br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 104/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAltera a nomenclatura da Guarda Municipal para Polícia Municipal e dá outras providências.
native_id16295

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Processo Legislativo arquivado - Comissões Técnicas — Proposição arquivada pelas Comissões Técnicas
2025-04-16 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — —
2025-04-10 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — —
2025-04-01 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-03-26 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-03-25 Encaminhado à Presidência — —
2025-03-06 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-02-25 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-02-25 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 3ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-02-25 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta
a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 104/2025
Altera a nomenclatura da Guarda Municipal para 
Polícia Municipal e dá outras providências.
Art. 1º Altera a nomenclatura de "Guarda Municipal" para "Polícia Municipal" em todos os 
documentos oficiais, legislações e normas relacionadas à segurança pública do município 
de Araucária:
Art. 2º As atribuições da Polícia Municipal serão definidas em conformidade com as 
diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral 
das Guardas Municipais, garantindo que as funções sejam exercidas com responsabilidade 
e em consonância com os direitos humanos.
Art. 3º O Município se compromete a promover programas de capacitação e formação 
continuada para os integrantes da Polícia Municipal, visando aprimorar suas competências 
e habilidades no exercício das funções de segurança pública.
Art. 4º O Poder Executivo deverá promover campanhas educativas e informativas para 
esclarecer à população sobre a nova denominação e as atribuições da Polícia Municipal, 
destacando a importância do trabalho realizado por esses profissionais na segurança local.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Justificativa
Submetemos à análise dos Nobres Vereadores desta Casa de Leis o presente 
projeto, que visa a alteração na nomenclatura da Guarda Municipal não só em 
conformidade à decisão do STF, mas também para dar a devida valorização ao trabalho 
realizado pelos profissionais que já atuam de forma tão efetiva e competente na segurança 
municipal.
A mudança de nomenclatura contribuirá para melhor identificação da corporação 
junto à população, além de fortalecer os laços com outras forças de segurança.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação deste 
importante projeto.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de fevereiro de 2025
Leandro Andrade Preto
Vereador

open original →