O Vereador Celso Nicácio da Silva, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte
preposição:
PROJETO DE LEI Nº 100/2025
Institui no âmbito do Município de Araucária o “Banco de
Óculos” e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no Município de Araucária, o Banco de Óculos, com o objetivo
de receber e oferecer gratuitamente às pessoas carentes, armações provenientes de
doações e coletas voluntárias de óculos novos e/ou usados, em bom estado de conservação.
Art. 2º As doações poderão ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, que depositarão
as armações em urnas disponíveis nos postos de saúde, bancos, shoppings, escolas,
correios e demais locais a serem definidos pelo órgão encarregado.
§1º O Banco de Óculos destina-se, exclusivamente, ao atendimento de pessoas
comprovadamente carentes que residam no município há mais de 02 (dois) anos, cuja renda
familiar não seja superior a dois salários mínimos.
§2º Os beneficiados com esta Lei deverão apresentar receituário médico que ateste a
necessidade do uso de óculos.
Art. 3º O Banco de Óculos funcionará em local de amplo acesso e fácil visualização,
sob a coordenação da Secretaria de Assistência Social, que, preliminarmente, fará a
classificação dos objetos doados para posterior distribuição.
§1º Fica a Secretaria de Assistência Social responsável pela disponibilização das
urnas coletoras.
Art. 5º O Município poderá promover campanhas a fim de incentivar a doação dos
óculos prevista nesta lei, mediante divulgação junto aos meios de comunicação local.
Art. 6º O Município poderá contar com a participação de entidades civis e
governamentais que desenvolvam ações na área social objetivando a implementação do
Banco de Óculos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2025
CELSO NICÁCIO
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo primordial dar amplo acesso a
óculos para pessoas carentes ou em vulnerabilidade social no município de
Araucária.
Segundo uma pesquisa publicada no Opthalmology Journal, até 2050, cerca
de 4,8 bilhões de pessoas, o que equivale a 49,8% da população mundial, terão
algum tipo de deficiência visual que irão obrigá-las a usar óculos. Já no Brasil, 24%
dos entrevistados confirmaram sentir dificuldades quando estão dirigindo. O índice
aumenta para 26% quando dirigem à noite.
Outros dados revelam que 89% da população brasileira fariam exames
oftalmológicos com mais frequência, se sentissem necessidade médica, enquanto
outros 86%, se soubessem que sua visão poderia ser melhorada.
Com relação às crianças é ainda mais séria a questão, ao passo que, a falta
de diagnóstico e o não uso de óculo durante a infância pode causar deficiências
permanentes.
Diante disso e da real necessidade de pessoas em situação de
vulnerabilidade social em nosso município de ter acesso a óculos para melhor
qualidade de vida, em especial crianças e idosos. Veja que hoje o valor dos óculos
é supervalorizado, diante do alto número de marcas e estilos expostos no mercado
de consumo. Com isso, há pessoas que não possuem condições financeiras para
ter acesso a óculos e, consequentemente, visão com mais qualidade.
Por todo exposto, e entendendo que a concretização do objeto não implicaria
gastos, eximindo a necessidade de estudo de impacto orçamentário-financeiro
previsto em lei, bem como ser de extremo interesse ao Município a aprovação do
presente projeto de lei, requeiro e submeto os termos ao juízo de meus nobres
pares para aprovação desta iniciativa.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de Fevereiro de 2025
CELSO NICÁCIO
Vereador