo os mesmos
no desenvolvimento das atividades internas e externas do Gabinete da
Presidência; estabelecer contatos com autoridades, Poder Executivo e demais
entidades ou órgãos públicos ou privados para possíveis reuniões e discussões
de assuntos de interesse da comunidade local; fiscalizar a execução dos
serviços determinados para os demais assessores da Presidência; organizar a
correspondência relativa ao Gabinete da Presidência; organizar a agenda da
Presidência; executar demais atribuições correlatas. Requisitos Necessários:
Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa
redação; conhecimento da estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário; operação de microcomputador; Editor de Texto e Navegador de
Internet; conhecimento e operação de programas internos de informatização do
Gabinete; conhecimentos básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal
e Lei Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo,
conhecimento sobre PPA, LDO e LOA: projetos, tramitações, alterações e
execução orçamentária; conhecimento da Lei Complementar nº 95, de 26 de
fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das leis.
Parágrafo único. O cargo de chefe de gabinete da Presidência será de livre
nomeação, e deverá ser graduado em Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação.
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II – Assessor da Presidência, Organizar os contatos e assessorar a elaboração
da agenda política e institucional da Presidência da Câmara Municipal;
Participar nas discussões estratégicas e políticas sobre assuntos que exijam
posicionamento da Presidência da Câmara Municipal; Sugerir estratégias
políticas para atuação parlamentar do Presidente, diante das demandas
formuladas, debatendo a exposição pública de seu desempenho, inclusive
quanto ao uso das redes sociais; Assessorar o processo de formação e
composição da pauta da ordem do dia da sessão plenária; Assessorar e
subsidiar, com dados e informações, as reuniões da Presidência da Câmara
Municipal; Acompanhar e assessorar a Presidência da Câmara Municipal nas
sessões plenárias e nos compromissos externos e internos; Debater e
assessorar a formação da estratégia a ser adotada no processo de
comunicação da Presidência da Câmara Municipal com as demais instituições
e com a comunidade. Requisitos Necessários: Conhecimento necessário para
o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa redação; conhecimento da
estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de
microcomputador; Editor de Texto e Navegador de Internet; conhecimento e
operação de programas internos de informatização do Gabinete;
conhecimentos básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei
Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo, conhecimento
sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento da Lei Complementar nº 95, de 26 de
fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das leis.
Parágrafo único. O cargo de assessor da presidência será de livre Nomeação,
e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação.
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III – Chefe de Gabinete Parlamentar, Responsável pela gestão e andamento
das atividades do Gabinete Parlamentar. Programar, supervisionar, dirigir,
coordenar, orientar e controlar, sob os ditames do Vereador, a execução dos
serviços administrativos e legislativos, do Gabinete Parlamentar; Coordenar e
chefiar a equipe de assessores do gabinete, participando e instruindo os
mesmos no desenvolvimento das atividades internas e externas; responder
pelo Gabinete Parlamentar na ausência do Vereador. Tratar de assuntos
relacionados à nomeação, exoneração, assiduidade, férias, licenças e outros
assuntos dessas naturezas pertinentes ao Gabinete Parlamentar. Atribuições:
Organizar e dirigir todas as atividades do gabinete, prestar serviços de apoio às
atribuições legais e regimentais do Vereador; supervisionar as atividades do
Gabinete Parlamentar; assessorar, planejar e executar em conjunto com o
Vereador, as iniciativas parlamentares, estratégias políticas e demais ações
que vão ao encontro do interesse público; cumprir e fazer cumprir as
determinações do Vereador, bem como as normas e procedimentos
disciplinares da Casa Legislativa; Preparar e/ou revisar material relativo a
pronunciamentos, exposições e proposições do Vereador; encaminhar e
despachar expedientes dirigidos ao Gabinete Parlamentar; estabelecer
contatos com autoridades, Poder Executivo e demais entidades ou órgãos
públicos ou privados para possíveis reuniões e discussões de assuntos de
interesse da municipalidade; fiscalizar a execução dos serviços determinados
para os demais assessores; fazer a gestão e organizar as agendas políticas e
administrativa do Vereador; responsabilizar-se pelos bens móveis, veículos e
materiais do gabinete. Participar das discussões estratégicas e políticas sobre
assuntos que exijam posicionamento do Vereador; Sugerir estratégias políticas
para atuação parlamentar do Vereador diante das demandas formuladas,
debatendo a exposição pública de seu desempenho, inclusive, quanto ao uso
das redes sociais; Incumbir-se das correspondências parlamentares, redigindoas, digitando-as e encaminhando-as à expedição; Auxiliar o Vereador na
fiscalização da Administração Pública, observando o cumprimento da
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legislação, das normas e instruções pertinentes; manter contato com os demais
Gabinetes Parlamentares e da Presidência da Câmara Municipal, a fim de
harmonizar as condutas em assuntos de interesse comum; recepcionar
autoridades e convidados que se dirigem ao Gabinete Parlamentar; atender as
pessoas e autoridades que desejam manter contato com o Vereador; Zelar e
guardar sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções;
executar demais atribuições correlatas. Prestar contas e informações sobre as
atividades desenvolvidas e materiais do gabinete. Desempenhar as funções
dos demais assessores quando necessário; Desempenhar outras atividades de
assessoramento interno e externo ao Gabinete Parlamentar, desde que
compatíveis com o cargo ocupado. São requisitos necessários para ocupar o
cargo de chefe de gabinete parlamentar o Conhecimento necessário para o
bom desenvolvimento de suas tarefas, boa redação, conhecimento da estrutura
dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de microcomputador;
Editor de Texto e Navegador de Internet; conhecimento e operação de
programas internos de informatização do gabinete; conhecimentos básicos de
Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município;
conhecimento do processo legislativo, conhecimento sobre PPA, LDO e LOA:
projetos, tramitações, alterações e execução orçamentária; conhecimento da
Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis,
Parágrafo único. O cargo de chefe de Gabinete Parlamentar será de Livre
Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
IV – Assessor Parlamentar Executivo, tem em suas atribuições participar das
discussões estratégicas e políticas sobre assuntos que exijam posicionamento
do Vereador; Sugerir estratégias políticas para atuação parlamentar do
Vereador diante das demandas formuladas, debatendo a exposição pública de
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seu desempenho, inclusive, quanto ao uso das redes sociais; Assessorar e
subsidiar, com dados e informações, as manifestações parlamentares e
públicas do Vereador, tanto escritas como orais; Assessorar e subsidiar, com
dados e informações, as reuniões em que o Vereador participar, Acompanhar e
assessorar o Vereador nas reuniões e compromissos externos e internos,
visitas a órgão e entidades públicas ou privadas, em todos os níveis da
federação; Debater e assessorar a formação da estratégia a ser adotada no
processo de comunicação do Vereador com a comunidade, organizar a agenda
externa do Vereador, fazer representar o parlamentar em reuniões, audiências
públicas e em visitas que o Vereador não puder comparecer. Coordenar
eventos e reuniões externas. Responsável pelo atendimento à comunicação
interna e externa da unidade parlamentar através dos diversos veículos de
comunicação, pesquisa de dados para elaboração de notícias, coleta de
notícias ou informações relacionadas ao foco do mandato e seu preparo para
divulgação. Assessorar em todas as demandas pertinentes ao gabinete.
Auxiliar o vereador na fiscalização da Administração Pública, observando o
cumprimento da legislação, das normas e instruções pertinentes; Desenvolver,
planejar, e executar os serviços de relações-públicas do vereador e do
gabinete; providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos de
caráter público; auxiliar o Vereador na redação de matérias jornalísticas a
serem divulgadas; elaborar o noticiário oficial do Vereador, promovendo a sua
divulgação através dos canais de comunicação, conforme orientação da
Parlamentar, divulgando os trabalhos realizados pelo Vereador e seu gabinete;
manter contatos com os órgãos de imprensa, fornecendo notas, textos,
relatórios, bem como agendar entrevistas individuais e coletivas com os
jornalistas; facilitar acesso às informações obtidas vias noticiário e/ou mediante
contatos com os veículos de comunicação, manter intercâmbio de informações
com entidades afins; promover a redação de textos sobre a realização de
acontecimentos em que o Vereador participar; produzir relatórios acerca das
proposições do vereador, bem como de suas manifestações e posicionamento
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político; manter cadastro dos órgãos de comunicação locais e regionais e,
ainda, dos mais importantes a nível estadual e nacional; manter arquivo
organizado contendo noticiário do respectivo Vereador veiculado nos meios de
comunicação; promover, organizar e orientar programas de relações-públicas e
divulgação de assuntos de interesse do gabinete, que concorram para o
esclarecimento da opinião pública; proporcionar entrevistas do Vereador em
qualquer veículo de comunicação; elaborar resenhas noticiosas e reportagens
para publicação; exercer assessoria em assuntos de jornalismo e outras
atividades afins. Zelar e guardar sigilo das informações recebidas no exercício
de suas funções; Desempenhar as funções dos demais quando necessário;
Desempenhar outras atividades de assessoramento interno e externo ao
Gabinete Parlamentar, desde que compatíveis com o cargo ocupado.
Requisitos Necessários: Conhecimento necessário para o bom
desenvolvimento de suas tarefas: boa redação; conhecimento da estrutura dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de microcomputador;
Editor de Texto e Navegador de Internet; conhecimento e operação de
programas internos de informatização do gabinete; conhecimentos básicos de
Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município;
conhecimento do processo legislativo, conhecimento sobre PPA, LDO e LOA:
projetos, tramitações, alterações e execução orçamentária; conhecimento da
Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Parágrafo único. O cargo de assessor parlamentar executivo será de Livre
Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
V – Assessor de Gabinete Parlamentar, Auxiliar o parlamentar nas matérias
legislativas de seu interesse. Realizar pesquisas legislativas em geral. Elaborar
minutas de matérias legislativas, tais como: proposições, pareceres, votos,
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requerimentos, recursos, emendas, de lei, indicações e outros. Realizar
atividades administrativas do Gabinete Parlamentar. Cumprir as rotinas do
gabinete de acordo com a orientação do Parlamentar e do Chefe de Gabinete
Parlamentar. Acompanhar e prestar assistência ao Parlamentar em
compromissos oficiais. Assessorar o Parlamentar nas reuniões de comissões,
audiências públicas e sessões plenárias. Atribuições: Organizar os contatos e
assessorar a elaboração da agenda do Vereador quanto à Câmara Municipal;
Manter controle da tramitação, prazos e providências adotadas sobre as
proposições dos vereadores; cumprir as rotinas nas comissões técnicas a que
o Vereador estiver vinculado; Assessorar e subsidiar, com dados e
informações, as reuniões em que o Vereador participa na Câmara Municipal;
Receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter
confidencial do Vereador para selecionar assuntos afetos ao respectivo
gabinete; Redigir e digitar correspondência do Gabinete Parlamentar; Auxiliar o
Vereador na fiscalização da Administração Pública, observando o cumprimento
da legislação, das normas e instruções pertinentes; Acompanhar a tramitação
de proposições legislativas e administrativas do Gabinete Parlamentar e da
Câmara Municipal; alimentar e atualizar informações do Gabinete Parlamentar
e do Vereador no sistema interno da Câmara Municipal; Manter cadastro de
autoridades e instituições de interesse do Gabinete Parlamentar; cuidar da
recepção e do atendimento das pessoas que se dirigem ao Gabinete
Parlamentar; promover o intercâmbio com outras Câmaras Municipais, a fim de
oferecer subsídios que possam interessar às atividades legislativas; Manter o
Vereador informado sobre prazos a cumprir, bem como acompanhar as
providências obtidas das proposições em trâmite na Câmara Municipal;
Organizar a correspondência relativa ao Gabinete Parlamentar; Assessorar o
Vereador na condução, desenvolvimento, preparação e demais situações
correlatas às atividades políticas nos trabalhos do plenário da Câmara
Municipal; Assessorar nas Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias;
Demais atividades relacionadas com o assessoramento de Plenário. Zelar e
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guardar sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções;
Desempenhar outras atividades de assessoramento interno e externo ao
Gabinete Parlamentar, desde que compatíveis com o cargo ocupado.
Requisitos Necessários: Conhecimento necessário para o bom
desenvolvimento de suas tarefas: boa redação; conhecimento da estrutura dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de microcomputador;
Editor de Texto e Navegador de Internet; conhecimento e operação de
programas internos de informatização da Câmara Municipal; conhecimentos
básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do
Município; conhecimento do processo legislativo; conhecimento sobre PPA,
LDO e LOA; conhecimento da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de
1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação
das leis.
Parágrafo único. O cargo de Assessor de gabinete parlamentar, será de Livre
Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VI – Assessor Parlamentar Comunitário, Apoio e assessoramento em
atividades externas junto à comunidade, ouvindo munícipes, registrando suas
demandas e reportando-as ao Gabinete Parlamentar. Organizar a agenda do
vereador junto à comunidade, atendimento ao público em geral, realizar visitas
em todo o município como ruas, praças, parques e próprios dentre outros, a fim
de verificar as demandas a serem realizadas, atendidas e não atendidas da
comunidade. Representar o Vereador no atendimento à comunidade, tanto da
área urbana quanto rural, quando lhe for solicitado, realizar levantamento de
demandas junto aos setores públicos designados. Assessorar nas demandas
do gabinete. Encaminhar ao Gabinete Parlamentar os assuntos de interesse
público, para análise posterior e a elaboração de proposta legislativa
correspondente. Auxiliar o Vereador na fiscalização da Administração Pública,
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observando o cumprimento da legislação, das normas e instruções pertinentes;
manter relação de demandas da comunidade. Zelar e guardar sigilo das
informações recebidas no exercício de suas funções; Desempenhar outras
atividades de assessoramento interno e externo ao Gabinete Parlamentar,
desde que compatíveis com o cargo ocupado. Requisitos Necessários:
Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa
redação; conhecimento da estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário; operação de microcomputador; Editor de Texto e Navegador de
Internet; conhecimento e operação de programas internos de informatização da
Câmara; conhecimentos básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal e
Lei Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo;
conhecimento sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento da Lei Complementar nº
95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a
alteração e a consolidação das leis.
Parágrafo único. O cargo de assessor parlamentar comunitário será de Livre
Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VII – Diretor-Geral, Exercer a direção-geral no âmbito administrativo da Câmara
Municipal de acordo com a orientação da Presidência e com as diretrizes
definidas pela Mesa Diretora; Relacionar-se estrategicamente com as
coordenações de setores, visando dirigi-los ao atendimento dos objetivos e
metas institucionais da Câmara Municipal de acordo com a orientação da
Presidência desta, de lotação de servidor titular de cargo de Assistente
Administrativo e de Auxiliar Administrativo, conforme demanda funcional;
Acompanhar as reuniões da Mesa Diretora, mediante solicitação, quando a
matéria em discussão envolver assuntos relacionados com a direção da
Câmara Municipal; Articular, com a Presidência da Câmara Municipal, a
designação de apoio operacional e administrativo para a realização das
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atividades institucionais da Câmara. Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade:
Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
Parágrafo único. O cargo de Diretor-Geral será de Livre Nomeação e deverá
ser ocupado por servidor graduado em Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação.
VIII – Assessor da Diretoria Geral, Assessorar a Diretoria-Geral em suas
atribuições, de acordo com orientações desta. Produzir relatórios sobre o
andamento dos trabalhos das divisões e chefias subordinadas à DiretoriaGeral. Produzir relatórios sobre o trabalho legislativo realizado, permitindo à
Diretoria-Geral tomar decisões visando a racionalização deste. Representar a
Diretoria-Geral em reuniões, eventos e demais demandas quando o titular
desta não puder se fazer presente. Exercer outras atribuições definidas pelo
titular da Diretoria Geral.
Parágrafo único. O cargo de Assessor da Diretoria Geral será de Livre
Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
IX – Diretor Jurídico, Exercer a Chefia do Departamento Jurídico e
representação da Câmara Municipal mediante mandato outorgado pelo
Presidente desta; Distribuir as tarefas funcionais de consultoria técnica e de
representação; Revisar as ações, atos e peças jurídicas, judiciais ou
administrativas; Orientar juridicamente o Presidente da Câmara, a Mesa
Diretora, as Comissões e os Gabinetes Parlamentares, quando solicitado;
Acompanhar reunião da Mesa Diretora, mediante solicitação, quando houver
debate de matéria que exija orientação jurídica; Acompanhar as atividades
funcionais e os processos de trabalho dos servidores da Diretoria Jurídica,
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oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitos funcionais para o
exercício de cargo, além de manifestação sobre desempenho, inclusive durante
o estágio probatório; Acompanhar audiência pública e reunião de comissão,
mediante solicitação, quando houver debate de matéria que exija orientação
jurídica; Indicar, por escrito, ao Presidente e à Mesa Diretora, medida jurídica a
ser adotada pela Câmara Municipal, com o objetivo de corrigir situação que
necessite de atualização jurídica, em decorrência de emendas constitucionais,
legislação nacional com impacto no município ou jurisprudência.
Parágrafo único. O cargo de Diretor Jurídico será de Livre Nomeação e deverá
ter conhecimento necessário para o bom desenvolvimento das atribuições do
cargo e obrigatoriamente ser bacharel em Direito inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil.
X – Controlador Interno, Exercer a chefia da Unidade de Controle Interno da
Câmara Municipal de Araucária, abrangendo as seguintes atividades: Verificar
a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o
cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos
Programas e do Orçamento do Legislativo, no mínimo, por exercício; Verificar a
legalidade e avaliar os resultados quanto à eficiência, eficácia, economicidade
e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e
setores da Câmara Municipal; Apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional; Examinar a escrituração contábil e a documentação
correspondente; Verificar os processos e documentos das fases da execução
das despesas, em especial os processos licitatórios e contratos; Verificar as
medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo
limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar Federal n°
101/2000; Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a
alienação de ativos, nos termos da legislação em vigor; Verificar os atos de
admissão, exoneração, demissão e contratação por tempo determinado de
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pessoal; Verificar os demais processos, procedimentos, fatos e atos praticados
na Câmara Municipal que estejam relacionados, à luz dos princípios da
legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, dentro do programa de
trabalho definido formalmente. - Manifestar-se através de relatórios e
pareceres, resultantes de procedimentos de auditoria, verificações e controles,
com a finalidade de demonstrar os trabalhos executados e sugerir melhorias e
aperfeiçoamentos dos processos e procedimentos. Quando necessário poderá
emitir instruções normativas, de observância obrigatória por todos os agentes
públicos do Legislativo Municipal, com a finalidade de estabelecer a
padronização das ações do Sistema de Controle Interno e esclarecer dúvidas.
Elaborar todo programa de trabalho do Sistema de Controle Interno, as normas
e os relatórios indicativos, orientativos e conclusivos. Demais atribuições
previstas na Resolução nº 20/2007 da Câmara Municipal de Araucária.
Requisitos: Servidor proveniente de cargo efetivo. Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação,
preferencialmente em uma das seguintes áreas: Administração, Contabilidade,
Economia ou Direito.
Parágrafo único. O cargo de Controlador Interno será de servidor proveniente
de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação, preferencialmente em uma das seguintes áreas:
Administração, Contabilidade, Economia ou Direito.
XI – Diretor da Escola do Legislativo Municipal, dirigir as atividades da Escola
do Legislativo Municipal e tomar as providências necessárias à sua
regularidade e funcionamento; representar a Escola do Legislativo Municipal
junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal e entidades externas; elaborar
relatório anual de atividades a ser submetido à apreciação da Mesa Diretora da
Câmara Municipal; administrar os gastos da Escola do Legislativo Municipal de
acordo com a previsão orçamentária; assinar certificados, documentos
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escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo; definir as linhas
temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos,
programas, eventos, seminários e demais atividades oferecidas pela Escola do
Legislativo Municipal; aprovar a programação anual de educação, capacitação
e desenvolvimento técnico e político-institucional, através do Plano de
Capacitação Anual, bem como o respectivo cronograma apresentado pela
Coordenação Pedagógica; aprovar a contratação de professores, instrutores,
palestrantes, consultores e conferencistas, para prestarem serviços à Escola
do Legislativo Municipal; dar suporte técnico a realização de seminários e
ciclos de palestras sobre temas atuais da realidade política brasileira; articular
ações junto aos servidores públicos da Câmara Municipal, objetivando o
desenvolvimento profissional e pessoal; exercer outras competências que lhe
forem delegadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O cargo de Diretor da Escola do Legislativo Municipal será de
livre nomeação, devendo o servidor ser graduado em Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes
áreas: Direito, Gestão Pública, Ciências Sociais, Ciências Políticas, Sociologia,
História ou demais áreas da Educação.
XII – Assessor do Diretor da Escola do Legislativo Municipal, assessorar o
Diretor da Escola do Legislativo Municipal nas matérias de seu interesse.
Elaborar minutas de matérias relevantes à Escola do Legislativo Municipal;
Cumprir as rotinas da Escola do Legislativo Municipal de acordo com a
orientação do Diretor da Escola do Legislativo Municipal. Tratar de assuntos
relacionados à Escola do Legislativo Municipal. Acompanhar e prestar
assessoria à Escola do Legislativo Municipal em compromissos oficiais;
Organizar os contatos e assessorar a elaboração da agenda da Escola do
Legislativo Municipal quanto à Câmara e à comunidade; Participar nas
discussões estratégicas e políticas sobre assuntos que exijam posicionamento
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da Escola do Legislativo Municipal; Assessorar e subsidiar, com dados e
informações, as manifestações da Escola do Legislativo Municipal, tanto
escritas como orais; Assessorar e subsidiar, com dados e informações, as
reuniões em que a Escola Legislativa Municipal participar; Acompanhar as
audiências públicas que for de interesse da Escola do Legislativo Municipal,
reuniões da Escola do Legislativo Municipal e nos compromissos externos e
internos; Debater e assessorar a formação da estratégia a ser adotada no
processo de comunicação da Escola do Legislativo Municipal com a
comunidade; Administrar a agenda do Diretor da Escola do Legislativo
Municipal; assessorar, quando solicitado, o Diretor da Escola do Legislativo
Municipal em todas as ações de capacitação e desenvolvimento; manter
atualizado todos os arquivos dos documentos da Diretoria da Escola do
Legislativo Municipal; manter atualizados os relatórios técnicos e gerenciais e
administrar o material de consumo e permanente da Escola do Legislativo
Municipal; realizar todas as atividades de secretaria relativas às ações da
Escola do Legislativo Municipal. Requisitos Necessários: Conhecimento
necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa redação;
conhecimento da estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;
operação de microcomputador; Editor de Texto e Navegador de Internet;
conhecimento e operação de programas internos de informatização da
Câmara; conhecimentos básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal e
Lei Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo;
conhecimento sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento da Lei Complementar nº
95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a
alteração e a consolidação das leis.
Parágrafo único. O cargo de Assessor do Diretor da Escola do Legislativo
Municipal será de livre nomeação, devendo o servidor ser graduado em
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
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XIII – Diretor do Processo Legislativo, Exercer a direção a nível estratégico da
Área de Processo do Legislativo Municipal; Estabelecer as metas e diretrizes
de trabalho da Área; Supervisionar o Chefe do Processo Legislativo e sua
equipe; Acompanhar o cumprimento de prazos legislativos, inclusive quanto à
tramitação de matérias, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do
Município; Promover e aprimorar a utilização de novas tecnologias e
protocolização digital das proposições e documentos relacionados ao processo
legislativo, bem como à tramitação eletrônica do procedimento; Promover e
fomentar a publicidade e a transparência da tramitação das matérias, sessões
plenárias e ordem do dia no portal da Câmara Municipal; Manter atualizado o
cadastro dos parlamentares, da composição da Câmara Municipal, bem como
das Comissões Permanentes; fomentar a participação do cidadão e das
organizações da sociedade civil na elaboração das leis e demais normas e o
acompanhamento da tramitação; Acompanhar as atividades funcionais e os
processos de trabalho dos servidores lotados na diretoria oferecendo suporte,
controlando as ações e os requisitos funcionais para o exercício de cargo, além
de manifestação sobre desempenho, inclusive durante o estágio probatório;
Articular, com a Direção-Geral da Câmara Municipal, a designação de apoio
técnico e operacional para as atividades da área legislativa; Indicar à DireçãoGeral da Câmara Municipal, melhorias e inovações para a Área Legislativa.
Parágrafo único. O cargo de Diretor do Processo Legislativo será de livre
nomeação, devendo o servidor ser Bacharel em Direito, Ciências Políticas ou
Gestão Pública.
XIV – Chefe do Poder Legislativo, Chefiar a nível tático a Divisão do Processo
Legislativo; Distribuir tarefas aos servidores lotados na divisão e prestar
serviços na área, excepcionalmente quando necessário; Zelar pelo
cumprimento de prazos legais aos quais os processos legislativos estejam
sujeitos, orientando as Comissões e Mesa Diretora. Providenciar previamente
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que todos os recursos humanos e técnicos estejam disponíveis para a
realização das Sessões Plenárias de qualquer natureza. Dirimir dúvidas quanto
à tramitação dos processos legislativos, promover a elaboração de fluxogramas
e manuais que auxiliem nas rotinas da Diretoria do Processo Legislativo.
Requisitar, com antecedência, o auxílio de outros servidores ou segurança
sempre que necessário. Prestar informações ao órgão de controle interno
quando solicitado. Orientar na elaboração e na aplicação de regulamentos e
normas relativos à administração pública; Realizar os trabalhos de treinamento
ou orientação quanto à utilização dos sistemas internos de processo legislativo,
sempre que solicitado. Participar das sessões plenárias quando solicitado.
Executar outras atribuições correlatas. Analisar as solicitações de promoção e
ou/ progressão por qualificação dos servidores lotados na respectiva divisão:
Aferir documentação e analisar a compatibilidade entre perfil profissiográfico e
a demanda protocolada; Realizar o controle da jornada de trabalho dos
servidores lotados na divisão. Promover a manutenção da assiduidade e
pontualidade dos servidores, conferir e assinar a folha ponto mensal, autorizar
a execução de hora extra, controlar banco de horas, organizar e autorizar o
gozo de férias e licença; Elaborar projetos de melhoria contínua a partir das
demandas do setor. Promover as ações necessárias para implantação de
novas tecnologias na Diretoria do Processo Legislativo. Gerenciar sistema
interno e externo de proposições legislativas quanto aos conteúdos,
tramitações e prazos; Orientar setores, comissões e órgãos externos acerca de
procedimentos necessários para a execução de audiências públicas nas
dependências da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O cargo de Chefe do Processo Legislativo será de servidor
proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área do
Processo Legislativo.
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XV – Assessor Especial das Comissões, Assessorar a Comissão de Justiça e
Redação, comissões temporárias de inquérito e processantes no que concerne
à formalização de demandas e encaminhamentos; organizar a agenda das
comissões, participar das discussões estratégicas das comissões; prestar
assessoramento à Comissão de Justiça e Redação no exame e controle de
admissibilidade das proposições legislativas, assessorar no exame de técnica e
redação legislativa; auxiliar nos trabalhos de pesquisas; auxiliar na elaboração
de pareceres, votos apartados nas reuniões e demais atos da comissão;
assessorar o Presidente da comissão nas questões regimentais e
regulamentares de funcionamento da comissão; conferir e coletar assinaturas
dos membros nos documentos afeto à comissão; acompanhar o trâmite
legislativo dos projetos de leis e demais proposições; acompanhar os prazos
legais e regimentais pertinente à comissão; participar, quando solicitado, das
sessões plenárias e congêneres; efetuar o controle e acompanhamento de
determinações legislativas das sessões pertinentes à comissão; solicitar
relatórios, balanços e demais informações pertinentes; prestar assessoramento
jurídico as comissões temporárias de inquérito e processantes; realizar
operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o
sistema de informática relacionado às suas atividades; organizar o sistema de
tramitação de documentos e procedimento da Comissão de Justiça e Redação;
informar procedimentos administrativos, encaminhando-os as unidades
competentes; participar de reuniões externas sobre análise de projetos de lei
em relação à Comissão de Justiça e Redação e das comissões temporárias de
inquérito e processantes; emitir certidão nos processos de comissões que
atuar; exercer demais atividades correlatas, inerentes à área que lhe forem
atribuídas.
Parágrafo único. O cargo de assessor especial das comissões será de livre
nomeação, devendo o servidor ser Bacharel em Direito.
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XVI – Assessor Geral das Comissões, Assessorar as Comissões de Finanças e
Orçamento, Educação e Bem Estar Social, Obras e Serviços Públicos,
Cidadania e Segurança Pública, Saúde e Meio Ambiente; Assessorar as
comissões temporárias de representação e especiais, no que concerne a
formalização de demandas, requerimentos, proposições e encaminhamentos;
Elaborar as atas das reuniões das comissões; Realizar o controle de presença
das reuniões das comissões; Auxiliar nos trabalhos de pesquisa; Auxiliar na
elaboração de pareceres e demais atos das comissões permanentes;
Assessorar e auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões; Manter-se
informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões; Conferir e
coletar assinaturas dos membros nos documentos afeto às comissões;
Acompanhar o trâmite legislativo dos projetos de leis e demais proposições
pertinentes às comissões; Acompanhar os prazos legais e regimentais;
Participar quando solicitado das sessões plenárias e congêneres; Efetuar o
controle e acompanhamento de determinações legislativas das sessões;
Requisitar, por solicitação das comissões, relatórios, balanços e demais
informações pertinentes; Realizar operações básicas de microcomputador e
atividades correlatas e alimentar o sistema de informática relativo às suas
atividades; Organizar o sistema de tramitação de documentos e procedimento
das comissões; Informar procedimentos administrativos, encaminhando-os as
unidades competentes; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Parágrafo único. O cargo de assessor geral das comissões será de Livre
Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
XVII – Assessor das Secretarias, Assessorar a Comissão Executiva da Câmara
Municipal na elaboração de leis, decretos, resoluções e atos de iniciativa
daquela; monitorar o andamento dos expedientes e processos solicitados pela
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Comissão Executiva da Câmara Municipal; formalizar os atos que devam ser
assinados pela Comissão Executiva da Câmara Municipal; Assessorar as 1ª e
2ª Secretarias da Câmara Municipal; Preparar o expediente a ser assinado
pelos Secretários; Coordenar as relações entre a Comissão Executiva, Mesa
Diretora e Diretoria Geral da Câmara Municipal; Supervisionar a preparação de
atas relativas às reuniões e sessões plenárias e sua reprodução e distribuição
aos Vereadores quando solicitado; Promover as retificações necessárias nas
atas das sessões e reuniões plenárias; Colher assinatura dos membros da
Comissão Executiva da Câmara Municipal em todos os atos de sua
competência (portarias, editais, circulares, memorandos, resoluções, decretos,
leis, dentre outros); Preparar a resenha do Expediente e da Ordem do Dia e
levar ao conhecimento dos Secretários, no mínimo meia hora antes de cada
reunião; Organizar e manter os arquivos separadamente das 1ª e 2ª
Secretarias; Assessorar os Secretários nas sessões plenárias; Auxiliar o 1ª
secretário na organização e verificação da presença dos edis; Auxiliar o 1ª
secretário no acompanhamento dos pedidos de inscrição dos Vereadores para
o uso da palavra; Auxiliar o 2º secretário com a ata da sessão anterior, bem
como no assentamento de votos das votações das proposições; demais
atividades correlatas, inerentes à área que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único. O cargo de assessor das secretarias será de Livre Nomeação
e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação.
XVIII – Diretor Administrativo, Exercer a direção a nível estratégico da Área
Administrativa; Estabelecer as metas e diretrizes de trabalho da Diretoria
Administrativa; Supervisionar as chefias das divisões existentes na Diretoria
Administrativa; Representar a Diretoria Administrativa perante a Diretoria-Geral,
Presidência e Órgãos Externos; Revisar as ações, atos, relatórios e
procedimentos administrativos e operacionais das divisões existentes na
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Diretoria Administrativa; Acompanhar o cumprimento de prazos de processos
administrativos, previstos em lei, elaboração de relatórios e envio de
documentação aos órgãos de controle; Acompanhar as atividades funcionais e
os processos de trabalho dos servidores lotados na Diretoria Administrativa,
oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitos funcionais para o
exercício de cargo, além de manifestação sobre desempenho, inclusive durante
o estágio probatório; Articular, com a Direção-Geral da Câmara Municipal, a
designação de apoio técnico e operacional para as atividades administrativas;
Indicar à Direção-Geral da Câmara Municipal, melhorias e inovações para a
Área Administrativa.
Parágrafo único. O cargo de Diretor Administrativo será de livre nomeação,
devendo o servidor ser graduado em Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas:
Administração; Administração Pública; Ciências Contábeis; Gestão Pública;
Direito; Gestão Financeira; Ciências Econômicas.
XIX – Chefe de Gestão de Pessoal, Elaborar e chefiar a execução de metas de
atendimento às determinações superiores; Chefiar e organizar as atividades e
serviços da Divisão de Gestão de Pessoal e prestar serviços na área,
excepcionalmente quando necessário; Chefiar e setorizar os servidores dentro
da divisão, objetivando a eficácia e eficiência administrativa e a melhor
interação e aproveitamento funcional; Chefiar e distribuir as atividades e
serviços conforme as competências e atribuições, de acordo o perfil
profissiográfico de cada servidor; Conhecer operacionalmente os sistemas em
execução na divisão, propondo o uso adequado e otimizado, prestando
orientações necessárias e representando as demandas da divisão junto aos
superiores e à contratada fornecedora dos sistemas; Conhecer
operacionalmente os meios de prestação de contas incidentes à divisão,
chefiando o controle dos prazos e a execução da prestação de contas,
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executando-as quando necessário; Conhecer e analisar os processos em
andamento na divisão, indicando alternativas, quando houver, para a melhor
instrução, desburocratização e celeridade processual, resguardados os
princípios constitucionais e legais; Conhecer a legislação pertinente aos
trâmites da Divisão de Gestão de Pessoal, promovendo o total ajustamento
destes àquela; Interagir com as demais diretorias para traçar perfis e indicar os
aperfeiçoamentos necessários e/ou cabíveis aos servidores deste Legislativo
Municipal. Conhecer operacionalmente todas as rotinas da Divisão de Gestão
de Pessoal, orientando e determinando o que for cabível e suprindo a eventual
ausência de servidores da divisão. Chefiar as atividades relacionadas à
organização da lotação nominal e numérica, os controles de frequência dos
servidores efetivos, comissionados e dos estagiários, os assentamentos da
vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara Municipal, zelando
pela organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de
servidores e parlamentares, bem como pela preparação das respectivas folhas
de pagamento. Chefiar, propor e acompanhar a execução de estudos,
pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social e
Segurança do Trabalho, com e para os servidores, para fins de benefícios e
serviços junto à Administração. Organizar a escala de férias dos servidores
lotados na Divisão de Gestão de Pessoal e seus setores, garantindo a
permanência de efetivo mínimo para execução dos procedimentos inerentes à
divisão. Autorizar, justificadamente, a prestação de serviços extraordinários
dentro da divisão. Comunicar ao Diretor Geral e aos Chefes de Divisão, via
memorando, a ocorrência de desvios na conduta de servidores deste
Legislativo Municipal, constatados na Divisão de Gestão de Pessoal, na
aferição de controles de frequência, relatórios das CAEPs, documentações
devidas, entre outros, sugerindo o que for cabível à correção da conduta.
Manter-se atualizado sobre as atividades realizadas na Divisão de Gestão de
Pessoal, buscando meios que modernizem a execução dos serviços, viabilizem
a economia, celeridade, eficiência dos métodos e o bom desempenho da
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divisão. Chefiar, organizar e executar, quando necessário, todas as atividades
descritas como competência da Divisão de Gestão de Pessoal na Resolução nº
70/2019 ou outra que a substitua. Executar outras atividades correlatas. Dirimir
dúvidas quanto à tramitação dos processos, promover a elaboração de
fluxogramas e manuais que auxiliem nas rotinas da Diretoria Administrativa.
Manter diálogo estratégico com a Diretoria Administrativa e Geral e com a
Presidência. Estudar e sugerir melhorias operacionais à administração;
Preparar a Divisão de Gestão de Pessoal para a plena operacionalização XXIII.
Tratar dentro da divisão as divergências operacionais; Remeter ao Diretor
Administrativo as pendências que ultrapassarem sua competência. Nortear a
elaboração de folha de pagamento. Supervisionar a aferição do ponto
eletrônico. Determinar a comunicação das chefias imediatas, quando da
ocorrência de divergências no controle do ponto. Assinar relatório de folha de
pagamento. Solicitar informações pertinentes aos processos da divisão.
Orientar a instrução dos processos de aposentadoria. Promover a integração
dos servidores às atividades da divisão. Organizar as rotinas ocasionando o
compartilhamento de conhecimento. Inibir, quando possível, o monopólio das
informações entre os servidores da divisão. Analisar e mapear as competências
de cada servidor. Designar as atividades conforme análise de competência.
Sugerir cursos de aperfeiçoamento, conforme competência e necessidade da
divisão. Atender, colaborar com os órgãos parceiros deste Legislativo Municipal
como, Prefeitura Municipal, Fundo de Previdência Municipal e Departamento
de Saúde Ocupacional para melhor atendimento das necessidades dos
servidores do Legislativo Municipal. Requisitos: Servidor proveniente de cargo
efetivo. Escolaridade: Graduado em instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área de Gestão de
Pessoas.
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Gestão de Pessoal, será de servidor
proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior
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Gestão de Pessoas.
XX – Chefe Administrativo, Chefiar a Divisão Administrativa; Organizando,
controlando e monitorando suas atividades e prestando serviços na área,
sempre que for necessário. Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que
subsidiem as atividades na área de atuação. Auxiliar no repasse de
informações e nas atividades da área de sua competência. Supervisionar a
organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivos de documentos
administrativos de interesse da Câmara Municipal, assegurando a observância
dos sistemas de referência e de índices necessários à pronta consulta.
Supervisionar as publicações, atos administrativos, guarda de documentos e
controle dos contratos, que resultem despesas para a Câmara Municipal;
manter o protocolo geral do expediente informatizado e integrado com todos os
setores da Câmara Municipal. Fazer cumprir a resolução própria da (CIAC).
Supervisionar o controle das ligações realizadas, através do sistema. Chefiar o
serviço de transporte, recepção, manutenção geral, limpeza e copa, orientando
na execução e manutenção dos serviços, observando a conduta adequada na
utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios adotando boas
práticas de otimização de recursos. Distribuir tarefas aos servidores lotados na
Diretoria Administrativa. Analisar as solicitações de promoção por qualificação,
por tempo de serviço, por desempenho e por aperfeiçoamento, nos casos de
habilitação/titulação e qualificação. Promover a aferição da documentação –
revisão dos perfis, Compatibilização do conteúdo programático do curso com o
perfil profissiográfico – elaborando relatório detalhado do resultado da análise
com justificativa das compatibilidades e incompatibilidades apuradas. Realizar
o controle de jornada de todos os servidores lotados na diretoria. Promover a
manutenção da assiduidade e pontualidade dos servidores. Orientar e ajustar
os servidores cuja jornada não atenda o previsto na Resolução 70, de 27 de
agosto de 2019. Conferir e assinar as folhas ponto. Autorizar a execução de
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horas extras. Controlar o banco de horas. Organizar e autorizar o gozo das
horas registradas em banco de horas. Analisar e assinar em conjunto com a
Divisão de Compras e Licitações, as autorizações de fornecimento. Conferir a
regularidade do processo de compras. Aferir os itens, fornecedores, dotações,
datas e prazos da autorização de fornecimento. Determinar as correções
cabíveis. Assinar as autorizações de fornecimento após análise. Controlar e
quando solicitado realizar abertura de processo de férias dos servidores da
diretoria. Elaborar quadro de gozo de férias dos servidores. Considerar as
condições do setor de trabalho para autorizar o gozo ou promover a suspensão
das férias. Atuar na mediação de conflitos em conjunto com o Coordenador
Operacional e demais servidores responsáveis pelos setores da Divisão
Administrativa, analisando as situações de conflitos e buscando uma solução
mais adequada.
Parágrafo único. O cargo de Chefe Administrativo, será de servidor proveniente
de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação e com conhecimentos na área administrativa.
XXI – Chefe de Compras e Licitações, Chefiar a Divisão de Compras e
Licitações; Organizar, controlar e monitorar as atividades, prestando serviços
na área, sempre que for necessário. Realizar estudos, pesquisas e
levantamentos que subsidiem as atividades na área de atuação. Auxiliar no
repasse de informações e nas atividades da área de sua competência. Orientar
e supervisionar os procedimentos de aquisições. Acompanhar a elaboração
dos termos de referência e dos editais dos processos de licitação e sua
fundamentação. Supervisionar a organização e a manutenção atualizada do
sistema de arquivos de documentos da Divisão de Compras e Licitações de
interesse da Câmara Municipal, assegurando a observância dos sistemas de
referência e de índices necessários à pronta consulta. Elaborar, junto à
Direção-Geral, o planejamento anual de contratações da Câmara Municipal,
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supervisionando e acompanhando a sua execução, propondo melhorias
contínuas no processo. Orientar e supervisionar os estudos técnicos
preliminares, as análises de risco e demais documentações necessárias para o
cumprimento legal e o bom andamento da Divisão de Compras e Licitações,
providenciando sua guarda e controle. Zelar pelo bom andamento da Divisão
de Compras e Licitações, primando pela integração com todos os setores da
Câmara Municipal, prestando apoio e assessoria em assuntos relativos às
aquisições de bens e serviços. Fazer cumprir a resolução própria da Câmara
Municipal e demais Instruções e/ou dispositivos legais. Supervisionar o controle
das aquisições realizadas, através do sistema, respondendo prontamente à
Direção-Geral e assinar as autorizações de fornecimento. Orientar a execução
e manutenção dos serviços inerentes à Divisão de Compras e Licitações,
observando a conduta adequada na utilização dos sistemas, materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios, adotando boas práticas de otimização
de recursos. Distribuir as tarefas aos servidores lotados na Divisão de Compras
e Licitações, sendo-lhe autorizada a expedição de escalas de trabalho e
instrumentos afins. Zelar pelo cumprimento de prazos legais aos quais os
processos de compras estejam sujeitos. Promover a elaboração de fluxos de
trabalho e manuais que auxiliam nas rotinas da Divisão de Compras e
Licitações. Prestar informações ao órgão de controle interno quando solicitado.
Disciplinar a política de aquisições da Câmara Municipal, com vistas à
supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da
transparência ativa e passiva. Gerir os procedimentos e processos
administrativos da Divisão de Compras e Licitações, proporcionando-lhes o
impulso necessário ao regular andamento. Zelar pela capacitação constante
dos servidores lotados na Divisão de Compras e Licitações. Gerir os bens
patrimoniais alocados no Setor. Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função que, por sua natureza, sejam-lhe afetas
ou lhe tenham sido atribuídas pela Direção.
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Parágrafo único. O cargo de Chefe de Compras e Licitações, será de servidor
proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área
administrativa.
XXIII – Diretor Financeiro, Exercer a direção a nível estratégico da Área
Financeira; Estabelecer as metas e diretrizes de trabalho da Área;
Supervisionar o Chefe Financeiro e Contábil e sua equipe; Representar a
Diretoria Financeira perante a Diretoria-Geral, Presidência e Órgãos Externos;
Revisar as ações, atos, relatórios e procedimentos administrativos e
operacionais dos setores de finanças, tesouraria e contabilidade; supervisionar,
acompanhar e analisar a execução do PPA, LDO e LOA; Acompanhar o
cumprimento de prazos da área fiscal, previstos em lei, para a elaboração de
relatórios e envio de documentação aos órgãos de controle e de tributação;
Observar, e fazer cumprir as disposições do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, no tocante à contabilidade pública e finanças, suas normas e medidas;
Acompanhar as atividades funcionais e os processos de trabalho dos
servidores da diretoria, oferecendo suporte, controlando as ações e os
requisitos funcionais para o exercício de cargo, além de manifestação sobre
desempenho, inclusive durante o estágio probatório; Articular, com a DireçãoGeral da Câmara Municipal, a designação de apoio técnico e operacional para
as atividades da área financeira; Indicar à Direção-Geral da Câmara Municipal,
melhorias e inovações para a Área Financeira.
Parágrafo único. O cargo de Diretor Financeiro será de livre nomeação,
devendo o servidor ser graduado em Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas:
Administração; Administração Pública; Ciências Contábeis; Gestão Pública;
Gestão Financeira; Ciências Econômicas.
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XXIV - Chefe Financeiro, Exercer a chefia Divisão Financeira e Contábil da
Câmara Municipal, abrangendo as seguintes atividades: chefiar, promover e
acompanhar, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Diretor
Financeiro, a regularidade da execução orçamentária, financeira e patrimonial
da Câmara Municipal, bem como os demais atos e fatos pertinentes à área de
sua competência, atestando ainda a exatidão, integridade e autenticidade dos
respectivos registros contábeis de acordo com as normas legais e
regulamentares vigentes; realizar estudos, pesquisas e levantamentos visando
auxiliar o Diretor Financeiro no planejamento, organização, direção e controle
das atividades e serviços pertinentes à Diretoria Financeira, mantendo-se
atualizado quanto a temas e inovações relacionados à matéria contábil,
orçamentária, patrimonial ou financeira pertinentes à Câmara Municipal;
promover e acompanhar, no âmbito da sua competência, em conjunto com o
Diretor Financeiro, os meios adequados ao suprimento dos recursos
necessários ao bom desempenho das atividades da Diretoria Financeira;
exercer pessoalmente a responsabilidade técnica e a supervisão gerencial da
escrituração contábil, do levantamento das demonstrações contábeis,
orçamentárias, financeiras e patrimoniais, em conformidade com as normas
legais ou regulamentares vigentes; elaborar, instruir e encaminhar, dentro dos
prazos legais ou regulamentares, o processo de prestação de contas anual da
Câmara Municipal, assinando-os juntamente com o Presidente e o responsável
pelo Controle Interno, bem como acompanhando sua tramitação nos órgãos de
controle e promovendo o exercício do contraditório e ampla defesa em
apontamentos de inconformidades de conteúdo contábil, orçamentário,
patrimonial ou financeiro; chefiar, promover, orientar e acompanhar, em
conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração e o envio das prestações de
contas parciais e periódicas, inclusive por meio eletrônico, zelando pelo fiel
cumprimento dos prazos estabelecidos nas normas legais ou regulamentares
vigentes, em relação à sua área de competência; promover e acompanhar, em
conjunto com o Diretor Financeiro, a concessão de acesso, registro e
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atualização cadastral da entidade, dos membros e dos responsáveis pela
Câmara Municipal junto aos órgãos de controle; manifestar - se, em conjunto
com o Diretor Financeiro, de forma verbal ou escrita, mediante parecer,
despacho, informação em processo administrativo ou legislativo, ou qualquer
outra forma de registro, desde que devidamente solicitado e relacionado à
conteúdo contábil, orçamentário, patrimonial ou financeiro pertinentes à
Câmara Municipal, ou, independentemente de solicitação, na hipótese prevista
no art. 134, inciso VI, da Lei Municipal nº 1.703/2006; assessorar os membros
da Comissão Executiva, da Diretoria Geral, das Comissões Parlamentares ou
Administrativas, bem como qualquer outro interessado, inclusive Vereadores e
seus assessores, desde que previamente autorizado pela Presidência ou
Diretoria Geral e relacionados somente à matéria contábil, orçamentária,
patrimonial ou financeira pertinentes à Câmara Municipal; promover, em
conjunto com o Diretor Financeiro, diretamente ou por meio de servidor
formalmente incumbido, a apresentação oficial das contas e os resultados da
Câmara Municipal, em seus aspectos contábil, orçamentário, patrimonial ou
financeiro, seja em audiência pública, reunião, ou qualquer outro evento similar;
promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração
anual do cronograma de desembolso e da programação financeira da Câmara
Municipal, zelando pelo seu fiel cumprimento e sua atualização, quando
necessária; promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a
elaboração das propostas orçamentárias a serem incluídas no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do
Município, bem como a verificação da necessidade de abertura de créditos
adicionais; promover e acompanhar o controle da concessão de diárias e
suprimentos de fundos, bem como fiel cumprimento dos prazos estabelecidos
nas normas legais ou regulamentares vigentes, em relação à sua área de
competência; promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a
concessão de acesso, registro e atualização cadastral da entidade, dos
membros e dos responsáveis pela Câmara Municipal junto aos órgãos de
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controle; manifestar - se, em conjunto com o Diretor Financeiro, de forma
verbal ou escrita, mediante parecer, despacho, informação em processo
administrativo ou legislativo, ou qualquer outra forma de registro, desde que
devidamente solicitado e relacionado à conteúdo contábil, orçamentário,
patrimonial ou financeiro pertinentes à Câmara Municipal, ou,
independentemente de solicitação, na hipótese prevista no art. 134, inciso VI,
da Lei Municipal nº 1.703/2006; assessorar, os membros da Comissão
Executiva, da Diretoria Geral, das Comissões Parlamentares ou
Administrativas, bem como qualquer outro interessado, inclusive Vereadores e
seus assessores, desde que previamente autorizado pela Presidência ou
Diretoria Geral e relacionados somente à matéria contábil, orçamentária,
patrimonial ou financeira pertinentes à Câmara Municipal; promover, em
conjunto com o Diretor Financeiro, diretamente ou por meio de servidor
formalmente incumbido, a apresentação oficial das contas e os resultados da
Câmara Municipal, em seus aspectos contábil, orçamentário, patrimonial ou
financeiro, seja em audiência pública, reunião, ou qualquer outro evento similar;
promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração
anual do cronograma de desembolso e da programação financeira da Câmara
Municipal, zelando pelo seu fiel cumprimento e sua atualização, quando
necessária; promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a
elaboração das propostas orçamentárias a serem incluídas no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do
Município, bem como a verificação da necessidade de abertura de créditos
adicionais; promover e acompanhar, o controle da concessão de diárias e
suprimentos de fundos, dirimindo as dúvidas de cunho contábil, orçamentário,
patrimonial ou financeiro, ou ainda aqueles de natureza administrativa
pertinentes à sua área de atuação, devendo reunir-se periodicamente com
servidores a fim de discutir assuntos de interesse do serviço, tais como a
proposição de novas metodologias de trabalho e a resolução de conflitos
potenciais ou existentes, visando a promoção e a manutenção da eficiência
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laboral e do clima de harmonia no ambiente de trabalho; emitir, em conjunto
com o Diretor Financeiro, as estimativas de impacto orçamentário- financeiro,
bem como decidir sobre os requerimentos dos servidores lotadas nesta
diretoria, em especial, aqueles relacionados à progressões, promoções ou
assemelhados; chefiar e acompanhar outras atividades correlatas, bem como
as aquelas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos,
observado o disposto no art. 134, inciso IV da Lei Municipal nº 1.703/2006.
Parágrafo único. O cargo de Chefe Financeiro, será de servidor proveniente de
cargo efetivo e que tenha registro ativo junto ao Conselho Regional de
Contabilidade do Estado do Paraná, devendo ser graduado em Instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com
conhecimentos na área financeira e Contábil.
XXV – Diretor de Tecnologia da Informação, Exercer a direção a nível
estratégico da Área de Tecnologia de Informação; Estabelecer as metas e
diretrizes de trabalho da Área; Supervisionar o Chefe de Tecnologia de
informação e sua equipe; Representar a Diretoria perante a Diretoria-Geral,
Presidência e Órgãos Externos; monitorar a instalação e manutenção de
aplicativos, assegurando a guarda, integridade e disponibilidade das
informações de interesse da Câmara Municipal; exercer a coordenação dos
sistemas e da disposição dos equipamentos de informática; promover a
instalação, configuração e manutenção de software e hardware, o suporte ao
usuário, manutenção de redes, manutenção de hardwares e equipamentos de
informática; realizar a solicitação de novos equipamentos e suprimentos;
encaminhar os equipamentos que não possuem mais utilidade para seu destino
legal; controlar a manutenção externa de equipamentos; promover a instalação
e suporte de pontos de rede; indicar, à Direção-Geral da Câmara Municipal,
melhorias e inovações para a área de Tecnologia da Informação; Acompanhar
as atividades funcionais e os processos de trabalho dos servidores da Diretoria,
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oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitos funcionais para o
exercício do cargo, além de manifestação sobre desempenho, inclusive durante
estágio probatório; Articular, com a Direção-Geral da Câmara Municipal, a
designação de apoio técnico e operacional para as demais diretorias.
Requisitos:
Parágrafo único. O cargo de Diretor Tecnologia da Informação será de livre
nomeação, devendo o servidor ser graduado em Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas:
Tecnologia da Informação, Sistema de Informação, Engenharia da
Computação, Análise de Sistemas ou curso correlato.
XXVI – Chefe de Tecnologia da Informação, chefiar, organizar, controlar e
monitorar as atividades da Divisão de Comunicação Social e prestar serviços
na área, excepcionalmente quando necessário; Elaborar, controlar e chefiar a
execução das metas de atendimento conforme determinações superiores;
Chefiar e auxiliar no repasse de informações e nas atividades da área de sua
competência; Chefiar e controlar compras e gastos de materiais de
Comunicação Social; Avaliar e indicar a realização de atividades de
comunicação social, de acordo com a necessidade de cada setor; Auxiliar na
organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes à
área de atuação; Conhecer as atividades de comunicação social, propondo o
uso adequado e otimizado, prestando orientações necessárias e representando
as demandas da divisão junto aos superiores e às contratadas
prestadoras/fornecedoras de serviços/produtos; Manter arquivo das realizações
da divisão, do sítio da Câmara Municipal e demais documentos pertinentes à
área de atuação; Chefiar, controlar e auxiliar na produção de matérias de
interesse da Câmara Municipal, bem como auxiliar a Diretoria de Comunicação
Social em sua divulgação; Emitir parecer técnico em conjunto com o Diretor de
Comunicação Social quanto à contratação e aquisição de serviços e
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equipamentos necessários ao funcionamento da Diretoria de Comunicação
Social; Manter-se atualizado sobre as atividades realizadas na diretoria,
buscando meios que modernizem a execução dos serviços, viabilizem a
economia, celeridade, eficiência dos métodos e o bom desempenho; Criar
relatórios gerenciais das atividades da área de competência e repassar as
informações à diretoria; Chefiar e distribuir as atividades e serviços conforme
as competências e atribuições, de acordo o perfil profissiográfico de cada
servidor; Manter a organização, operacionalidade e disponibilidade dos
documentos relacionados à Comunicação Social da Câmara Municipal; Manter
a funcionalidade da Comunicação Social em geral; Zelar pela segurança e
confiabilidade das informações divulgadas pela Câmara Municipal; Propor
projetos de melhoria contínua da Comunicação Social; Chefiar e executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Tecnologia da Informação, será de
servidor proveniente de cargo efetivo, devendo ser graduado em Instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação em uma das
seguintes áreas: Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade e Propaganda
ou Relações Públicas), Comunicação Organizacional, Design Gráfico,
Marketing ou curso correlato.
XXVII - Assessor de Imprensa, Assessorar a Diretoria de Comunicação da
Câmara Municipal; Elaborar matérias oficiais a serem encaminhados aos
veículos de imprensa em geral, bem como o controle das publicações que
dizem respeito ao órgão do legislativo; acompanhar o noticiário referente ao
Poder Legislativo nos veículos de comunicação; Confeccionar boletim diário da
Câmara Municipal, contendo a coletânea de assuntos de interesse do corpo
legislativo veiculadas nos órgão de imprensa; Produzir material jornalístico para
a Web/TV; Atualizar diariamente as matérias inerentes à área de comunicação
no site oficial da Câmara Municipal; Acompanhar as sessões legislativas
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(ordinárias, extraordinárias e solenes) solenidades, audiências públicas,
reuniões e outros eventos (prestação de contas dentre outras), confeccionando
as matérias jornalísticas a serem oficialmente veiculadas; Manter contato com
os veículos de comunicação; Divulgar aos meios de comunicação a Ordem do
Dia; Dar cobertura às atividades externas dos Vereadores; Elaborar e formatar
informativo interno da Câmara Municipal; Dar ciência à área jurídica da Câmara
Municipal sobre matérias, mensagens e/ou comentários ofensivos à honra e à
moral dos agentes vinculados à Câmara Municipal ou que assaquem a imagem
da instituição, para adoção de medidas judiciais cabíveis; Acompanhar e dar
cobertura à Presidência da Casa ou aos seus representantes em eventos em
geral; Zelar pelos trâmites relativos à preparação (convites, ofícios e outros,
vistoria prévia dos locais onde serão realizados os eventos, inclusive aqueles
programados para ocorrerem fora da sede da Câmara Municipal) e a realização
das Sessões Solenes, Cerimônias, Audiências Públicas e outros eventos
promovidos pelo Poder Legislativo; demais atividades correlatas, inerentes à
área que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único. O cargo de assessor de imprensa será de livre nomeação,
devendo o servidor ser graduado em Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas:
Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou Relações
Públicas), Comunicação Organizacional, Design Gráfico, Marketing ou curso
correlato.
Art. 11 Revoga-se a Lei nº. 2.983 de 2016.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025.
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ANEXO I
QUADRO PRÓPRIO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS Nº.
VAGAS
REFERÊNCIA
INICIAL
TABELA JORNADA DE
TRABALHO
Advogado 2 R1 I 40 horas
Auditor de Controle Interno 2 R1 F 40 Horas
Assistente Administrativo 19 R1 C 40 Horas
Assistente Social 1 R1 F 30 horas
Auxiliar Administrativo 16 R1 H 40 Horas
Biblioteconomista 2 R1 F 40 Horas
Contador 2 R1 F 40 Horas
Motorista 3 R1 D 40 Horas
Redator 1 R1 F 30 Horas
Técnico em Contabilidade 4 R1 E 40 Horas
Técnico em Informática 4 R1 E 40 Horas
Técnico em Segurança do Trabalho 1 R1 E 40 Horas
Telefonista 5 R1 A 30 Horas
Recepcionista 3 R1 A 40 Horas
Auxiliar de Serviços Gerais 4 R1 B 40 Horas
Servente (*) 8 (*) R1 (*) G (*) 40 Horas
Copeiro 4 R1 G 40 Horas
Analista Legislativo – Tecnologia da
Informação
1 R1 F 40 Horas
Analista Legislativo – Recursos
Humanos
1 R1 F 40 Horas
Analista Legislativo – Área
Orçamentária e Financeira
1 R1 F 40 Horas
Analista Legislativo – Redação e
Revisão Ortográfica e Textual
1 R1 F 40 Horas
Assistente Legislativo 6 R1 C 40 Horas
Analista Administrativo 4 R1 F 40 Horas
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Arquivista 2 R1 F 40 Horas
(*) Cargo extinto – vagas preenchidas permanecem no cargo em extinção até a exoneração,
reaproveitamento ou aposentadoria.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO Nº. DE VAGAS SÍMBOLO VALOR
Chefe de Gabinete da Presidência 01 CC-1 R$ 14.795,64
Assessor da Presidência 02 CC-5 R$ 7.943,10
Chefe de Gabinete Parlamentar 13 CC-2 R$ 12.400,00
Assessor Parlamentar Executivo 13 CC-3 R$ 11.200,00
Assessor de Gabinete Parlamentar 13 CC-4 R$ 9.900,00
Assessor Parlamentar Comunitário 26 CC-5 R$ 7.943,10
Diretor Geral 01 DG-1 R$ 21.882,62
Assessor da Diretoria Geral 01 CC-2 R$12.400,00
Diretor Jurídico 01 DJ-1 R$ 21.882,62
Controlador Interno 01 CI-1 R$ 19.893,30
Diretor da Escola do Legislativo Municipal 01 CC-1 R$ 14.795,64
Assessor do Diretor da Escola do Legislativo 02 CC-5 R$ 7.943,10
Diretor do Processo Legislativo 01 CC-1 R$ 14.795,64
Chefe do Processo Legislativo 01 CH-1 R$ 10.932,74
Assessor Especial das Comissões 01 CC-2 R$ 12.400,00
Assessor Geral das Comissões 01 CC-5 R$ 7.943,10
Assessor das Secretarias 01 CC-5 R$ 7.943,10
Diretor Administrativo 01 CC-1 R$ 14.795,64
Chefe de Gestão de Pessoal 01 CH-1 R$ 10.932,74
Chefe Administrativo 01 CH-1 R$ 10.932,74
Chefe de Compras e Licitações 01 CH-1 R$ 10.932,74
Diretor Financeiro 01 CC-1 R$ 14.795,64
__________________________________________________________________________________________________________
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Chefe Financeiro e Contábil 01 CH-1 R$ 10.932,74
Diretor de Tecnologia da Informação 01 CC-1 R$ 14.795,64
Chefe de Tecnologia da Informação 01 CH-1 R$ 10.932,74
Diretor de Comunicação Social 01 CC-1 R$ 14.795,64
Chefe de Comunicação Social 01 CH-1 R$ 10.932,74
Assessor de Imprensa 01 CC-5 R$ 7.943,10
Total 91
ANEXO III
DAS DIRETORIAS, COMPETÊNCIAS E DIVISÕES
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Compete ao Gabinete da Presidência a organização da agenda política do
Presidente da Câmara, assessoramento e assistência nas atividades oficiais,
políticas e sociais; a organização das relações públicas do Presidente da Câmara
Municipal com a sociedade e suas organizações, com a imprensa e com o público
em geral; a discussão e definição estratégica da atuação institucional do
Presidente da Câmara Municipal, a organização e definição das notícias da
Presidência, inclusive por meios eletrônicos e redes sociais; a estruturação da
representação institucional e do expediente da Presidência; elaboração e divisão,
sob a orientação do Presidente da Câmara, das tarefas de assessoria política; e
outras atividades estratégicas determinadas pelo Presidente da Câmara.
GABINETE PARLAMENTAR
Compete ao Gabinete Parlamentar a organização estratégica das atividades do
Vereador; a geração de dados e a prestação de informações ao Vereador; o
acompanhamento da correspondência e o respectivo encaminhamento; a
preparação de propostas e projetos; o acompanhamento de noticiários e
elaboração de notícias do Vereador, inclusive pelas redes sociais, e, se for o caso,
__________________________________________________________________________________________________________
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indicar contrapontos e respostas políticas; a elaboração de indicações e de
requerimentos; a organização estratégica dos arquivos e do material de trabalho
do Vereador; a prestação de informações sobre a tramitação de matérias na
Câmara Municipal; a execução de tarefas políticas e estratégicas do Vereador; a
elaboração e divisão, sob a orientação do Vereador, das tarefas de assessoria
visando a atuação política parlamentar. À Chefia do Gabinete Parlamentar cabe a
distribuição de tarefas estratégicas, as quais serão executadas pelos demais
assessores lotados no Gabinete Parlamentar.
DIRETORIA GERAL
Compete à Diretoria Geral, com auxílio de sua assessoria, e em conjunto com a
Presidência e a Mesa Diretora, definir e executar o planejamento estratégico da
Câmara Municipal, orientando as ações das Diretorias e Coordenações; participar
das reuniões da Mesa Diretora, para, sob a orientação da Presidência, relatar e
responder sobre a execução das atividades estratégico-institucionais da Câmara
Municipal; promover a articulação política e a integração das atividades
desenvolvidas pelos órgãos que compõem a estrutura da Câmara Municipal;
prestar informações e assessoria estratégica em relação à sua área de
competência à Mesa Diretora, às Comissões e aos Gabinetes Parlamentares;
exercer outras atribuições estratégicas determinadas pelo Presidente ou a pedido
da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
A direção geral, o relacionamento estratégico com as Diretorias e Coordenações,
sob a orientação da Presidência, em atendimento às diretrizes definidas pela
Mesa Diretora, bem como a definição, mediante indicação da Presidência, de
lotação de servidor titular de cargo de Assistente Administrativo e de Auxiliar
Administrativo, conforme demanda funcional, dentre os órgãos, diretorias e
setores da Câmara Municipal, caberão ao Diretor Geral.
DIRETORIA JURÍDICA
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Compete à Diretoria Jurídica a atuação em defesa dos interesses institucionais do
Poder Legislativo Municipal nas esferas administrativa e judicial; a manifestação
em processos; a emissão de pareceres e orientações jurídicas a pedido do
Presidente, da Mesa Diretora, das Comissões e das demais diretorias; a
apreciação jurídica de editais e contratos, bem como manifestação técnica em
processos administrativos e funcionais, quando exigido por lei; a representação
do Poder Legislativo em qualquer instância judicial ou administrativa, quando a
Câmara for autora ou ré, assistente ou oponente, ou simplesmente interessada.
DIRETORIA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Compete à Diretoria da Escola do Legislativo Municipal dirigir as atividades da
mesma e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento;
representar a Escola do Legislativo Municipal junto à Mesa Diretora e entidades
externas; elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à apreciação da
Mesa Diretora; administrar os gastos da Escola do Legislativo Municipal de
acordo com a previsão orçamentária; assinar certificados, documentos escolares
e correspondência oficial da Escola do Legislativo Municipal; definir as linhas
temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, programas,
eventos, seminários e demais atividades oferecidas pela Escola do Legislativo
Municipal, aprovar a programação anual de educação, capacitação e
desenvolvimento técnico e político-institucional através do Plano de Capacitação
Anual; aprovar a contratação de professores, instrutores, palestrantes,
consultores e conferencistas para prestarem serviços à Escola do Legislativo
Municipal; dar suporte técnico a realização de seminários e ciclos de palestras
sobre temas atuais da realidade política brasileira; promover a articulação junto
aos servidores públicos da Câmara Municipal objetivando o desenvolvimento
profissional e pessoal; exercer outras competências que forem delegadas pela
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
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DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO
Compete à Diretoria do Processo Legislativo exercer as atividades atinentes ao
acompanhamento da tramitação de proposições, providenciar o registro gráfico e
fônico dos acontecimentos ocorridos durante as sessões plenárias da Câmara
Municipal, e atender à publicação dos atos que, por sua natureza, estejam
sujeitos a esta providência, executando os trabalhos inerentes ao processo
legislativo.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Compete à Diretoria Administrativa o planejamento, a coordenação e a execução
dos trabalhos, o acompanhamento e controle de sua execução, além da
supervisão, análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos
atos administrativos, pertinentes à sua área e suas divisões, em conformidade
com as normas legais em vigor.
DIRETORIA FINANCEIRA
Compete à Diretoria Financeira as atividades concernentes ao processo da
despesa, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; elaboração do
orçamento e controle de sua execução; recebimento, guarda e movimentação de
valores; realização de pagamentos e outras tarefas correlatas.
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação planejar, supervisionar,
coordenar e acompanhar atividades pertinentes à informatização, provendo
recursos tecnológicos e serviços a todos os setores da Câmara Municipal; a
instalação e manutenção de aplicativos, assegurando a guarda, integridade
e disponibilidade das informações de interesse da Câmara Municipal; a
coordenação dos sistemas e dos equipamentos de informática; a instalação,
configuração e manutenção de software e hardware; o suporte ao usuário,
manutenção de redes, manutenção de hardwares ou equipamentos de
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informática; a solicitação de novos equipamentos e suprimentos; encaminhar
os equipamentos que não possuem mais utilidade para seu destino;
controlar a manutenção externa de equipamentos, fazer a instalação e
suporte de pontos de rede.
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Compete à Diretoria de Comunicação Social planejar, supervisionar,
coordenar e acompanhar atividades pertinentes à comunicação institucional
da Câmara Municipal; estabelecer, manter e promover contatos da Câmara
Municipal com a imprensa; preparar coletânea e sinopse do noticiário do dia;
executar tarefas de relações-públicas e de divulgação dos atos institucionais
pelos canais eletrônicos da Câmara Municipal; manter registro atualizado de
matérias relativas à Câmara Municipal; elaborar e distribuir aos meios de
comunicação as matérias das Sessões Plenárias, das Comissões e dos atos
institucionais da Presidência; organizar e executar o Cerimonial e Protocolo
Oficial da Câmara Municipal; coordenação e realização de eventos de
interesse da Câmara Municipal.
ANEXO IV
ORGANOGRAMA1
1 Será enviado em anexo devido à formatação.
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ANEXO V
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES SÍMBOLO NÚMERO VALOR
Função
Gratificada de
Coordenador
Operacional
Coordenar as equipes de limpeza, manutenção e
copa, distribuindo tarefas em conformidade com as
orientações da chefia imediata; Relatar ao chefe
imediato sobre as necessidades de manutenção de
cada tipo de bem durável; Contribuir com a Divisão
de Compras e Licitações, efetuando o levantamento
dos materiais e serviços necessários para
manutenção, reparos e consertos nas
dependências da Câmara Municipal de Araucária;
Supervisionar a correta utilização do uso dos
uniformes entre os servidores da área a qual foi
designado; Organizar a agenda de limpeza e
manutenção interna e externa; Organizar as
equipes de trabalho nos eventos fora do horário de
expediente sempre que for solicitado pela DireçãoGeral da Câmara Municipal de Araucária, incluindo
os serviços de copa, limpeza e manutenção;
executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função. Condições
de designação: ser servidor titular de cargo efetivo
da Câmara Municipal. Conhecimento necessário
para o bom desenvolvimento das atribuições.
FGCO 01 R$ 3.000,00
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JUSTIFICATIVA
O Substitutivo Geral se faz necessário para adequação da redação, para
que a propositura venha vigorar com a redação conforme a lei complementar nº
95/1998.
O substitutivo exclui o anexo V transformando-o no art. 10 da
propositura para melhor harmonização e adaptação para leitura.
Também transfere a Divisão de Serviço de Informação ao Cidadão –
SIAC para a Diretoria de Comunicação Social visto que a competência é dessa
diretoria conforme anexo III: “manter registro atualizado de matérias relativas à
Câmara Municipal; elaborar e distribuir aos meios de comunicação as matérias
das Sessões Plenárias, das Comissões e dos atos institucionais da
Presidência”
Ressaltamos que a alteração não gera despesa além daquelas já
abordadas do projeto de lei originário.
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A N E X O I V D O P R O J E T O D E L E I 8 9 / 2 0 2 5
O R G A N O G R A M A
Setor de Execução de Programas
e Avaliação de Resultados
DIRETORIA JURÍDICA
ESCOLA DO LEGISLATIVO
PRESIDÊNCIA
Divisão do
Processo Legislativo
DIRETORIA GERAL
Divisão de Gestão Pessoal
DIRETORIA DO PROCESSO
LEGISLATIVO
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA
Divisão Financeira e Contábil Divisão de Tecnologia
da Informação
Divisão de Comunicação Social
COMISSÃO EXECUTIVA
MESA DIRETORA
PLENÁRIO
GABINETE DE
VEREADOR
UNIDADE DE
CONTROLE INTERNO
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
Divisão Administrativa Divisão de Informação ao Cidadão
- SIAC
DIRETORIA DA
COMUNICAÇÃO SOCIAL
DIRETORIA
FINANCEIRA
Divisão de Patrimônio
e Almoxarifado