br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 2/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaSubstitutivo Geral ao Projeto de Lei nº 89/2025, que “Dispõe sobre a Estrutura do Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão e sobre Vencimentos e Vantagens da Câmara Municipal de Araucária, e dá outras providências”
native_id16112

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — Processo Legislativo finalizado e arquivado.
2025-02-27 Norma Sancionada e Publicada — Matéria publicada no dia 27/02/2025. Edição 1763/2025
2025-02-25 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 89/2025 (com anexos) de iniciativa da Comissão Executiva, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 18 e 25 de fevereiro de 2025.
2025-02-25 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por Maioria dos presentes (11 votos favoráveis e 1 contra). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-02-21 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-02-18 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por maioria dos presentes (11 votos favoráveis e 1 contra). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-02-17 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação — Projeto incluído na Ordem do Dia da 2ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-02-14 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T11:26:38.557119-03:00 Aprovado por Maioria 11 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 49

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE LEI Nº 89/2025
O Vereador Pedro Ferreira de Lima infra-assinado, no uso de suas atribuições 
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte 
proposição:
Substitutivo Geral ao Projeto de Lei nº 
89/2025, que “Dispõe sobre a Estrutura do 
Quadro Próprio de Cargos de Provimento 
Efetivo e em Comissão e sobre 
Vencimentos e Vantagens da Câmara 
Municipal de Araucária, e dá outras 
providências”
Para que passe a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a Estrutura do Quadro Próprio 
de Cargos de Provimento Efetivo e em 
Comissão e sobre Vencimentos e 
Vantagens da Câmara Municipal de 
Araucária, e dá outras providências.
Art. 1° O Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão da 
Câmara Municipal de Araucária fica estruturado e consolidado, conforme o 
estabelecido nos Anexos I, II, III, IV, e V, sendo estes, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os Cargos de Provimento Efetivo obedecerão ao Regime 
Jurídico dos Servidores Públicos do Município e o Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.
Artigo 2° A estrutura de apoio às atividades administrativas, financeiras, de 
tecnologia da informação, legislativas e parlamentares da Câmara Municipal fica 
assim distribuída:
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
I – GABINETE DA PRESIDÊNCIA, composto por 01 (um) Chefe de Gabinete da 
Presidência, 02 (dois) Assessores da Presidência e demais servidores nela 
lotados.
II – GABINETE PARLAMENTAR, composto por 01 (um) Chefe de Gabinete 
Parlamentar, 01 (um) Assessor Parlamentar Executivo, 01 (um) Assessor de 
Gabinete Parlamentar e 02 (dois) Assessores Parlamentares Comunitários.
III – DIRETORIA GERAL, composta pelo Diretor-Geral, um Assessor da Diretoria 
Geral e demais servidores nela lotados.
IV – DIRETORIA JURÍDICA, composta pelo Diretor Jurídico e servidores nela 
lotados.
V – UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, composta pelo Controlador Interno, 
demais servidores nela lotados e um setor, a saber:
1 – Setor de Execução de Programas e Avaliação de Resultados.
VI – ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, vinculada ao Gabinete da 
Presidência, composta pelo seguinte Colegiado: Comissão Executiva da Câmara 
Municipal de Araucária, 01 (um) Diretor da Escola do Legislativo Municipal, 02 
(dois) Assessores do Diretor da Escola do Legislativo Municipal e demais 
servidores nela lotados.
VII – DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO, composta pelo Diretor do 
Processo Legislativo, pelo Chefe do Processo Legislativo e demais servidores 
nela lotados, contendo a seguinte divisão:
1 – Divisão do Processo Legislativo.
VIII – DIRETORIA ADMINISTRATIVA, composta pelo Diretor Administrativo, Chefe 
de Gestão de Pessoal, Chefe Administrativo, Chefe de Compras e Licitações, 
Coordenador Operacional e demais servidores nela lotados, contendo as 
seguintes divisões:
a) Divisão de Gestão de Pessoal, composta pelo seguinte setor:
1 – Serviço Social e Segurança do Trabalho.
b) Divisão Administrativa, composta pelos seguintes setores:
1 – Biblioteconomia, Documentação e Referência Legislativa;
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
2 – Patrimônio e Almoxarifado.
c) Divisão de Compras e Licitações.
IX – DIRETORIA FINANCEIRA, composta pelo Diretor Financeiro, pelo Chefe 
Financeiro e Contábil e demais servidores nela lotados, contendo a seguinte 
divisão:
1 – Divisão Financeira e Contábil.
X – DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, composta pelo Diretor de 
Tecnologia da Informação, pelo Chefe de Tecnologia da Informação e demais 
servidores nela lotados, contendo a seguinte divisão:
1 – Divisão de Tecnologia da Informação.
XI – DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, composta pelo Diretor de 
Comunicação Social, pelo Chefe de Comunicação Social e demais servidores 
nela lotados, contendo a seguinte divisão:
1 – Divisão de Comunicação Social.
2 – Informação ao Cidadão – SIAC.
Art. 3° Fica criada na Câmara Municipal de Araucária a Função Gratificada de 
Coordenação.
§ 1º A Função Gratificada de Coordenação é uma vantagem acessória ao 
vencimento atribuída ao servidor efetivo da Câmara Municipal de Araucária pelo 
exercício do encargo de Coordenação Operacional.
§ 2º No ato da designação na Coordenação o servidor efetivo deverá assinar 
termo de responsabilidade que conterá suas atribuições.
§ 3º O servidor de provimento do cargo em comissão no ato de sua posse deverá 
dar ciência de suas atribuições.
Art. 4° Não será concedida Função Gratificada de Coordenação nos seguintes 
casos:
I – durante o período de fruição das seguintes licenças:
a) sem vencimentos;
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
b) para tratamento de sua própria saúde ou de pessoa da família por prazo 
superior a 15 (quinze) dias;
c) prêmio;
d) maternidade e de adotante;
e) quando acidentado no exercício de suas atribuições, por prazo superior a 15 
(quinze) dias;
f) para o serviço militar obrigatório;
g) para frequentar curso de aperfeiçoamento ou especialização por prazo superior 
a 15 (quinze) dias.
II – férias;
III – disposição funcional para outro órgão;
IV – afastamentos para exercício de mandato eletivo;
V – durante o cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão.
Art. 5° Aplicam-se aos servidores da Câmara Municipal de Araucária, efetivos e 
comissionados, no que couber, os dispositivos da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de 
dezembro de 2006.
§ 1º Os códigos remuneratórios dos padrões e dos cargos de provimento efetivo 
de que tratam esta Lei serão aqueles implementados no Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Araucária.
§ 2º A remuneração e a função gratificada dos servidores da Câmara Municipal 
serão revisadas na mesma data e nos mesmos índices aplicados aos servidores 
do Poder Executivo Municipal.
§ 3º É de 40 (quarenta) horas semanais e 08 (oito) horas diárias a jornada de 
trabalho para os servidores que compõem o Quadro Próprio de Provimento em 
Comissão deste Legislativo.
Art. 6º Nos atos de nomeação e de exoneração dos cargos de que trata esta lei, 
sempre constará o Gabinete da Presidência, o Gabinete Parlamentar, ou Diretoria 
a que se refere.
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Art. 7º As atribuições da Unidade de Controle Interno, Divisões e Serviços 
Administrativos serão estabelecidas em Resolução da Câmara Municipal.
Art. 8º Somente serão admitidos servidores de outros órgãos à disposição sem 
ônus para a Câmara Municipal ou nomeados em cargo de provimento em 
comissão.
Art. 9° Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – Chefe de Gabinete da Presidência, símbolo CC - 1, com 01 (uma) vaga;
II – Assessor da Presidência, símbolo CC - 5 com 02 (duas) vagas; 
III – Chefe de Gabinete Parlamentar, símbolo CC-2, com 13 (treze) vagas;
IV – Assessor Parlamentar Executivo, Símbolo CC - 3, com 13 (treze) vagas; 
V – Assessor de Gabinete Parlamentar, símbolo CC - 4, com 13 (treze) vagas; 
VI – Assessor Parlamentar Comunitário, símbolo CC – 05 com 26 (vinte e seis) 
vagas; 
VII – Diretor-Geral, símbolo DG – 1, com 01 (uma) vaga; 
VIII – Assessor da Diretoria Geral, símbolo CC-2, com 01 (uma) vaga; 
IX – Diretor Jurídico, símbolo DJ – 1, com 01 (uma) vaga;
X – Controlador Interno, símbolo CI – 1, com 01 (uma) vaga; 
XI – Diretor da Escola do Legislativo Municipal, símbolo CC – 1, com 01 (uma) 
vaga; 
XII – Assessor do Diretor da Escola do Legislativo Municipal, símbolo CC – 5, com 
02 (duas) vagas;
XIII – Diretor do Processo Legislativo, símbolo CC – 1, com 01 (uma) vaga;
XIV – Chefe do Processo Legislativo, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga; 
XV – Assessor Especial das Comissões, símbolo CC – 2, com 01 (uma) vaga;
XVI – Assessor Geral das Comissões, símbolo CC – 5, com 01 (uma) vaga;
XVII – Assessor das Secretarias, símbolo CC – 5, com 01 (uma) vaga;
XVIII – Diretor Administrativo, símbolo CC – 1, com 01 (uma) vaga; 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
XIX – Chefe de Gestão de Pessoal, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga;
XX – Chefe Administrativo, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga; 
XXI – Chefe de Compras e Licitações, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga;
XXII – Diretor Financeiro, símbolo CC – 1, com uma vaga; 
XXIII – Chefe Financeiro e Contábil, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga; 
XXIV – Diretor de Tecnologia da Informação, símbolo CC – 1, com uma vaga;
XXV – Chefe de Tecnologia de Informação, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga;
XXVI – Diretor de Comunicação Social, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; 
XXVII – Chefe de Comunicação Social, símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga;
XXVIII – Assessor de Imprensa, símbolo CC – 5, com 01 (uma) vaga.
Art. 10 São atribuições e requisitos aos determinados cargos em 
comissão:
I – Chefe de Gabinete da Presidência, Responsável pelo bom andamento das 
atividades administrativas do Gabinete da Presidência. Coordena a equipe e 
responde pelo Gabinete da Presidência na ausência do Presidente. Trata de 
assuntos relacionados à nomeação, exoneração, assiduidade, férias, licenças e 
outros assuntos dessa natureza, pertinentes ao Gabinete da Presidência. 
Atribuições: Organizar e dirigir as audiências do Presidente; prestar serviços de 
apoio às atribuições legais e regimentais da Presidência; supervisionar as 
atividades do cerimonial, através de comissão especial, que possui as 
seguintes atribuições: organizar solenidades; organizar cadastro de 
autoridades; organizar as Sessões Solenes da Câmara Municipal; confeccionar 
e expedir convites para as Sessões Solenes da Câmara; organizar a recepção 
dos participantes nas Sessões Solenes; recepcionar as autoridades em visitas 
oficiais à Câmara Municipal; promover as relações-públicas entre a Câmara 
Municipal, Prefeitura Municipal e outros Poderes e demais entidades públicas 
ou privadas; organizar e controlar os registros, a tramitação e o arquivamento 
de documentos e processos no âmbito do Gabinete da Presidência, conforme 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
as normas e procedimentos de trabalho em vigor; assegurar o hasteamento 
das bandeiras nacional, estadual e municipal nos locais e épocas 
determinadas; representar o Presidente, quando solicitado; supervisionar as 
atividades do Gabinete da Presidência; assessorar, planejar e executar em 
conjunto com o Presidente, as iniciativas parlamentares que vão ao encontro 
do interesse público; cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente, 
bem como as normas e procedimentos disciplinares da Casa Legislativa; 
despachar expedientes dirigidos ao Gabinete da Presidência; chefiar os 
assessores do Gabinete da Presidência, participando e instruindo os mesmos 
no desenvolvimento das atividades internas e externas do Gabinete da 
Presidência; estabelecer contatos com autoridades, Poder Executivo e demais 
entidades ou órgãos públicos ou privados para possíveis reuniões e discussões 
de assuntos de interesse da comunidade local; fiscalizar a execução dos 
serviços determinados para os demais assessores da Presidência; organizar a 
correspondência relativa ao Gabinete da Presidência; organizar a agenda da 
Presidência; executar demais atribuições correlatas. Requisitos Necessários: 
Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa 
redação; conhecimento da estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e 
Judiciário; operação de microcomputador; Editor de Texto e Navegador de 
Internet; conhecimento e operação de programas internos de informatização do 
Gabinete; conhecimentos básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal 
e Lei Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo, 
conhecimento sobre PPA, LDO e LOA: projetos, tramitações, alterações e 
execução orçamentária; conhecimento da Lei Complementar nº 95, de 26 de 
fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a 
consolidação das leis. 
Parágrafo único. O cargo de chefe de gabinete da Presidência será de livre 
nomeação, e deverá ser graduado em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação.
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
II – Assessor da Presidência, Organizar os contatos e assessorar a elaboração 
da agenda política e institucional da Presidência da Câmara Municipal; 
Participar nas discussões estratégicas e políticas sobre assuntos que exijam 
posicionamento da Presidência da Câmara Municipal; Sugerir estratégias 
políticas para atuação parlamentar do Presidente, diante das demandas 
formuladas, debatendo a exposição pública de seu desempenho, inclusive 
quanto ao uso das redes sociais; Assessorar o processo de formação e 
composição da pauta da ordem do dia da sessão plenária; Assessorar e 
subsidiar, com dados e informações, as reuniões da Presidência da Câmara 
Municipal; Acompanhar e assessorar a Presidência da Câmara Municipal nas 
sessões plenárias e nos compromissos externos e internos; Debater e 
assessorar a formação da estratégia a ser adotada no processo de 
comunicação da Presidência da Câmara Municipal com as demais instituições 
e com a comunidade. Requisitos Necessários: Conhecimento necessário para 
o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa redação; conhecimento da 
estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de 
microcomputador; Editor de Texto e Navegador de Internet; conhecimento e 
operação de programas internos de informatização do Gabinete; 
conhecimentos básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei 
Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo, conhecimento 
sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento da Lei Complementar nº 95, de 26 de 
fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a 
consolidação das leis. 
Parágrafo único. O cargo de assessor da presidência será de livre Nomeação, 
e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação.
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
III – Chefe de Gabinete Parlamentar, Responsável pela gestão e andamento 
das atividades do Gabinete Parlamentar. Programar, supervisionar, dirigir, 
coordenar, orientar e controlar, sob os ditames do Vereador, a execução dos 
serviços administrativos e legislativos, do Gabinete Parlamentar; Coordenar e 
chefiar a equipe de assessores do gabinete, participando e instruindo os 
mesmos no desenvolvimento das atividades internas e externas; responder 
pelo Gabinete Parlamentar na ausência do Vereador. Tratar de assuntos 
relacionados à nomeação, exoneração, assiduidade, férias, licenças e outros 
assuntos dessas naturezas pertinentes ao Gabinete Parlamentar. Atribuições: 
Organizar e dirigir todas as atividades do gabinete, prestar serviços de apoio às 
atribuições legais e regimentais do Vereador; supervisionar as atividades do 
Gabinete Parlamentar; assessorar, planejar e executar em conjunto com o 
Vereador, as iniciativas parlamentares, estratégias políticas e demais ações 
que vão ao encontro do interesse público; cumprir e fazer cumprir as 
determinações do Vereador, bem como as normas e procedimentos 
disciplinares da Casa Legislativa; Preparar e/ou revisar material relativo a 
pronunciamentos, exposições e proposições do Vereador; encaminhar e 
despachar expedientes dirigidos ao Gabinete Parlamentar; estabelecer 
contatos com autoridades, Poder Executivo e demais entidades ou órgãos 
públicos ou privados para possíveis reuniões e discussões de assuntos de 
interesse da municipalidade; fiscalizar a execução dos serviços determinados 
para os demais assessores; fazer a gestão e organizar as agendas políticas e 
administrativa do Vereador; responsabilizar-se pelos bens móveis, veículos e 
materiais do gabinete. Participar das discussões estratégicas e políticas sobre 
assuntos que exijam posicionamento do Vereador; Sugerir estratégias políticas 
para atuação parlamentar do Vereador diante das demandas formuladas, 
debatendo a exposição pública de seu desempenho, inclusive, quanto ao uso 
das redes sociais; Incumbir-se das correspondências parlamentares, redigindo￾as, digitando-as e encaminhando-as à expedição; Auxiliar o Vereador na 
fiscalização da Administração Pública, observando o cumprimento da 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
legislação, das normas e instruções pertinentes; manter contato com os demais 
Gabinetes Parlamentares e da Presidência da Câmara Municipal, a fim de 
harmonizar as condutas em assuntos de interesse comum; recepcionar 
autoridades e convidados que se dirigem ao Gabinete Parlamentar; atender as 
pessoas e autoridades que desejam manter contato com o Vereador; Zelar e 
guardar sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções; 
executar demais atribuições correlatas. Prestar contas e informações sobre as 
atividades desenvolvidas e materiais do gabinete. Desempenhar as funções 
dos demais assessores quando necessário; Desempenhar outras atividades de 
assessoramento interno e externo ao Gabinete Parlamentar, desde que 
compatíveis com o cargo ocupado. São requisitos necessários para ocupar o 
cargo de chefe de gabinete parlamentar o Conhecimento necessário para o 
bom desenvolvimento de suas tarefas, boa redação, conhecimento da estrutura 
dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de microcomputador; 
Editor de Texto e Navegador de Internet; conhecimento e operação de 
programas internos de informatização do gabinete; conhecimentos básicos de 
Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município; 
conhecimento do processo legislativo, conhecimento sobre PPA, LDO e LOA: 
projetos, tramitações, alterações e execução orçamentária; conhecimento da 
Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a 
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis,
Parágrafo único. O cargo de chefe de Gabinete Parlamentar será de Livre 
Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de 
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
IV – Assessor Parlamentar Executivo, tem em suas atribuições participar das 
discussões estratégicas e políticas sobre assuntos que exijam posicionamento 
do Vereador; Sugerir estratégias políticas para atuação parlamentar do 
Vereador diante das demandas formuladas, debatendo a exposição pública de 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
seu desempenho, inclusive, quanto ao uso das redes sociais; Assessorar e 
subsidiar, com dados e informações, as manifestações parlamentares e 
públicas do Vereador, tanto escritas como orais; Assessorar e subsidiar, com 
dados e informações, as reuniões em que o Vereador participar, Acompanhar e 
assessorar o Vereador nas reuniões e compromissos externos e internos, 
visitas a órgão e entidades públicas ou privadas, em todos os níveis da 
federação; Debater e assessorar a formação da estratégia a ser adotada no 
processo de comunicação do Vereador com a comunidade, organizar a agenda 
externa do Vereador, fazer representar o parlamentar em reuniões, audiências 
públicas e em visitas que o Vereador não puder comparecer. Coordenar 
eventos e reuniões externas. Responsável pelo atendimento à comunicação 
interna e externa da unidade parlamentar através dos diversos veículos de 
comunicação, pesquisa de dados para elaboração de notícias, coleta de 
notícias ou informações relacionadas ao foco do mandato e seu preparo para 
divulgação. Assessorar em todas as demandas pertinentes ao gabinete. 
Auxiliar o vereador na fiscalização da Administração Pública, observando o 
cumprimento da legislação, das normas e instruções pertinentes; Desenvolver, 
planejar, e executar os serviços de relações-públicas do vereador e do 
gabinete; providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos de 
caráter público; auxiliar o Vereador na redação de matérias jornalísticas a 
serem divulgadas; elaborar o noticiário oficial do Vereador, promovendo a sua 
divulgação através dos canais de comunicação, conforme orientação da 
Parlamentar, divulgando os trabalhos realizados pelo Vereador e seu gabinete; 
manter contatos com os órgãos de imprensa, fornecendo notas, textos, 
relatórios, bem como agendar entrevistas individuais e coletivas com os 
jornalistas; facilitar acesso às informações obtidas vias noticiário e/ou mediante 
contatos com os veículos de comunicação, manter intercâmbio de informações 
com entidades afins; promover a redação de textos sobre a realização de 
acontecimentos em que o Vereador participar; produzir relatórios acerca das 
proposições do vereador, bem como de suas manifestações e posicionamento 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
político; manter cadastro dos órgãos de comunicação locais e regionais e, 
ainda, dos mais importantes a nível estadual e nacional; manter arquivo 
organizado contendo noticiário do respectivo Vereador veiculado nos meios de 
comunicação; promover, organizar e orientar programas de relações-públicas e 
divulgação de assuntos de interesse do gabinete, que concorram para o 
esclarecimento da opinião pública; proporcionar entrevistas do Vereador em 
qualquer veículo de comunicação; elaborar resenhas noticiosas e reportagens 
para publicação; exercer assessoria em assuntos de jornalismo e outras 
atividades afins. Zelar e guardar sigilo das informações recebidas no exercício 
de suas funções; Desempenhar as funções dos demais quando necessário; 
Desempenhar outras atividades de assessoramento interno e externo ao 
Gabinete Parlamentar, desde que compatíveis com o cargo ocupado. 
Requisitos Necessários: Conhecimento necessário para o bom 
desenvolvimento de suas tarefas: boa redação; conhecimento da estrutura dos 
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de microcomputador; 
Editor de Texto e Navegador de Internet; conhecimento e operação de 
programas internos de informatização do gabinete; conhecimentos básicos de 
Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município; 
conhecimento do processo legislativo, conhecimento sobre PPA, LDO e LOA: 
projetos, tramitações, alterações e execução orçamentária; conhecimento da 
Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a 
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Parágrafo único. O cargo de assessor parlamentar executivo será de Livre 
Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de 
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
V – Assessor de Gabinete Parlamentar, Auxiliar o parlamentar nas matérias 
legislativas de seu interesse. Realizar pesquisas legislativas em geral. Elaborar 
minutas de matérias legislativas, tais como: proposições, pareceres, votos, 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
requerimentos, recursos, emendas, de lei, indicações e outros. Realizar 
atividades administrativas do Gabinete Parlamentar. Cumprir as rotinas do 
gabinete de acordo com a orientação do Parlamentar e do Chefe de Gabinete 
Parlamentar. Acompanhar e prestar assistência ao Parlamentar em 
compromissos oficiais. Assessorar o Parlamentar nas reuniões de comissões, 
audiências públicas e sessões plenárias. Atribuições: Organizar os contatos e 
assessorar a elaboração da agenda do Vereador quanto à Câmara Municipal; 
Manter controle da tramitação, prazos e providências adotadas sobre as 
proposições dos vereadores; cumprir as rotinas nas comissões técnicas a que 
o Vereador estiver vinculado; Assessorar e subsidiar, com dados e 
informações, as reuniões em que o Vereador participa na Câmara Municipal; 
Receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter 
confidencial do Vereador para selecionar assuntos afetos ao respectivo 
gabinete; Redigir e digitar correspondência do Gabinete Parlamentar; Auxiliar o 
Vereador na fiscalização da Administração Pública, observando o cumprimento 
da legislação, das normas e instruções pertinentes; Acompanhar a tramitação 
de proposições legislativas e administrativas do Gabinete Parlamentar e da 
Câmara Municipal; alimentar e atualizar informações do Gabinete Parlamentar 
e do Vereador no sistema interno da Câmara Municipal; Manter cadastro de 
autoridades e instituições de interesse do Gabinete Parlamentar; cuidar da 
recepção e do atendimento das pessoas que se dirigem ao Gabinete 
Parlamentar; promover o intercâmbio com outras Câmaras Municipais, a fim de 
oferecer subsídios que possam interessar às atividades legislativas; Manter o 
Vereador informado sobre prazos a cumprir, bem como acompanhar as 
providências obtidas das proposições em trâmite na Câmara Municipal; 
Organizar a correspondência relativa ao Gabinete Parlamentar; Assessorar o 
Vereador na condução, desenvolvimento, preparação e demais situações 
correlatas às atividades políticas nos trabalhos do plenário da Câmara 
Municipal; Assessorar nas Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias; 
Demais atividades relacionadas com o assessoramento de Plenário. Zelar e 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
guardar sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções; 
Desempenhar outras atividades de assessoramento interno e externo ao 
Gabinete Parlamentar, desde que compatíveis com o cargo ocupado. 
Requisitos Necessários: Conhecimento necessário para o bom 
desenvolvimento de suas tarefas: boa redação; conhecimento da estrutura dos 
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de microcomputador; 
Editor de Texto e Navegador de Internet; conhecimento e operação de 
programas internos de informatização da Câmara Municipal; conhecimentos 
básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do 
Município; conhecimento do processo legislativo; conhecimento sobre PPA, 
LDO e LOA; conhecimento da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 
1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação 
das leis. 
Parágrafo único. O cargo de Assessor de gabinete parlamentar, será de Livre 
Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de 
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VI – Assessor Parlamentar Comunitário, Apoio e assessoramento em 
atividades externas junto à comunidade, ouvindo munícipes, registrando suas 
demandas e reportando-as ao Gabinete Parlamentar. Organizar a agenda do 
vereador junto à comunidade, atendimento ao público em geral, realizar visitas 
em todo o município como ruas, praças, parques e próprios dentre outros, a fim 
de verificar as demandas a serem realizadas, atendidas e não atendidas da 
comunidade. Representar o Vereador no atendimento à comunidade, tanto da 
área urbana quanto rural, quando lhe for solicitado, realizar levantamento de 
demandas junto aos setores públicos designados. Assessorar nas demandas 
do gabinete. Encaminhar ao Gabinete Parlamentar os assuntos de interesse 
público, para análise posterior e a elaboração de proposta legislativa 
correspondente. Auxiliar o Vereador na fiscalização da Administração Pública, 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
observando o cumprimento da legislação, das normas e instruções pertinentes; 
manter relação de demandas da comunidade. Zelar e guardar sigilo das 
informações recebidas no exercício de suas funções; Desempenhar outras 
atividades de assessoramento interno e externo ao Gabinete Parlamentar, 
desde que compatíveis com o cargo ocupado. Requisitos Necessários: 
Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa 
redação; conhecimento da estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e 
Judiciário; operação de microcomputador; Editor de Texto e Navegador de 
Internet; conhecimento e operação de programas internos de informatização da 
Câmara; conhecimentos básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal e 
Lei Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo; 
conhecimento sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento da Lei Complementar nº 
95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a 
alteração e a consolidação das leis. 
Parágrafo único. O cargo de assessor parlamentar comunitário será de Livre 
Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de 
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VII – Diretor-Geral, Exercer a direção-geral no âmbito administrativo da Câmara 
Municipal de acordo com a orientação da Presidência e com as diretrizes 
definidas pela Mesa Diretora; Relacionar-se estrategicamente com as 
coordenações de setores, visando dirigi-los ao atendimento dos objetivos e 
metas institucionais da Câmara Municipal de acordo com a orientação da 
Presidência desta, de lotação de servidor titular de cargo de Assistente 
Administrativo e de Auxiliar Administrativo, conforme demanda funcional; 
Acompanhar as reuniões da Mesa Diretora, mediante solicitação, quando a 
matéria em discussão envolver assuntos relacionados com a direção da 
Câmara Municipal; Articular, com a Presidência da Câmara Municipal, a 
designação de apoio operacional e administrativo para a realização das 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
atividades institucionais da Câmara. Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade: 
Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação.
Parágrafo único. O cargo de Diretor-Geral será de Livre Nomeação e deverá 
ser ocupado por servidor graduado em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação.
VIII – Assessor da Diretoria Geral, Assessorar a Diretoria-Geral em suas 
atribuições, de acordo com orientações desta. Produzir relatórios sobre o 
andamento dos trabalhos das divisões e chefias subordinadas à Diretoria￾Geral. Produzir relatórios sobre o trabalho legislativo realizado, permitindo à 
Diretoria-Geral tomar decisões visando a racionalização deste. Representar a 
Diretoria-Geral em reuniões, eventos e demais demandas quando o titular 
desta não puder se fazer presente. Exercer outras atribuições definidas pelo 
titular da Diretoria Geral. 
Parágrafo único. O cargo de Assessor da Diretoria Geral será de Livre 
Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de 
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
IX – Diretor Jurídico, Exercer a Chefia do Departamento Jurídico e 
representação da Câmara Municipal mediante mandato outorgado pelo 
Presidente desta; Distribuir as tarefas funcionais de consultoria técnica e de 
representação; Revisar as ações, atos e peças jurídicas, judiciais ou 
administrativas; Orientar juridicamente o Presidente da Câmara, a Mesa 
Diretora, as Comissões e os Gabinetes Parlamentares, quando solicitado; 
Acompanhar reunião da Mesa Diretora, mediante solicitação, quando houver 
debate de matéria que exija orientação jurídica; Acompanhar as atividades 
funcionais e os processos de trabalho dos servidores da Diretoria Jurídica, 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitos funcionais para o 
exercício de cargo, além de manifestação sobre desempenho, inclusive durante 
o estágio probatório; Acompanhar audiência pública e reunião de comissão, 
mediante solicitação, quando houver debate de matéria que exija orientação 
jurídica; Indicar, por escrito, ao Presidente e à Mesa Diretora, medida jurídica a 
ser adotada pela Câmara Municipal, com o objetivo de corrigir situação que 
necessite de atualização jurídica, em decorrência de emendas constitucionais, 
legislação nacional com impacto no município ou jurisprudência. 
Parágrafo único. O cargo de Diretor Jurídico será de Livre Nomeação e deverá 
ter conhecimento necessário para o bom desenvolvimento das atribuições do 
cargo e obrigatoriamente ser bacharel em Direito inscrito na Ordem dos 
Advogados do Brasil.
X – Controlador Interno, Exercer a chefia da Unidade de Controle Interno da 
Câmara Municipal de Araucária, abrangendo as seguintes atividades: Verificar 
a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o 
cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos 
Programas e do Orçamento do Legislativo, no mínimo, por exercício; Verificar a 
legalidade e avaliar os resultados quanto à eficiência, eficácia, economicidade 
e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e 
setores da Câmara Municipal; Apoiar o controle externo no exercício de sua 
missão institucional; Examinar a escrituração contábil e a documentação 
correspondente; Verificar os processos e documentos das fases da execução 
das despesas, em especial os processos licitatórios e contratos; Verificar as 
medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo 
limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar Federal n° 
101/2000; Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a 
alienação de ativos, nos termos da legislação em vigor; Verificar os atos de 
admissão, exoneração, demissão e contratação por tempo determinado de 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
pessoal; Verificar os demais processos, procedimentos, fatos e atos praticados 
na Câmara Municipal que estejam relacionados, à luz dos princípios da 
legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, dentro do programa de 
trabalho definido formalmente. - Manifestar-se através de relatórios e 
pareceres, resultantes de procedimentos de auditoria, verificações e controles, 
com a finalidade de demonstrar os trabalhos executados e sugerir melhorias e 
aperfeiçoamentos dos processos e procedimentos. Quando necessário poderá 
emitir instruções normativas, de observância obrigatória por todos os agentes 
públicos do Legislativo Municipal, com a finalidade de estabelecer a 
padronização das ações do Sistema de Controle Interno e esclarecer dúvidas. 
Elaborar todo programa de trabalho do Sistema de Controle Interno, as normas 
e os relatórios indicativos, orientativos e conclusivos. Demais atribuições 
previstas na Resolução nº 20/2007 da Câmara Municipal de Araucária. 
Requisitos: Servidor proveniente de cargo efetivo. Escolaridade: Graduado em 
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, 
preferencialmente em uma das seguintes áreas: Administração, Contabilidade, 
Economia ou Direito.
Parágrafo único. O cargo de Controlador Interno será de servidor proveniente 
de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação, preferencialmente em uma das seguintes áreas: 
Administração, Contabilidade, Economia ou Direito.
XI – Diretor da Escola do Legislativo Municipal, dirigir as atividades da Escola 
do Legislativo Municipal e tomar as providências necessárias à sua 
regularidade e funcionamento; representar a Escola do Legislativo Municipal 
junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal e entidades externas; elaborar 
relatório anual de atividades a ser submetido à apreciação da Mesa Diretora da 
Câmara Municipal; administrar os gastos da Escola do Legislativo Municipal de 
acordo com a previsão orçamentária; assinar certificados, documentos 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo; definir as linhas 
temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, 
programas, eventos, seminários e demais atividades oferecidas pela Escola do 
Legislativo Municipal; aprovar a programação anual de educação, capacitação 
e desenvolvimento técnico e político-institucional, através do Plano de 
Capacitação Anual, bem como o respectivo cronograma apresentado pela 
Coordenação Pedagógica; aprovar a contratação de professores, instrutores, 
palestrantes, consultores e conferencistas, para prestarem serviços à Escola 
do Legislativo Municipal; dar suporte técnico a realização de seminários e 
ciclos de palestras sobre temas atuais da realidade política brasileira; articular 
ações junto aos servidores públicos da Câmara Municipal, objetivando o 
desenvolvimento profissional e pessoal; exercer outras competências que lhe 
forem delegadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
Parágrafo único. O cargo de Diretor da Escola do Legislativo Municipal será de 
livre nomeação, devendo o servidor ser graduado em Instituição de Ensino 
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes 
áreas: Direito, Gestão Pública, Ciências Sociais, Ciências Políticas, Sociologia, 
História ou demais áreas da Educação.
XII – Assessor do Diretor da Escola do Legislativo Municipal, assessorar o 
Diretor da Escola do Legislativo Municipal nas matérias de seu interesse. 
Elaborar minutas de matérias relevantes à Escola do Legislativo Municipal; 
Cumprir as rotinas da Escola do Legislativo Municipal de acordo com a 
orientação do Diretor da Escola do Legislativo Municipal. Tratar de assuntos 
relacionados à Escola do Legislativo Municipal. Acompanhar e prestar 
assessoria à Escola do Legislativo Municipal em compromissos oficiais; 
Organizar os contatos e assessorar a elaboração da agenda da Escola do 
Legislativo Municipal quanto à Câmara e à comunidade; Participar nas 
discussões estratégicas e políticas sobre assuntos que exijam posicionamento 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
da Escola do Legislativo Municipal; Assessorar e subsidiar, com dados e 
informações, as manifestações da Escola do Legislativo Municipal, tanto 
escritas como orais; Assessorar e subsidiar, com dados e informações, as 
reuniões em que a Escola Legislativa Municipal participar; Acompanhar as 
audiências públicas que for de interesse da Escola do Legislativo Municipal, 
reuniões da Escola do Legislativo Municipal e nos compromissos externos e 
internos; Debater e assessorar a formação da estratégia a ser adotada no 
processo de comunicação da Escola do Legislativo Municipal com a 
comunidade; Administrar a agenda do Diretor da Escola do Legislativo 
Municipal; assessorar, quando solicitado, o Diretor da Escola do Legislativo 
Municipal em todas as ações de capacitação e desenvolvimento; manter 
atualizado todos os arquivos dos documentos da Diretoria da Escola do 
Legislativo Municipal; manter atualizados os relatórios técnicos e gerenciais e 
administrar o material de consumo e permanente da Escola do Legislativo 
Municipal; realizar todas as atividades de secretaria relativas às ações da 
Escola do Legislativo Municipal. Requisitos Necessários: Conhecimento 
necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa redação; 
conhecimento da estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; 
operação de microcomputador; Editor de Texto e Navegador de Internet; 
conhecimento e operação de programas internos de informatização da 
Câmara; conhecimentos básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal e 
Lei Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo; 
conhecimento sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento da Lei Complementar nº 
95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a 
alteração e a consolidação das leis. 
Parágrafo único. O cargo de Assessor do Diretor da Escola do Legislativo 
Municipal será de livre nomeação, devendo o servidor ser graduado em 
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
XIII – Diretor do Processo Legislativo, Exercer a direção a nível estratégico da 
Área de Processo do Legislativo Municipal; Estabelecer as metas e diretrizes 
de trabalho da Área; Supervisionar o Chefe do Processo Legislativo e sua 
equipe; Acompanhar o cumprimento de prazos legislativos, inclusive quanto à 
tramitação de matérias, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do 
Município; Promover e aprimorar a utilização de novas tecnologias e 
protocolização digital das proposições e documentos relacionados ao processo 
legislativo, bem como à tramitação eletrônica do procedimento; Promover e 
fomentar a publicidade e a transparência da tramitação das matérias, sessões 
plenárias e ordem do dia no portal da Câmara Municipal; Manter atualizado o 
cadastro dos parlamentares, da composição da Câmara Municipal, bem como 
das Comissões Permanentes; fomentar a participação do cidadão e das 
organizações da sociedade civil na elaboração das leis e demais normas e o 
acompanhamento da tramitação; Acompanhar as atividades funcionais e os 
processos de trabalho dos servidores lotados na diretoria oferecendo suporte, 
controlando as ações e os requisitos funcionais para o exercício de cargo, além 
de manifestação sobre desempenho, inclusive durante o estágio probatório; 
Articular, com a Direção-Geral da Câmara Municipal, a designação de apoio 
técnico e operacional para as atividades da área legislativa; Indicar à Direção￾Geral da Câmara Municipal, melhorias e inovações para a Área Legislativa. 
Parágrafo único. O cargo de Diretor do Processo Legislativo será de livre 
nomeação, devendo o servidor ser Bacharel em Direito, Ciências Políticas ou 
Gestão Pública.
XIV – Chefe do Poder Legislativo, Chefiar a nível tático a Divisão do Processo 
Legislativo; Distribuir tarefas aos servidores lotados na divisão e prestar 
serviços na área, excepcionalmente quando necessário; Zelar pelo 
cumprimento de prazos legais aos quais os processos legislativos estejam 
sujeitos, orientando as Comissões e Mesa Diretora. Providenciar previamente 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
que todos os recursos humanos e técnicos estejam disponíveis para a 
realização das Sessões Plenárias de qualquer natureza. Dirimir dúvidas quanto 
à tramitação dos processos legislativos, promover a elaboração de fluxogramas 
e manuais que auxiliem nas rotinas da Diretoria do Processo Legislativo. 
Requisitar, com antecedência, o auxílio de outros servidores ou segurança 
sempre que necessário. Prestar informações ao órgão de controle interno 
quando solicitado. Orientar na elaboração e na aplicação de regulamentos e 
normas relativos à administração pública; Realizar os trabalhos de treinamento 
ou orientação quanto à utilização dos sistemas internos de processo legislativo, 
sempre que solicitado. Participar das sessões plenárias quando solicitado. 
Executar outras atribuições correlatas. Analisar as solicitações de promoção e 
ou/ progressão por qualificação dos servidores lotados na respectiva divisão: 
Aferir documentação e analisar a compatibilidade entre perfil profissiográfico e 
a demanda protocolada; Realizar o controle da jornada de trabalho dos 
servidores lotados na divisão. Promover a manutenção da assiduidade e 
pontualidade dos servidores, conferir e assinar a folha ponto mensal, autorizar 
a execução de hora extra, controlar banco de horas, organizar e autorizar o 
gozo de férias e licença; Elaborar projetos de melhoria contínua a partir das 
demandas do setor. Promover as ações necessárias para implantação de 
novas tecnologias na Diretoria do Processo Legislativo. Gerenciar sistema 
interno e externo de proposições legislativas quanto aos conteúdos, 
tramitações e prazos; Orientar setores, comissões e órgãos externos acerca de 
procedimentos necessários para a execução de audiências públicas nas 
dependências da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O cargo de Chefe do Processo Legislativo será de servidor 
proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área do 
Processo Legislativo.
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
XV – Assessor Especial das Comissões, Assessorar a Comissão de Justiça e 
Redação, comissões temporárias de inquérito e processantes no que concerne 
à formalização de demandas e encaminhamentos; organizar a agenda das 
comissões, participar das discussões estratégicas das comissões; prestar 
assessoramento à Comissão de Justiça e Redação no exame e controle de 
admissibilidade das proposições legislativas, assessorar no exame de técnica e 
redação legislativa; auxiliar nos trabalhos de pesquisas; auxiliar na elaboração 
de pareceres, votos apartados nas reuniões e demais atos da comissão; 
assessorar o Presidente da comissão nas questões regimentais e 
regulamentares de funcionamento da comissão; conferir e coletar assinaturas 
dos membros nos documentos afeto à comissão; acompanhar o trâmite 
legislativo dos projetos de leis e demais proposições; acompanhar os prazos 
legais e regimentais pertinente à comissão; participar, quando solicitado, das 
sessões plenárias e congêneres; efetuar o controle e acompanhamento de 
determinações legislativas das sessões pertinentes à comissão; solicitar 
relatórios, balanços e demais informações pertinentes; prestar assessoramento 
jurídico as comissões temporárias de inquérito e processantes; realizar 
operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o 
sistema de informática relacionado às suas atividades; organizar o sistema de 
tramitação de documentos e procedimento da Comissão de Justiça e Redação; 
informar procedimentos administrativos, encaminhando-os as unidades 
competentes; participar de reuniões externas sobre análise de projetos de lei 
em relação à Comissão de Justiça e Redação e das comissões temporárias de 
inquérito e processantes; emitir certidão nos processos de comissões que 
atuar; exercer demais atividades correlatas, inerentes à área que lhe forem 
atribuídas. 
Parágrafo único. O cargo de assessor especial das comissões será de livre 
nomeação, devendo o servidor ser Bacharel em Direito.
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
XVI – Assessor Geral das Comissões, Assessorar as Comissões de Finanças e 
Orçamento, Educação e Bem Estar Social, Obras e Serviços Públicos, 
Cidadania e Segurança Pública, Saúde e Meio Ambiente; Assessorar as 
comissões temporárias de representação e especiais, no que concerne a 
formalização de demandas, requerimentos, proposições e encaminhamentos; 
Elaborar as atas das reuniões das comissões; Realizar o controle de presença 
das reuniões das comissões; Auxiliar nos trabalhos de pesquisa; Auxiliar na 
elaboração de pareceres e demais atos das comissões permanentes; 
Assessorar e auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões; Manter-se 
informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões; Conferir e 
coletar assinaturas dos membros nos documentos afeto às comissões; 
Acompanhar o trâmite legislativo dos projetos de leis e demais proposições 
pertinentes às comissões; Acompanhar os prazos legais e regimentais; 
Participar quando solicitado das sessões plenárias e congêneres; Efetuar o 
controle e acompanhamento de determinações legislativas das sessões; 
Requisitar, por solicitação das comissões, relatórios, balanços e demais 
informações pertinentes; Realizar operações básicas de microcomputador e 
atividades correlatas e alimentar o sistema de informática relativo às suas 
atividades; Organizar o sistema de tramitação de documentos e procedimento 
das comissões; Informar procedimentos administrativos, encaminhando-os as 
unidades competentes; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa 
própria ou que lhe forem atribuídas por superior. 
Parágrafo único. O cargo de assessor geral das comissões será de Livre 
Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de 
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
XVII – Assessor das Secretarias, Assessorar a Comissão Executiva da Câmara 
Municipal na elaboração de leis, decretos, resoluções e atos de iniciativa 
daquela; monitorar o andamento dos expedientes e processos solicitados pela 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Comissão Executiva da Câmara Municipal; formalizar os atos que devam ser 
assinados pela Comissão Executiva da Câmara Municipal; Assessorar as 1ª e 
2ª Secretarias da Câmara Municipal; Preparar o expediente a ser assinado 
pelos Secretários; Coordenar as relações entre a Comissão Executiva, Mesa 
Diretora e Diretoria Geral da Câmara Municipal; Supervisionar a preparação de 
atas relativas às reuniões e sessões plenárias e sua reprodução e distribuição 
aos Vereadores quando solicitado; Promover as retificações necessárias nas 
atas das sessões e reuniões plenárias; Colher assinatura dos membros da 
Comissão Executiva da Câmara Municipal em todos os atos de sua 
competência (portarias, editais, circulares, memorandos, resoluções, decretos, 
leis, dentre outros); Preparar a resenha do Expediente e da Ordem do Dia e 
levar ao conhecimento dos Secretários, no mínimo meia hora antes de cada 
reunião; Organizar e manter os arquivos separadamente das 1ª e 2ª 
Secretarias; Assessorar os Secretários nas sessões plenárias; Auxiliar o 1ª 
secretário na organização e verificação da presença dos edis; Auxiliar o 1ª 
secretário no acompanhamento dos pedidos de inscrição dos Vereadores para 
o uso da palavra; Auxiliar o 2º secretário com a ata da sessão anterior, bem 
como no assentamento de votos das votações das proposições; demais 
atividades correlatas, inerentes à área que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único. O cargo de assessor das secretarias será de Livre Nomeação 
e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação.
XVIII – Diretor Administrativo, Exercer a direção a nível estratégico da Área 
Administrativa; Estabelecer as metas e diretrizes de trabalho da Diretoria 
Administrativa; Supervisionar as chefias das divisões existentes na Diretoria 
Administrativa; Representar a Diretoria Administrativa perante a Diretoria-Geral, 
Presidência e Órgãos Externos; Revisar as ações, atos, relatórios e 
procedimentos administrativos e operacionais das divisões existentes na 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Diretoria Administrativa; Acompanhar o cumprimento de prazos de processos 
administrativos, previstos em lei, elaboração de relatórios e envio de 
documentação aos órgãos de controle; Acompanhar as atividades funcionais e 
os processos de trabalho dos servidores lotados na Diretoria Administrativa, 
oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitos funcionais para o 
exercício de cargo, além de manifestação sobre desempenho, inclusive durante 
o estágio probatório; Articular, com a Direção-Geral da Câmara Municipal, a 
designação de apoio técnico e operacional para as atividades administrativas; 
Indicar à Direção-Geral da Câmara Municipal, melhorias e inovações para a 
Área Administrativa. 
Parágrafo único. O cargo de Diretor Administrativo será de livre nomeação, 
devendo o servidor ser graduado em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas: 
Administração; Administração Pública; Ciências Contábeis; Gestão Pública; 
Direito; Gestão Financeira; Ciências Econômicas.
XIX – Chefe de Gestão de Pessoal, Elaborar e chefiar a execução de metas de 
atendimento às determinações superiores; Chefiar e organizar as atividades e 
serviços da Divisão de Gestão de Pessoal e prestar serviços na área, 
excepcionalmente quando necessário; Chefiar e setorizar os servidores dentro 
da divisão, objetivando a eficácia e eficiência administrativa e a melhor 
interação e aproveitamento funcional; Chefiar e distribuir as atividades e 
serviços conforme as competências e atribuições, de acordo o perfil 
profissiográfico de cada servidor; Conhecer operacionalmente os sistemas em 
execução na divisão, propondo o uso adequado e otimizado, prestando 
orientações necessárias e representando as demandas da divisão junto aos 
superiores e à contratada fornecedora dos sistemas; Conhecer 
operacionalmente os meios de prestação de contas incidentes à divisão, 
chefiando o controle dos prazos e a execução da prestação de contas, 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
executando-as quando necessário; Conhecer e analisar os processos em 
andamento na divisão, indicando alternativas, quando houver, para a melhor 
instrução, desburocratização e celeridade processual, resguardados os 
princípios constitucionais e legais; Conhecer a legislação pertinente aos 
trâmites da Divisão de Gestão de Pessoal, promovendo o total ajustamento 
destes àquela; Interagir com as demais diretorias para traçar perfis e indicar os 
aperfeiçoamentos necessários e/ou cabíveis aos servidores deste Legislativo 
Municipal. Conhecer operacionalmente todas as rotinas da Divisão de Gestão 
de Pessoal, orientando e determinando o que for cabível e suprindo a eventual 
ausência de servidores da divisão. Chefiar as atividades relacionadas à 
organização da lotação nominal e numérica, os controles de frequência dos 
servidores efetivos, comissionados e dos estagiários, os assentamentos da 
vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara Municipal, zelando 
pela organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de 
servidores e parlamentares, bem como pela preparação das respectivas folhas 
de pagamento. Chefiar, propor e acompanhar a execução de estudos, 
pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social e 
Segurança do Trabalho, com e para os servidores, para fins de benefícios e 
serviços junto à Administração. Organizar a escala de férias dos servidores 
lotados na Divisão de Gestão de Pessoal e seus setores, garantindo a 
permanência de efetivo mínimo para execução dos procedimentos inerentes à 
divisão. Autorizar, justificadamente, a prestação de serviços extraordinários 
dentro da divisão. Comunicar ao Diretor Geral e aos Chefes de Divisão, via 
memorando, a ocorrência de desvios na conduta de servidores deste 
Legislativo Municipal, constatados na Divisão de Gestão de Pessoal, na 
aferição de controles de frequência, relatórios das CAEPs, documentações 
devidas, entre outros, sugerindo o que for cabível à correção da conduta. 
Manter-se atualizado sobre as atividades realizadas na Divisão de Gestão de 
Pessoal, buscando meios que modernizem a execução dos serviços, viabilizem 
a economia, celeridade, eficiência dos métodos e o bom desempenho da 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
divisão. Chefiar, organizar e executar, quando necessário, todas as atividades 
descritas como competência da Divisão de Gestão de Pessoal na Resolução nº 
70/2019 ou outra que a substitua. Executar outras atividades correlatas. Dirimir 
dúvidas quanto à tramitação dos processos, promover a elaboração de 
fluxogramas e manuais que auxiliem nas rotinas da Diretoria Administrativa. 
Manter diálogo estratégico com a Diretoria Administrativa e Geral e com a 
Presidência. Estudar e sugerir melhorias operacionais à administração; 
Preparar a Divisão de Gestão de Pessoal para a plena operacionalização XXIII. 
Tratar dentro da divisão as divergências operacionais; Remeter ao Diretor 
Administrativo as pendências que ultrapassarem sua competência. Nortear a 
elaboração de folha de pagamento. Supervisionar a aferição do ponto 
eletrônico. Determinar a comunicação das chefias imediatas, quando da 
ocorrência de divergências no controle do ponto. Assinar relatório de folha de 
pagamento. Solicitar informações pertinentes aos processos da divisão. 
Orientar a instrução dos processos de aposentadoria. Promover a integração 
dos servidores às atividades da divisão. Organizar as rotinas ocasionando o 
compartilhamento de conhecimento. Inibir, quando possível, o monopólio das 
informações entre os servidores da divisão. Analisar e mapear as competências 
de cada servidor. Designar as atividades conforme análise de competência. 
Sugerir cursos de aperfeiçoamento, conforme competência e necessidade da 
divisão. Atender, colaborar com os órgãos parceiros deste Legislativo Municipal 
como, Prefeitura Municipal, Fundo de Previdência Municipal e Departamento 
de Saúde Ocupacional para melhor atendimento das necessidades dos 
servidores do Legislativo Municipal. Requisitos: Servidor proveniente de cargo 
efetivo. Escolaridade: Graduado em instituição de Ensino Superior reconhecida 
pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área de Gestão de 
Pessoas.
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Gestão de Pessoal, será de servidor 
proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área de 
Gestão de Pessoas.
XX – Chefe Administrativo, Chefiar a Divisão Administrativa; Organizando, 
controlando e monitorando suas atividades e prestando serviços na área, 
sempre que for necessário. Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que 
subsidiem as atividades na área de atuação. Auxiliar no repasse de 
informações e nas atividades da área de sua competência. Supervisionar a 
organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivos de documentos 
administrativos de interesse da Câmara Municipal, assegurando a observância 
dos sistemas de referência e de índices necessários à pronta consulta. 
Supervisionar as publicações, atos administrativos, guarda de documentos e 
controle dos contratos, que resultem despesas para a Câmara Municipal; 
manter o protocolo geral do expediente informatizado e integrado com todos os 
setores da Câmara Municipal. Fazer cumprir a resolução própria da (CIAC). 
Supervisionar o controle das ligações realizadas, através do sistema. Chefiar o 
serviço de transporte, recepção, manutenção geral, limpeza e copa, orientando 
na execução e manutenção dos serviços, observando a conduta adequada na 
utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios adotando boas 
práticas de otimização de recursos. Distribuir tarefas aos servidores lotados na 
Diretoria Administrativa. Analisar as solicitações de promoção por qualificação, 
por tempo de serviço, por desempenho e por aperfeiçoamento, nos casos de 
habilitação/titulação e qualificação. Promover a aferição da documentação – 
revisão dos perfis, Compatibilização do conteúdo programático do curso com o 
perfil profissiográfico – elaborando relatório detalhado do resultado da análise 
com justificativa das compatibilidades e incompatibilidades apuradas. Realizar 
o controle de jornada de todos os servidores lotados na diretoria. Promover a 
manutenção da assiduidade e pontualidade dos servidores. Orientar e ajustar 
os servidores cuja jornada não atenda o previsto na Resolução 70, de 27 de 
agosto de 2019. Conferir e assinar as folhas ponto. Autorizar a execução de 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
horas extras. Controlar o banco de horas. Organizar e autorizar o gozo das 
horas registradas em banco de horas. Analisar e assinar em conjunto com a 
Divisão de Compras e Licitações, as autorizações de fornecimento. Conferir a 
regularidade do processo de compras. Aferir os itens, fornecedores, dotações, 
datas e prazos da autorização de fornecimento. Determinar as correções 
cabíveis. Assinar as autorizações de fornecimento após análise. Controlar e 
quando solicitado realizar abertura de processo de férias dos servidores da 
diretoria. Elaborar quadro de gozo de férias dos servidores. Considerar as 
condições do setor de trabalho para autorizar o gozo ou promover a suspensão 
das férias. Atuar na mediação de conflitos em conjunto com o Coordenador 
Operacional e demais servidores responsáveis pelos setores da Divisão 
Administrativa, analisando as situações de conflitos e buscando uma solução 
mais adequada. 
Parágrafo único. O cargo de Chefe Administrativo, será de servidor proveniente 
de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação e com conhecimentos na área administrativa.
XXI – Chefe de Compras e Licitações, Chefiar a Divisão de Compras e 
Licitações; Organizar, controlar e monitorar as atividades, prestando serviços 
na área, sempre que for necessário. Realizar estudos, pesquisas e 
levantamentos que subsidiem as atividades na área de atuação. Auxiliar no 
repasse de informações e nas atividades da área de sua competência. Orientar 
e supervisionar os procedimentos de aquisições. Acompanhar a elaboração 
dos termos de referência e dos editais dos processos de licitação e sua 
fundamentação. Supervisionar a organização e a manutenção atualizada do 
sistema de arquivos de documentos da Divisão de Compras e Licitações de 
interesse da Câmara Municipal, assegurando a observância dos sistemas de 
referência e de índices necessários à pronta consulta. Elaborar, junto à 
Direção-Geral, o planejamento anual de contratações da Câmara Municipal, 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
supervisionando e acompanhando a sua execução, propondo melhorias 
contínuas no processo. Orientar e supervisionar os estudos técnicos 
preliminares, as análises de risco e demais documentações necessárias para o 
cumprimento legal e o bom andamento da Divisão de Compras e Licitações, 
providenciando sua guarda e controle. Zelar pelo bom andamento da Divisão 
de Compras e Licitações, primando pela integração com todos os setores da 
Câmara Municipal, prestando apoio e assessoria em assuntos relativos às 
aquisições de bens e serviços. Fazer cumprir a resolução própria da Câmara 
Municipal e demais Instruções e/ou dispositivos legais. Supervisionar o controle 
das aquisições realizadas, através do sistema, respondendo prontamente à 
Direção-Geral e assinar as autorizações de fornecimento. Orientar a execução 
e manutenção dos serviços inerentes à Divisão de Compras e Licitações, 
observando a conduta adequada na utilização dos sistemas, materiais, 
equipamentos, ferramentas e utensílios, adotando boas práticas de otimização 
de recursos. Distribuir as tarefas aos servidores lotados na Divisão de Compras 
e Licitações, sendo-lhe autorizada a expedição de escalas de trabalho e 
instrumentos afins. Zelar pelo cumprimento de prazos legais aos quais os 
processos de compras estejam sujeitos. Promover a elaboração de fluxos de 
trabalho e manuais que auxiliam nas rotinas da Divisão de Compras e 
Licitações. Prestar informações ao órgão de controle interno quando solicitado. 
Disciplinar a política de aquisições da Câmara Municipal, com vistas à 
supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da 
transparência ativa e passiva. Gerir os procedimentos e processos 
administrativos da Divisão de Compras e Licitações, proporcionando-lhes o 
impulso necessário ao regular andamento. Zelar pela capacitação constante 
dos servidores lotados na Divisão de Compras e Licitações. Gerir os bens 
patrimoniais alocados no Setor. Executar outras tarefas compatíveis com as 
exigências para o exercício da função que, por sua natureza, sejam-lhe afetas 
ou lhe tenham sido atribuídas pela Direção. 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Compras e Licitações, será de servidor 
proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área 
administrativa.
XXIII – Diretor Financeiro, Exercer a direção a nível estratégico da Área 
Financeira; Estabelecer as metas e diretrizes de trabalho da Área; 
Supervisionar o Chefe Financeiro e Contábil e sua equipe; Representar a 
Diretoria Financeira perante a Diretoria-Geral, Presidência e Órgãos Externos; 
Revisar as ações, atos, relatórios e procedimentos administrativos e 
operacionais dos setores de finanças, tesouraria e contabilidade; supervisionar, 
acompanhar e analisar a execução do PPA, LDO e LOA; Acompanhar o 
cumprimento de prazos da área fiscal, previstos em lei, para a elaboração de 
relatórios e envio de documentação aos órgãos de controle e de tributação; 
Observar, e fazer cumprir as disposições do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná, no tocante à contabilidade pública e finanças, suas normas e medidas; 
Acompanhar as atividades funcionais e os processos de trabalho dos 
servidores da diretoria, oferecendo suporte, controlando as ações e os 
requisitos funcionais para o exercício de cargo, além de manifestação sobre 
desempenho, inclusive durante o estágio probatório; Articular, com a Direção￾Geral da Câmara Municipal, a designação de apoio técnico e operacional para 
as atividades da área financeira; Indicar à Direção-Geral da Câmara Municipal, 
melhorias e inovações para a Área Financeira. 
Parágrafo único. O cargo de Diretor Financeiro será de livre nomeação, 
devendo o servidor ser graduado em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas: 
Administração; Administração Pública; Ciências Contábeis; Gestão Pública; 
Gestão Financeira; Ciências Econômicas.
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
XXIV - Chefe Financeiro, Exercer a chefia Divisão Financeira e Contábil da 
Câmara Municipal, abrangendo as seguintes atividades: chefiar, promover e 
acompanhar, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Diretor 
Financeiro, a regularidade da execução orçamentária, financeira e patrimonial 
da Câmara Municipal, bem como os demais atos e fatos pertinentes à área de 
sua competência, atestando ainda a exatidão, integridade e autenticidade dos 
respectivos registros contábeis de acordo com as normas legais e 
regulamentares vigentes; realizar estudos, pesquisas e levantamentos visando 
auxiliar o Diretor Financeiro no planejamento, organização, direção e controle 
das atividades e serviços pertinentes à Diretoria Financeira, mantendo-se 
atualizado quanto a temas e inovações relacionados à matéria contábil, 
orçamentária, patrimonial ou financeira pertinentes à Câmara Municipal; 
promover e acompanhar, no âmbito da sua competência, em conjunto com o 
Diretor Financeiro, os meios adequados ao suprimento dos recursos 
necessários ao bom desempenho das atividades da Diretoria Financeira; 
exercer pessoalmente a responsabilidade técnica e a supervisão gerencial da 
escrituração contábil, do levantamento das demonstrações contábeis, 
orçamentárias, financeiras e patrimoniais, em conformidade com as normas 
legais ou regulamentares vigentes; elaborar, instruir e encaminhar, dentro dos 
prazos legais ou regulamentares, o processo de prestação de contas anual da 
Câmara Municipal, assinando-os juntamente com o Presidente e o responsável 
pelo Controle Interno, bem como acompanhando sua tramitação nos órgãos de 
controle e promovendo o exercício do contraditório e ampla defesa em 
apontamentos de inconformidades de conteúdo contábil, orçamentário, 
patrimonial ou financeiro; chefiar, promover, orientar e acompanhar, em 
conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração e o envio das prestações de 
contas parciais e periódicas, inclusive por meio eletrônico, zelando pelo fiel 
cumprimento dos prazos estabelecidos nas normas legais ou regulamentares 
vigentes, em relação à sua área de competência; promover e acompanhar, em 
conjunto com o Diretor Financeiro, a concessão de acesso, registro e 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
atualização cadastral da entidade, dos membros e dos responsáveis pela 
Câmara Municipal junto aos órgãos de controle; manifestar - se, em conjunto 
com o Diretor Financeiro, de forma verbal ou escrita, mediante parecer, 
despacho, informação em processo administrativo ou legislativo, ou qualquer 
outra forma de registro, desde que devidamente solicitado e relacionado à 
conteúdo contábil, orçamentário, patrimonial ou financeiro pertinentes à 
Câmara Municipal, ou, independentemente de solicitação, na hipótese prevista 
no art. 134, inciso VI, da Lei Municipal nº 1.703/2006; assessorar os membros 
da Comissão Executiva, da Diretoria Geral, das Comissões Parlamentares ou 
Administrativas, bem como qualquer outro interessado, inclusive Vereadores e 
seus assessores, desde que previamente autorizado pela Presidência ou 
Diretoria Geral e relacionados somente à matéria contábil, orçamentária, 
patrimonial ou financeira pertinentes à Câmara Municipal; promover, em 
conjunto com o Diretor Financeiro, diretamente ou por meio de servidor 
formalmente incumbido, a apresentação oficial das contas e os resultados da 
Câmara Municipal, em seus aspectos contábil, orçamentário, patrimonial ou 
financeiro, seja em audiência pública, reunião, ou qualquer outro evento similar; 
promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração 
anual do cronograma de desembolso e da programação financeira da Câmara 
Municipal, zelando pelo seu fiel cumprimento e sua atualização, quando 
necessária; promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a 
elaboração das propostas orçamentárias a serem incluídas no Plano 
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do 
Município, bem como a verificação da necessidade de abertura de créditos 
adicionais; promover e acompanhar o controle da concessão de diárias e 
suprimentos de fundos, bem como fiel cumprimento dos prazos estabelecidos 
nas normas legais ou regulamentares vigentes, em relação à sua área de 
competência; promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a 
concessão de acesso, registro e atualização cadastral da entidade, dos 
membros e dos responsáveis pela Câmara Municipal junto aos órgãos de 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
controle; manifestar - se, em conjunto com o Diretor Financeiro, de forma 
verbal ou escrita, mediante parecer, despacho, informação em processo 
administrativo ou legislativo, ou qualquer outra forma de registro, desde que 
devidamente solicitado e relacionado à conteúdo contábil, orçamentário, 
patrimonial ou financeiro pertinentes à Câmara Municipal, ou, 
independentemente de solicitação, na hipótese prevista no art. 134, inciso VI, 
da Lei Municipal nº 1.703/2006; assessorar, os membros da Comissão 
Executiva, da Diretoria Geral, das Comissões Parlamentares ou 
Administrativas, bem como qualquer outro interessado, inclusive Vereadores e 
seus assessores, desde que previamente autorizado pela Presidência ou 
Diretoria Geral e relacionados somente à matéria contábil, orçamentária, 
patrimonial ou financeira pertinentes à Câmara Municipal; promover, em 
conjunto com o Diretor Financeiro, diretamente ou por meio de servidor 
formalmente incumbido, a apresentação oficial das contas e os resultados da 
Câmara Municipal, em seus aspectos contábil, orçamentário, patrimonial ou 
financeiro, seja em audiência pública, reunião, ou qualquer outro evento similar; 
promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração 
anual do cronograma de desembolso e da programação financeira da Câmara 
Municipal, zelando pelo seu fiel cumprimento e sua atualização, quando 
necessária; promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a 
elaboração das propostas orçamentárias a serem incluídas no Plano 
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do 
Município, bem como a verificação da necessidade de abertura de créditos 
adicionais; promover e acompanhar, o controle da concessão de diárias e 
suprimentos de fundos, dirimindo as dúvidas de cunho contábil, orçamentário, 
patrimonial ou financeiro, ou ainda aqueles de natureza administrativa 
pertinentes à sua área de atuação, devendo reunir-se periodicamente com 
servidores a fim de discutir assuntos de interesse do serviço, tais como a 
proposição de novas metodologias de trabalho e a resolução de conflitos 
potenciais ou existentes, visando a promoção e a manutenção da eficiência 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
laboral e do clima de harmonia no ambiente de trabalho; emitir, em conjunto 
com o Diretor Financeiro, as estimativas de impacto orçamentário- financeiro, 
bem como decidir sobre os requerimentos dos servidores lotadas nesta 
diretoria, em especial, aqueles relacionados à progressões, promoções ou 
assemelhados; chefiar e acompanhar outras atividades correlatas, bem como 
as aquelas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos, 
observado o disposto no art. 134, inciso IV da Lei Municipal nº 1.703/2006. 
Parágrafo único. O cargo de Chefe Financeiro, será de servidor proveniente de 
cargo efetivo e que tenha registro ativo junto ao Conselho Regional de 
Contabilidade do Estado do Paraná, devendo ser graduado em Instituição de 
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com 
conhecimentos na área financeira e Contábil.
XXV – Diretor de Tecnologia da Informação, Exercer a direção a nível 
estratégico da Área de Tecnologia de Informação; Estabelecer as metas e 
diretrizes de trabalho da Área; Supervisionar o Chefe de Tecnologia de 
informação e sua equipe; Representar a Diretoria perante a Diretoria-Geral, 
Presidência e Órgãos Externos; monitorar a instalação e manutenção de 
aplicativos, assegurando a guarda, integridade e disponibilidade das 
informações de interesse da Câmara Municipal; exercer a coordenação dos 
sistemas e da disposição dos equipamentos de informática; promover a 
instalação, configuração e manutenção de software e hardware, o suporte ao 
usuário, manutenção de redes, manutenção de hardwares e equipamentos de 
informática; realizar a solicitação de novos equipamentos e suprimentos; 
encaminhar os equipamentos que não possuem mais utilidade para seu destino 
legal; controlar a manutenção externa de equipamentos; promover a instalação 
e suporte de pontos de rede; indicar, à Direção-Geral da Câmara Municipal, 
melhorias e inovações para a área de Tecnologia da Informação; Acompanhar 
as atividades funcionais e os processos de trabalho dos servidores da Diretoria, 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitos funcionais para o 
exercício do cargo, além de manifestação sobre desempenho, inclusive durante 
estágio probatório; Articular, com a Direção-Geral da Câmara Municipal, a 
designação de apoio técnico e operacional para as demais diretorias. 
Requisitos:
Parágrafo único. O cargo de Diretor Tecnologia da Informação será de livre 
nomeação, devendo o servidor ser graduado em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas: 
Tecnologia da Informação, Sistema de Informação, Engenharia da 
Computação, Análise de Sistemas ou curso correlato.
XXVI – Chefe de Tecnologia da Informação, chefiar, organizar, controlar e 
monitorar as atividades da Divisão de Comunicação Social e prestar serviços 
na área, excepcionalmente quando necessário; Elaborar, controlar e chefiar a 
execução das metas de atendimento conforme determinações superiores; 
Chefiar e auxiliar no repasse de informações e nas atividades da área de sua 
competência; Chefiar e controlar compras e gastos de materiais de 
Comunicação Social; Avaliar e indicar a realização de atividades de 
comunicação social, de acordo com a necessidade de cada setor; Auxiliar na 
organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes à 
área de atuação; Conhecer as atividades de comunicação social, propondo o 
uso adequado e otimizado, prestando orientações necessárias e representando 
as demandas da divisão junto aos superiores e às contratadas 
prestadoras/fornecedoras de serviços/produtos; Manter arquivo das realizações 
da divisão, do sítio da Câmara Municipal e demais documentos pertinentes à 
área de atuação; Chefiar, controlar e auxiliar na produção de matérias de 
interesse da Câmara Municipal, bem como auxiliar a Diretoria de Comunicação 
Social em sua divulgação; Emitir parecer técnico em conjunto com o Diretor de 
Comunicação Social quanto à contratação e aquisição de serviços e 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
equipamentos necessários ao funcionamento da Diretoria de Comunicação 
Social; Manter-se atualizado sobre as atividades realizadas na diretoria, 
buscando meios que modernizem a execução dos serviços, viabilizem a 
economia, celeridade, eficiência dos métodos e o bom desempenho; Criar 
relatórios gerenciais das atividades da área de competência e repassar as 
informações à diretoria; Chefiar e distribuir as atividades e serviços conforme 
as competências e atribuições, de acordo o perfil profissiográfico de cada 
servidor; Manter a organização, operacionalidade e disponibilidade dos 
documentos relacionados à Comunicação Social da Câmara Municipal; Manter 
a funcionalidade da Comunicação Social em geral; Zelar pela segurança e 
confiabilidade das informações divulgadas pela Câmara Municipal; Propor 
projetos de melhoria contínua da Comunicação Social; Chefiar e executar 
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Tecnologia da Informação, será de 
servidor proveniente de cargo efetivo, devendo ser graduado em Instituição de 
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação em uma das 
seguintes áreas: Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade e Propaganda 
ou Relações Públicas), Comunicação Organizacional, Design Gráfico, 
Marketing ou curso correlato.
XXVII - Assessor de Imprensa, Assessorar a Diretoria de Comunicação da 
Câmara Municipal; Elaborar matérias oficiais a serem encaminhados aos 
veículos de imprensa em geral, bem como o controle das publicações que 
dizem respeito ao órgão do legislativo; acompanhar o noticiário referente ao 
Poder Legislativo nos veículos de comunicação; Confeccionar boletim diário da 
Câmara Municipal, contendo a coletânea de assuntos de interesse do corpo 
legislativo veiculadas nos órgão de imprensa; Produzir material jornalístico para 
a Web/TV; Atualizar diariamente as matérias inerentes à área de comunicação 
no site oficial da Câmara Municipal; Acompanhar as sessões legislativas 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
(ordinárias, extraordinárias e solenes) solenidades, audiências públicas, 
reuniões e outros eventos (prestação de contas dentre outras), confeccionando 
as matérias jornalísticas a serem oficialmente veiculadas; Manter contato com 
os veículos de comunicação; Divulgar aos meios de comunicação a Ordem do 
Dia; Dar cobertura às atividades externas dos Vereadores; Elaborar e formatar 
informativo interno da Câmara Municipal; Dar ciência à área jurídica da Câmara 
Municipal sobre matérias, mensagens e/ou comentários ofensivos à honra e à 
moral dos agentes vinculados à Câmara Municipal ou que assaquem a imagem 
da instituição, para adoção de medidas judiciais cabíveis; Acompanhar e dar 
cobertura à Presidência da Casa ou aos seus representantes em eventos em 
geral; Zelar pelos trâmites relativos à preparação (convites, ofícios e outros, 
vistoria prévia dos locais onde serão realizados os eventos, inclusive aqueles 
programados para ocorrerem fora da sede da Câmara Municipal) e a realização 
das Sessões Solenes, Cerimônias, Audiências Públicas e outros eventos 
promovidos pelo Poder Legislativo; demais atividades correlatas, inerentes à 
área que lhe forem atribuídas. 
Parágrafo único. O cargo de assessor de imprensa será de livre nomeação, 
devendo o servidor ser graduado em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas: 
Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou Relações 
Públicas), Comunicação Organizacional, Design Gráfico, Marketing ou curso 
correlato.
Art. 11 Revoga-se a Lei nº. 2.983 de 2016.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025.
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
ANEXO I
QUADRO PRÓPRIO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS Nº. 
VAGAS
REFERÊNCIA 
INICIAL
TABELA JORNADA DE 
TRABALHO
Advogado 2 R1 I 40 horas
Auditor de Controle Interno 2 R1 F 40 Horas
Assistente Administrativo 19 R1 C 40 Horas
Assistente Social 1 R1 F 30 horas
Auxiliar Administrativo 16 R1 H 40 Horas
Biblioteconomista 2 R1 F 40 Horas
Contador 2 R1 F 40 Horas
Motorista 3 R1 D 40 Horas
Redator 1 R1 F 30 Horas
Técnico em Contabilidade 4 R1 E 40 Horas
Técnico em Informática 4 R1 E 40 Horas
Técnico em Segurança do Trabalho 1 R1 E 40 Horas
Telefonista 5 R1 A 30 Horas
Recepcionista 3 R1 A 40 Horas
Auxiliar de Serviços Gerais 4 R1 B 40 Horas
Servente (*) 8 (*) R1 (*) G (*) 40 Horas
Copeiro 4 R1 G 40 Horas
Analista Legislativo – Tecnologia da 
Informação
1 R1 F 40 Horas
Analista Legislativo – Recursos 
Humanos
1 R1 F 40 Horas
Analista Legislativo – Área 
Orçamentária e Financeira
1 R1 F 40 Horas
Analista Legislativo – Redação e 
Revisão Ortográfica e Textual
1 R1 F 40 Horas
Assistente Legislativo 6 R1 C 40 Horas
Analista Administrativo 4 R1 F 40 Horas
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Arquivista 2 R1 F 40 Horas
(*) Cargo extinto – vagas preenchidas permanecem no cargo em extinção até a exoneração, 
reaproveitamento ou aposentadoria.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO Nº. DE VAGAS SÍMBOLO VALOR
Chefe de Gabinete da Presidência 01 CC-1 R$ 14.795,64
Assessor da Presidência 02 CC-5 R$ 7.943,10
Chefe de Gabinete Parlamentar 13 CC-2 R$ 12.400,00
Assessor Parlamentar Executivo 13 CC-3 R$ 11.200,00
Assessor de Gabinete Parlamentar 13 CC-4 R$ 9.900,00
Assessor Parlamentar Comunitário 26 CC-5 R$ 7.943,10
Diretor Geral 01 DG-1 R$ 21.882,62
Assessor da Diretoria Geral 01 CC-2 R$12.400,00
Diretor Jurídico 01 DJ-1 R$ 21.882,62
Controlador Interno 01 CI-1 R$ 19.893,30
Diretor da Escola do Legislativo Municipal 01 CC-1 R$ 14.795,64
Assessor do Diretor da Escola do Legislativo 02 CC-5 R$ 7.943,10
Diretor do Processo Legislativo 01 CC-1 R$ 14.795,64
Chefe do Processo Legislativo 01 CH-1 R$ 10.932,74
Assessor Especial das Comissões 01 CC-2 R$ 12.400,00
Assessor Geral das Comissões 01 CC-5 R$ 7.943,10
Assessor das Secretarias 01 CC-5 R$ 7.943,10
Diretor Administrativo 01 CC-1 R$ 14.795,64
Chefe de Gestão de Pessoal 01 CH-1 R$ 10.932,74
Chefe Administrativo 01 CH-1 R$ 10.932,74
Chefe de Compras e Licitações 01 CH-1 R$ 10.932,74
Diretor Financeiro 01 CC-1 R$ 14.795,64
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Chefe Financeiro e Contábil 01 CH-1 R$ 10.932,74
Diretor de Tecnologia da Informação 01 CC-1 R$ 14.795,64
Chefe de Tecnologia da Informação 01 CH-1 R$ 10.932,74
Diretor de Comunicação Social 01 CC-1 R$ 14.795,64
Chefe de Comunicação Social 01 CH-1 R$ 10.932,74
Assessor de Imprensa 01 CC-5 R$ 7.943,10
Total 91
ANEXO III
DAS DIRETORIAS, COMPETÊNCIAS E DIVISÕES
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Compete ao Gabinete da Presidência a organização da agenda política do 
Presidente da Câmara, assessoramento e assistência nas atividades oficiais, 
políticas e sociais; a organização das relações públicas do Presidente da Câmara 
Municipal com a sociedade e suas organizações, com a imprensa e com o público 
em geral; a discussão e definição estratégica da atuação institucional do 
Presidente da Câmara Municipal, a organização e definição das notícias da 
Presidência, inclusive por meios eletrônicos e redes sociais; a estruturação da 
representação institucional e do expediente da Presidência; elaboração e divisão, 
sob a orientação do Presidente da Câmara, das tarefas de assessoria política; e 
outras atividades estratégicas determinadas pelo Presidente da Câmara.
GABINETE PARLAMENTAR
Compete ao Gabinete Parlamentar a organização estratégica das atividades do 
Vereador; a geração de dados e a prestação de informações ao Vereador; o 
acompanhamento da correspondência e o respectivo encaminhamento; a 
preparação de propostas e projetos; o acompanhamento de noticiários e 
elaboração de notícias do Vereador, inclusive pelas redes sociais, e, se for o caso, 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
indicar contrapontos e respostas políticas; a elaboração de indicações e de 
requerimentos; a organização estratégica dos arquivos e do material de trabalho 
do Vereador; a prestação de informações sobre a tramitação de matérias na 
Câmara Municipal; a execução de tarefas políticas e estratégicas do Vereador; a 
elaboração e divisão, sob a orientação do Vereador, das tarefas de assessoria 
visando a atuação política parlamentar. À Chefia do Gabinete Parlamentar cabe a 
distribuição de tarefas estratégicas, as quais serão executadas pelos demais 
assessores lotados no Gabinete Parlamentar.
DIRETORIA GERAL
Compete à Diretoria Geral, com auxílio de sua assessoria, e em conjunto com a 
Presidência e a Mesa Diretora, definir e executar o planejamento estratégico da 
Câmara Municipal, orientando as ações das Diretorias e Coordenações; participar 
das reuniões da Mesa Diretora, para, sob a orientação da Presidência, relatar e 
responder sobre a execução das atividades estratégico-institucionais da Câmara 
Municipal; promover a articulação política e a integração das atividades 
desenvolvidas pelos órgãos que compõem a estrutura da Câmara Municipal; 
prestar informações e assessoria estratégica em relação à sua área de 
competência à Mesa Diretora, às Comissões e aos Gabinetes Parlamentares; 
exercer outras atribuições estratégicas determinadas pelo Presidente ou a pedido 
da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
A direção geral, o relacionamento estratégico com as Diretorias e Coordenações, 
sob a orientação da Presidência, em atendimento às diretrizes definidas pela 
Mesa Diretora, bem como a definição, mediante indicação da Presidência, de 
lotação de servidor titular de cargo de Assistente Administrativo e de Auxiliar 
Administrativo, conforme demanda funcional, dentre os órgãos, diretorias e 
setores da Câmara Municipal, caberão ao Diretor Geral.
DIRETORIA JURÍDICA
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Compete à Diretoria Jurídica a atuação em defesa dos interesses institucionais do 
Poder Legislativo Municipal nas esferas administrativa e judicial; a manifestação 
em processos; a emissão de pareceres e orientações jurídicas a pedido do 
Presidente, da Mesa Diretora, das Comissões e das demais diretorias; a 
apreciação jurídica de editais e contratos, bem como manifestação técnica em 
processos administrativos e funcionais, quando exigido por lei; a representação 
do Poder Legislativo em qualquer instância judicial ou administrativa, quando a 
Câmara for autora ou ré, assistente ou oponente, ou simplesmente interessada. 
DIRETORIA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Compete à Diretoria da Escola do Legislativo Municipal dirigir as atividades da 
mesma e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento; 
representar a Escola do Legislativo Municipal junto à Mesa Diretora e entidades 
externas; elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à apreciação da 
Mesa Diretora; administrar os gastos da Escola do Legislativo Municipal de 
acordo com a previsão orçamentária; assinar certificados, documentos escolares 
e correspondência oficial da Escola do Legislativo Municipal; definir as linhas 
temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, programas, 
eventos, seminários e demais atividades oferecidas pela Escola do Legislativo 
Municipal, aprovar a programação anual de educação, capacitação e 
desenvolvimento técnico e político-institucional através do Plano de Capacitação 
Anual; aprovar a contratação de professores, instrutores, palestrantes, 
consultores e conferencistas para prestarem serviços à Escola do Legislativo 
Municipal; dar suporte técnico a realização de seminários e ciclos de palestras 
sobre temas atuais da realidade política brasileira; promover a articulação junto 
aos servidores públicos da Câmara Municipal objetivando o desenvolvimento 
profissional e pessoal; exercer outras competências que forem delegadas pela 
Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO
Compete à Diretoria do Processo Legislativo exercer as atividades atinentes ao 
acompanhamento da tramitação de proposições, providenciar o registro gráfico e 
fônico dos acontecimentos ocorridos durante as sessões plenárias da Câmara 
Municipal, e atender à publicação dos atos que, por sua natureza, estejam 
sujeitos a esta providência, executando os trabalhos inerentes ao processo 
legislativo.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Compete à Diretoria Administrativa o planejamento, a coordenação e a execução 
dos trabalhos, o acompanhamento e controle de sua execução, além da 
supervisão, análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos 
atos administrativos, pertinentes à sua área e suas divisões, em conformidade 
com as normas legais em vigor.
DIRETORIA FINANCEIRA
Compete à Diretoria Financeira as atividades concernentes ao processo da 
despesa, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; elaboração do 
orçamento e controle de sua execução; recebimento, guarda e movimentação de 
valores; realização de pagamentos e outras tarefas correlatas. 
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação planejar, supervisionar, 
coordenar e acompanhar atividades pertinentes à informatização, provendo 
recursos tecnológicos e serviços a todos os setores da Câmara Municipal; a 
instalação e manutenção de aplicativos, assegurando a guarda, integridade 
e disponibilidade das informações de interesse da Câmara Municipal; a 
coordenação dos sistemas e dos equipamentos de informática; a instalação, 
configuração e manutenção de software e hardware; o suporte ao usuário, 
manutenção de redes, manutenção de hardwares ou equipamentos de 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
informática; a solicitação de novos equipamentos e suprimentos; encaminhar 
os equipamentos que não possuem mais utilidade para seu destino; 
controlar a manutenção externa de equipamentos, fazer a instalação e 
suporte de pontos de rede.
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Compete à Diretoria de Comunicação Social planejar, supervisionar, 
coordenar e acompanhar atividades pertinentes à comunicação institucional 
da Câmara Municipal; estabelecer, manter e promover contatos da Câmara 
Municipal com a imprensa; preparar coletânea e sinopse do noticiário do dia; 
executar tarefas de relações-públicas e de divulgação dos atos institucionais 
pelos canais eletrônicos da Câmara Municipal; manter registro atualizado de 
matérias relativas à Câmara Municipal; elaborar e distribuir aos meios de 
comunicação as matérias das Sessões Plenárias, das Comissões e dos atos 
institucionais da Presidência; organizar e executar o Cerimonial e Protocolo 
Oficial da Câmara Municipal; coordenação e realização de eventos de 
interesse da Câmara Municipal.
ANEXO IV
ORGANOGRAMA1
1 Será enviado em anexo devido à formatação.
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
ANEXO V
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES SÍMBOLO NÚMERO VALOR
Função 
Gratificada de 
Coordenador 
Operacional
Coordenar as equipes de limpeza, manutenção e 
copa, distribuindo tarefas em conformidade com as 
orientações da chefia imediata; Relatar ao chefe 
imediato sobre as necessidades de manutenção de 
cada tipo de bem durável; Contribuir com a Divisão 
de Compras e Licitações, efetuando o levantamento 
dos materiais e serviços necessários para 
manutenção, reparos e consertos nas 
dependências da Câmara Municipal de Araucária; 
Supervisionar a correta utilização do uso dos 
uniformes entre os servidores da área a qual foi 
designado; Organizar a agenda de limpeza e 
manutenção interna e externa; Organizar as 
equipes de trabalho nos eventos fora do horário de 
expediente sempre que for solicitado pela Direção￾Geral da Câmara Municipal de Araucária, incluindo 
os serviços de copa, limpeza e manutenção; 
executar outras tarefas compatíveis com as 
exigências para o exercício da função. Condições 
de designação: ser servidor titular de cargo efetivo 
da Câmara Municipal. Conhecimento necessário 
para o bom desenvolvimento das atribuições.
FGCO 01 R$ 3.000,00
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
JUSTIFICATIVA
O Substitutivo Geral se faz necessário para adequação da redação, para 
que a propositura venha vigorar com a redação conforme a lei complementar nº 
95/1998. 
O substitutivo exclui o anexo V transformando-o no art. 10 da 
propositura para melhor harmonização e adaptação para leitura.
Também transfere a Divisão de Serviço de Informação ao Cidadão – 
SIAC para a Diretoria de Comunicação Social visto que a competência é dessa 
diretoria conforme anexo III: “manter registro atualizado de matérias relativas à 
Câmara Municipal; elaborar e distribuir aos meios de comunicação as matérias 
das Sessões Plenárias, das Comissões e dos atos institucionais da 
Presidência”
Ressaltamos que a alteração não gera despesa além daquelas já 
abordadas do projeto de lei originário. 
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
A N E X O I V D O P R O J E T O D E L E I 8 9 / 2 0 2 5
O R G A N O G R A M A
Setor de Execução de Programas
e Avaliação de Resultados
DIRETORIA JURÍDICA
ESCOLA DO LEGISLATIVO
PRESIDÊNCIA
Divisão do
Processo Legislativo
DIRETORIA GERAL
Divisão de Gestão Pessoal
DIRETORIA DO PROCESSO
LEGISLATIVO
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA
Divisão Financeira e Contábil Divisão de Tecnologia
da Informação
Divisão de Comunicação Social
COMISSÃO EXECUTIVA
MESA DIRETORA
PLENÁRIO
GABINETE DE 
VEREADOR
UNIDADE DE
CONTROLE INTERNO
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO 
Divisão Administrativa Divisão de Informação ao Cidadão 
- SIAC
DIRETORIA DA
 COMUNICAÇÃO SOCIAL
DIRETORIA
FINANCEIRA
Divisão de Patrimônio
e Almoxarifado

open original →