| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas compensatórias para a preservação e recuperação de espécies ameaçadas de extinção no Município de Araucária e dá outras providências. |
| native_id | 16234 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-10-20 | Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída | — | — |
| 2025-10-20 | Norma Sancionada e Publicada | — | NORMA SANCIONADA E PUBLICADA. |
| 2025-07-08 | Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado | — | Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 21/2025, de iniciativa conjunta dos Vereadores Fabio Almeida Pavoni e Sebastião Valter Fernandes, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 1º e 8 de julho de 2025. |
| 2025-07-08 | Proposição aprovada em 2º turno | — | Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-07-04 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação | S | Projeto incluído na Ordem do Dia da 21ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-07-01 | Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação | — | Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-06-27 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação | P | Projeto incluído na Ordem do Dia da 20ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação. |
| 2025-05-08 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-05-06 | Parecer favorável da Comissão de Saúde e Meio Ambiente | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-04-24 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CSMA para emissão de parecer. |
| 2025-04-15 | Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-04-10 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer. |
| 2025-04-03 | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-03-25 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2025-03-19 | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas | — | — |
| 2025-03-19 | Encaminhado à Presidência | — | — |
| 2025-03-06 | Encaminhado à Diretoria Jurídica | — | Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara. |
| 2025-02-25 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental. |
| 2025-02-24 | Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 3ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura. |
| 2025-02-21 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário | — | Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-07-08T11:45:57.207917-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 12 | 0 | 0 |
| 2025-07-01T10:57:55.176767-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 10 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Os vereadores Fábio Almeida Pavoni e Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: PROJETO DE LEI Nº 21/2025 Dispõe sobre medidas compensatórias para a preservação e recuperação de espécies ameaçadas de extinção no Município de Araucária e dá outras providências. Art. 1° Esta Lei estabelece medidas compensatórias obrigatórias para projetos e empreendimentos que possam causar impacto ambiental, visando à preservação e à recuperação de espécies ameaçadas de extinção no território do Município de Araucária. Art. 2° Para os fins desta Lei, consideram-se: I - Medidas compensatórias: ações obrigatórias a serem adotadas por empreendedores para mitigar impactos ambientais de atividades potencialmente degradadoras; II - Espécies ameaçadas: aquelas classificadas em risco de extinção pelos órgãos ambientais competentes em nível municipal, estadual e federal; III - Plano de Ação: documento técnico que estabelece medidas concretas para a preservação e recuperação de espécies ameaçadas afetadas pela atividade do empreendimento. Art. 3º Empreendimentos com potencial impacto ambiental deverão apresentar, como condição para obtenção da licença ambiental, um Plano de Ação contendo: I - Diagnóstico ambiental detalhado da área de intervenção; II - Lista das espécies ameaçadas presentes na área; III - Ações de mitigação dos impactos ambientais identificados; IV - Medidas compensatórias, incluindo, quando aplicável, a criação ou manutenção de unidades de conservação e programas de reintrodução de espécies. Art. 4º As medidas compensatórias poderão incluir, dentre outras: I - Recuperação e restauração de habitats degradados; II - Reintrodução e monitoramento de populações de espécies ameaçadas; III - Apoio a projetos de pesquisa científica e conservação ambiental; IV - Promoção de campanhas educativas sobre a importância da biodiversidade; V - Estabelecimento de corredores ecológicos para garantir a conectividade entre fragmentos florestais e fortalecer os ecossistemas locais. Art. 5º O Município, por meio dos órgãos ambientais competentes, será responsável por fiscalizar a elaboração e execução das medidas compensatórias, aplicando sanções administrativas e legais em caso de descumprimento. Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta dos empreendedores responsáveis pelos empreendimentos, sem qualquer ônus ao erário municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025. ) Fábio Almeida Pavoni Sebastião Valter Fernandes Vereador Vereador JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer diretrizes claras e eficazes para a implementação de medidas compensatórias ambientais no município de Araucária, assegurando a proteção, recuperação e conservação de espécies ameaçadas de extinção e a preservação dos ecossistemas locais. A proposta busca garantir que os impactos ambientais decorrentes de atividades humanas sejam devidamente mitigados, promovendo um desenvolvimento sustentável e equilibrado. A conservação da biodiversidade é um compromisso fundamental para garantir a qualidade de vida das presentes e futuras gerações. A degradação ambiental, resultante do avanço urbano, da exploração de recursos naturais e da expansão industrial, tem impactado diretamente os habitats naturais, reduzindo a diversidade biológica e colocando em risco espécies da fauna e flora locais. Nesse contexto, medidas compensatórias ambientais desempenham um papel essencial na reparação de danos ambientais e na recuperação de áreas degradadas, garantindo que os recursos naturais sejam utilizados de forma responsável e sustentável. A proposta também reforça a necessidade de que empreendedores assumam um papel ativo na adoção de práticas ambientais responsáveis, assegurando que suas atividades estejam alinhadas às diretrizes da legislação ambiental vigente e aos princípios de desenvolvimento sustentável. Isso inclui a restauração de áreas degradadas, a criação de corredores ecológicos, o reflorestamento com espécies nativas e a implementação de programas de monitoramento e conservação da fauna e flora local. Além disso, a implementação de medidas compensatórias eficazes contribui para o equilíbrio entre o crescimento econômico e a preservação do meio ambiente, promovendo a conscientização sobre a importância da responsabilidade socioambiental. A regulamentação dessas ações no município de Araucária proporcionará maior segurança jurídica, transparência e previsibilidade aos processos de licenciamento ambiental, garantindo que compensações ambientais sejam cumpridas de maneira eficiente e com impactos positivos reais para a biodiversidade local. Portanto, a aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo na política ambiental do município, consolidando Araucária como referência em sustentabilidade e proteção da biodiversidade. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para viabilizar essa iniciativa, garantindo um futuro ambientalmente equilibrado e sustentável para as próximas gerações.