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materia nº 3/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaEmenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 89/2025, que “Dispõe sobre a Estrutura do Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão e sobre Vencimentos e Vantagens da Câmara Municipal de Araucária, e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — Processo Legislativo finalizado e arquivado.
2025-02-27 Norma Sancionada e Publicada — Matéria publicada no dia 27/02/2025. Edição 1763/2025
2025-02-25 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 89/2025 (com anexos) de iniciativa da Comissão Executiva, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 18 e 25 de fevereiro de 2025.
2025-02-25 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por Maioria dos presentes (11 votos favoráveis e 1 contra). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-02-21 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-02-21 Encaminhado à DIPROLE, aguardando tramitação regimental — Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T12:19:39.772599-03:00 Aprovado por Maioria 11 1 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ Edifício
Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 89/2025
O Vereador Pedro Ferreira de Lima, Eduardo Castilhos, Celso Nicácio, Leandro
Andrade, Vilson Cordeiro, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 89/2025, que
“Dispõe sobre a Estrutura do Quadro Próprio de
Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão e
sobre Vencimentos e Vantagens da Câmara
Municipal de Araucária, e dá outras providências”.
Art. 1° Adiciona-se redação ao art. 12 do referido projeto de lei, para que passe a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 Essa lei entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos a partir do dia 05 de março
de 2025.”
JUSTIFICATIVA
Justificamos a emenda para fins de atender demandas administrativas de
organização concernente a estrutura dos cargos e alterações de simbologias no
sistema. Desta forma, para que a Divisão de Gestão de Pessoas execute suas
atividades de maneira eficiente e célere há a demanda pela alteração da vigência da
Lei.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025.
Pedro Ferreira De Lima Eduardo Castilhos
Vereador Vereador
 Celso Nicácio Leandro Andrade
Vereador Vereador
Vilson Cordeiro
Vereador

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