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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaInstitui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, na modalidade de Medida Socioeducativa em Meio Aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, destinado a adolescente que pratique ato infracional no Município de Araucária e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Processo Legislativo arquivado - Comissões Técnicas — Proposição arquivada pelas Comissões Técnicas
2025-04-09 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — —
2025-04-03 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-03-27 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-03-20 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-03-20 Encaminhado à Presidência — —
2025-03-06 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-02-25 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-02-25 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 3ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-02-25 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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O Vereador FÁBIO ALMEIDA PAVONI, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis,
propõe: 
PROJETO DE LEI Nº60/2025
EMENTA: Institui o Sistema Municipal de
Atendimento Socioeducativo, na modalidade de
Medida Socioeducativa em Meio Aberto de
Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à
Comunidade, destinado a adolescente que pratique
ato infracional no Município de Araucária e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo no
Município de Araucária, com foco na aplicação das medidas socioeducativas de Liberdade
Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, conforme preconizado pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
Art. 2º O Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo terá como objetivos
principais:
I - Assegurar o cumprimento das medidas socioeducativas de forma pedagógica e
inclusiva; 
II - Garantir o acompanhamento e orientação individualizada dos adolescentes em
conflito com a lei; 
III - Promover a reinserção social dos adolescentes por meio de atividades
educativas, profissionalizantes e culturais; 
IV - Articular a rede municipal de atendimento para garantir o suporte necessário ao
adolescente e sua família; 
V - Estimular a participação da comunidade e das instituições locais no processo
de ressocialização dos adolescentes.
Art. 3º As medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de
Serviços à Comunidade serão acompanhadas por equipe técnica multidisciplinar,
composta por assistentes sociais, psicólogos e pedagogos, sob a coordenação da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela
execução do programa, podendo estabelecer parcerias com organizações da sociedade
civil e instituições públicas para ampliação das ações socioeducativas.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber,
estabelecendo diretrizes operacionais para sua implementação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Este projeto de lei visa estabelecer um sistema municipal estruturado para o
atendimento de adolescentes em conflito com a lei, garantindo-lhes condições efetivas de
ressocialização e reduzindo os índices de reincidência. Alinhada aos princípios e diretrizes
do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a proposta fortalece a política municipal
de atendimento socioeducativo, promovendo ações integradas que asseguram a
responsabilização, o desenvolvimento pessoal e a reintegração social desses jovens,
contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e segura. 
FÁBIO PAVONI 
Vereador 

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