| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Institui o Programa Cartão Bolsa Ração, destinado a tutores e protetores independentes, de baixa renda, para assegurar o acesso à alimentação adequada de animais domésticos, promovendo o bem-estar animal, a dignidade dos pets e prevenindo o abandono, no município de Araucária. |
| native_id | 16293 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-08-27 | Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída | — | — |
| 2025-08-27 | Norma Promulgada e Publicada | — | — |
| 2025-08-26 | Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado | — | Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 61/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 19 e 26 de agosto de 2025. |
| 2025-08-26 | Proposição aprovada em 2º turno | — | Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-08-26 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação | S | Proposição incluída na Ordem do Dia da 26ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-08-19 | Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação | — | Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-08-15 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação | P | Projeto incluído na Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação. |
| 2025-04-24 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-04-22 | Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-04-10 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer. |
| 2025-04-03 | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-03-25 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2025-03-21 | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas | — | — |
| 2025-03-21 | Encaminhado à Presidência | — | — |
| 2025-03-06 | Encaminhado à Diretoria Jurídica | — | Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara. |
| 2025-02-25 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental. |
| 2025-02-25 | Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 3ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura. |
| 2025-02-25 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário | — | Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-08-26T14:44:44.309452-03:00 | Aprovado por Unanimidade | 12 | 0 | 0 |
| 2025-08-19T14:54:15.259626-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 10 | 0 | 0 |
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O Vereador FÁBIO ALMEIDA PAVONI, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: PROJETO DE LEI Nº61/2025 EMENTA: Institui o Programa Cartão Bolsa Ração, destinado a tutores e protetores independentes, de baixa renda, para assegurar o acesso à alimentação adequada de animais domésticos, promovendo o bem-estar animal, a dignidade dos pets e prevenindo o abandono, no município de Araucária. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Araucária, o Programa Cartão Bolsa Ração, destinado a tutores e protetores independentes de baixa renda, visando garantir o fornecimento de alimentação adequada a animais domésticos. Art. 2º O Programa tem como objetivos: I - assegurar a alimentação adequada de animais pertencentes a famílias de baixa renda e protetores independentes; II - reduzir os índices de abandono e maus-tratos aos animais no município; III - promover o bem-estar animal e a saúde pública; IV - incentivar a posse responsável de animais domésticos; V - apoiar protetores independentes que atuam no resgate e acolhimento de animais vulneráveis. Art. 3º Poderão se beneficiar do Programa: I - Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que possuam animais domésticos sob sua responsabilidade; II - Protetores independentes previamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou órgão competente. Art. 4º O benefício será concedido por meio de um cartão magnético ou digital, com crédito mensal exclusivo para a aquisição de ração animal em estabelecimentos credenciados no município. Art. 5º Os beneficiários deverão: I - Utilizar o benefício exclusivamente para a aquisição de alimentação animal; II - Comprovar periodicamente a posse e condição dos animais sob sua responsabilidade; III - Participar de campanhas educativas sobre posse responsável e bem-estar animal promovidas pelo município. Art. 6º O descumprimento das regras do Programa poderá acarretar a suspensão ou cancelamento do benefício. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser complementadas por convênios, doações e parcerias público-privadas. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a segurança alimentar dos animais domésticos pertencentes a famílias de baixa renda e protetores independentes no município de Araucária. A crise econômica e o aumento dos custos de vida têm levado muitas famílias a dificuldades financeiras, impactando diretamente a capacidade de manter seus animais de estimação de maneira digna. Muitos tutores acabam se vendo forçados a abandonar seus animais por não conseguirem suprir suas necessidades básicas, o que agrava a situação de animais errantes e superlota os abrigos e ONGs locais. Ademais, os protetores independentes desempenham papel fundamental na assistência a esses animais, muitas vezes sem qualquer suporte financeiro. O Programa Cartão Bolsa Ração visa mitigar esses problemas, oferecendo um benefício específico para a aquisição de ração animal, garantindo assim a dignidade dos pets, prevenindo o abandono e promovendo o bem-estar animal. A implementação deste programa contribuirá significativamente para a qualidade de vida dos animais e para a saúde pública, fortalecendo também a responsabilidade social e a cultura de proteção animal em Araucária. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, em prol dos animais e da comunidade. FÁBIO PAVONI Vereador