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O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Araucária/Pr e o Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte
preposição:
PROJETO DE LEI Nº 096 /2025
Súmula: Dispõe sobre a criação da Casa de Acolhimento para
Aposentados da Rede Municipal de Araucária, com
doenças graves e em situação financeira precária e
dá outras providências.
Art. 1º Fica criada a Casa de Acolhimento para Aposentados da Rede Municipal de
Araucária com Doenças Graves e em Situação Financeira Precária, destinadas a
fornecer assistência integral a esses Municípes em condições de vulnerabilidades.
Art. 2º A casa de Acolhimento terá como objetivos principais:
I - Oferecer moradia digna, alimentação, assistência médica e psicológica aos
beneficiários;
II - Proporcionar um atendimento especializado para todas as necessidades
de saúde dos acolhidos;
III - Garantir suporte social e jurídico para a regularização dos direitos
dos aposentados;
IV - Promover atividades sociais, culturais e de laser para o bem estar dos
residentes.
Art. 3º Poderão ser admitidos na Casa de Acolhimento os Aposentados da Rede
Municipal de Araucária que comprovem:
I - Residir no Município por no mínimo 05 (cinco) anos;
II - Diagnóstico médico de Doenças Graves;
III - Situação de vulnerabilidade financeira e social;
Iv - Ausência de apoio familiar adequado.
Art. 4º A administração da Casa de Acolhimento será de responsabilidade da
Secretária Municipal de Assistência Social, com apoio da Secretária Municipal de
Saúde e demais órgãos competentes.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
datações orçamentárias próprias, implementarias se necessários.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará está lei no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias a contar da data da sua publicação.
Art. 7 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JUSTIFICATIVA
A criação da Casa de Acolhimento para Aposentados da Rede Municipal de
Araucária se faz necessário, diante do constante aumento do número de idosos em
situação de vulnerabilidade.
Muitos desses Aposentados enfrentam doenças graves e não possuem
condições financeiras para arcar com uma moradia digna, tratamento de saúde e suporte
social.
O projeto visa garantir um ambiente seguro, com assistência adequada,
promovendo qualidade de vida, respeito e dignidade desses cidadãos que tanto
contribuíram para o Município de Araucária ao longo de suas vidas.
Câmara Municipal de Araucária, 18 de fevereiro de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
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