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O Vereador, Celso Nicácio , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 102/2025
Dispõe sobre a inclusão obrigatória de curso de
primeiros socorros a recém-nascidos no
Programa de Pré-Natal e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da inclusão de curso de primeiros socorros
a recém-nascidos no Programa de Pré-Natal oferecido pelo Município de Araucária, com a
finalidade de proporcionar aos pais, responsáveis e/ou cuidadores de recém-nascidos
conhecimentos básicos e práticos para a correta assistência em situações de emergência
durante os primeiros dias de vida.
Art. 2º O curso de primeiros socorros a recém-nascidos deverá ser ministrado por
profissionais qualificados da área de saúde, preferencialmente enfermeiros, médicos ou
profissionais com experiência na área neonatal e em atendimento de urgências
pediátricas.
Art. 3º O curso de primeiros socorros deverá abordar, no mínimo, os seguintes
tópicos:
I - reanimação cardiopulmonar (RCP) em recém-nascidos;
II - manejo das vias aéreas em casos de obstrução por corpo estranho;
III - cuidados com a temperatura do recém-nascido;
IV - identificação de sinais de emergência e quando procurar ajuda médica;
V - cuidados imediatos em casos de quedas, engasgos, convulsões e outros acidentes
comuns a recém-nascidos;
VI - informações sobre posições de sono seguro do recém-nascido, com especial atenção
à síndrome da morte súbita infantil – SMSI.
Art. 4º O curso de primeiros socorros a recém-nascidos será oferecido de forma
gratuita para todas as gestantes cadastradas no Programa de Pré-Natal do Município de
Araucária.
Parágrafo único: O curso deverá ser realizado, preferencialmente, durante o
período de acompanhamento pré-natal, com carga horária mínima de 2 (duas) horas,
podendo ser adaptado para diferentes formatos (presenciais ou virtuais).
Art. 5º O Município deverá providenciar materiais informativos e recursos
audiovisuais de apoio, disponibilizando acesso ao conteúdo do curso de forma contínua,
para que os participantes possam consultar após a realização do treinamento.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente para a gestão
da política municipal de saúde, será responsável pela implementação, organização,
fiscalização e acompanhamento da execução desta Lei.
Art. 7º O não cumprimento das disposições previstas nesta Lei, por parte dos
profissionais envolvidos no Programa de Pré-Natal, poderá resultar em medidas
administrativas, conforme regulamentação do Município.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária 20 de Fevereiro de 2025.
CELSO NICÁCIO DA SILVA
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo a inclusão obrigatória de um curso de
primeiros socorros a recém-nascidos no Programa de Pré-Natal do Município de
Araucária, Paraná. A medida visa garantir que pais, responsáveis e cuidadores adquiram
conhecimentos essenciais para lidar com situações de emergência nos primeiros dias de
vida do bebê, reduzindo riscos e prevenindo complicações decorrentes de acidentes
domésticos ou emergências médicas.
A capacitação de gestantes e seus acompanhantes em primeiros socorros é
fundamental para assegurar um ambiente mais seguro aos recém-nascidos, uma vez que
muitas emergências podem ser evitadas ou controladas com medidas adequadas e ágeis.
Segundo estudos na área da pediatria, a intervenção rápida em casos como
engasgos, paradas cardiorrespiratórias e outros acidentes comuns pode salvar vidas e
minimizar danos à saúde do bebê.
A iniciativa também contribui para a melhoria da assistência materno-infantil no
município, complementando as políticas públicas já existentes e fortalecendo o
compromisso de Araucária com a saúde preventiva e o bem-estar da população. A
implementação do curso poderá ser realizada sem grandes impactos orçamentários,
aproveitando a estrutura e os profissionais da rede municipal de saúde.
Dessa forma, a proposta busca aprimorar a qualidade do atendimento às gestantes
e recém-nascidos no município, promovendo uma maternidade mais segura e reduzindo a
mortalidade infantil.
Câmara Municipal de Araucária 20 de Fevereiro de 2025.
CELSO NICACIO DA SILVA
Vereador
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