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O vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 43/2025
Dispõe sobre a criação do cargo de secretária nas
Unidades Educacionais do Município de Araucária.
Art. 1º Dispõe sobre a criação do cargo de Secretária nas Unidades Educacionais do
Município de Araucária.
Art. 2° O cargo de Secretária será ocupado preferencialmente por Assistentes
Administrativos das próprias Unidades Educacionais, mediante a concessão de
gratificação específica como forma de reconhecimento e incentivo ao desempenho das
funções adicionais.
Art. 3° A gratificação concedida ao Assistente Administrativo designado para a função de
Secretária será regulamentada por ato do Poder Executivo, considerando a carga horária
e as responsabilidades adicionais do cargo.
Art. 4º São atribuições da Secretária das Unidades Educacionais:
I – Organizar e gerenciar a documentação escolar, garantindo a atualização e
conformidade dos registros acadêmicos;
II – Auxiliar na elaboração e no envio de relatórios administrativos e pedagógicos exigidos
pelos órgãos competentes;
III – Apoiar a direção escolar na comunicação com pais, alunos e demais membros da
comunidade escolar;
IV – Realizar atendimentos presenciais e remotos, fornecendo informações sobre
matrículas, transferências e demais processos administrativos escolares;
V – Cooperar com a Documentadora Municipal na organização e encaminhamento de
documentos, reduzindo a sobrecarga desse setor;
VI – Executar outras atividades correlatas à função, conforme determinação da direção
escolar ou da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa aprimorar a organização administrativa das Unidades
Educacionais Municipais por meio da criação do cargo de Secretária Escolar, função
essencial para garantir um atendimento mais eficiente à comunidade escolar.
Atualmente, os serviços administrativos das escolas são realizados pelos Assistentes
Administrativos, profissionais que desempenham um papel fundamental, porém, possuem
limitações quanto às atribuições específicas de uma secretária. Essa lacuna tem
impactado diretamente a gestão escolar, sobrecarregando a Documentadora Municipal,
que atende a todas as unidades escolares no prédio da Secretaria Municipal de
Educação.
Com a criação desse cargo, busca-se descentralizar e otimizar os serviços
administrativos, permitindo que cada escola tenha maior autonomia na organização de
documentos, atendimento a pais e alunos, e na execução de processos burocráticos
diários. Além disso, a função poderá ser exercida por Assistentes Administrativos já
lotados nas unidades, sendo incentivada por meio de uma gratificação, o que representa
uma valorização do trabalho desses profissionais sem a necessidade de criação de novos
cargos ou aumento de despesas excessivas para o município.
Portanto, a aprovação desta proposta trará benefícios significativos para a gestão
educacional, promovendo mais eficiência no atendimento, reduzindo a sobrecarga
administrativa da Secretaria Municipal de Educação e garantindo um melhor
funcionamento das Unidades Educacionais Municipais.
Ante o exposto, pede o recebimento da presente proposição que, após análise das
Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetida ao soberano Plenário, onde,
desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores.
Desta forma, solicitamos ao D. plenário apoio para que obtenhamos a aprovação
deste projeto de lei.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de janeiro de 2025.
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
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