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materia nº 106/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaInstitui a Semana de Conscientização Contra o Abandono de Animais no Município de Araucária e da outras providências.
native_id16296

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Processo Legislativo arquivado - art. 103/104 do RI — Processo Legislativo arquivado com base nos Art. 103 e 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária.
2025-02-25 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-02-25 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 3ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-02-25 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e
o Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte preposição:
 PROJETO DE LEI Nº106 /2025
 Súmula: Institui a Semana de Conscientização Contra
o Abandono de Animais no Município de
Araucária e da outras providências.
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do Município de Araucária, a semana de
Conscientização Contra o Abandono de Animais, na semana que antecede o dia 04
de outubro, dia de São Francisco de Assis, padroeiro dos animais. 
Art. 2º A semana da Conscientização Contra o Abandono de Animais terá como
objetivo promover a sensibilização da população sobre a importância da guarda
responsável e do respeito aos direitos dos animais, por meio de:
§ 1º- Campanhas educativas e de divulgação sobre o abandono e maus-tratos
a animais; 
§ 2º- Ações de incentivo a adoção de animais abandonados, castração e
vacinas;
§ 3º- Parcerias com entidades protetoras de animais, clínicas veterinárias,
escolas e instituições públicas e privadas;
§ 4º - Palestras, seminários, debates e eventos que promovam o bem-estar
animal, bem como a distribuição de material informativo.
Art. 3º As atividades relacionadas à Semana da Conscientização Contra o
Abandono de Animais poderão ser realizados em parceria com organizações não
governamentais, universidades, empresas e demais instituições interessadas. 
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua
efetiva execução, bem como promover campanhas institucionais sobre o tema ao
longo do ano. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir a Semana de
Conscientização sobre o Abandono de Animais no Município de Araucária, buscando
fomentar uma cultura de respeito e cuidado com os animais, além de promover a
conscientização sobre a posse responsável. 
O abandono de animais é uma questão de saúde pública e ambiental,
que causa sofrimento aos animais e traz impactos negativos para a sociedade. Animais
abandonados nas ruas estão expostos a maus-tratos, fome doenças e acidentes, além
de representarem um risco à segurança e à saúde pública.
A Semana de Conscientização visa, portando alertar a comunidade
sobre a gravidade desse problema, incentivando ações de prevenção e apoio à proteção
animal, como campanhas de adoção, castração e educação sobre importância da posse
responsável.
O envolvimento de escolas, ONGs, protetores independentes e do poder
Público em ações educativas e informativas será fundamental para que gradualmente,
possamos reduzir os casos de abandono e maus-tratos de animais em nossa cidade.
Solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação desta Lei,
que trará importantes benefícios para o bem-estar dos animais e para a qualidade de
vida da população de Araucária.
 Diante do exposto, solicito a compreensão do Nobres Vereadores para o
voto de aprovação para este Projeto de Lei, e reitero votos de estima e apreço.
 Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador

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