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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaInstitui o Programa Cartão Bolsa Ração, destinado a tutores e protetores independentes, de baixa renda, para assegurar o acesso à alimentação adequada de animais domésticos, promovendo o bem-estar animal, a dignidade dos pets e prevenindo o abandono, no município de Araucária.
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Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-08-27 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-08-26 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 61/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 19 e 26 de agosto de 2025.
2025-08-26 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-08-26 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Proposição incluída na Ordem do Dia da 26ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-19 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-15 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-04-24 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-04-22 Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-04-10 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer.
2025-04-03 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-03-25 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-03-21 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-03-21 Encaminhado à Presidência — —
2025-03-06 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-02-25 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-02-25 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 3ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-02-25 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T14:44:44.309452-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0
2025-08-19T14:54:15.259626-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador FÁBIO ALMEIDA PAVONI, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis,
propõe: 
PROJETO DE LEI Nº61/2025
EMENTA: Institui o Programa Cartão Bolsa
Ração, destinado a tutores e protetores
independentes, de baixa renda, para assegurar
o acesso à alimentação adequada de animais
domésticos, promovendo o bem-estar animal,
a dignidade dos pets e prevenindo o
abandono, no município de Araucária.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Araucária, o Programa Cartão
Bolsa Ração, destinado a tutores e protetores independentes de baixa renda, visando
garantir o fornecimento de alimentação adequada a animais domésticos.
Art. 2º O Programa tem como objetivos: 
I - assegurar a alimentação adequada de animais pertencentes a famílias de baixa
renda e protetores independentes; 
II - reduzir os índices de abandono e maus-tratos aos animais no município; 
III - promover o bem-estar animal e a saúde pública; 
IV - incentivar a posse responsável de animais domésticos; 
V - apoiar protetores independentes que atuam no resgate e acolhimento de
animais vulneráveis.
Art. 3º Poderão se beneficiar do Programa: 
I - Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico) que possuam animais domésticos sob sua responsabilidade; 
II - Protetores independentes previamente cadastrados junto à Secretaria Municipal
de Meio Ambiente ou órgão competente.
Art. 4º O benefício será concedido por meio de um cartão magnético ou digital,
com crédito mensal exclusivo para a aquisição de ração animal em estabelecimentos
credenciados no município.
Art. 5º Os beneficiários deverão: 
I - Utilizar o benefício exclusivamente para a aquisição de alimentação animal; 
II - Comprovar periodicamente a posse e condição dos animais sob sua
responsabilidade; 
III - Participar de campanhas educativas sobre posse responsável e bem-estar
animal promovidas pelo município.
Art. 6º O descumprimento das regras do Programa poderá acarretar a suspensão
ou cancelamento do benefício.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, podendo ser complementadas por convênios, doações e
parcerias público-privadas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a segurança alimentar dos animais
domésticos pertencentes a famílias de baixa renda e protetores independentes no
município de Araucária. A crise econômica e o aumento dos custos de vida têm levado
muitas famílias a dificuldades financeiras, impactando diretamente a capacidade de
manter seus animais de estimação de maneira digna.
Muitos tutores acabam se vendo forçados a abandonar seus animais por não
conseguirem suprir suas necessidades básicas, o que agrava a situação de animais
errantes e superlota os abrigos e ONGs locais. Ademais, os protetores independentes
desempenham papel fundamental na assistência a esses animais, muitas vezes sem
qualquer suporte financeiro.
O Programa Cartão Bolsa Ração visa mitigar esses problemas, oferecendo um benefício
específico para a aquisição de ração animal, garantindo assim a dignidade dos pets,
prevenindo o abandono e promovendo o bem-estar animal.
A implementação deste programa contribuirá significativamente para a qualidade de vida
dos animais e para a saúde pública, fortalecendo também a responsabilidade social e a
cultura de proteção animal em Araucária.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, em prol dos animais e da comunidade.
 FÁBIO PAVONI 
Vereador 

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