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O vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 85/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir
exames periódicos anuais para todos os servidores
públicos ativos do Município de Araucária e dá outras
providências
Art. 1º Fica autorizado o poder Executivo Municipal a instituir exames periódicos anuais
para todos os servidores públicos ativos municipais.
Art. 2º Fica incluído nos exames periódicos, a relação abaixo:
I – Avaliação Clínica;
II – Hemograma Completo;
III – Glicemia de jejum;
IV – Urina;
V – Creatinina;
VI – Colesterol total;
VII – Triglicerídeos;
VIII – TGO e TGP.
Art. 3º Como complemento aos exames periódicos, será incluído também os exames
preventivos de audiometria, eletroencefalograma, eletrocardiograma, citologia oncótica
(papanicolau), mamografia para mulheres a partir de 40 (quarenta) anos, bem como
exame de próstata para homens a partir de 42 (quarenta e dois) anos.
Art. 4º Fica incluído aos exames complementares e preventivos, a realização do exame
de laringoscopia para todos os professores.
Art. 5º Os servidores que atuam na área da saúde deverão realizar os exames periódicos
contidos no artigo 2º, a cada 6 meses.
Art. 6° A realização dos exames deve vir acompanhada de uma campanha de
conscientização acerca da saúde do servidor, sobre a importância da realização dos
exames periódicos e os de prevenção, com palestras e informativos explicativos.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo, instituir exames periódicos e
complementares a todos os servidores municipais. É uma ação importante no âmbito da
saúde do servidor, onde será avaliado seu estado de saúde, visando identificar possíveis
alterações ou não com a sua atividade laborativa e/ou com o ambiente de trabalho. É
através dos exames periódicos que será possível identificar eventuais patologias e riscos
em potencial, tais como: hipertensão arterial, diabetes, obesidade e outras. A maior
preocupação é de promover e preservar a saúde de todos os servidores, de uma maneira
preventiva e que possa dar um diagnóstico precoce. Com bons níveis de saúde e bemestar, a contribuição para aumentar a produtividade se torna maior, gerando melhores
resultados e tendo um servidor mais disposto a desenvolver seu trabalho, além de
contribuir com uma diminuição de afastamentos temporários e contribuir com a fluidez no
sistema de saúde.
Ante o exposto, pede o recebimento da presente proposição que, após análise
das Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetida ao soberano Plenário,
onde, desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores.
Desta forma, solicitamos ao D. plenário apoio para que obtenhamos a aprovação
deste projeto de lei.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025.
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
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