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materia nº 85/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir exames periódicos anuais para todos os servidores públicos ativos do Município de Araucária e dá outras providências
native_id16197

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Processo Legislativo arquivado - Comissões Técnicas — Proposição arquivada pelas Comissões Técnicas
2025-04-10 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — —
2025-04-03 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-03-25 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-03-18 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-03-18 Encaminhado à Presidência — —
2025-03-06 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-02-25 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-02-24 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 3ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-02-20 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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texto original #

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O vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 85/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir
exames periódicos anuais para todos os servidores
públicos ativos do Município de Araucária e dá outras
providências 
Art. 1º Fica autorizado o poder Executivo Municipal a instituir exames periódicos anuais
para todos os servidores públicos ativos municipais.
Art. 2º Fica incluído nos exames periódicos, a relação abaixo: 
I – Avaliação Clínica; 
II – Hemograma Completo; 
III – Glicemia de jejum; 
IV – Urina; 
V – Creatinina; 
VI – Colesterol total; 
VII – Triglicerídeos; 
VIII – TGO e TGP. 
Art. 3º Como complemento aos exames periódicos, será incluído também os exames
preventivos de audiometria, eletroencefalograma, eletrocardiograma, citologia oncótica
(papanicolau), mamografia para mulheres a partir de 40 (quarenta) anos, bem como
exame de próstata para homens a partir de 42 (quarenta e dois) anos. 
Art. 4º Fica incluído aos exames complementares e preventivos, a realização do exame
de laringoscopia para todos os professores. 
Art. 5º Os servidores que atuam na área da saúde deverão realizar os exames periódicos
contidos no artigo 2º, a cada 6 meses. 
Art. 6° A realização dos exames deve vir acompanhada de uma campanha de
conscientização acerca da saúde do servidor, sobre a importância da realização dos
exames periódicos e os de prevenção, com palestras e informativos explicativos. 
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias. 
JUSTIFICATIVA
 A presente proposição tem por objetivo, instituir exames periódicos e
complementares a todos os servidores municipais. É uma ação importante no âmbito da
saúde do servidor, onde será avaliado seu estado de saúde, visando identificar possíveis
alterações ou não com a sua atividade laborativa e/ou com o ambiente de trabalho. É
através dos exames periódicos que será possível identificar eventuais patologias e riscos
em potencial, tais como: hipertensão arterial, diabetes, obesidade e outras. A maior
preocupação é de promover e preservar a saúde de todos os servidores, de uma maneira
preventiva e que possa dar um diagnóstico precoce. Com bons níveis de saúde e bem￾estar, a contribuição para aumentar a produtividade se torna maior, gerando melhores
resultados e tendo um servidor mais disposto a desenvolver seu trabalho, além de
contribuir com uma diminuição de afastamentos temporários e contribuir com a fluidez no
sistema de saúde. 
 Ante o exposto, pede o recebimento da presente proposição que, após análise
das Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetida ao soberano Plenário,
onde, desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores. 
 Desta forma, solicitamos ao D. plenário apoio para que obtenhamos a aprovação
deste projeto de lei.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025.
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes 
Vereador 

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