O vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 40/2025
Dispõe sobre a criação do “Barracão Solidário”, para
recebimento, armazenamento e doação de móveis no
âmbito do Município de Araucária.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o “Barracão Solidário”, com
a finalidade de receber, armazenar e distribuir gratuitamente à população em situação de
vulnerabilidade social, migrantes, imigrantes e vítimas de desastres naturais e incêndios,
de acordo com critérios preestabelecidos, móveis, aparelhos eletroeletrônicos, utensílios
domésticos, tábuas para reconstrução de imóveis e telhados em gerais doados pela
comunidade.
Parágrafo único: As doações serão autorizadas mediante visita in loco pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, para verificação da necessidade do solicitante.
Art. 2º Constituem ações do Barracão Solidário:
I – recolher, através da secretaria competente, os bens em condições de uso, doados pela
população;
II – armazenar os móveis, utensílios e materiais recolhidos de forma adequada, visando
sua conservação, até a sua destinação final;
III – promover, quando necessário for, através de pequenos reparos, sua recuperação;
IV – distribuir os móveis, utensílios e materiais sob sua guarda a munícipes em situação
de vulnerabilidade social, migrantes, imigrantes e vítimas de desastres naturais e/ou
incêndios, de acordo com critérios preestabelecidos pela Secretaria Municipal de
Assistência Social e Defesa Civil.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, através da secretaria competente, a responsabilidade
pelo recolhimento e a distribuição dos móveis e utensílios domésticos doados pela
comunidade.
Parágrafo único: O cidadão que desejar fazer a doação, poderá entregar o bem, em
condições de uso, diretamente no “barracão solidário”, se assim desejar, mediante
agendamento prévio.
Art. 4ª O serviço de manutenção dos móveis e utensílios doados, quando necessário,
deve ser prestado por profissionais da área, podendo ser:
I – servidores públicos;
II – integrantes de equipes de organização não-governamental sem fins lucrativos, através
de programas e convênios estabelecidos para essa finalidade;
III – profissionais autônomos, previamente credenciados, selecionados e contratados pelo
Município.
Art. 5ª O armazenamento será realizado pelo Município em local apropriado, constituindose de um barracão próprio ou locado para essa finalidade.
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar os convênios que se fizerem
necessários à execução desta Lei, bem assim a promover campanha publicitária e
distribuição de materiais informativos para esclarecimento público sobre o seu conteúdo.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, se necessário.
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei, objetivando sua
melhor aplicação.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa promover a criação de um “Barracão Solidário” com
a finalidade de receber, armazenar e distribuir gratuitamente à população em situação de
vulnerabilidade social, migrantes, imigrantes e vítimas de desastres naturais e incêndios,
móveis, aparelhos eletroeletrônicos, utensílios domésticos, tábuas para reconstrução de
imóveis e telhados em gerais doados pela população.
A criação de um barracão solidário no Município de Araucária para arrecadação,
armazenamento e doação de móveis e outros materiais é crucial para atender não apenas
à população em situação de vulnerabilidade social, mas também as vítimas de desastres
naturais, visto que nos períodos de chuvas fortes muitas famílias são afetadas e perdem
seus bens, ficando dependentes de caridades, assim como em casos de incêndios. Este
projeto de lei também tem o objetivo de contribuir para o bem-estar e qualidade de vida
dos migrantes e imigrantes, os quais muitas vezes encontram algumas dificuldades ao
chegar no Município.
Desta forma, este projeto busca oferecer suporte imediato, proporcionando itens
essenciais para reconstrução e dignidade às pessoas afetadas por calamidades, ao
mesmo tempo em que ajuda a comunidade mais vulnerável a suprir suas necessidades
básicas. Além disso, promove a solidariedade, resiliência e ações colaborativas em
momentos de crise, fortalecendo os laços comunitários.
Ante o exposto, pede o recebimento da presente proposição que, após análise das
Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetida ao soberano Plenário, onde,
desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores.
Desta forma, solicitamos ao D. plenário apoio para que obtenhamos a aprovação
deste projeto de lei.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de janeiro de 2025.
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador