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O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta
a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 104/2025
Altera a nomenclatura da Guarda Municipal para
Polícia Municipal e dá outras providências.
Art. 1º Altera a nomenclatura de "Guarda Municipal" para "Polícia Municipal" em todos os
documentos oficiais, legislações e normas relacionadas à segurança pública do município
de Araucária:
Art. 2º As atribuições da Polícia Municipal serão definidas em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral
das Guardas Municipais, garantindo que as funções sejam exercidas com responsabilidade
e em consonância com os direitos humanos.
Art. 3º O Município se compromete a promover programas de capacitação e formação
continuada para os integrantes da Polícia Municipal, visando aprimorar suas competências
e habilidades no exercício das funções de segurança pública.
Art. 4º O Poder Executivo deverá promover campanhas educativas e informativas para
esclarecer à população sobre a nova denominação e as atribuições da Polícia Municipal,
destacando a importância do trabalho realizado por esses profissionais na segurança local.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Justificativa
Submetemos à análise dos Nobres Vereadores desta Casa de Leis o presente
projeto, que visa a alteração na nomenclatura da Guarda Municipal não só em
conformidade à decisão do STF, mas também para dar a devida valorização ao trabalho
realizado pelos profissionais que já atuam de forma tão efetiva e competente na segurança
municipal.
A mudança de nomenclatura contribuirá para melhor identificação da corporação
junto à população, além de fortalecer os laços com outras forças de segurança.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação deste
importante projeto.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de fevereiro de 2025
Leandro Andrade Preto
Vereador
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