O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 969/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de um Centro de
Psicopedagogia na Secretaria Municipal de Educação (SMED) através de estudo
detalhado e a execução de um Plano de Melhoramento para a Educação Especial, com
foco no Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições relacionadas, tais como
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno Opositivo
Desafiador (TOD) e outros transtornos do neurodesenvolvimento. Para a efetivação do
plano, faz-se necessário:
1. A realização de estudos técnicos para a elaboração do Plano de Melhoramento
para a Educação Especial, com foco em TEA e outros transtornos;
2. A criação de um Centro de Referência Específico para atendimento especializado;
3. A alocação de recursos financeiros, humanos e materiais necessários para a
execução do plano;
4. A formação de comissões multidisciplinares para acompanhar a implementação e
avaliar os resultados;
5. A promoção de parcerias com instituições de ensino, organizações não
governamentais e entidades especializadas em neurodesenvolvimento.
JUSTIFICATIVA
O objetivo principal deste plano é garantir que todos os aspectos da vida escolar e familiar
dos alunos com TEA e outras condições sejam integralmente considerados e apoiados,
promovendo inclusão, equidade e desenvolvimento pleno desses estudantes. Para tanto,
propõe-se a criação de um Centro de Referência Específico voltado ao atendimento
especializado, que sirva como base de apoio técnico, pedagógico e emocional para
alunos, famílias e profissionais da educação.
A educação inclusiva é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de
1988, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e pela Lei
Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). No entanto, muitos alunos com TEA e outros
transtornos enfrentam desafios significativos no ambiente escolar, tais como:
1. Falta de capacitação adequada dos profissionais da educação;
2. Insuficiência de recursos pedagógicos e terapêuticos;
3. Dificuldades de integração entre escola, família e rede de apoio;
4. Carência de espaços especializados para atendimento multidisciplinar.
A criação de um Centro de Referência Específico, aliada à implementação de um Plano
de Melhoramento, permitirá:
1. Capacitação continuada de professores e equipes pedagógicas para o atendimento
especializado;
2. Desenvolvimento de metodologias inclusivas adaptadas às necessidades dos
alunos com TEA, TDAH, TOD e outros;
3. Atendimento multidisciplinar, envolvendo psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas
ocupacionais e outros profissionais;
4. Apoio às famílias, com orientações, grupos de apoio e acompanhamento
psicológico;
5. Estruturação de ambientes escolares adaptados, com salas de recursos, espaços
sensoriais e tecnologias assistivas;
6. Integração entre saúde, educação e assistência social, garantindo um atendimento
integral ao aluno.
Desse modo, a implementação deste plano contribuirá para uma educação mais inclusiva
e equitativa, assegurando o desenvolvimento pleno dos alunos com TEA, TDAH, TOD e
outros transtornos do neurodesenvolvimento.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR