br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre a implantação do Programa “Floresta de Bolso” no Município de Araucária e da outras providências.
native_id16291

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-10-20 Norma Sancionada e Publicada — NORMA SANCIONADA E PUBLICADA.
2025-06-17 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 59/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 10 e 17 de junho de 2025.
2025-06-17 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-06-13 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-06-10 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausência). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-06-06 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 17ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-05-14 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-05-07 Parecer favorável da Comissão de Saúde e Meio Ambiente — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-04-24 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CSMA para emissão de parecer.
2025-04-03 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-03-25 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-03-20 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-03-20 Encaminhado à Presidência — —
2025-03-06 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-02-25 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-02-25 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 3ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-02-25 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T14:18:21.060215-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0
2025-06-10T15:13:34.491674-03:00 Aprovado por Maioria 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Os Vereadores FÁBIO ALMEIDA PAVONI, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de
Leis, propõe: 
PROJETO DE LEI Nº59/2025
EMENTA: Dispõe sobre a implantação do
Programa “Floresta de Bolso” no Município
de Araucária e da outras providências. 
Art. 1º Fica instituído o Programa "Floresta de Bolso" no município de Araucária,
com o objetivo de promover a recuperação ambiental, a arborização urbana e a
conscientização ecológica por meio do plantio de espécies nativas da Mata Atlântica e de
outros biomas locais em pequenos espaços urbanos.
Art. 2º O programa será desenvolvido em áreas públicas subutilizadas, como
praças, terrenos baldios, margens de rios e áreas degradadas, priorizando locais com
potencial de recuperação ambiental e relevância para a qualidade de vida da população.
Art. 3º São objetivos do Programa "Floresta de Bolso":
 I - Ampliar a cobertura vegetal e a biodiversidade do município;
 II - Reduzir a poluição atmosférica e melhorar a qualidade do ar; 
III - Contribuir para a redução da temperatura urbana e a regulação climática local; 
IV - Proteger nascentes, cursos d'água e áreas de preservação permanente; 
V - Incentivar a educação ambiental e a participação comunitária na preservação
do meio ambiente; 
VI - Criar espaços verdes acessíveis à população, promovendo bem-estar e lazer;
VII - Fomentar a utilização de técnicas de reflorestamento rápido e eficiente,
garantindo a adaptação das espécies ao meio urbano.
Art. 4º O Programa será desenvolvido por meio de parcerias entre o Poder Público,
instituições de ensino, organizações não governamentais, empresas privadas e a
comunidade local, podendo contar com incentivos fiscais e apoio técnico para a
implementação e manutenção das áreas reflorestadas.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei, definindo
critérios para a escolha das áreas, as espécies a serem plantadas, os métodos de
manutenção e os incentivos para participação da iniciativa privada e da sociedade civil.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
 O conceito de "Floresta de Bolso" foi idealizado pelo botânico Ricardo Cardim e
consiste na implantação de pequenas áreas de mata nativa em ambientes urbanos,
recriando ecossistemas resilientes e de alto valor ambiental.
A urbanização acelerada tem levado à diminuição dos espaços verdes, impactando
negativamente a biodiversidade e a qualidade de vida da população. Pequenos
fragmentos florestais podem atuar como refúgios ecológicos, contribuindo para a
conservação da fauna e flora nativas, além de mitigar os efeitos das ilhas de calor e
melhorar a qualidade do ar.
A implementação desse programa também busca engajar a população na proteção
ambiental, promovendo atividades educativas e incentivando a participação de escolas,
associações comunitárias e empresas locais. Dessa forma, além de promover benefícios
ambientais diretos, a iniciativa fortalece o senso de pertencimento e responsabilidade
socioambiental na comunidade.
Diante dos benefícios ambientais, sociais e educacionais proporcionados pelo
Programa "Floresta de Bolso", solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste projeto de lei.
FÁBIO PAVONI 
Vereador 

open original →