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O vereador GILMAR LISBOA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 653/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja assegurada aos
portadores do Transtorno do Espectro Autismo (TEA), a política do transporte público
gratuito, com fundamento na LEI FEDERAL nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012,
que passou a considerar a pessoa com transtorno do espectro autista como uma pessoa
com deficiência para todos os efeitos legais, e com base na LEI Nº 3398/2018 do
Município de Araucária.
JUSTIFICATIVA
O vereador, no exercício de sua função, requer que seja assegurado aos portadores do
Transtorno do Espectro Autismo (TEA), a política do transporte público gratuito no
Município de Araucária, com fundamento na LEI FEDERAL nº 12.764, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2012, que passou a considerar a pessoa com transtorno do espectro
autista como uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e com base na LEI
Nº 3398/2018 do Município de Araucária.
A política de transporte coletivo público gratuito aos portadores do Transtorno do Espectro
Autismo (TEA) é essencial para garantir a dignidade e igualdade de direitos dessas
pessoas que, muitas vezes, não é garantido. Aqui no município, temos recebido relatos de
que, mesmo com a carteira de identificação, os portadores do Transtorno do Espectro
Autismo (TEA) são impedidos de acessar esse direito pelo Departamento de Transporte
Escolar, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis, solicitando que seja viabilizado o
transporte gratuito aos portadores do Transtorno do Espectro Autismo (TEA).
Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
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