br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 964/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 964 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaRequer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a retomada do atendimento de psicólogo e de assistente social em todos CMEIS de Araucária/PR.
native_id16248

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Ofício ao Prefeito encaminhando proposição aprovada — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência cópia das Indicações aprovadas por este Legislativo na Sessão realizada no dia 11 de março de 2025.
2025-03-11 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-03-07 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 4ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-02-25 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-02-24 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 3ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-02-21 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-11T11:07:14.847201-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 964/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, a retomada do atendimento de
psicólogo e de assistente social em todos CMEIS de Araucária/PR.
JUSTIFICATIVA
O atendimento de psicólogo e assistente social para as crianças são essenciais para
garantir o desenvolvimento da aprendizagem e o devido acolhimento desde a primeira
infância. Por isso, a retomada do atendimento de psicólogo e assistente social em todos
CMEIS de Araucária/PR é primordial.
O papel do psicólogo na educação promove a cidadania e media os processos de
inclusão escolar, e o do assistente social promove o encontro da realidade social do
aluno, da escola, da família e da sociedade.
Além disso, é importante considerar que a Lei 13.935/2019 determina que as escolas
públicas de ensino básico devem ter psicólogos e assistentes sociais para atendimento.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR

open original →